Por César Fonseca | Via Independência Sul-Americana
A burguesia financeira e industrial brasileira teme e reage radicalmente à cobrança de imposto sobre movimentação financeira, como é o caso da extinta CPMF(Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), a ser ressuscitada em forma de CIS(Contribuição Intefederativa para Saúde), porque ela introduziria no sistema tributário nacional o conceito de justiça tributária como fator fundamental de combate à desigualdade social.
Pagaria mais imposto quem mais realiza movimentação financeira; pagaria menos quem movimenta menos.
Lógica cartesiana.
Essa movimentação, por sua vez, introduz, no sistema tributário, simplificação completa de procedimentos.
Assim que o imposto é arrecadado, imediatamente é repassado ao tesouro nacional, que, por sua vez, realiza sua transferência, também, automática, para os demais entes federativos, de acordo com regras institucionais.
Aumenta, extraordinariamente, a relação transparente entre governo e contribuinte, fortalecendo mútua confiança e credibilidade da sociedade nos poderes públicos.
A administração da arrecadação ficaria muito mais barata com introdução da simplificação tributária e consequente eliminação da burocracia, contribuindo, para redução de déficits públicos.
Tudo fica mais explícito, fortalecendo confiança nas instituições democráticas do Estado de Direito.
Ao pagar o tributo, o contribuinte estará fazendo sua própria declaração de imposto.
Pagou, declarou.
Configura-se relação de responsabilidade entre fisco e contribuinte.
Da mesma forma, abertura e fechamento de negócios se tornam simplificados ao extremo.
Ao abrir uma empresa, o empresário já estará pagando e declarando imposto.
Torna-se impossível a sonegação.
Ao fechá-la, devido a circunstâncias variadas, não estará, igualmente, em débito com o fisco, nem sujeito aos trâmites burocráticos, que implicam despesas com multas, juros, mora etc, se existem débitos etc.
Se se paga e se declara automaticamente não há resto a pagar nem a declarar.
A relação contribuinte-receita é, em última análise, dada, apenas, pela movimentação financeira.
Cairia por terra tremenda injustiça tributária caracterizada pela regressividade tributária existente hoje no Brasil.
A regressividade, expressão genuína da injustiça tributária, promove, substancialmente, a desigualdade social: são mais altos os impostos cobrados sobre os produtos consumidos pelos mais pobres do que sobre aqueles adquiridos pelos mais ricos.
Da mesma forma, os mais ricos pagam menos impostos do que os mais pobres, porque dispõem de dinheiro para pagamento de advocacia tributária, por meio da qual exercitam, à larga, o instituto da elisão fiscal, que reduz tributos a pagar.
Uma sonegação disfarçada de legalidade.
Um Lázaro Brandão, dono do Bradesco, por exemplo, paga menos imposto do que um assalariado, que trabalha no caixa do supermercado SuperMaia.
O pobre paga, por dentro, o imposto alto incidente sobre o arroz e feijão que come; já o rico paga tributo insignificante sobre comidas e bebidas caras, importadas que o dinheiro da riqueza lhe faculta etc.
Entretanto, se muda o critério de cobrança, em que Lázaro, que ganha mais, paga mais, e o José, do caixa do armazém, que ganha menos, paga menos, todos, portanto, pagam de acordo com suas possibilidades.
O resultado lógico desse sistema universal de cobrança de imposto sobre movimentação financeira é, naturalmente, ampliação da base de arrecadação.

A nova CPMF/CIS representa decisão de tirar dos agiotas para dar aos mais pobres que não têm na saúde os recursos suficientes para serem atendidos pelo SUS. O mesmo acontece com os setores da educação, transporte, infraestrutura, indústria, cultura, saneamento desporto, lazer previdência etc, etc. Os interesses dos bancos garantidos pela Constituição em seu artigo 166 predominam sobre todos os demais interesses sociais. Trata-se, portanto, de mais um capítulo da luta de classes em marcha no Brasil, marcado pela extrema desigualdade social que o mapa acima preparado pela Auditoria Cidadã da Dívida comprova à larga.
Se todos pagam, numa base de arrecadação maior, aumenta o ingresso de tributos no caixa do tesouro em obediência à maior justiça tributária e à menor desigualdade social.
Mais justiça tributária, combatente da desigualdade social, representaria, por sua vez, poderoso estímulo ao empreendedorismo, graças à vantagem simplificadora e transparente tanto para abrir como para fechar empresas, sem burocracia, sem despesas e sem pendências e complicações fiscais.
A relação governo-estados ganharia outro conteúdo: o resultado da arrecadação ficaria no destino das mercadorias e não na origem delas.
Haveria maior e melhor distribuição espacial da renda, pondo fim, portanto, à guerra fiscal.
A ressurreição da CPMF/CIS – com a qual o governo pretende arrecadar R$ 80 bilhões – poderia não apenas representar solução para a saúde como oportunidade fundamental para promover democracia fiscal e tributária desenvolvimentista.
Bastaria permitir ao contribuinte pessoa jurídicada direito de escolha para pagamento de imposto, livremente, negociado entre contribuinte e receita federal.
A experiência poderia começar pelas micro e pequenas empresas(95% sobre o total do universo econômico nacional, responsável por 45% da arrecadação), com cobrança de alíquota de 5% sobre todas as transações financeiras realizadas por elas.
Por que não dar ao empresário direito de escolha na questão tributária, pagando com uma só alíquota a totalidade do débito fiscal, livrando-o dos demais recolhimentos contidos no cipoal tributário esquizofrênico e antieconômico, inviabilizador da competitividade nacional no plano global?
Quem quiser ficar submetido ao sistema tributário atual, complicado, burocrático, regressivo, injusto etc, tudo bem; quem não desejar, que possa optar, negociando com a Secretaria da Receita Federal alíquota única de impostos, eliminadas todas as demais, a partir da celebração de acordo.
Resultado positivo eventual dessa experiência poderia representar efeito demonstração para ser ampliado às demais empresas, médias e grandes, no médio e longo prazo.
No ambiente da modernização completa das atividades produtivas pautadas pela universalização do dinheiro eletrônico como moeda de troca, as possibilidades de cobrança de imposto único sobre transações financeiras vão se tornando não apenas necessárias, mas absolutamente indispensáveis.
Trata-se de tendência irrefreável do controle econômico e social democrático em nome do interesse público.
A predominância do interesse público, tornado imperativo categórico pelas próprias circunstâncias econômicas, decorrentes da modernização das relações de troca, seria a motivação maior democraticamente estabelecida.
Em nome da justiça tributária, do combate à desigualdade social, a cobrança do imposto sobre circulação financeira fixa predominância do interesse público sobre o interesse privado.
É esse interesse privado – expresso numa minoria de meia dúzia de grandes bancos(Itaú, Bradesco, Santander, HSBC, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e outros), responsáveis por movimentar, segundo pesquisa do BC, R$ 1,7 trilhão de depósitos, em regime de oligopólio bancário – que resiste à cobrança da nova CPMF/CIS.
Eis a expressão genuína da nova luta de classes em cena com a decisão da presidenta Dilma Rousseff de ressuscitar nova CPMF/CIS.





