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Os bastidores da atuação de Gilmar no STF

Por Luis Nassif | Via Jornal GGN

Para entender as razões de Gilmar Mendes ter protagonizado um dos mais infames episódios da história do STF (Supremo Tribunal Federal) – no julgamento do financiamento privado de campanha – tem que se passar inicialmente por algumas características psicológicas do personagem.

Gilmar é do tipo visceral. Em cada polêmica ele precisa enxergar o inimigo, uma pessoa física ou jurídica a ser implacavelmente destruída, apelando para todas as formas de ataque, especialmente o de atacar em circunstâncias em que o atacado não possa se defender.

No período em que foi Ministro do STF, Joaquim Barbosa confrontou-o, levando o embate para o campo em que Gilmar reinava sozinho – o da truculência em ambiente formal. Acusou-o, inclusive, de ter “capangas”. No período em que Barbosa permaneceu no STF, houve mudança sensível no comportamento de Gilmar.

Bastou Barbosa sair do STF – portanto perdendo a tribuna para confrontar Gilmar – para este se valer de Márcio Chaer, do Consultor Jurídico, para um ataque cruel ao adversário.

Outro alvo de Gilmar tem sido o Ministro Luís Roberto Barroso, que Gilmar ataca municiando o blogueiro Reinaldo Azevedo. Suas impressões digitais foram escancaradas na longuíssima catilinária de cinco horas com que apresentou seu voto, repetindo argumentos repassados anteriormente ao blogueiro. E com ataques a Barroso, que não estava presente para se defender.

Como se diz em algumas partes do país, Gilmar sempre procura pegar os adversários “desaprecatados”.

A ira de Gilmar contra Barroso deve-se ao fato de enxergar no Ministro o seu oposto. Barroso é um iluminista, que jamais deixa as discussões desbancarem para o campo pessoal, ao contrário do padrão Diamantino de Gilmar. Barroso trata o direito com o respeito de um grande escultor cinzelando o mármore dos princípios constitucionais; Gilmar trata as leis a marteladas, como um funileiro. Barroso é a mais completa tradução do moderno, tanto quanto Gilmar do arcaico. Barroso é o século 21, Gilmar, o fantasma da República Velha.

Mais: Barroso tem suficiente senioridade para exercitar o espírito independente sem pagar óbolo a nenhum partido. Concordando ou não com elas, todas suas teses sempre visam o melhor entendimento dos principais constitucionais fundamentais.

Essa bronca de Gilmar é relevante para passarmos para o segundo ponto, a maneira como foi construída a argumentação que terminou com a votação consagradora do STF proibindo o financiamento privado nas campanhas eleitorais e o modo como Gilmar construiu sua teoria conspiratória.

A construção da proposta

Em 2010, depois de analisar detidamente os princípios constitucionais e testemunhar os abusos no financiamento eleitoral, um Procurador da República e um advogado resolveram trabalhar o tema. O procurador é Daniel Sarmento – que depois abandonou o MPF para construir carreira acadêmica -, o advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, ambos colegas de doutorado na UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro). Sarmento havia atuado no Ministério Público Eleitoral, no Rio de Janeiro, onde testemunhou o poder corrosivo do dinheiro nas campanhas eleitorais.

Sarmento sendo Procurador, Souza Neto advogado ligado à OAB, ambos decidiram atuar nas duas frentes.

Em 2010, Sarmento representou junto ao então Procurador Geral da República, Roberto Gurgel que não deu atenção ao projeto. Souza Neto representou junto ao Conselho da OAB que rapidamente comprou a causa por unanimidade. Foi em 2011 e o presidente da entidade era Ophir Cavalcanti, ligado ao PSDB. Mesmo porque, na ocasião, o PT era o partido de um governo com ampla aprovação, sendo o maior destinatário das contribuições de campanha.

A petição inicial junto ao STF é a cópia da representação.

Nela, abordam a questão da constitucionalidade, da relação de igualdade, a corrupção e a plutocratização da política.

