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Lava Jato: destruição da ordem jurídica por Moro e cúmplices

Por J. Carlos de Assis

Os donos e principais executivos da Odebrecht, da Camargo Correia e da Andrade Gutierrez continuam presos, sem formação de culpa, o primeiro por seis meses até agora, e os segundos por oito meses. Seu principal crime é serem ricos. Os tribunais superiores e o próprio Supremo, intimidados pelo Torquemada da Operação Lava Jato, Sérgio Moro, não ousam contrariar os expedientes introduzidos no processo que liquidaram, de uma penada, princípios seculares do habeas corpus, da presunção de inocência e do devido processo legal.

Não sou jurista. Sou economista. Mas sou sobretudo cidadão. Os princípios seculares de proteção ao cidadão, como o habeas corpus, foram introduzidos no sistema jurídico ocidental no início do Iluminismo, e desde então sedimentam as relações do cidadão com o poder público. A Constituição norte-americana definiu os Direitos Humanos, e a Carta da ONU os consagrou universalmente. Moro está liquidando com eles a pretexto de combater a corrupção. Seu suporte ideológico? A revista Veja e o sistema Globo.

Há uma maldição psicológica na base desse processo. Brasileiro de classe média não gosta de rico. Tem inveja. Acha que rico é ladrão. Em termos filosóficos marxistas, ele tem razão, pois a mais valia, origem do lucro, é a diferença entre trabalho pago e trabalho não pago ao trabalhador. Entretanto, na medida em que as relações sociais foram evoluindo no século XX, a desgraça real para o trabalhador já não é exploração de mais valia, mas o desemprego. Daí uma contradição, pois quem se apropria de mais valia é quem gera emprego.

Nos Estados Unidos há uma valorização social do empresário sem paralelo no mundo. No Brasil só recentemente isso começa a acontecer em razão das políticas de incentivo ao empreendedorismo. Entretanto, até isso é seletivo. Há uma valorização romântica do pequeno empresário enquanto continua o preconceito contra o grande. Isso, mais do que o combate à corrupção, está na origem da terrível indiferença com que grande parte da sociedade trata os ricos perseguidos da Lava Jato.

O ministro Ricardo Lewandowski transferiu ao plenário do STF, depois do recesso, decisão sobre o habeas corpus em favor de Marcelo Odebrecht. Soube que seria para evitar a controvérsia gerada por um habeas corpus anterior, em favor de Daniel Dantas e outros bandidos, pelo ministro Gilmar Mendes, numa sexta-feira. Ora, Lewandowski me parecia um ministro equilibrado. Mas agora criou uma jurisprudência estranha: não decide segundo o conteúdo do processo, e sim segundo decisões anteriores de Gilmar.

Quando a aberração legal em curso na operação Lava Jato encontra tamanha indiferença da opinião pública e suscita os aplausos indecentes de Veja e da Globo, fica evidente que estamos não só no caos econômico e político, mas também em plena degradação jurídica. Aos  que não são ricos aviso: de te fabula narratur (a história fala de você)! Hoje os ricos são as vítimas, amanhã chegará a sua vez. Se nem eles, com batalhões de advogados, se livram da arbitrariedade, prepare-se para pagar alto por sua liberdade.

A passividade do Supremo diante da destruição dos Direitos Humanos como base de nosso sistema jurídico só tem uma explicação: seus membros estão intimidados diante  do poder supremo de Sérgio Moro. Isso ficou evidente nas menções a membros do Supremo na gravação do senador Delcídio do Amaral. O que teria mais, além disso? O que Moro, os procuradores e os delegados federais escondem dentro do processo de lavagem de dinheiro e depósitos no exterior incriminando altas personalidades do Judiciário? Se isso existe tudo está explicado: Moro mantém o Supremo como refém.

Não teremos uma solução trivial para essa situação. Daí o movimento que estamos articulando, “Aliança pelo Brasil”, a ser deslanchado depois do recesso, com o duplo objetivo de evitar o golpe do impeachment e mudar a política econômica no rumo progressista, a partir de uma profunda reforma política.

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José Carlos de Assis é economista, doutor pela Coppe/UFRJ, autor de “Os sete mandamentos do jornalismo investigativo”, Ed. Textonovo, SP, 2015.

O governo dos EUA é a mais completa organização criminosa da História da humanidade

Por Paul Craig Roberts | Via Resistir

Único entre os países da Terra, o governo dos EUA insiste em que as suas leis e ditames têm prioridade sobre a soberania das nações. Washington assevera o poder de tribunais estado-unidenses sobre estrangeiros e reclama jurisdição extra-territorial de tribunais dos EUA em relação a atividades estrangeiras que Washington ou grupos de interesses americanos desaprovam. Talvez o pior resultado do desdém de Washington para com a soberania de países seja o poder que tem exercido sobre estrangeiros unicamente com base em acusações de terrorismo destituídas de qualquer evidência.

