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Eurogrupo considera saída temporária da Grécia da zona do euro

Via Correio do Brasil

A saída seria para permitir uma reestruturação de sua dívida

Os ministros das Finanças da zona do euro ofereceram a seus líderes neste domingo uma opção caso um acordo para resgate da Grécia não seja concretizado, dando a Atenas uma saída temporária da zona do euro para permitir uma reestruturação de sua dívida.

Um documento dos ministros analisado em uma cúpula de líderes da zona do euro e obtido pela Reuters conclui uma longa lista de condições para a Grécia obter um programa – a maioria aparentemente acordada por Atenas – e oferece duas possíveis conclusões.

A primeira é que um resgate da zona do euro seja aprovado.

O segundo diz: “No caso de um acordo não ser alcançado, deve ser oferecido à Grécia negociações rápidas em uma saída temporária da zona do euro, com uma possível reestruturação da dívida”.

Esta formulação é consequência de um documento apresentado ao Eurogrupo no sábado pelo ministro das Finanças alemão, Wolfgang Schaeuble.

Rússia diz que apoiará Grécia

A Rússia pretende apoiar uma recuperação econômica da Grécia com a expansão da cooperação no setor energético, disse o ministro da Energia russo, Alexander Novak, neste domingo.

Novak disse em comunicado que a Rússia considerava a possibilidade de organizar fornecimento de energia direto para a Grécia e esperava chegar a um acordo sobre isso nas próximas semanas.

A Grécia atualmente compra de gás russo entregue por gasoduto via Ucrânia e os países Balcãs, assim como petróleo russo, normalmente por meio de contratos a partir do porto do Mar Negro de Novorossiisk.

Judicialização da política

Por Luiz Moreira | Via Brasil 247

A judicialização da Política alcançou patamares alarmantes no Brasil. Sob o argumento de que vivemos em um país com alarmantes índices de corrupção, o sistema de justiça passou a tutelar todas as áreas, interferindo em políticas públicas, imiscuindo-se no mérito do ato administrativo, desbordando de suas competências para envolver-se com assuntos que foram tradicionalmente conjugados conforme uma organização horizontal do poder, violando assim a autonomia dos poderes políticos, tudo submetendo ao jurídico. Essa tentativa de colonização do mundo da vida pelo jurídico se realiza mediante um alargamento do espectro argumentativo, desligando a argumentação jurídica de qualquer vinculação à lei, possibilitando assim que setores do Ministério Público e do Judiciário possam impor seu arbítrio.

I – Os tribunais e a democracia

No modelo que ora se apresenta, a legitimidade da democracia decorre dos tribunais constitucionais. Conforme esse modelo, não apenas ocorre a judicialização da política, mas sua conseqüente criminalização, chegando-se à conclusão segundo a qual a democracia emana do direito. Esse quadro teórico contraria todo o projeto libertário contido na modernidade.

O sentido da modernidade é o expresso por Newton, na física, e por Kant, na filosofia, ou seja, estabelece-se com a elevação da crise à estrutura racional, tanto no patamar teórico, como no prático.

É isso que levou Henrique Lima Vaz a afirmar que na modernidade a racionalidade nomotética é substituída pela hipotética. Essa mesma questão é respondida de modo muito perspicaz por Napoleão Bonaparte ao afirmar que o mundo moderno surge quando a tragédia grega é substituída pela política. Não havendo mais oráculos para consultar, nem sacralidades donde se deduzem respostas, as decisões passam a ser dos cidadãos que, associadamente, são plenipotenciários.

Não se trata de simples separação do poder em esferas autônomas, conforme uma organização horizontal, mas de estabelecer uma verticalidade, com a qual o exercício funcional do poder se submete à soberania popular. Para ser legítimo o Estado se submete ao poder dos cidadãos, estabelecendo-se o que se chama soberania popular, com a qual aos poderes políticos compete a direção dos negócios estatais. Portanto, não havendo Estado legítimo sem democracia é o governo que asperge legitimidade às manifestações estatais.

Kelsen propõe a adoção de tribunais constitucionais num contexto europeu entre as duas grandes guerras. Vivia-se a quebra de paradigmas hermenêuticos, sobretudo com a entronização do particular sobre o universal.

Essa perspectiva gera a insuscetibilidade de submissão de uma interpretação a outra, mas também garante que não haja supremacia cultural de um país sobre outro, o que se institucionalizava com a supremacia parlamentar, vez que cabia aos parlamentos a representação das distintas visões de mundo. Daí a máxima segundo a qual “cada cabeça uma sentença”. Festeja-se com isso a diversidade cultural e um grau razoável de autonomia da sociedade civil ante o Estado.

