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Câmara aprova projeto que regulamenta direito de resposta a ofensas pela mídia

Por Luciano Nascimento | Via Agência Brasil

O projeto é de autoria do senador Requião.

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (20), por 318 votos a 79, o Projeto de Lei (PL) 6446/13, do Senado, que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação, mas exclui os comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

O texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) que for ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem”.

Segundo a proposta, a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.

Como sofreu mudanças, o projeto será novamente analisado pelo Senado. Entre as modificações, está o direito de garantir que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que foi praticada a ofensa. Entretanto, os deputados retiraram do texto dispositivo que permitia ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente.

A aprovação foi comemorada pelo vice-líder do PT, Henrique Fontana (RS), para quem a iniciativa é um avanço “Quem tiver a honra ofendida por qualquer publicação poderá obter de forma rápida o direito de resposta, definido rapidamente por um juiz na instância em que esse cidadão foi ofendido. Algo fundamental em qualquer democracia”, disse.

Governo e PSDB se unem pela aprovação da Lei Antiterrorismo

Por Najla Passos | Via Carta Maior

O projeto que criminaliza a ação dos movimentos sociais está na pauta de votação do Senado desta terça (20).

Está na pauta de votação do Senado desta terça (20) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 101/2015, que tipifica o crime de terrorismo. De autoria do Executivo, o projeto prevê prisão de até 30 anos para a pessoa ou grupo que promova “atitude que possa provocar terror social ou generalizado” e que “coloque em risco as pessoas ou o patrimônio público”. Por conta do texto subjetivo, o projeto é rechaçado por organizações sociais de defesa dos direitos humanos e movimentos sociais.

“Fica claro que este dispositivo, caso seja aprovado, será utilizado pelos setores conservadores contra manifestações legítimas dos diversos movimentos sociais, já que tais lutas são realmente capazes de trazer indignação para quem há muito sobrevive de privilégios sociais”, afirmam, em manifesto, dezenas de organizações sociais como o MST, MTST, CUT e CSP-Conlutas, além de intelectuais e acadêmicos.

No documento, os signatários também criticam o fato do projeto ter sido encaminhado pelo governo da presidenta Dilma Rousseff, já que ela própria integrou uma organização clandestina que visava combater a ditadura via luta armada. “A presidenta Dilma Rousseff, que já foi acusada da prática de terrorismo pela Ditadura Militar, não deveria ter enviado este projeto ao Congresso e, caso aprovado no Senado, deverá ter a dignidade de vetá-lo. É o mínimo que se espera” defendem.

Pressões internacionais

O projeto do executivo atende à pressão internacional do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI), o organismo internacional que, desde o 11 de Setembro, articula a aprovação de leis similares em vários países do mundo. Nas conversas de corredores do Senado, a informação é que seu principal embaixador dentro do governo federal é o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que já deixará como legado ao país o mais neoliberal de todos os planos econômicos dos governos petistas.

Para as organizações sociais, a legislação brasileira atual já penaliza os crimes de terrorismo e, por isso, não há necessidade de se criar uma norma nova para atender às pressões do GAFI. “A Lei sobre organizações criminosas – e todos seus instrumentos tais como colaboração premiada e infiltração — já se aplica às organizações terroristas internacionais cujos atos de suporte, de preparação ou de execução ocorram ou possam ocorrer em território nacional”, contrapõem no manifesto.

Tal como o ajuste fiscal de Levy, o projeto não é consenso nem mesmo dentro do PT. O senador Lindemberg Farias (PT-RJ) tem afirmado que a norma está muito mais para um projeto de criminalização dos movimentos sociais do que para um que tenha como objetivo a tipificação dos crimes de terrorismo. O senador Humberto Costa (PT-RE) já admite que a melhor estratégia seja derrota-lo para que o governo reencaminhe uma nova versão.

Aliança incomum

Para garantir que a norma passe pelo Senado, o governo articulou uma aliança incomum: deixou a relatoria da norma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), autor de projeto de lei de conteúdo bastante parecido. Nunes, tal como Dilma, participou da luta armada na ditadura militar. Porém, ao contrário dela, afirma hoje que não se orgulha do fato.