Pouco antes, houve um evento para discutir reforma política na OAB e Luís Roberto Barroso, na época advogado, apresentou uma proposta defendendo votos em lista fechada, sistema distrital misto e semiparlamentarismo. Pouco tratou de financiamento eleitoral E suas propostas não tinham a concordância de Sarmento e Souza Neto.

Havia apenas um ponto em comum entre os três – todos eram da UERJ. Foi o que bastou para Gilmar criar a vinculação com Barroso e a teoria da conspiração do PT, manejada por Barroso e tendo Sarmento e Souza Neto como paus mandados.

Imediatamente recorreu a seus blogueiros, que cuidaram de levar o debate a lugares selecionados, tipo Revoltados Online e leitores de Veja online.

De nada adiantou o fato de, no julgamento, Barroso mostrar-se um dos menos entusiasmados com a tese da proibição do financiamento privado. Defendeu leis mais moderadas, não proibindo expressamente o financiamento. Luiz Fux é quem comprou para valer a tese.

As teses em julgamento

Sarmento e Souza Neto montaram sua tese em cima de três grandes fundamentos.

1. Igualdade

A democracia se baseia na igualdade entre cidadãos. Quando permite ao dinheiro influência tão grande, pelas doações empresariais seja pelo critério para limitar doação de pessoa natural, a igualdade entre pessoas é eliminada: rico começa a contar mais que o pobre. Que tenha mais poder que o pobre no shopping é uma coisa, na eleição é outra,

Na medida em que sucesso e insucesso na eleição têm relação direta com a campanha, o candidato vai sempre cortejar os possíveis financiadores, ganhando influência decisiva na política, diluindo a influência do cidadão comum.

Este foi o principal fundamento.

2. Igualdade entre candidatos e forças políticas.

Na medida em que permite essa influência tão forte do dinheiro, vai favorecer duas coisas: governantes, porque tendência das forças econômicas estarem bem com governo, e aquelas forças políticas com agenda simpática para o capital.

3. Corrupção.

Não só no sentido jurídico penal, mas mais amplo. O financiamento privado cria mecanismos de acesso facilitado entre doadores e donatários, promiscuidade que depois vai ser decisiva na atuação dos poderes legislativo e executivo.

Em cima dessas teses, pedia-se:

1. Vedar doações de empresa

2. Doação de pessoas naturais é possível, mas limites são inconstitucionais. Define-se como limite o percentual de 10% da renda auferida no ano anterior. Quando gasto do próprio candidato, é o limite de gasto de campanha.

Os autores defendem que pessoas naturais tem que ser teto uniforme. O objetivo da limitação é diminuir a influência do dinheiro na política e promover igualdade. Não tem nenhuma relação com o que a pessoa ganhou no ano anterior. Se um milionário ganhou 100 milhões, pode doar 10 milhões. Se favelado ganhou 10 mil, se doar 1.500 pratica ato ilícito.

O que se pediu na ação é que definisse o critério como inconstitucional, mas como o STF não é legislador, que exortasse o congresso a estabelecer critério uniforme, baixo, para próximos 18 meses, sob pena de não o fazendo, voltar provisoriamente para o Judiciário estabelecer esse limite.

Esse pedido tinha sido acolhido por seis Ministros, portanto tendo maioria. Na sessão Fux voltou atrás e a proposta ficou meio no ar.

As manobras de Gilmar

No início, o Ministro Dias Toffoli era integralmente favorável à  tese. Gilmar conseguiu demovê-lo.

Acontece que no dia em que o julgamento foi pautado, Toffoli estava fora do país, portanto impedido de retificar seu voto. Tentou, inutilmente, que o presidente do STF Ricardo Lewandowski tirasse o projeto de pauta, aguardando sua volta. Não foi atendido.

Gilmar tentou de todas as maneiras retardar o julgamento para aguardar Toffoli, mas Lewandowski não permitiu.

No primeiro dia, passou cinco horas lendo seu voto. Nunca foi de dar votos extensivos. Desta vez lia e olhava sem parar no relógio.

No segundo dia, tentou novas manobras. Na hora de julgar a modulação, levantou-se da cadeira e disse que “isso a gente julga na semana que vem”.