Ora, os tribunais constitucionais logram institucionalização por intermédio de um ato político decorrente da vitória norte-americana na segunda grande guerra. A fim de esmagar a diversidade cultural, as distintas visões de mundo e a submeter a todos a uma mesma orientação, passada a guerra os Estados Unidos impuseram aos vencidos a adoção de tribunais constitucionais.

O exemplo alemão é marcante. Sem eleições e tampouco sem democracia foi outorgada uma Lei Fundamental e criado o tribunal constitucional na Alemanha. Como compatibilizar a existência de um tribunal dito constitucional se não há Constituição? A resposta é simples: o exercício funcional do poder pode perfeitamente ser jurídico sem ser democrático.

Se o modelo dos tribunais constitucionais é imposto à Europa como conseqüência aos regimes totalitários, houve algo profundamente nazista que sobreviveu à guerra. Trata-se daquilo presente nas cartas do ministro da Justiça do Reich destinadas aos juízes alemães: o apelo ao contorno às leis, às suas prescrições e sua conseqüente substituição pela concreção dos ideais nazistas que deveriam ser operada pelos juízes.

O que se pretendeu com isso? Estabelecer o primado da interpretação judicial sobre a lei. O propósito é claro: trata-se de conferir à interpretação realizada pelo Judiciário supremacia política, operada por uma argumentação sem peias, pela qual ao magistrado é conferido o papel de oráculo. Ou seja, a interpretação dos juízes passa a desconsiderar o direito, fazendo com que a vontade de juízes e de promotores prepondere, em cenário em que as leis são permanentemente desconsideradas.

Temas dos mais candentes nas democracias são o exercício legítimo do poder e o modo que se realiza sua contenção. Estabelecem-se assim uma estrutura majoritária (a política) e uma contra majoritária (a judiciária). Desse modo, as democracias têm uma organização horizontal do poder pela qual direitos são reconhecidos pelos poderes políticos e defendidos pelo sistema de justiça. Há assim uma tarefa positiva e outra, de contenção.

Essa estrutura horizontal é apenas um modo de estruturação do poder. A questão democrática se insere na medida em que esse poder se subordina aos cidadãos, numa estrutura verticalizada. Assim, emana da democracia uma divisão de tarefas pela qual direitos são reconhecidos por uma estrutura majoritária em que as deliberações provenientes dos poderes representativos constatam as diversas e, por vezes, contraditórias manifestações de vontade. A isso se chama “soberania popular” e é esta que torna legítimo o poder estatal.

O dever de contenção é o exercido pelo sistema de justiça. Nesse sentido, a tarefa do Judiciário é a de garantir que os direitos e as garantias fundamentais sejam efetivados enquanto perdurar o marco jurídico que os instituiu.

Assim, o judiciário é, por definição, garantista. Nesta seara uma diferenciação foi introduzida, no Brasil em 1988, com as prerrogativas conferidas ao Ministério Público, pelas quais lhe cabe promover direitos. Portanto, o sistema de justiça detém uma divisão de tarefas, cabendo ao Judiciário agir conforme um padrão de inércia e ao ministério público o de promover as ações necessárias ao cumprimento das obrigações jurídicas.

Essa diferenciação é especialmente relevante em duas searas, ou seja, no direito penal e no direito tributário, pois, como se trata da defesa da liberdade e da propriedade, as funções se especializam em decorrência da exigência de as vedações estarem rigorosamente previstas no ordenamento jurídico.

Na seara penal, o Judiciário age como a instância que garante as liberdades dos cidadãos, exigindo que o acusador demonstre de forma inequívoca o que alega. Assim, a estrutura se realiza de modo dicotômico: (I) ao acusador cabe produzir o arsenal probatório apto a produzir a condenação e (II) aos cidadãos é deferida a perspectiva de defender-se com os meios que lhe estiveram ao alcance. Constrói-se, nesses casos, uma imunidade conceitual erguida para salvaguardar as liberdades do cidadão ante o poder persecutório do acusador.

Ora, como é o Estado que promove a acusação, por intermédio de um corpo de servidores constituído especificamente para este fim, o Judiciário se distancia da acusação e passa a submeter à acusação ao marco da legalidade estrita, de modo que método e instrumento de suas atuações sejam diferentes. Isso ocorre para garantir às liberdades um padrão institucional que tem, no sistema de justiça, o Judiciário como seu guardião.

É essa divisão de tarefas que propicia legitimidade ao sistema de justiça. Caso contrário, por que as decisões judiciais seriam cumpridas? Por que elas seriam respeitadas? Por que então os próprios cidadãos ou entes da sociedade civil não resolveriam por si mesmos tais conflitos?

É o reconhecimento ao desempenho de um papel garantista que confere ao Judiciário o acolhimento de suas decisões. Já o reconhecimento à atuação do ministério público se vincula à promoção das obrigações jurídicas.