“Desde 2013, o senador Aloysio Nunes vem defendendo a aprovação de uma lei antiterrorismo e até já apresentou ao Senado um projeto de lei com teor bastante semelhando ao do Executivo. Portanto, com ele não há nem negociação para aprovação de uma versão menos danosa aos movimentos sociais, como ocorreu na Câmara”, explica a ativista Kerolin Andresa Machado Gonçalves Porto, coordenadora de advocacia da Rede Justiça Criminal.

De fato, no texto aprovado pela Câmara, a pressão das organizações da sociedade civil conseguiu introduzir uma emenda que excluiu da definição de terrorismo as manifestações políticas, sociais, sindicais e religiosas, além de protestos em defesa de direitos e liberdades constitucionais. “Se você criar essa ressalva, não existe mais a possibilidade de você condenar ninguém por terrorismo. Não existe terrorismo do bem”, justificou o relator à TV Senado.

De acordo com a coordenadora da Rede Justiça Criminal, por conta do caráter de urgência requisitado pelo governo, toda a tramitação do projeto no Senado vem sendo feita no afogadilho. “Na Comissão de Relações Exteriores  (CRE), quando a relatoria ainda era do senador Romero Jucá (PMDB-RR) não houve nem apresentação do parecer, nem debate do teor da proposta”, denuncia.

“O Grande Jurista”

Por Juliano Zaiden Benvindo | Via Crítica Constitucional

Bem, às vezes é importante ser direto. No âmbito do direito, em especial, parece que vivemos fantasias construídas. Mas a academia deveria ser o palco para dizer umas boas verdades. Os norte-americanos, por exemplo, fazem isso o tempo todo, como também aqui os alemães.

No Brasil, contudo, infelizmente, a cultura constitucional é voltada para bajular o que temos. Nossa cultura ainda é fortemente marcada pela personalização das relações, não se construindo uma possível percepção de que criticar um trabalho, uma decisão, um texto, entre tantas outras atividades, possa ser algo diverso do que uma crítica pessoal. Toda crítica se torna, assim, uma crítica à pessoa que realizou aquela atividade e, não, à própria atividade. E, portanto, ninguém critica um trabalho, porque fica com receio de que o outro fique triste, magoado, raivoso e também que o contra-ataque se dê no âmbito pessoal. Projeta-se uma bola de neve de questões pessoais, que pouco contribui para o debate.

Questões estratégicas caminham também nessa direção. Historicamente, as faculdades de direito são estruturadas pelo jurista profissional, aquele que é advogado e professor, juiz e professor, promotor e professor e assim vai. Não se construiu, assim, uma cultura de independência crítica, até por questões naturalmente explicáveis da natureza humana. Um advogado, afinal, não vai ficar muito confortável tecendo críticas a juízes, porque não é mesmo inteligente, sob o viés estratégico, fazê-lo. E assim vai.

Logicamente, uma coisa não significa a outra (há vários acadêmicos que exercem profissões jurídicas tradicionais que são bastante críticos da realidade, como também há vários acadêmicos típicos que nada o fazem), mas esse é um diagnóstico importante. Aqui mesmo na Alemanha, há uma discussão a respeito da independência dos professores em relação às pretensões de assumirem posição no Tribunal Constitucional, na medida em que, devido às questões políticas, especialmente na área do direito público, a crítica à prática jurídica tem sido mais suave do que em outras áreas.

Enfim, independência acadêmica é algo importante, exatamente para termos liberdade de fazermos as devidas críticas, quando reputamos relevante. Esse é o papel da academia.

Pensando nisso, hoje resolvi fazer uma crítica acadêmica direta sobre o que tanto falamos a respeito do “grande jurista”. Reparem que não é uma crítica pessoal – lembrem-se da minha observação acima -, mas uma opinião de alguém que pesquisa e trabalha na área a respeito da qualidade acadêmica da produção de outrem. Naturalmente, divergências existem e são saudáveis. O debate, portanto, está aberto. Mas é preciso dar início a esse tipo de reflexão. É fundamental pararmos de bajular a realidade jurídica. Devemos exercer mais nossa independência. Eis a crítica:

Depois de lermos constitucionalistas e teóricos do direito do porte de um Jack Balkin, Daryl Levinson, Sanford Levinson, John Rawls, John Hart Ely, Ronald Dworkin, Mark Tushnet, Cass Sunstein, Bruce Ackerman, Christoph Möllers, Laurence Tribe, Marcelo Neves e tantos outros, dói demais ouvir de pessoas o seguinte comentário: “apesar de tudo, Gilmar Mendes é um grande autor do direito e um jurista respeitado”.