Imediatamente foi enquadrado pelo Ministro Marco Aurélio de Mello, o melhor antídoto para truculências que o STF dispõe:

- Isto é manobra que não podemos aceitar. Está postergando para aguardar outro Ministro.

Antes de Gilmar, o Ministro Teori Zavaski votou contra a ação. Antes da sessão Teori mudou o voto definindo limitações para o financiamento empresarial, como o da empresa não poder doar para mais que um candidato, não ter contratos com setor público e que, se doasse, não poderia vir depois a celebrar contratos com o setor público.

Isolado, Gilmar acabou aderindo ao voto minoritário de Teori.

Se tivesse passado, criaria o maior laranjal da história da República.

Golpe isolaria o Brasil

Por Marcelo Zero

A destituição de governante legitimamente eleito sem sólidos e claros fundamentos jurídicos chama-se golpe. Ainda mais quando a governante é Dilma Rousseff, cidadã bem mais honesta que muitos de seus algozes políticos. Contra ela, todos sabem, não há nada, absolutamente nada.

Tanto faz se for pela via tradicional das armas ou pela via “moderna” das impugnações brancas, golpe é golpe. Não adianta querer disfarçá-lo sob oportunistas e falaciosos vernizes jurídicos e políticos. Não adianta usar dos “dois pesos e duas medidas” e da “justiça caolha” para tentar criminalizar práticas seculares e apenas um partido. Não adianta justificar o injustificável alegando que tal decisão é política, pois julgamentos puramente políticos só ocorrem em ditaduras.

Do ponto de vista da agressão inominável ao mandato popular, tanto faz a quartelada ou o “golpe paraguaio”. Quebra-se a ordem democrática. Comete-se violência contra a única fonte legítima de poder numa democracia: o voto do eleitor.

Enganam-se aqueles que acham que uma ação desse tipo, ainda que com um verniz jurídico, seria bem absorvida pelo país.

Não seria. Na realidade, uma manobra desse tipo deixaria uma profunda cicatriz aberta em nossa democracia. Passaríamos a viver numa situação de instabilidade permanente, agravada por profunda desconfiança em nossas instituições, as quais passariam a ser vistas, com razão, como meros instrumentos a serviço das forças políticas derrotadas nas últimas eleições. A mediatização republicana dos conflitos políticos, base da convivência democrática, se tornaria impossível e a violência acabaria por substituir a negociação.

Enfim, o “golpe paraguaio” nos levaria, com o tempo, a uma situação parecida com a da Venezuela de hoje.

Observe-se que as nossas dificuldades econômicas, consequências óbvias da grande crise mundial, demandam, para sua superação, capacidade de articulação e negociação, especialmente com os setores sociais organizados, como o dos trabalhadores, por exemplo. A volta da direita derrotada ao poder, pela via paraguaia e com um receituário ortodoxo e draconiano de ajuste, encontraria, muito em breve, maciça resistência popular, que neutralizaria quaisquer medidas e inviabilizaria a frágil e complexa governabilidade da crise.

Melhor seria apostar em negociações amplas e na construção de consensos mínimos, tática política que demonstrou ser muito exitosa em todo o mundo, na condução de ajustes e de políticas econômicas em tempos de dificuldades. Erros na condução da política econômica podem ser corrigidos, crimes contra a democracia não podem.

Entretanto, as consequências nefastas não ficariam restritas somente à ordem interna. O Brasil muito provavelmente também sofreria com desdobramentos profundamente negativos, no plano internacional.

Além da vergonha de retroceder à condição de uma “republiqueta de bananas” perante a opinião pública mundial, o país quase que certamente arcaria com o peso de um isolamento diplomático, no plano regional e internacional.

Deve-se recordar que o Paraguai, após promover “golpe de Estado parlamentar” contra o presidente Lugo, em 2012, foi suspenso, por unanimidade, tanto do Mercosul quanto da Unasul. No caso do golpe contra Zelaya, em Honduras, no ano de 2009, esse país foi suspenso da OEA, também pela unanimidade dos países votantes.