Desse modo, não se atribui ao Poder Judiciário o “fazer” justiça. O que se lhe atribui é o desempenho de um papel previamente estabelecido, pelo qual “fazer justiça” significa o cumprimento correto dos procedimentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico. Portanto, fazer justiça é o desincumbir-se de uma correção procedimental.

Certamente, a legitimidade do sistema de justiça decorre de sua atuação técnica e de sua vinculação a uma ordem jurídica legítima, na qual as obrigações jurídicas são democraticamente formuladas. Justifica-se o cumprimento das obrigações jurídicas e das decisões judiciais pela expectativa de que estas sejam validamente imputáveis e que tal imputação se realize conforme uma correção procedimental não sujeita a humores, a arbitrariedades ou a imprevisibilidades.

Embora o desempenho desses papéis seja formalmente estabelecido, eles não existem para si, não são ensimesmados. Ao contrário, existem por se circunscreverem a uma autorização expressa dos cidadãos que lhe infundem legitimidade. É assim que Montesquieu se vincula a Locke, submetendo o exercício horizontal do poder à democracia, isto é, à soberania popular.

Demonstra-se, assim, que são a previsibilidade e a imputabilidade universal das obrigações que legitimam a atuação do poder judiciário e o conforma a um papel previamente delimitado. Assim, é absolutamente incompatível com o regime democrático um Judiciário que paute suas decisões por critérios extrajurídicos, conforme uma tradição aristocrática.

Cabe ao Judiciário circunscrever-se ao cumprimento de seu papel constitucional, de se distanciar da tentativa de constatar as vontades, de aplicar ao jurisdicionados os direitos e as garantias fundamentais, sendo, por isso, garantista e contra majoritário. Assim, é incompatível com as modernas exigências de justificação admitir que poderes estatais ajam segundo perspectivas arbitrárias e ensimesmadas.

II – O Poder da Assembléia Constituinte e o Poder do Parlamento

O poder que torna possível a Constituição torna possível também os Códigos e as Leis. Assim, o que distingue o poder constituinte do processo legislativo é a autorização expressa (o voto) dos cidadãos, dotando a assembléia constituinte do poder necessário para constituir todas as relações. Sua autoridade criativa repousa antes na faculdade que detêm os sujeitos de direito para criarem uma nova realidade jurídica do que em um ato fundante. Assim, os cidadão são livres e plenos de poderes para fazerem tantos atos fundadores, constituintes, quanto acharem conveniente, isto porque o ato fundador congênere do poder constituinte é tão-somente uma convenção.

Por conseguinte, são os sujeitos de direito, em ato soberano, que conferem existência e autorizam o exercício do poder constituinte. Desse modo, o poder constituinte não é sede de poder algum, detém apenas o exercício de uma faculdade que emana diretamente dos cidadãos. Não há de se falar tampouco em poder originário, porque o poder não se origina no ato fundante, nem na assembléia convocada para constituir o sistema jurídico. Origina-se dos cidadãos, por intermédio de projeto orquestrado pelos sujeitos de direito de constituir um sentido às normas e estruturá-las conforme o sentido atribuído.

A distinção entre poder constituinte e processo legislativo não remonta à origem, mas ao modo de seu exercício. Isto é, não há distinção categorial que oponha um ao outro, mas os dois processos comungam da mesma gênese.

Fundando-se no poder dos cidadãos, tanto o processo constituinte quanto o processo legislativo permitem a atualização de um poder que estrutura a liberdade e a perpetua por meio de um ordenamento conceitualmente concatenado. Interpor-se, obstruindo a passagem da estrutura da liberdade (a Constituição), à sua ordenação concatenada (o Código), seria uma das grandes armadilhas da modernidade, ao tornar indisponível à soberania popular exprimir-se por meio de um processo que se atualiza mediante um trâmite diversificado.

Assim sendo, o processo constituinte e o processo legislativo decorrem ambos da soberania popular e, como formas de exercício da representação do poder político, circunscrito apenas aos cidadãos, não se distinguem entre si, tendo por isso mesmo apenas uma diferença quantitativa, mas de modo algum uma diferença qualitativa, pois o mandato de ambos é obtido da mesma fonte, ou seja, dos cidadãos.

A transformação da assembléia constituinte em instância apartada da política resultou em uma engenharia constitucional segundo a qual a representação do poder é deslocada das instâncias que decorrem do voto para as instâncias judiciárias, pois caberia às cúpulas dos tribunais e ao ministério público garantir a efetividade da Constituição, por um lado, e por outro, em substituição à política, atribuir sentido às normas, pois mediante a interpretação constitucional fecha-se o círculo de judicialização da vida. Este círculo submete a democracia deliberativa ao processo judicial por meio de uma complementaridade entre o controle de constitucionalidade e a mutação constitucional.