Considere alguns exemplos. Washington primeiro forçou o governo suíço a violar as suas próprias leis bancárias. A seguir forçou a Suíça a revogar as suas leis de segredo bancário. Alegadamente a Suíça é uma democracia, mas as leis do país são determinadas em Washington por pessoas não eleitas pelos suíços para representá-las.

Considere o “escândalo do futebol” que Washington cozinhou, aparentemente para embaraçar a Rússia. A sede da organização do futebol é a Suíça, mas isto não impediu Washington de enviar agentes do FMI à Suíça para prender cidadãos suíços. Tente imaginar a Suíça a enviar agentes federais suíços aos EUA para prender americanos.

Considere a multa de US$9 bilhões que Washington impôs a um banco francês por deixar de cumprir plenamente as sanções de Washington contra o Irã. Esta afirmação do controle de Washington sobre uma instituição financeira estrangeira é ainda mais audaciosamente ilegal tendo em vista o fato de que as sanções que Washington impôs ao Irã e que exige que outros países soberanos obedeçam são ela próprias estritamente ilegais. Na verdade, neste caso temos uma tríplice ilegalidade pois as sanções foram impostas com base em acusações cozinhadas e falsificadas que eram mentiras.

Ou considere que Washington afirmou sua autoridade sobre o contrato entre um estaleiro naval francês e o governo russo e forçou a companhia francesa a violar um contrato com um prejuízo de bilhões de dólares para a empresa francesa e de grande número de empregos para a economia do país. Isto fazia parte do ensinamento de Washington aos russos, uma lição por não seguirem as ordens de Washington na Crimeia.

Tente imaginar um mundo em que cada país afirme a extra-territorialidade das suas leis. O planeta seria um caos permanente com o PIB mundial gasto em batalhas legais e militares.

A Washington dos neocons afirma que como a História escolheu a América para exercer a sua hegemonia sobre o mundo, nenhuma outra lei é relevante. Só a vontade de Washington é que conta. A própria lei não é sequer necessária pois Washington muitas vezes substitui ordens por leis, como quando Richard Armitage, vice-secretário de Estado (uma posição não eletiva) disse ao presidente do Paquistão para fazer como ele lhe dizia ou “nós o bombardearemos até [levá-los] à idade da pedra ”.

Tente imaginar os presidentes da Rússia ou da China a darem uma tal ordem a uma nação soberana.

De fato, Washington bombardeou grandes áreas do Paquistão, assassinando milhares de mulheres, crianças e idosos aldeões. A justificação de Washington era a afirmação da extra-territorialidade de ações militares dos EUA em outros países com os quais Washington não está em guerra.

Tão horrendo como tudo isto, o pior dos crimes de Washington contra outros povos, é quando Washington sequestra cidadãos de outros países e transporta-os para Guantânamo em Cuba ou para masmorras secretas em estados criminosos tais como o Egito e a Polônia para serem ali mantidos e torturados em violação tanto da lei estado-unidense como do direito internacional. Estes crimes chocantes provam para além de qualquer dúvida que o governo dos EUA é o pior empreendimento criminal que alguma vez existiu sobre a Terra.

Quando o criminoso regime neoconservador de George W. Bush lançou sua invasão ilegal do Afeganistão, o regime criminoso em Washington precisava desesperadamente de “terroristas” a fim de providenciar uma justificação para uma invasão ilegal que constitui um crime de guerra grave sob o direito internacional. Contudo, não havia quaisquer terroristas. Assim Washington despejou folhetos sobre territórios dos senhores da guerra a oferecer milhares de dólares em prêmios de dinheiro por “terroristas”. Os senhores da guerra respondiam a essa oportunidade e capturavam qualquer pessoa desprotegida, vendendo-as aos americanos em troca do prêmio.

A única evidência de que os “terroristas” eram terroristas é que as pessoas inocentes foram vendidas aos americanos pelos senhores da guerra como sendo “terroristas”.

Ontem Fayez Mohammed Ahmed Al-Kandari foi libertado depois de 14 anos de tortura pela “América da liberdade e da democracia”. O oficial dos EUA, Cor. Barry Wingard, que representou Al-Kandari disse que “simplesmente não há evidência além de que ele é um muçulmano no Afeganistão no momento errado, além de duplas e triplas declarações de rumores, algo que nunca foi visto como justificação para encarceramento”. Muito menos, disse o Cor. Wingard, era causa para muitos anos de torturas num esforço para forçar uma confissão das alegadas ofensas.