Bem, minha opinião: é um dogmático, compilador de jurisprudência e de alguma doutrina, mas não tem nada de especial. Como teórico, fica bem a desejar. Seu raciocínio tende mais para uma perspectiva “manualesca” do que efetivamente acadêmica. O propósito também parece ser mais construir obras que dão lucro (aliás, muito lucro), do que aprofundar temáticas complexas do constitucionalismo. Vende seus livros como água, mas que pouco agregam a nossa cultura constitucional. Quando tenta fazer algo, muitas vezes parece ligado a uma estratégia de poder, com uma ênfase clara em dar ao STF poderes que nem de longe tem ou deveria ter. Aliás, em várias passagens, há falácias históricas e teóricas que, para um bom entendedor, doem na alma. Verdades construídas e bem longe de serem constatadas. Traduções fora de contexto. Autores fora de contexto. Cansei de ver exemplos, já escrevi artigos a respeito e até mesmo orientei trabalhos nessa linha.

Muitos vão dizer que ele é o grande autor do controle de constitucionalidade brasileiro. Não nego que ele tenha uma relevância a partir de seus estudos nessa área e trouxe uma certa projeção do assunto no âmbito do direito constitucional. Escreveu, afinal, sobre esse tema em praticamente todos seus livros e na grande maioria de seus artigos. Do mesmo modo, esse tem sido o foco de suas orientações já há algum tempo.

Mas, vamos examinar cuidadosamente seus textos. Eles partem de uma lógica que se repete: 1) uma abordagem histórica do controle de constitucionalidade; 2) uma análise comparada do controle de constitucionalidade; 3) algumas observações sobre como poderia ser nosso controle de constitucionalidade. Com algumas leves variações entre seus textos, é esse o desenhar de seus estudos. Não se tem aqui muito mais do que uma descrição histórica (com saltos argumentativos e anacronismos problemáticos, na minha opinião), uma descrição do sistema de controle que serve de paradigma comparativo (também com algumas verdades altamente contaminadas por uma vontade de dar grandes poderes à Suprema Corte), e conclusões que caminham para esse mesmo objeto: é importante que o STF assuma uma postura tão forte como a do paradigma.

Fora os atentados teóricos a várias metodologias de direito comparado, que ressaltam bem os riscos da transposição de conceitos e métodos entre realidades jurídicas bastante diversas, existe um problema de lógica em várias das conclusões. As premissas adotadas são questionáveis, a forma de se interpretar o paradigma também e, naturalmente, a conclusão não poderia ser muito diferente. E essa lógica se repete em seus textos. Quando vai para outros temas, normalmente – aqui ainda mais evidentemente -, o seu grande trabalho é de compilação de jurisprudência e julgados.

As abordagens sobre direitos fundamentais normalmente não entram nos grandes debates que hoje se encontram a respeito do tema e, em algumas passagens, chegam a ser uma mera transposição de alguns conceitos que são muito utilizados aqui na Alemanha nos livros destinados aos alunos da graduação para fazerem o Exame de Estado. Porém, aqui mesmo na Alemanha, sabe-se que se preparar para o Exame de Estado é uma atividade estratégica de quem está definindo seu futuro naquele momento. Para quem já está no doutorado ou no âmbito da pesquisa, aquelas premissas são altamente questionáveis e problemáticas.

Em seus textos, não são os grandes livros de doutrina alemã que ali encontramos, salvo algumas passagens (muitas vezes descontextualizadas) de um autor ou outro (Häberle, Hesse, Alexy e cia.). Os institutos trazidos, do mesmo modo, são reproduzidos como verdades.

Vejam o caso do princípio da proporcionalidade, que tem várias abordagens e complexidades nem de perto por ele abordadas, e, do mesmo modo, o controle abstrato alemão, que nem de longe tem essa dimensão que seus textos aparentam dar, já que aqui o grosso dos julgados do Tribunal Constitucional – em torno de 97% dos casos – decorre do Verfassungsbeschwerde, que é uma reclamação constitucional que tem um caso concreto por trás (e mesmo que se diga que há uma abstração em algum momento, o caso está sempre lá de algum modo).

Tampouco há aprofundamento temático, predominando o tipo de análise panorâmica em que de tudo se fala um pouco. E suas conclusões caminham normalmente para dar esse ar colorido ao papel das cortes constitucionais.