Acossado por um sistema jurídico que entende o Parlamento como maculador da pureza herdada da assembléia constituinte, a sociedade vê-se alijada de formas de expressão de vontade e de representação, operada por um ativismo, do judiciário e do ministério público, que passa a ser o titular da formulação, da interpretação e da efetividade das normas, reunindo, sob seu arbítrio, as prerrogativas legislativas, judicativas e executivas. Este Estado de exceção ganha efetividade através de três passos:

Primeiro, com a judicialização da política, operada pela submissão dos poderes políticos aos tribunais e ao ministério público; segundo, com o protagonismo da justiça eleitoral, que transforma as eleições de ato político em jurídico, nas quais os candidatos são substituídos pelos juízes e promotores eleitorais; e terceiro, com a submissão da Política à técnica, mediante a dicotomia entre Estado e Governo, formulada pela blindagem das carreiras de Estado ante o resultado das urnas.

III. Democracia no Brasil: um projeto inacabado

A judicialização da política se estabelece tanto como burocratização das decisões cotidianas como com a exclusão dos que são investidos pelo voto para tomá-las. A substituição da legitimidade do sistema político pela aristocracia do sistema de justiça revela o grande paradoxo em que vivemos: prescindir da democracia numa época em que se alcança uma liberdade segmentada, seja como consumidor, como usuário ou como eleitor. Acreditando que a liberdade se realiza no conjugar das particularidades, o homem moderno foi prescindindo de sua cidadania, até o limite em que se converteu em jurisdicionado.

Há uma afirmação muitas vezes repetida e pronunciada como “mantra” pelos juristas no Brasil: “cabe ao STF errar por último”. Esse poder de errar por último blindaria suas decisões à crítica, tornando-as indisponíveis, inquestionáveis. Disso decorre outro dogma segundo o qual “decisões judiciais não se discutem, cumprem-se”. Essas posições indicam clara supremacia judicial, resultando em protagonismo do sistema de justiça sobre os poderes políticos.

Posições como essas são inconciliáveis com regimes democráticos, servindo de fundamento à confusão proposital que se faz entre Estado de Direito e Democracia ou entre Estado de Direito e Estado Democrático de Direito, como se, no caso brasileiro ou em todos os demais, as ditaduras do século XX não tivessem sido todas constitucionais, mantidas com estrita colaboração do sistema de justiça, isto é, pelo Judiciário e pelo Ministério Público.

Nesse sentido, então, é preciso desinterditar a política no Brasil. Assim, creio ser fundamental adequar o cenário institucional à democracia, estruturando os poderes segundo uma lógica vertical, conforme o princípio da soberania do povo.

Assim, é imprescindível que a política seja desinterditada e para tanto é preciso estabelecer um novo marco para as relações institucionais, de modo a oferecer saídas que não a criminalize:

(1) do direito administrativo, especificamente no que diz à caracterização da improbidade administrativa, transformando em fechado o tipo que rege a lei de improbidade;

(2) na gestão pública, relativamente ao conceito de legalidade e de moralidade, alterando o art. 37 da Constituição da República, de modo que o termo “legalidade” seja alterado para “legitimidade” e com a descrição, na lei, do que vem a ser “moralidade administrativa” e o que vem a ser “imoral” ou “ético” na administração pública; e

(3) na esfera política, aplicando a separação dos poderes à justiça eleitoral, passando a lhe caber somente o julgamento dos litígios eleitorais, com a criação de Órgão constitucional ao qual caiba criar as normas que regerão, organizarão e realizarão as eleições e os partidos políticos.

Acusado de chefiar quadrilha, Paulo Octavio, ex-governador do DF, premia jornalistas

Por Leandro Fortes | Via DCM

E se fosse do PT?

Em maio de 2013, a Procuradoria Geral da República apontou o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e o ex-vice-governador Paulo Octavio como chefes da quadrilha no escândalo que ficou conhecido como “mensalão” do DEM.

A dupla e outros 37 acusados de envolvimento no esquema de corrupção e pagamentos de propinas foram pegos na Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.

A subprocuradora-geral da República Raquel Elias Ferreira Dodge disse que a quadrilha agia a mando de Arruda e Paulo Octavio.

Os dois, segundo ela, “definiram a estratégia de dominação da máquina administrativa e seu uso para fins criminosos”.

Arruda foi cassado e Paulo Octavio, pressionado por quatro pedidos de impeachment, renunciou.

PO, como é conhecido em Brasília, voltou às atividades de investidor imobiliário, mas acabou preso, em 2014, suspeito de participação num esquema de corrupção de agentes públicos para a concessão de alvarás para empreendimentos imobiliários no Distrito Federal.