Não espere que os media presstitutos do ocidente o informe destes factos. Para descobrí-los deve ir à RT ou ao sítio web de Stephen Lendman ou a este sítio.

Os media presstitutos do ocidente fazem parte da operação criminosa de Washington.

Paranormais da PM paulista recomendaram ataque preventivo a manifestantes

Por Leonardo Sakamoto | Via Uol

Foto: Cris Faga/Fox Press Photo/Estadão Conteúdo

Que crime os manifestantes contra o aumento das passagens de metrô, ônibus e trens cometeram para serem alvo de bombas da Polícia Militar, na tarde desta terça (12), em São Paulo, antes mesmo do protesto começar?

Resposta: nenhum.

Mas o governo do Estado de São Paulo tem outra resposta: nenhum ainda.

Sim, a principal razão do ataque foi o risco de causar problemas. Risco na opinião da polícia, é claro.

Mas se alguém é atacado e/ou preso antes de cometer um crime, essa pessoa pode ser acusada por este crime uma vez que o motivo que levou à sua prisão nunca ocorreu e muito provavelmente não ocorra?

Pouco importa. Em nome de manter as aparências para o mundo, a lógica foi assassinada há tempos.

Fiquei quebrando a cabeça para entender como a inteligência (sic) da polícia paulista tem tanta certeza que os ativistas vão cometer crimes para terem seus direitos fundamentais enterrados.

Descobri que, encantada com o filme Minority Report – A Nova Lei (estrelado por Tom Cruise e dirigido por Steven Spielberg), a área de Segurança Pública de São Paulo, criou a Divisão de Pré-Crime.

Nesse setor, o futuro é visualizado antecipadamente por paranormais. Dessa forma, o culpado é descoberto antes que o crime seja cometido. Essa informação é fornecidas ao Batalhão de Choque, que lança bombas e realiza prisões para bloquear a ocorrência.

A experiência já havia sido adotada pela polícia do Rio de Janeiro por ocasião da Copa do Mundo e foi relatada neste blog. Agora, começa a ser implantada em São Paulo.

Vocês que estão tristes porque isso parece mais o comportamento de uma ditadura do que de uma democracia, alegrem-se. Percebam o potencial disso.

Se aplicarmos a tecnologia dos paranormais da polícia de São Paulo para as eleições descobriremos quais políticos que, quando chegam ao poder, são incapazes de garantir os direitos mais fundamentais de seus cidadãos. Como o direito à livre manifestação. E o direito de não ser atacado, nem preso, por um crime que não se cometeu.

Assim, fica fácil saber quem não deve ser eleito.

Em tempo: a Divisão Pré-Crime passou a ser usada contra manifestações, mas já é testada, há anos, contra moradores de favelas e jovens pobres e negros em geral.

Vale do Rio Doce: do “mar de lama” à construção da Nação (I)

Por Roberto Requião e Rennan Martins

“Coragem! Mais vale errar se arrebentando do que poupar-se para nada.” Darcy Ribeiro

Roberto Requião

Passei boa parte de minha infância, quando em férias, pescando e nadando no Rio Doce, na casa do meu tio, que tinha um hospital em Colatina, interior do Espírito Santo. Naquela época, a região ainda era um paraíso tropical; meu tio nos contava dos navios mercantes que chegavam até lá, no meio do estado, onde o Rio ainda tinha 7 metros de profundidade. Hoje o cenário é desolador. Não bastasse a estiagem sem precedentes, temos agora o maior desastre ambiental de nossa história: o rompimento das barragens da Samarco, uma coligada da Vale e da superpoderosa BHP – de capital inglês e australiano.

Quando meu tio era vivo, ainda havia uma empresa que, além de orgulho nacional, era muito querida na região: a Companhia Vale do Rio Doce – CVRD. Foi uma empresa criada para desenvolver o Vale do Rio Doce e ligar Minas ao mar, integrando sua economia e a do Espírito Santo de forma moderna ao resto do país. Para os brasileiros, era o fundamento de nossa luta para a industrialização e uma inserção soberana do país no mundo.

Hoje essa empresa não existe mais, bem como não busca mais o interesse público e fez questão de desvincular seu nome do Rio Doce; sua origem e fonte principal dos seus lucros e capital acumulados.

Somente a Samarco, um braço menor da Vale, registrou em 2014 – ano de baixa na cotação dos minérios – R$ 2,8 bilhões em lucros. Se somarmos a multa aplicada pelo Ibama (por conta da tragédia), de R$ 250 milhões, aos royalties recebidos pelo município de Mariana, no ano de 2015, de R$ 20 milhões, não chegaremos a 10% desses lucros.