Existe também uma evidente cronologia de seus textos que parece demonstrar que, depois de ter começado a trabalhar o tema do controle de constitucionalidade, nada muito novo apareceu. Seus melhores trabalhos são sua tese de doutorado e alguns escritos posteriores. Depois desse momento, praticamente o que se tem são repetições e atualizações. Surge um novo instituto, ele vai lá e descreve. Muda-se a jurisprudência, ele vai lá e descreve.

Enfim, sua grande capacidade encontra-se na atividade de descrição, o que não é um exercício mental dos mais complexos. Aliás, não há, em seus textos, nenhuma grande discussão complexa de direito constitucional. Se fala tanto no papel do STF, pouquíssimo se encontram discussões sobre separação de poderes no sentido mais dramático do termo. Se fala tanto em direitos fundamentais, não há profundos debates sobre os principais temas que os envolvem (teorias da justiça, teorias da interpretação jurídica a partir dos estudos mais densos a respeito – e há muitos textos maravilhosos -, teorias sociológicas e econômicas que lançam olhar sobre o tema). Enfim, muito aquém de uma pesquisa de fôlego.

Há um elemento da natureza humana que deve ser lançado aqui na equação. É humanamente inviável alguém escrever textos de fôlego querendo ser tudo na vida: ser Ministro, ser sócio de faculdade, ser professor. Não dá! Uma pesquisa séria demanda tempo, dedicação e muita leitura. Normalmente, os verdadeiros “grandes juristas”, quando escrevem um livro ou mesmo um artigo de fôlego, param suas atividades paralelas por um tempo, dedicam seu tempo a explorar os meandros do objeto de pesquisa, sujeitam-se às críticas e comentários de seus colegas. Enfim, o processo de produção acadêmica de qualidade é demorado. Um bom artigo pode demorar mais de ano para ser escrito. Um livro, então, nem se fala. Então, há um critério objetivo que pode ser aplicado aqui. A não ser que estejamos falando de um gênio – o que não é o caso -, é impossível, sob qualquer ângulo, alguém escrever, em um ano, tantos artigos e livros com alguma expectativa de qualidade.

Enfim, por todas essas razões, seus trabalhos não me parecem ser uma referência relevante para qualquer pesquisador sério de direito constitucional. Por isso, não é para mim um grande jurista sob o ponto de vista acadêmico. Estudantes que se apóiam em seus textos o fazem – espero – por um cálculo estratégico de futuro e, por isso, estão perdoados. Afinal, podem vir a ser cobrados por algo na frente (especialmente em um contexto em que concursos e a prática jurídica giram em torno de um constitucionalismo pouco aprofundado). Porém, como estudantes sérios, acadêmicos mesmos, espero que procurem fontes bem mais proveitosas. Em síntese, ler tais livros é, para mim, perda de tempo.

Este é um daqueles casos em que o poder, a fama e bastante malícia argumentativa projetam um autor para um patamar que não representa a qualidade de seus trabalhos. O poder puxa a fama e a fama puxa o poder. A qualidade, nesse contexto, fica em segundo plano, porque ela acaba deixando de ser, na equação, uma variável que agrega. Não há necessidade de escrever uma grande obra jurídica, simplesmente porque qualquer coisa mediana que se escreva será reproduzida por uma cultura jurídica que não questiona.

O que importa é o poder da fala ou a fama da fala, não o texto em si. Fazendo uma analogia com a música, é que nem ouvirmos aquilo que faz sucesso, porque é reproduzido pelos canais de televisão, pelas rádios e todo mundo canta. O fato de estar representado por uma grande gravadora que tem contratos com canais de televisão traz ao músico poder. Por outro lado, a reprodução de suas músicas nesses canais lhe traz fama. E tudo gira em torno de poder, fama e muito lucro.

Mas, no fundo, para quem tem um pouco de amor pela música, sabe que não é a Ivete que fará diferença, mas o Baden Powell, o Tom Jobim, o Ernesto Nazareth, a Dolores Duran, a Mayza Matarazzo, o Luiz Bonfá e tantos outros. Pois, afinal, não basta ser afinadinho – Chet Baker que o diga. Saber, portanto, compilar jurisprudência e doutrina com algumas conclusões seria o ser “afinadinho”. Mas isso é muito pouco. Em termos diretos, quero dizer que devemos ter menos “afinadinhos” e mais Chet Bakers. Em outros palavras, queremos ter, em nossa cultura constitucional, menos Ivetes e mais Badens.