Foi solto, cinco dias depois, mas continua réu em sete processos, segundo o Tribunal de Justiça do DF.

Responde por organização criminosa, falsidade ideológica, corrupção ativa e corrupção passiva.

Pois bem, pelo segundo ano consecutivo, realizou-se, na capital federal, o Prêmio Paulo Octavio de Jornalismo.

Não vou entrar no mérito dos premiados, não li nenhuma das reportagens inscritas, nem quero fazer juízo de valor sobre a intenção de quem se inscreveu.

Mas vale uma reflexão de todos: não há nada de errado nisso?

Digamos que, de repente, surgisse o Prêmio Carlinhos Cachoeira de Jornalismo.

Não haveria nenhum constrangimento ético para jornalistas participarem de uma coisa dessas?

Agora, imaginem se José Dirceu decidisse criar um prêmio de jornalismo.

O que iria acontecer?

Eu respondo: jornais, revistas, tevês, rádios, sites e blogs que, alegremente, participaram do convescote de Paulo Octavio, não iriam permitir que seus profissionais se inscrevessem.

Iriam, no entanto, colocá-los no rastro de Dirceu para forçá-lo a responder a uma pergunta que ninguém fez a Paulo Octavio: como um acusado de comandar uma quadrilha pode pagar prêmios para jornalistas?

Qual a vantagem disso?

Entre os laureados do Prêmio Paulo Octavio de Jornalismo deste ano estão profissionais do portal UOL (do Grupo Folha), da BandNews, do Correio Braziliense e, acreditem, da Rádio Justiça, do Supremo Tribunal Federal.

Mas Paulo Octavio, vocês sabem, não é do PT.

Logo, ele não precisou dizer nada a respeito, até porque nada a respeito lhe foi perguntado.

Lava Jato e Polícia Federal chegam a secretaria de Alckmin

Por Helena Sthephanowitz | Via RBA

Delação de doleiro e operação da PF no estado provocam reviravolta, silenciosa, em equipe da Fazenda estadual em SP.

Em um dos depoimentos prestados à Justiça Federal do Paraná, em outubro de 2014, o doleiro Alberto Youssef contou ter pago propina de R$ 5 milhões a fiscais do ICMS paulista para favorecer a Pirelli Cabos Elétricos. A Pirelli pneus afirma não ter mais vínculo com a fabricante de cabos desde que vendeu a unidade, antes destes acontecimentos.

Disse Youssef que Júlio Camargo, outro investigado na operação Lava Jato, representava a fabricante de cabos em 2010 e o procurou para fazer o pagamento da propina. Fora da jurisdição federal, a denúncia foi encaminhada para o Ministério Público Estadual de São Paulo (MPE-SP), que abriu inquérito e voltou a ouvir o doleiro no mês passado (junho), quando Youssef deu mais detalhes, revelando o nome de outros agentes públicos paulistas corrompidos e que o esquema durou pelo menos quatro anos.

Os investigadores estimam que as propinas pagas aos fiscais pelo doleiro passaram de R$ 15 milhões, em cima de valores bilionários de impostos estaduais sonegados. Pelo menos 15 fiscais e parentes são investigadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) por enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Os procuradores investigam também a participação de políticos no esquema.

Em um dos pagamentos, Youssef disse que trouxe R$ 2 milhões de uma conta de Júlio Camargo no Uruguai e pagou em espécie a um fiscal do ICMS, em um imóvel na Avenida Nova Independência, na zona sul de São Paulo.

A delação do doleiro não é o único indício que sustenta as investigações. O cerco aos fiscais começou com a Operação Yellow da Polícia Federal, em maio de 2013, identificando fraudes de R$ 2,7 bilhões no recolhimento do ICMS sobre soja, na região de Bauru. Em setembro de 2014, outra operação conjunta apreendeu R$ 450 mil e US$ 20 mil em espécie dentro de unidades do fisco paulista da capital, o que levou ao afastamento de três delegados tributários da Fazenda por suspeita de corrupção.

Desde janeiro, foram postados no Youtube e circula por e-mails de funcionários da Secretaria de Fazenda cinco vídeos de autoria anônima com detalhes de diversos casos de fiscais se corrompendo. O denunciante anônimo aponta enriquecimento ilícito de fiscais da cúpula da Receita Estadual, dando nome aos bois, inclusive conexões com políticos. Enumera valores de propinas, exibe fotos de bens que teriam sido comprados com o dinheiro do suborno, aponta empresas ou escritórios de advocacia que seriam usados como fachada para lavar dinheiro. É quase um manual de instruções para os investigadores seguirem. Provocou grande mal estar dentro da Secretaria de Fazenda.