Até bem pouco tempo, a queridinha dos privatistas, Vale, distribuiu, só em 2011, nada menos que US$ 4 bilhões em dividendos a seus acionistas. Considerando, ainda, que 46,2% do capital votante da Vale é composto por investidores estrangeiros, chegaremos à conclusão de que os lucros dos minérios foram, além de privatizados, exportados. A maioria dos acionistas, portanto, distantes da tragédia, são imunes aos efeitos desse desastre sem tamanho. A indiferença desse grupo se exibe brutalmente, quando atentamos para o fato de que, mesmo com esses gordos rendimentos, nem pensaram em instalar uma sirene em Bento Rodrigues, ao pé da mega-barragem de rejeitos tóxicos.

Soma-se a essa realidade fantástica e mais absurda que uma ficção, o fato de as exportações de minérios receberem subsídios na forma de isenções tributárias, desde a lei Kandir, promulgada por FHC. A mineração no Brasil, hoje, é uma verdadeira sangria das veias de nosso país e continente; as corporações mineradoras não só negligenciam a segurança, como não remuneram o Estado brasileiro e seu povo pelo uso dos serviços ambientais fornecidos pelos solos e rios. É o que em economia chamamos de externalidade negativa. As atividades de produção primária usam e por vezes degradam os recursos naturais, deixando o prejuízo a ser assumido pelo meio ambiente e sociedade.

Se no Brasil assistimos à barbárie dos mercados, na Europa e Oriente Médio temos a barbárie dos impérios, que atinge não só Paris, mas principalmente Damasco, Mosul, Trípoli, Beirute… A cada momento nos solidarizamos com centenas de vítimas. O que não ocorre, o que a narrativa hegemônica não nos permite, é adentrar as causas e razões desse ciclo insano de violência contra os povos e a Terra.

Desde os anos 70 vivemos uma ofensiva que se propõe a retirar todo e qualquer constrangimento do caminho de um Capital que se dedica a dilapidar os Estados e os direitos sociais e trabalhistas, assim como todo o conjunto de instituições democráticas que ainda tentavam manter as atividades econômicas minimamente compromissadas com a sociedade. A posição submissa do governo brasileiro frente ao crime da Vale e da BHP mostra o que aconteceu com a nossa chamada “democracia”, e o reduziu a um mero serviçal do grande capital.

A ascensão do capitalismo desregulado e financeirizado produziu uma geração de gestores que nada entendem de atividades produtivas. Limitam-se a análise de tabelas, gráficos e modelos, nos quais impera o objetivo de obter o máximo de lucros e distribuir dividendos sempre maiores a acionistas insaciáveis. Tal imperativo manda às favas qualquer consideração com a sustentabilidade e os direitos humanos. Manifesta-se, com frequência, em desastres ambientais e humanitários decorrentes da superexploração e das intervenções militares levadas a cabo pelo cartel petrolífero, por sua infinita necessidade de controlar reservas.

O imbróglio, que ameaça nos fazer degenerar em tirania financeira transnacional, é descrito com precisão por Saul Leblon, em recente artigo:

Quando o que está em jogo é a incompatibilidade entre a ganância estrutural dos mercados e a dos impérios, de um lado; e a sobrevivência do interesse público, de outro, a boa intenção exclamativa, a exemplo da caridade cristã, não é capaz de afrontar os perigos que acossam as bases da sociedade e o seu futuro.

A desordem mundial, movida a incertezas, brutalidades psicopatas, insegurança social permanente e colapsos recorrentes movidos a forças intangíveis, não retrocederá se não for afrontada com anteparos do interesse público dotado de ferramentas à altura do desafio: Estados nacionais democraticamente fortalecidos.

Imediatamente após este desastre, muitos se perderam na discussão estéril sobre quais tragédias merecem mais atenção; primeiro os ataques terroristas, agora os crimes de parlamentares que se transformaram em gângsteres. Sintomas de um mundo que vive em busca do lucro, mas também diversionismos nos telejornais para tentar fazer o povo esquecer que essa tragédia da Vale gerará um prejuízo irreparável ao Rio Doce, que morreu. Um prejuízo que para ser pago de forma justa, a Vale teria que ser reestatizada,  mas não. Depois de décadas de busca de autonomia, na chamada era Vargas, voltamos a herança colonial desdobrada em dependência, materializada numa estrutura econômica que ignora preceitos socioambientais em nome de lucros exorbitantes, não importando se no caminho serão soterradas vidas, casas e sonhos. Nada mais é sagrado, só os lucros das empresas estrangerias e dos bancos que nos exploram.

No Velho Mundo, a OTAN lida com o monstro que criou para impor sua agenda aos povos do Oriente Médio, que, dizem, agora se voltou contra seu criador. Lá, assim como aqui, as intervenções se deram e se dão visando ao domínio de recursos e estes somente seriam “racionalmente” geridos, se voltados para o Mercado, dizem eles. Uma racionalidade criminosa, provavelmente.