Em ambos os casos, os golpes tinham a forma de destituições conduzidas dentro da ordem constitucional e legal daqueles países. Contudo, esse verniz constitucional e jurídico não convenceu ninguém. Prevaleceu o entendimento que ocorrera agressão contra o mandato popular e o governante legítimo.

Não há porque pensar que, no caso do Brasil, o entendimento seria diferente. Até mesmo o New York Times, jornal conservador, afirmou, em editorial recente, que não há motivo para a deposição da presidenta. Mesmo que não houvesse condenação formal ao possível golpe, o mal-estar diplomático seria duradouro.

Convenhamos: uma tentativa de deposição da presidenta inequivocamente honesta, conduzida pelo atual presidente da Câmara dos Deputados, réu em diversos processos criminais, seria motivo de chacota em todo o mundo. Piada pronta a percorrer o planeta. Aliás, a piada feita a esse respeito pelo grande humorista Gregório Duvivier, já se alastra como pólvora digital. Um chiste francamente escatológico, como é apropriado ao tema.

Os que apostam no golpe perderam a capacidade de raciocinar estrategicamente sobre o Brasil. Não pensam nas terríveis consequências internas e externas de sua proposta tresloucada. Pensam apenas em seus interesses menores e no curto prazo.

Na realidade, nem pensam mais. Agem com base na bílis, no ódio e no desejo de vingança. Entusiasmados com o quanto pior melhor, que não cessam de cevar, acreditam que podem ter êxito.

Não terão, pois seu êxito seria o fracasso do Brasil e da sua democracia.

Com o tempo, seriam eles a ficar isolados. Sós com a sua vergonha histórica.

Gilmar Mendes pode sofrer impeachment?

Por Jeferson Miola | Via Carta Maior

Estadão

Gilmar Mendes tem tido uma trajetória política que é incompatível com a isenção e o equilíbrio requeridos de um juiz no Estado democrático de Direito.

No dia 16 de setembro passado, na retomada do julgamento da ADIN da OAB que proíbe o financiamento empresarial de eleições e partidos, o ministro do STF feriu o decoro do cargo. Ele deixou de lado a análise do mérito da questão e passou a atacar raivosamente o PT e acusar a OAB de participar duma “conspiração” [sic].

A OAB considerou “grosseira, arbitrária e incorreta” a postura dele que, além de acusar, abandonou a sessão para não ouvir o representante da Ordem dos Advogados rebater “os ataques grosseiros e gratuitos, desprovidos de qualquer prova, evidência ou base factual” que fez à entidade. Um gesto autoritário, de desapreço pela democracia. Para a OAB, uma “postura intolerante, símbolo de um Judiciário arcaico, que os ventos da democracia varreram”.

Na sexta-feira 18 de setembro o ministro fez novos ataques ao PT, acusando o Partido de instalar uma “cleptocracia” no Brasil.

Gilmar Mendes deixou de ser juiz para atuar como militante partidário: despiu-se da toga e vestiu a camiseta partidária – recordemo-nos que ele foi nomeado para a Suprema Corte do país pelo ex-presidente FHC, em 2002.

Ele tem uma trajetória política que é típica de agentes partidários, não de alguém que veste a toga do STF. A ordem democrática não pode ser abalada por servidores públicos que exorbitam do seu mandato e atribuição e comprometem a estabilidade institucional.

Com sua estridência e ativismo político, Gilmar Mendes ameaça a harmonia que deve reinar entre os Poderes da República, que são independentes entre si. Outro dia, como não conseguiu maioria numa decisão para atacar o governo, disparou que o STF corria “o risco de se converter numa corte bolivariana”.

Recentemente, atacou o chefe do Ministério Público Federal, acusando-o de produzir um parecer “ridículo e pueril” e de “atuar como advogado de Dilma”. O motivo do desatino: Rodrigo Janot disse que o judiciário não pode ser “protagonista exagerado do espetáculo da democracia, para os quais a Constituição trouxe, como atores principais, os candidatos e os eleitores”.