Enquanto ficarmos bajulando esse perfil de “grande jurista”, perdemos a chance de olharmos para os devidos problemas de nossa realidade constitucional e passamos a reproduzir discursos como se verdades fossem. É aquele efeito “cobertor” sobre o outro olhar. Ao fecharmos os olhos para o “outro” e ao permanecermos no discurso do mesmo, a realidade constitucional não avança. Um único caminho se apresenta e se difunde, enquanto milhares de possibilidades existem em outras frentes – e, certamente, muito mais interessantes.

Por fim, como jurista respeitado, aí meus caros, a minha opinião já registrei em outras oportunidades. Respeito se ganha com atitudes, especialmente a partir da consciência do local da fala. Não me parece, ao menos para mim, ser o caso.

Moral da história: é um jurista e Ministro do STF. Isso pode soar muito, mas, fora o poder, me diz muito pouco.

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Por Juliano Zaiden Benvindo é professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília, doutor em Direito Público pela Universidade Humboldt de Berlim e pesquisador em estágio pós-doutoral na Universidade de Bremen.

Setor de petróleo e gás demite 30,5 mil no primeiro semestre

Por Bruno Rosa | Via O Globo

Navio-plataforma explora petróleo no ES – Divulgação

A crise na Petrobras, atingida pela Operação Lava-Jato, da Polícia Federal (PF), e a queda no preço do petróleo no mercado internacional já resultaram no fechamento de 30,5 mil vagas no setor de petróleo e gás no primeiro semestre deste ano no país. O número, que representa um recuo de 18,4% em relação ao mesmo período do ano passado, foi compilado pelo professor Rodrigo Leandro de Moura, da Fundação Getulio Vargas (FGV), a partir dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), do IBGE. Mas o número de demissões deve crescer, prevê Moura.

Das 34,5 mil vagas fechadas entre janeiro e junho, 22,6 mil são do setor de extração de petróleo. O restante (7,8 mil) é do segmento de fabricação de produtos derivados de petróleo, como refino.

— A tendência é que os números continuem piorando, com mais demissões. A conjuntura da economia brasileira não ajuda, e o cenário externo, com o preço do petróleo, também vem obrigando as empresas a demitirem — disse Moura, que vai apresentar os dados na sexta-feira no evento “Impactos da Crise no Setor de óleo e Gás”, promovido pelo Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), no Rio de Janeiro.

Moura lembra ainda da redução dos investimentos da Petrobras. A estatal cortou US$ 11 bilhões de seus investimentos entre 2015 e 2016, para um total de US$ 44 bilhões.

— O menor investimento da Petrobras repercute na perspectiva das outras empresas, que vão gerar menos vagas — disse Moura.

O consultor John Albuquerque Forman, presidente da consultoria JF, lembrou que todas as empresas estão buscando reduzir gastos com o preço do petróleo em baixa – ontem, o barril fechou em queda de 0,18%, cotado a US$ 49,15. Ele citou segmentos, como o de sísmica, que estão com atividades paradas. O analista disse ainda que atualmente há sobra de sondas de exploração no mercado.

— Há uma conjunção de fatores. Além do cenário externo, há o preço do petróleo. Então, se o valor do barril cair ainda mais, as empresas terão de ser ainda mais seletivas, o que vai resultar em mais cortes de vagas. Mas isso não acontece só no Brasil. Isso está ocorrendo em todo o mundo. As empresas do setor estão hoje trabalhando apenas em projetos que permitem maior rentabilidade. Ou seja, só estão investindo em ativos de qualidade.

Ele disse ainda que o corte de vagas em refino ocorre por causa da redução das atividades em projetos como o Comperj, no Rio, e as refinarias do no Nordeste.