A solução não passa por fortalecer os mecanismos mercadistas e imperiais. A inserção subserviente e o colonialismo mental já deixaram mais que evidente seu caráter inumano e reprodutor da lógica belicista que aflige a sociedade, na forma de crimes ambientais e contra a humanidade.

A solução, como anteriormente apontada, passa inexoravelmente pelo fortalecimento democrático dos Estados nacionais e de empoderamento de seus instrumentos econômicos e tecnológicos soberanos. Fica evidente que a exploração de recursos naturais deve estar submetida não à lógica dos acionistas, mas à do interesse nacional, inserida numa estratégia de longo prazo e em prol do povo.

Se a exploração mineral assim deve ser pensada e praticada, a recuperação da bacia do Rio Doce, tarefa árdua e obrigatória, também se insere nesse panorama. E é nesse sentido que presto apoio à proposta do fotógrafo Sebastião Salgado, de criar um fundo de dezenas de bilhões de dólares com as multas ambientais e humanitárias que ainda precisam ser cobradas.

Precisamos somar forças ao projeto de um fundo, subsidiado pelos causadores deste desastre, e destiná-lo à recuperação das nascentes, matas de galeria e ciliares, bem como a investimentos sociais e econômicos que gerem emprego e renda, em toda a região da bacia hidrográfica.

Podemos ir além e obrigar as mineradoras e adotar uma solução tecnológica que já existe para converter as barragens – acumulações de rejeitos que ameaçam a vida de milhares de pessoas e do ecossistema – em material de construção de ótima qualidade. Isso serviria, primeiramente, às casas dos atingidos e depois a todo o setor de construção civil. O blogueiro e brizolista Fernando Brito divulgou o belíssimo projeto do professor Ricardo Piorotti Peixoto, da nossa querida Universidade Federal de Ouro Preto, que pesquisa e desenvolve tecnologias que utilizam dos rejeitos da mineração e da siderurgia na produção de argamassa, blocos de alvenaria e até concreto ultra forte.

A proposta do fundo de recuperação aliada ao projeto de uso dos rejeitos para construções populares, se gerido democraticamente e regulado na medida do interesse público, mostrará ao mundo que o futuro só chegará quando aprendermos a praticar os valores da solidariedade, cooperação e busca de uma soberania tecnológica que não seja monopólio do grande capital. A Companhia Vale do Rio Doce foi criada com essas motivações e terá que voltar a buscá-las, primeiro para o Rio Doce, depois para todos os brasileiros. A Companhia Vale do Rio Doce foi criada pública porque era a única forma de converter responsavelmente as riquezas do Vale do Rio Doce em usufruto do povo. Hoje ficou límpido, como eram as águas do Rio Doce da minha infância, que foi um erro sua privatização e que ela deve ser revertida.

Essa deve ser a primeira bandeira para a reconstrução da nação que deseja livrar-se do “mar de lama” em que nos meteu a entrega do patrimônio e do poder público ao grande capital e à busca doentia pelo lucro pessoal. Queremos de volta nosso Rio Doce e nossa querida CVRD, nossa Companhia Pública. Queremos de volta nosso orgulho nacional! Nossa Pátria para Nosso Povo!

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Roberto Requião é Senador, no segundo mandato. Foi governador do Paraná por três vezes, prefeito de Curitiba e deputado estadual. É graduado em direito e jornalismo com pós-graduação em urbanismo.

Rennan Martins é jornalista, gestor ambiental e editor do Blog dos Desenvolvimentistas.

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Revisão técnica: Nicolle Carone

Do governo FHC não se delata propina: Cita-se

Por Fernando Brito | Via Tijolaço

Louçanias de linguagem: do governo FHC não se delata propina. Cita-se

Não há como escapar.

Ou a delação de Nestor Cerveró é um maço de papel imprestável, onde ele fala de casos de corrupção a torto e a direito mas sem apresentar qualquer indício que possa levar à responsabilização dos corruptos ou os “vazamentos” de sua confissão foram expurgados dos detalhes que o permitissem.

Partindo do princípio de que os repórteres do Estadão e da Organizações Globo, que divulgaram, coincidentemente ambos hoje, o teor da delação, a primeira hipótese deixa muito mal aos senhores promotores – que a negociaram – e ao juiz Moro, que a homologou.

Porque como é que se vai reduzir pena de quem roubou e se dispõe a delatar com – ao menos em parte – com informações vagas, genéricas e sem elementos fáticos para sustentar aquilo que diz?