Gilmar Mendes está impedido de participar do julgamento da Lava Jato, porque já prejulgou publicamente a Operação. Mesmo sem conhecer os autos do processo, se posicionou sobre o mérito nos canais da mídia.

Pelo mesmo motivo, se incompatibilizou no julgamento das contas de campanha. No TSE, inclusive advoga uma tese estranha: as contribuições das empresas implicadas na Lava Jato, quando feitas para a campanha da Dilma, são propina; porém, quando destinadas à campanha do Aécio – mesmo que em quantias superiores –, são legais.

No artigo “Judicatura e dever do recato” publicado na FSP, o Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, esclarece com clareza didática o que dispõe a Lei sobre o dever do magistrado. Nos parágrafos a seguir, repetimos alguns trechos desse brilhante artigo:

O Código de Ética da Magistratura, consubstanciado na Resolução 60, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, consigna, logo em seu artigo 1º, que os juízes devem portar-se com imparcialidade, cortesia, diligência, integridade, dignidade, honra, prudência e decoro. A incontinência verbal pode configurar desde uma simples falta disciplinar até um ilícito criminal, apenada, em casos extremos, com a perda do cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.

A Lei Complementar nº 35, de 1979, estabelece, no artigo 36, inciso III, que não é licito aos juízes ‘manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do magistério’. 

O prejulgamento de uma causa ou a manifestação extemporânea de inclinação subjetiva acerca de decisão futura, nos termos do artigo 135, V, do Código de Processo Civil, caracteriza a suspeição ou parcialidade do magistrado, que permitem afastá-lo da causa por demonstrar interesse no julgamento em favor de alguma das partes”.

Por mais poder que detenham, os juízes não constituem agentes políticos, porquanto carecem do sopro legitimador do sufrágio popular. … Em países civilizados, dentre eles o Brasil, proíbe-se que exerçam atividades político-partidárias, as quais são reservadas àqueles eleitos pelo voto direto, secreto e universal e periódico”.

O protagonismo extramuros, criticável em qualquer circunstância, torna-se ainda mais nefasto quando tem o potencial de cercear direitos fundamentais, favorecer correntes políticas, provocar abalos na economia ou desestabilizar as instituições, ainda que inspirado na melhor das intenções”.

O Presidente do STF afirma, por fim, que “posturas extravagantes ou ideologicamente matizadas são repudiadas pela comunidade jurídica, bem assim pela opinião pública esclarecida, que enxerga nelas um grave risco à democracia”.

Cunha é alvo de novo inquérito no Supremo

Via Brasil 247

No mesmo dia em que foi derrotado no caso do financiamento empresarial de campanhas, considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o presidente da Câmara vira alvo de um novo inquérito recebido nesta quinta (17) pela Corte, agora referente a crimes da lei de licitações; em outra investigação, ligada à Operação Lava Jato, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) é acusado de ter recebido ao menos US$ 5 milhões em propina do esquema de corrupção da Petrobras.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é alvo de um novo inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), agora referente a crimes da lei de licitações.

A informação foi divulgada pelo portal jurídico Jota no fim da tarde desta quinta-feira 17. O STF recebeu o INQ 4.123 no mesmo dia em que Cunha foi derrotado na questão do financiamento empresarial de campanhas eleitorais.

O Supremo conclui o julgamento por 8 votos a 3 e decidiu que estarão proibidas as doações de empresas a políticos e partidos durante as eleições. Agora a presidente Dilma Rousseff poderá vetar o projeto de lei da reforma política que, na semana passada, constitucionalizou as doações privadas na Câmara.

Cunha já é alvo de investigação no STF, em processo ligado à Operação Lava Jato. De acordo com a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o deputado recebeu ao menos US$ 5 milhões em propina no esquema de corrupção da Petrobras. O peemedebista nega as acusações.