No mesmo mês de janeiro, o governador trocou o secretário da pasta, nomeando o economista Renato Vilela no lugar de Andrea Calabi, mas o governo tucano não atribuiu a troca aos escândalos de corrupção.

Com o escândalo, já chamado de máfia do ICMS, se misturando com a operação Lava Jato, uma crise se instalou na Fazenda estadual e o governador Geraldo Alckmin trocou toda a cúpula da Receita Estadual, desde o final de junho. Foram exonerados o chefe da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), José Clóvis Cabrera, o titular da Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat), João Marcos Winand, outros dois coordenadores-adjuntos de Arrecadação, um diretor fiscal e sete dos 18 delegados tributários do Estado. Foram substituídos, mas permanecem em outras funções na Secretaria de Fazenda por serem funcionários de carreira.

Zelotes paulista

Também está sob investigação julgadores do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), órgão do fisco estadual que julga os recursos de contribuintes autuados com poder para reduzir ou anular multas. O TIT é a versão estadual do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da Receita Federal, que foi alvo da Operação Zelotes da Polícia Federal. É vinculado à Coordenadoria de Administração Tributária (CAT), que teve seu chefe substituído recentemente. Mas outro escândalo abalou o órgão em maio de 2013, quando o fiscal Elcio Fiori Henriques, então juiz do TIT, foi afastado após o Ministério Público Estadual pedir o bloqueio dos bens e acusá-lo de enriquecimento ilícito.

O MPE moveu ação por improbidade administrativa contra Fiori, após descobrir que em menos de três anos, entre 2010 e 2012, o funcionário com salário de R$ 13 mil adquiriu 41 imóveis, sendo 22 de alto padrão. O valor dos imóveis, avaliados em R$ 30 milhões foi 100 vezes maior que o total de vencimentos recebidos. Muitos dos imóveis foram pagos em dinheiro, segundo os procuradores.

“Há fortes elementos de provas no sentido de que os imóveis foram adquiridos com dinheiro proveniente de crime, notadamente de corrupção passiva, em razão das funções exercidas pelo requerido junto ao Tribunal de Impostos e Taxas, já que a evolução patrimonial coincidiu com o período de sua nomeação como Juiz desse Órgão”, diz a ação.

Um ano depois do MPE mover a ação, em agosto, sem trânsito em julgado, mas já durante a campanha eleitoral pela reeleição de Geraldo Alckmin, o então Secretario de Fazenda, Andrea Calabi, demitiu Fiori a bem do serviço público.

Engavetamentos

Os escândalos de corrupção em São Paulo têm sido descobertos como desdobramento de operações da Polícia Federal ou por iniciativa exclusiva de promotores do Ministério Público Estadual.

O governo tucano não tem uma Controladoria atuante como ocorre na esfera federal com a Controladoria Geral da União (CGU) e na prefeitura da capital com a Controladoria Geral do Município (CGM), criada na gestão do prefeito Fernando Haddad, que, por meios próprios, desbaratou a máfia do ISS. Nos 20 anos de governo tucano no estado de São Paulo, a prática tem sido de impedir toda e qualquer CPI na Assembleia Legislativa que trate de casos de corrupção e não tomar providências ágeis quando evidências saltam aos olhos.

O escândalo do “trensalão” ficou conhecido em 2008 com o Wall Street Journal publicando investigação de propinas da multinacional Alstom para autoridades e políticos tucanos paulistas, e tanto o ex-governador José Serra como o atual Geraldo Alckmin minimizaram as denúncias e deixaram providências engavetadas.

O papel da mídia no duplo linchamento do Maranhão

Por Alex Tajra | Via Brasileiros

A foto de um homem morto, amarrado como um animal ao poste, é o retrato de uma imprensa que se supera no que diz respeito ao sensacionalismo e à cultura da violência.

Foto: Reprodução/ imirante.globo.com/oestadoma

Na tarde da segunda-feira (6), a cidade de São Luís presenciou um ato de extrema violência que vem sendo recorrente no Maranhão. Um homem identificado como Cleidenilson Pereira da Silva, de 29 anos, foi amarrado em um poste e espancado até a morte em uma terrível ação de linchamento da população. Cleidenilson e um adolescente não identificado tentaram assaltar uma loja na periferia da capital maranhense, no bairro de São Cristóvão, mas foram rendidos por um grupo de pessoas que passavam pelo local.

 

Segundo informações da Polícia Civil, o homem foi linchado com mãos, pernas e tronco amarrados em um poste de luz, numa região considerada movimentada do bairro. Cleidenilson foi agredido com socos, chutes, pedradas e garrafadas, não resistiu aos ferimentos e morreu no local, vítima de hemorragia.