OTAN convoca às armas

Por Manlio Dinucci | Via Oriente Mídia

O Conselho do Atlântico Norte reuniu-se ontem em Bruxelas, reunião de urgência, dos ministros da Defesa, “num momento decisivo para nossa segurança”. A OTAN está “fortemente preocupada ante a escalada da atividade militar russa na Síria”, especialmente o fato de que “a Rússia não está lá para atacar o grupo Estado Islâmico (EI), mas para atacar a oposição síria e civis.”A OTAN não especifica qual a “oposição síria” que estaria sendo atacada pela Rússia. Dia 16 de setembro o Pentágono teve de admitir que conseguira treinar na Turquia, ao custo de 41 milhões de dólares, não mais de 60 combatentes cuidadosamente selecionados, os quais, contudo, no instante em que foram infiltrados na Síria sob a sigla “Novo Exército Sírio” foram “quase completamente varridos pelas forças da Frente al-Nustra”.A “oposição síria” que a OTAN tanto cuida de proteger é constituída dessa galáxia de grupos armados, a maioria dos quais são mercenários ex-combatentes de vários exércitos pelo mundo, pagos pela Arábia Saudita e outras monarquias do Golfo, muitos dos quais passaram pelos campos de treinamento da CIA e das Forças Especiais dos EUA na Turquia. A fronteira entre esses grupos e o EI é muito fluida, a ponto de frequentemente as armas entregues à “oposição” acabarem em mãos do grupo Estado Islâmico. O único objetivo que os une é o objetivo, que se harmoniza com a estratégia de EUA/OTAN, de derrubar o governo eleito de Damasco.

A acusação feita à Rússia, de que estaria atacando deliberadamente civis na Síria (mesmo que não se possa excluir a morte de civis nos ataques concentrados contra o Estado Islâmico) brotam de uma OTAN que em várias guerras é responsável por vários massacres de civis (dos quais o mais recente aconteceu em Kunduz no Afeganistão).

Basta recordar que, contra a Iugoslávia em 1999, a OTAN empregou 1.100 aviões que, durante 78 dias, fizeram 38 mil ataques, nos quais foram lançadas 23 mil bombas e mísseis, que até hoje causam vítimas e mortos civis por causa do urânio baixo enriquecido e substâncias químicas liberadas das refinarias bombardeadas.

Na guerra contra a Líbia, em 2011, a aviação de EUA/OTAN realizou 10 mil ataques, com mais de 40 mil bombas e mísseis. E às vítimas desses bombardeios devem-se somar outras, ainda mais numerosas, do caos resultante da demolição do Estado líbio.

A OTAN que denuncia a penetração acidental de aviões russos no espaço aéreo turco, chamando-a de “violação do espaço aéreo da OTAN”, nem assim consegue esconder o verdadeiro problema: o fracasso de seus próprios planos, que foi determinado pela decisão dos russos de realmente atacarem o grupo Estado Islâmico, que a Coalizão dos EUA (oficialmente, não é a OTAN quem promove a atual intervenção na Síria) finge que ataca, mas só seleciona alvos secundários.

Não se pode explicar de outro modo como colunas de centenas de caminhões e caminhonetes carregadas de mantimentos continuem a ser entregues da Turquia, diretamente para os centros controlados pelo Estado Islâmico (como o comprovam inúmeras imagens de satélite), nem como colunas de veículos militares do EI continuem a deslocar-se livremente, a descoberto.

Sobre esse cenário, os ministros do Exterior da OTAN, reunidos ontem em Bruxelas, anunciaram que o Plano “Prontidão para a Ação” [orig. Readiness Action Plan] será reforçado.

Depois de ativar em setembro seis “pequenos quartéis-generais” na Bulgária, Estônia, Letônia, Lituânia, Polônia e Romênia, destinados a uma integração mais estreita de forças, agora a OTAN decidiu abrir mais dois, na Hungria e na Eslováquia, e “pre-posicionar material militar na Europa Oriental, para poder reforçar rapidamente, se necessário, os aliados orientais”. Também ficou decidido reforçar a “força de resposta”, aumentada com 40 mil homens.

O secretário-geral Stoltenberg fez, quanto a isso, anúncio importante: a Alemanha assumirá em 2019 o comando da “Força de ponta de alta rapidez operacional”, a qual, como o demonstra o exercício Trident Juncture 2015, pode ser projetada em 48 horas “em qualquer local a qualquer momento”. E a Grã-Bretanha “enviará mais tropas em rotação para os países Bálticos e para a Polônia para treinamentos e exercícios”. O engajamento suplementar anunciado pela Alemanha e Grã-Bretanha na OTAN, por ordem dos EUA, confirma que as grandes potências europeias, que vez ou outra têm interesses específicos contrários aos dos EUA, rapidamente se enquadram, quando a hegemonia do ‘ocidente’ é ameaçada.