Imposto sobre lucros e dividendos geraria R$ 43 bi ao ano, diz estudo

Por Isabela Vilar | Via Agência Senado

Senador Lindbergh Farias, entre os pesquisadores do Ipea Sérgio Gobetti e Rodrigo Orair (D)

Uma receita de mais de R$ 43 bilhões ao ano. É esse o montante que o governo poderia arrecadar com a cobrança de imposto de 15% sobre lucros e dividendos recebidos por donos e acionistas de empresas. A estimativa é dos pesquisadores Sérgio Gobetti e Rodrigo Orair, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que participaram na noite desta segunda-feira (14) de audiência pública promovida pela Subcomissão Permanente de Avaliação do Sistema Tributário Nacional.

Até 1995 havia tributação sobre dividendos no Brasil. A justificativa para a isenção, à época, foi evitar que o lucro já tributado na empresa, que paga Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, fosse novamente taxado quando se convertesse em renda pessoal, com a distribuição de dividendos. Com a isenção, segundo os pesquisadores, grande parte do que ganham os ricos não é tributada. Isso faz com que o topo da pirâmide social pague menos impostos que a classe média no país, proporcionalmente à renda.

- Pior do que pagar imposto é olhar para o andar de cima, para aquele que é mais rico que a gente, e ver que ele paga menos imposto. Isso é realmente algo de se indignar e é basicamente essa a constatação. Embora a gente pudesse suspeitar, foi algo surpreendente para a gente ao analisar os dados de Imposto de Renda no Brasil – afirmou Gobetti.

Os dados colhidos pelos pesquisadores mostram que os 71.440 brasileiros que ganham mais de R$ 1,3 milhão por ano declararam uma renda média de R$ 4,2 milhões e pagaram apenas 6,7% sobre toda a sua renda. Já as pessoas que ganham entre R$ 162,7 mil e R$ 325,4 mil pagaram em média 11,8%.

- O que chama atenção são as alíquotas efetivas de imposto pago por cada faixa de renda. À medida em que você vai subindo na faixa de renda, a renda do capital passa a ser dominante e como não incide imposto, isso faz com que as alíquotas para os muito ricos comece a cair – explicou Orair.

Projeto

O presidente da subcomissão, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), observou que, em todo o mundo, apenas Brasil e Estônia isentam totalmente os dividendos. Para ele, essa isenção gera distorções porque trabalhadores são submetidos à tabela do Imposto de Renda, mas empresários não pagam nada.

- Hoje, o que acontece é que um servidor público que ganha R$ 5 mil paga imposto de renda de 27,5%. Um grande empresário que recebe R$ 300 mil a título de distribuição de lucros e dividendos não paga nada.

Lindbergh é autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 588/2015, que prevê a cobrança de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) com alíquota de 15% sobre a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas e jurídicas. A isenção seria mantida apenas para empresários cujas empresas estejam inscritas no Simples.

Ajuste fiscal

Para os pesquisadores, a criação de novas alíquotas de Imposto de Renda de até 45%, em discussão pelo governo, não corrigiria a distorção porque elas só incidiriam sobre os salários. Uma maior justiça tributária só viria se as novas faixas viessem associadas à taxação sobre os dividendos.

Durante o debate, os economistas também criticaram a possível volta da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Para Gobetti, esse tipo de contribuição é regressiva, porque, proporcionalmente à renda, os pobres pagam mais que os ricos.

Isso ocorre porque a renda dos que ganham menos é quase totalmente comprometida com bens de consumo, que tiveram incidência da contribuição em várias fases do processo de produção. Já os ricos têm boa parte da renda livre e pagam a CPMF apenas uma vez sobre essa parcela ao aplicar nos bancos.

Até quando Gilmar vai abusar da nossa paciência?

Paulo Nogueira | Via DCM

Não pode ver um microfone pela frente

Cícero, numa de suas orações eternas, disse o seguinte a Catilina, uma ameaça à sociedade romana daqueles dias.

“Até quando você continuará a abusar de nossa paciência?”

Não há melhor frase que esta para os brasileiros dirigirem a Gilmar Mendes.

Até quando ele continuará a abusar de nossa paciência?

O voto de cinco horas que ele deu ontem na sessão do STF que discute financiamento de campanhas é algo que desmoraliza não apenas a ele próprio – mas à Justiça como um todo.

Gilmar, com o palavreado pomposo, vazio e cínico que o caracteriza, fez aquilo que um juiz jamais deveria fazer: política.