A morte de uma pessoa, ainda mais com os requintes de crueldade de um linchamento, sempre chama a atenção e causa uma comoção generalizada em todos os setores da sociedade. Todavia, um fator que acentua a violência e degenera ainda mais a situação é a cobertura feita pelos meios de comunicação expondo um delicado caso como este.

A foto de um homem morto, amarrado como um animal ao poste, é o retrato de uma mídia que se supera no que diz respeito ao sensacionalismo e à cultura da violência. Desta forma a situação acabou se traduzindo em um duplo linchamento: aquele que de fato matou Cleidenilson e outro depois de sua morte, explorando sua imagem no poste.

Por ter tentado cometer um crime, Cleidenilson perdeu sua credencial de ser humano e passou a ser tratado como um bicho, um indivíduo antissocial que precisa ser eliminado. Este tipo de violência, provocada por um grupo de transeuntes ‘comuns’ , mostra como alguns vínculos sociais brasileiros estão amparados pelo ódio, sentimento reforçado pelos grandes meios de comunicação, que alimentam uma ideia de insegurança fora da realidade. É o que diz a jornalista Maria Carolina Trevisan, repórter do coletivo Jornalistas Livres. “Somos um País novo na democracia, que acha que a vida das pessoas que cometeram crimes não vale nada”.

Em entrevista à Brasileiros, Maria Carolina argumentou que a imprensa tem um papel fundamental nos processos que desencadeiam este tipo de violência, gerada muito em função do sentimento de vingança e de medo. “Os noticiários reforçam a ideia de que existe uma sensação de impunidade, então reforça o sentimento de vingança nas pessoas.”

Trevisan também criticou a forma como a imprensa aborda este tipo de crime, dando viés espetaculoso a algo que deveria ser reportado de forma analítica. A própria foto de Cleidenilson, segundo ela, expõe o sensacionalismo no qual a mídia está submersa, e degrada mais ainda a imagem do homem linchado. “Aquela foto não deveria nem ser mostrada, pois coloca a pessoa e seus familiares em uma situação pior ainda.”, explicou.

Importante ressaltar que grande parte das vítimas de linchamentos são negras e de classes sociais baixas, revelando um perfil que é seguido pelos ‘justiceiros’. A pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), Ariadne Natal, autora de uma tese sobre casos de justiçamentos sumários disse, em uma entrevista concedida à Agência Brasil, que as pessoas não julgam aleatoriamente quem será alvo deste tipo de crime, e que existe uma ‘escolha’ de quem será linchado.

A pesquisadora estudou 385 casos de linchamento que foram noticiados pela imprensa, entre 1º de janeiro de 1980 e 31 de dezembro de 2009, e concluiu que não é qualquer pessoa que pode ser ‘desumanizada’. “As potenciais vítimas de linchamento carregam consigo a marca daquele que pode, em última análise, ser eliminado, (…) tanto que é muito raro identificarmos alguém de classe média entre as vítimas de linchamento”, argumentou.

Para Trevisan, o racismo impregnado no País ajuda a entender por quais razões negros e pobres são as grandes vítimas justiçamentos coletivos. Além disso, a jornalista afirmou que já existe uma pena de morte indireta aplicada nas periferias, por meio de linchamentos e ações policiais. “Vivemos em um Pais racista e sem dúvida [existe uma pena de morte]. Isso demonstra que tem um ódio muito presente na nossa sociedade neste momento, e uma sensação de medo e insegurança muito provocada pela cobertura sensacionalista da imprensa”, concluiu.

O ‘justiçamento’ de Cleidenilson não foi um fato isolado no Maranhão. De acordo com o jornal carioca Extra, foram pelo menos mais nove casos deste gênero registrados no Estado nos últimos 18 meses. Só em 2015, foram quatro casos.

Em um dos linchamentos mais explorados pela mídia nacional, no ano passado um adolescente foi espancado e preso a um poste por uma trava de bicicleta, nu, numa noite no bairro do Flamengo, na Zona Sul do Rio de Janeiro, em mais um caso de justiça com as próprias mãos. A apresentadora do telejornal SBT Brasil, Rachel Sheherazade, não perdeu tempo e afirmou que o espancamento do rapaz era justificável, em mais uma tentativa da imprensa de jogar álcool na discussão. Resta saber agora quem será o próximo Cleidenilson e qual será o primeiro jornalista a apedrejá-lo.

Gilmar Mendes agiliza julgamento de Dilma no TSE em férias forenses

Via Jornal GGN

Com as férias de Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, Gilmar envia solicitação a Celso de Mello para audiência que ouvirá testemunhas do processo.