Pois enquanto estamos a esperar que suas excelências dêem a conhecer não pedacinhos, mas o cartapácio de acusações do ex-diretor-ladrão, ficamos, para dar serventia ao pesado Houaiss  que me habita a estante, na louçania de linguagem com que os dois jornais se esmeraram em descrever a acusação de que “a venda  da Perez Companc (à Petrobras) envolveu pagamento de propina no valor de US$ 100 milhões ao governo de Fernando Henrique Cardoso”.

O verbo é o mesmo, “cita” que, segundo o dicionário é ” citar é “transcrever, referir ou mencionar como autoridade ou exemplo ou em apoio do que se afirma” ou, neste caso,  “mencionar; fazer referência a”.

Bem diferente, claro, de “relata”, aponta”, “revela” ou, como seria de esperar numa delação, “delata”.

Como foram os títulos usados quando as menções de Cerveró foram a Jaques Wagner, tão pouco detalhadas – ou menos, porque nem o nome da empreiteira que teria doado recursos ao candidato diz – quanto no caso dos US$ 100 milhões (ou R$ 1 bi, com a correção de 2002 para cá).

A Fernando Henrique, cita-se.

O português é mesmo a bilaquiana  “última flor do Lácio, inculta e bela/ És, a um tempo, esplendor e sepultura”!

PS: Às seis e vinte da tarde, a Folha, que nada havia publicado, publica a delação. Um doce para quem acertar o verbo do título . É isso mesmo: Ex-diretor da Petrobras, delator cita propina de US$ 100 mi a governo FHC . Cita, de novo? Eu não sei se devo apelar para o camarada Enver Hohxa  ou o líder  Kim Jong-un para celebrar o pluralismo da imprensa brasileira.

Três modelos de juízes e o futuro que olha para trás

Por Marcelo Semer | Via Justificando

Não são poucos os autores que ressaltam a importância do Iluminismo para a estruturação do direito penal moderno.

Com bases fincadas no contratualismo e na separação de poderes, instrumentos essenciais para o que seria a fissura do absolutismo e a assunção da burguesia emergente, consolidou-se uma trajetória de ruptura com o direito pré-moderno, arbitrário, pessoal, violento e vingativo –ainda que fosse exagerado atribuir ao período posterior a alcunha de humanitário. Basta lembrar que a prisão se tornou desde então a peça de resistência do sistema punitivo e assim sabemos que o tratamento degradante jamais foi eliminado como se supunha.

Como bem explicou Foucault, no clássico Vigiar e Punir, os reformadores não quiseram apenas suavizar as punições, então públicas e recheadas de castigos corporais, mas também, e principalmente, torná-las mais racionais: “O direito de punir se deslocou da vingança do soberano à defesa da sociedade. Mas ele se encontra então recomposto com elementos tão fortes, que se torna quase mais temível”[1].

A tutela à propriedade, por exemplo, se expandiu com a ascensão da burguesia, enquanto a ideia primaz de subsidiariedade do direito penal, que se depreendia das mensagens de Beccaria, perdeu-se no tempo. A legalidade se incorporou na construção da dogmática, mas os positivismos que dela provieram, abriram mão do caráter libertário do conceito e o transformaram no dura lex sed lex, que tanto entusiasma os escravos da lei. Enfim, a igualdade meramente formal, base jurídica necessária para o novo modo de produção, dependente da comercialização da força de trabalho, oculta gigantescas desigualdades sociais, tal como a seletividade penal (o arbítrio submerso na racionalidade), que permite sua introdução e aplicação preferencialmente às classes subalternas.

Existem formas distintas de compreender e aplicar esse legado de dogmatismo e arbítrio, de violência e legitimação. O resultado último do nosso sistema, permeado por um controle cada vez mais rigoroso e seletivo (e rigoroso justamente porque seletivo), não pode ser analisado sem entender o papel que os juízes nele desempenham.

Entre nós, existem ainda, sobretudo, juízes que reivindicam a herança do liberalismo tradicional, concebidos na separação absoluta dos poderes e cultivados no dogmatismo. O Juiz Liberal se afirma independente do poder central e, para cumprir este mister, se arroga apolítico. Consagra a dogmática como sua fórmula gestora e não reconhece a seletividade do sistema ou as violências praticadas ao seu redor, aí incluídas as características étnicas e raciais na colheita da clientela policial -estranhas que são à realidade do direito positivo.

Apartando-se das questões políticas, deixa de lado a aplicação dos princípios constitucionais, seja porque estes não estão presentes na lei (e com isso se utilizam da legalidade contra o réu), seja porque não seriam autoaplicáveis (e, portanto, assunto para os próprios legisladores), seja porque, diante de interdisciplinariedade que evita e a compreensão social prejudicada que decorre da estreiteza do olhar normativo, mal reúne paradigmas suficientes para a aplicação dos standards.