Os ministros da Defesa da OTAN anunciam “passos suplementares para reforçar a defesa coletiva”, não só na direção oriental mas também para o sul. “Nossos comandantes militares” – comunica Stoltenberg – “confirmaram que temos o que é preciso para deslocar a Força de Resposta também para o sul”.

A OTAN portanto está pronta para outras guerras no Oriente Médio e no Norte da África.

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Manlio Dinucci Geógrafo e geopolítico. Últimas publicações : Laboratorio di geografia, Zanichelli 2014 ; Geocommunity Ed. Zanichelli 2013 ; Escalation. Anatomia della guerra infinita, Ed. DeriveApprodi 2005

Dilma deve ir à TV para denunciar o golpe

Via Brasil 247

Ministros defendem uma postura mais agressiva da presidente Dilma Rousseff contra as manobras do chefe da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB); dizem que não há outra alternativa a não ser dizer, publicamente, que “quem tenta tirá-la do cargo é um político acusado de cometer atos ilícitos” no esquema da Petrobras; com a pressão do movimento golpista da oposição, Dilma faria um pronunciamento em rede nacional de rádio e TV, segundo a colunista Natuza Nery.

Com as manobras de Eduardo Cunha na Câmara pelo impeachment, a presidente Dilma Rousseff pode denunciar na TV o movimento golpista da oposição. É o que afirma a colunista Natuza Nery. Leia:

Tudo… Ministros defendem que a presidente adote o discurso do “nunca roubei” e vá para cima do chefe da Câmara, Eduardo Cunha.

…ou nada Para o grupo, não há outra alternativa a não ser dizer, publicamente, que “quem tenta tirá-la do cargo é um político acusado de cometer atos ilícitos” no esquema da Petrobras.

No ar Nas conversas travadas nesta segunda no Palácio da Alvorada, auxiliares reconheceram as chances reais de o impeachment ser deflagrado. Caso isso ocorra, Dilma faria um pronunciamento em rede nacional de rádio e TV.

Marcelo Tas e a embaixada ianque

Por Altamiro Borges | Via Blog do Miro

Sem qualquer pudor nacionalista, a Folha colonizada publicou uma curiosa notinha nesta sexta-feira (2): “O apresentador Marcelo Tas virou assunto de e-mails trocados por assessores de Hillary Clinton com a então secretária de Estado em 2011. O motivo? Tas repassou, em sua conta no Twitter, uma mensagem do então assessor de Hillary para Inovação, Alec Ross. Ross narrou o feito em e-mail de agosto de 2011 a Thomas Shannon, então embaixador dos EUA. ‘Você já me ouviu falar sobre como devemos cultivar ‘influenciadores de mídias sociais’ com o objetivo de validar e amplificar a nossa mensagem’, disse Ross”.

“Influenciadores de mídias sociais” poderiam ser encarados como porta-vozes de luxo das políticas do império. Mas a Folha não faz qualquer reparo e ainda acrescenta: “O assessor [Ross] conta então que Marcelo Tas foi convidado para um ‘café’ por iniciativa da embaixada meses antes durante uma visita ao Brasil. ‘Nesta manhã, publiquei algo sobre Síria no meu Twitter. Tas pegou, reescreveu em português e então o disseminou para os seus quase 2 milhões de seguidores no Twitter’, disse. ‘O mais importante é que eles não pensam que isso seja algo que o governo dos EUA está colocando, mas sim o Marcelo Tas’, completou. A troca de e-mails chegou a Hillary, que celebrou: ‘É um bom exemplo’”.

De fato, um baita “influenciador de mídias sociais” e, tudo indica, sem remuneração. Ainda segundo a Folha, Marcelo Tas tem hoje 8 milhões de seguidores no Twitter. Ele garante que “Alec Ross não lhe pediu para publicar nada. ‘A gente conversou sobre mídias sociais, assunto em que ele é especialista’. A celebração de seu tuíte por assessores é ‘normal’, diz o apresentador. ‘A novidade é o Estado americano me achar relevante’, afirma”. Além de influenciador de mídias sociais, o rapaz é modesto! No seu tempo de chefão do CQC, na Band, ele também era bastante comedido nas suas críticas ao chamado “lulopetismo”, que tanto desagrada o império ianque nas suas relações internacionais.