Jornal GGN - Durante o julgamento das contas de campanha da presidente Dilma Rousseff, entre novembro e dezembro de 2014, o ministro do STF e do TSE, Gilmar Mendes, era o relator do processo e tomou decisões aos finais de semana, em horários que extrapolam a carga horária do Judiciário, além das próprias férias forenses – quando os ministros e magistrados se ausentam e apenas tomadas urgentes são definidas nos plantões. Seis meses passaram-se, as contas da presidente voltaram a julgamento e novo recesso forense. Ainda que respaldado pelas normas internas, Gilmar Mendes utiliza-se do exercício de substituto da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para definir pautas e agilizar o julgamento de Dilma na Corte.

Dias Toffoli, presidente do TSE, entrou em recesso no dia 2 de julho. Nesse período, o Tribunal funciona em horário reduzido, das 13h às 18h, todos os prazos processuais são suspensos e somente casos que necessitam de decisão imediata são encaminhados ao magistrado de plantão, que em regra é o ministro seguinte na composição, que não saiu de férias. O vice-presidente, Gilmar Mendes, não entrou em recesso.

Assim que assumiu o posto, Gilmar solicitou autorização para o deslocamento do empresário Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC, para depor no próximo dia 14, na sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Ele será ouvido como testemunha na ação de investigação judicial eleitoral contra a presidente Dilma, que tramita no TSE (AIJE nº 1943-58.2014.6.00.0000-DF).

O pedido que tem como origem a Corte Eleitoral é encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a investigada – a presidente – detem prerrogativa de foro. Se também não estivesse de férias, o ministro Ricardo Lewandowski seria o responsável por autorizar ou não o pedido de Gilmar. Mas está. No STF, as decisões no recesso forense são tomadas pelos responsáveis pelo plantão judiciário. O próprio ministro Lewandowski realizou o primeiro deles no mês de julho, nos dias 2 e 3. Sabia-se que na semana seguinte o decano Celso de Mello assumiria o plantão.

Assim, Gilmar Mendes enviou a solicitação ao ministro Celso de Mello, informando que, antecipadamente, já havia encaminhado à Corregedoria-Geral Eleitoral de São Paulo o pedido de apoio logístico para a audiência. Celso de Mello autorizou o deslocamento de Pessoa como testemunha do processo.

A audiência que questionará Ricardo Pessoa sobre as contas de campanha da presidente Dilma está marcada para o dia 14 de julho, às 9h da manhã, na sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

A urgência da autorização também foi divulgada pelo ministro:

Desnorteada com o discurso do Papa na Bolívia, mídia foca em crucifixo

Via Opera Mundi

As fotos escolhidas pelos editores para ilustrar a entrega do crucifixo, ao contrário da que aparece acima, buscam mostrar o papa Francisco supostamente contrariado.

O Papa Francisco fez um discurso anticapitalista ontem na Bolívia, referindo-se ao sistema econômico como “ditadura sutil”.

Foi no Segundo Encontro Mundial de Movimentos Populares, em Santa Cruz de la Sierra.

“A distribuição justa dos frutos da terra e do trabalho humano não é mera filantropia. É um dever moral”, afirmou.

Também disse que a concentração da mídia é instrumento de “colonialismo ideológico”, pois “a concentração monopólica dos meios de comunicação social pretende impor pautas alienantes de consumo e certa uniformidade cultural”.

O papa pregou “mudança de estruturas” e disse que mesmo entre a elite econômica que se beneficia do sistema “muitos esperam uma mudança que os libere dessa tristeza individualista que os escraviza”.

Para João Pedro Stélide, líder do Movimento dos Sem Terra, que estava presente, o discurso do papa foi “irretocável”, ao atacar a busca do lucro sem considerações sociais e ecológicas como um dos grandes problemas da atualidade.

O colunismo brasileiro preferiu focar no presente inusitado que o presidente da Bolívia, Evo Morales, deu a Francisco: um Cristo crucificado em foice e martelo.

Na Folha, Igor Gielow chamou de “aberração” sem explicar a origem do presente.

É a reprodução de uma escultura do sacerdote espanhol Luis Espinal, que tinha ligação com movimentos sociais bolivianos e foi assassinado por paramilitares em 1980.

Fez parte da programação do papa em solo boliviano uma homenagem a Espinal, que era jesuíta como o atual pontífice.

O governo boliviano desmentiu oficialmente boatos disseminados pelas redes sociais segundo os quais o Papa teria manifestado desconforto ao receber o presente.

Francisco, segundo difundido por parte da mídia boliviana, teria dito “não se faz isso” ao receber o presente, quando o áudio deixa claro que ele afirma “não sabia disso” ao ouvir a explicação de Evo Morales sobre a escultura.

Em outras palavras, a direita midiática boliviana pirou com o progressismo de Francisco e, por extensão, a brasileira.