É preciso um conteúdo considerável de negação para julgar de acordo com a confissão produzida na polícia, ignorar a atávica violência estatal e o contínuo descumprimento de normas penitenciárias. Mas o formalismo se encarrega de manter a realidade a uma distância suficientemente segura do intérprete da norma.

Juiz Liberal apega-se à lei, portanto, de uma forma subconstitucional. A ideologia, aqui, representa o falso conhecimento, na medida em que se assume neutro diante de um direito que também reconhece objetivo, acima de qualquer indagação política ou classista. A função do Juiz LIberal é, basicamente, a de legitimação de um sistema cuja lógica e as perversões nele encontradas, jamais vê como de sua responsabilidade –embora o sejam.

Desde a emergência do Estado Social e dos novos instrumentos que a ele se agregaram, como as Constituições descritivas, o paradigma da dignidade humana, o reconhecimento do poder normativo dos princípios, os sistemas internacionais de proteção de direitos humanos, o perfil do juiz apolítico envelheceu. Sua função agora é, especialmente, a de garantidor dos direitos inscritos na Constituição –a jurisdição é inafastável, bem como a aplicação de normas de direitos humanos, que transcendem inclusive a soberania.

Juiz Social reconhece o dogmatismo em sua tradição iluminista (ou seja, como formalização de controle, portanto de limitação do poder punitivo), mas não ignora a seletividade e, com ela, as violências inerentes ao sistema penal. Busca atenuá-las, reduzindo danos, com a aplicação dos princípios que percebe superiores e ainda vetores das regras (culpabilidade, proporcionalidade, lesividade, igualdade). Para além da legalidade, exige a violação do bem jurídico como limite do punível – e afasta deste âmbito as insignificâncias e adequações sociais.

Admite a jurisdição como uma função política e o contato com o meio social indispensável, sendo agente da preservação de sua própria cidadania.

É um juiz acima de tudo constitucional. Para fazer valer a Constituição, ancora seu ativismo na garantia de direitos fundamentais, suprindo a omissão de governos e legisladores em regulamentá-las –reage, de outra parte, à legislação draconiana e populista que transborda, com inusitada frequência, os limites do Estado Democrático.

Compreende a dimensão de sua missão contramajoritária e a perniciosa compressão punitiva da mídia. Reconhece a independência judicial, mas não a limita à relação com os demais poderes. Valoriza, sobretudo, a independência interna com a qual busca, quase sempre sem êxito, combater a perversão do controle ideológico que se impõe a partir das cúpulas, ínsito nas nomeações, promoções, remoções, designações e punições.

Desenvolve, desta forma, um papel crítico do Poder e do sistema penal, e por isso não raro é tratado como disfuncional dentro deles. Serve, enfim, de modelo da “impunidade”, para as propagandas do endurecimento penal.

Modernamente, entre nós, a composição do STF no início do século XXI, foi a Corte criminal que mais se aproximou desta figura de Juiz Social. Veja-se, por exemplo, as decisões que reconheceram a inconstitucionalidade da proibição de progressão na Lei dos Crimes Hediondos, da prisão processual como antecipação de pena, da proibição de liberdade provisória e da substituição por restritivas de direito na Lei de Tóxicos, da videoconferência, entre outras produzidas no mesmo contexto desta composição (em face de uma legislação freneticamente editada logo após e em sentido oposto à Constituição de 1988).

Mas no momento em que o exercício do poder contramajoritário se mostrou mais delicado e exigente, submetido que estava o tribunal a uma pressão midiática sem precedentes (julgamento do Mensalão), sua jurisprudência iniciou paulatinamente uma curva em sentido contrário, com destino ainda incerto.

Nos casos recentes, dentro e fora do STF, veio a lume, então, uma figura mais funcional ao momento presente, em que o enrijecimento do direito penal é lei e o grande encarceramento deixou de ser efeito colateral para se transformar em verdadeira política.

Trata-se do Juiz Neoliberal.

O juiz não se esconde mais por detrás da lei; mas a esconde em sua presença. Não é omisso nem apolítico –suas opiniões são tão importantes quanto suas ações. Seu papel não é apenas o de legitimar a aplicação intensiva do direito penal, mas sim o de promovê-la. A ideologia aqui é um programa político: o estabelecimento do estado penal.

O juiz tem voz, tem rosto e, de preferência, fama. Sua atuação não é sub-constitucional –mas supra-constitucional. A legitimação de suas atitudes reside antes na “realidade” –a histórica impunidade, o processo fadado ao insucesso, os múltiplos recursos e brechas legais dos quais o país já está cansado. É, pois, um juiz homem do seu tempo, pleno do senso comum transmitido ad nauseam pelos meios de comunicação.

Do juiz social captura o ativismo, empregado não mais para assegurar a aplicação efetiva de direitos constitucionais, e sim para ultrapassá-los em nome de uma sociedade que afirma aflita e desamparada. Substitui, assim, princípios por políticas. O que garante seu poder não é mais a independência, mas a popularidade, na adesão ao campo majoritário.

Aqui já não se trata mais de um juiz que deixa de cumprir uma função que é sua, mas o que cumpre funções que não o são.

A reunião na figura do Juiz Neoliberal da investigação e acusação retoma sem freios o caminho inquisitório, inclusive diante da condenação que volta a ser baseada fundamentalmente na extração da verdade do corpo – seja ela a confissão sem consentimento (interceptação telefônica), seja a que se estimula com vantagens processuais ou financeiras (delação premiada).

A pá de cal nesse trajeto de volta é o retorno à execração pública do réu, tarefa que agora a própria mídia se encarrega com grande proficiência –como bem explanou Rubens Casara em seu Processo Penal do Espetáculo[2].

Esse juiz do futuro, que ultrapassa os escaninhos da lei em nome da justiça, da Constituição em nome da realidade, da garantia em nome da eficiência e celeridade, e se legitima promovendo a punição ansiada pela população, é paradoxalmente, de todos, o mais compatível com o direito penal pré-moderno.

Um sinal evidente de que o neoliberalismo não é exatamente o fim da história. Apenas um andar para trás.

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Marcelo Semer é Juiz de Direito em SP e membro da Associação Juízes para Democracia.

Referências:

[1] FOUCAULT, Michel. VIGIAR E PUNIR – Nascimento da Prisão. Ed. Vozes, 42ª ed. 2014.

[2] CASARA, Rubens RR. PROCESSO PENAL DO ESPETÁCULO – Ensaios sobre o poder penal, a dogmática e  autoritarismo na sociedade brasileira (especialmente, cap. I) – Empório do Direito, 2015.

Ibama investiga se é a lama da Samarco que atinge Abrolhos

Via Clube de Engenharia

Lama parte do Rio Doce e, segundo especialistas, chega ao santuário de Abrolhos.

Uma das mais importantes áreas do litoral brasileiro, do ponto de vista científico e turístico, o santuário de Abrolhos tem a maior biodiversidade de corais do Atlântico.

Mancha no oceano que chegou à região sul da Bahia e já atingiu o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, local com maior biodiversidade de corais do Atlântico, está sendo monitorada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com a suspeita de que a lama da barragem de Mariana tenha atingido o município de Caravelas.

Marilene Ramos, presidente do  Ibama e conselheira do Clube de Engenharia , e Claudio Maretti, presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em entrevista coletiva, informaram que a mancha, segundo especialistas, pode ser  a lama de rejeitos de mineração da Samarco, concentrada na foz do Rio Doce. A mancha vinha se espraiando no último mês para o sul do litoral do Espírito Santo, mas, nos últimos dois dias, devido às fortes chuvas na área, passou a se espalhar também na direção norte.

Onde estão os ambientalistas?

O Ibama já notificou a Samarco para realizar coletas e avaliar se a mancha vem do Rio Doce. A coleta das primeiras amostras foi feita nesta quinta-feira, 7 de janeiro, com a previsão dos resultados saírem em dez dias. O impacto ambiental causado pela mancha na biodiversidade da região será avaliado com muito cuidado e pode levar tempo para ser totalmente conhecido. “O dano imediato é a redução da produtividade da vegetação marinha, fitoplanctons e corais, o que causa prejuízo para a vida marinha. É como se eu cobrisse a Mata Atlântica ou a Amazônia com uma fumaça que dificultasse a realização de fotossíntese”, explicou Maretti. Os impactos serão sentidos a longo prazo e especialistas não descartam a possibilidade de extinção de corais.

Arquipélago de Abrolhos ameaçado.

O que chama atenção neste cenário de descaso e impunidade que marca a tragédia de Mariana é o silêncio de organizações ambientais estrangeiras, que não se manifestam acerca desse quadro de destruição. Por que se calam? De repente, desapareceu a agilidade que demonstram nas ações jurídicas e manifestações nacionais e internacionais contra empreendimentos associados ao uso de tecnologia de ponta,  infraestrutura ou logística, tão necessários ao desenvolvimento soberano do país. Tão pródigas em manifestações contra a indústria nuclear, a construção de hidrelétricas com reservatórios e eclusas, eixos rodoferroviários e fluviais sumiram da mídia; quando muito a noticiam em seus sites. Por que o silêncio e o imobilismo? Não há nada a dizer sobre a maior tragédia ambiental do País?