Ele não se preocupa mais sequer em manter a aparência de isenção e apartidarismo.

Neste sentido, ele lembra o que aconteceu com a Veja, depois que a revista rompeu com qualquer pretensão de fazer jornalismo.

Gilmar usa o STF – para o qual foi indicado por FHC, não deve ser esquecido – para fazer política sem que tenha um único voto dos brasileiros.

É, sob este ângulo, um usurpador.

Ele acha que pode tudo. Segurou, sem nenhum pudor, a votação no STF sobre financiamento por mais de um ano, com o mais longo pedido de vista da história da República.

Teve a audácia, depois, de dizer que fora a “mão de Deus” que o levara a pedir vistas do processo.

Uma das melhores definições de seu voto veio de uma especialista na área, Márcia Semer, procuradora do estado de São Paulo.

“Inacreditável”, disse ela em sua conta no Facebook. Ela desconstruiu o blablablá de Gilmar com uma constatação: para falar aquilo que ele disse num voto interminável não era necessário sentar um ano em cima de um caso.

A procuradora acrescentou um adjetivo: “lamentável”. Ela disse que esperava mais de Gilmar, mas só posso interpretar isso como ironia. De Gilmar não se pode esperar nada melhor.

Gilmar usou seu voto para criminalizar o PT, como de hábito. E para atacar outros alvos, como integrantes do próprio STF, a OAB e blogs que ousam ter ideias diferentes das suas e da plutocracia que ele representa.

Roma não tolerou tanto assim Catilina, para voltar a Cícero.

E Gilmar?

Num momento em que o país discute tanto a si próprio, seus colegas de STF têm a obrigação moral de se colocar diante de Gilmar.

Calar, fingir que nada acontece, é apoiá-lo.

Lewandowsky, como presidente, tem a responsabilidade maior aí. Ele viu do que Gilmar é capaz no final da sessão de ontem.

Tentou cassar a voz que Lewandowsky dera a um advogado da OAB para que este pudesse responder a uma das acusações.

Contrariado, levantou-se. Antes, deu uma carteirada ao dizer que ele podia falar por cinco horas – quando se estabelecerá um limite de tempo para votos – por ser do STF. Para o pobre advogado, o silêncio.

Muitos se perguntam como se poderia promover um impeachment no STF, por causa de Gilmar.

Se alguém já fez por merecer isso, o afastamento, é ele.

Ele já abusou o suficiente da nossa paciência.

Supremo retoma julgamento sobre financiamento privado de campanhas políticas

Por André Richter | Via Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma às 14h de hoje (16) o julgamento sobre a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em abril do ano passado, quando o placar era seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos.

Mendes liberou o voto para a pauta do plenário na semana passada, um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar a doação de empresas a partidos, posição divergente da do Senado. O projeto de lei está na Presidência da República, para sanção ou veto da presidenta Dilma Rousseff.

Segundo o ministro do STF, o plenário deve discutir se prosseguirá com o julgamento ou aguardará a decisão da presidenta. Ele defendeu, no entanto, que é preciso que a questão seja resolvida antes do dia 2 de outubro. A Constituição Federal exige que alterações das regras eleitorais sejam feitas um ano antes das eleições para ter eficácia.

“O ministro Toffoli tinha sugerido isso [o adiamento]. Ele está viajando e queria participar. Mas isso, em algum momento, terá que ser pautado. Estamos próximos da data-limite de um ano de afetação do processo eleitoral e a questão precisa ser resolvida”, disse Mendes.

Para o ministro, se o STF decidir que as doações de empresas são inconstitucionais, o entendimento será mantido mesmo após decisão contrária da presidenta. “Quer dizer, voltamos ao período anterior ao governo Collor em que se tinha doação só de pessoas privadas. O Brasil sempre teve isso e um amontoado de caixa 2. Essa era a realidade. Vocês [repórteres] estão acompanhando nossa situação. Nós temos dificuldades na situação atual, às vezes, de fiscalizar 20 empresas doadoras. Agora, imagine o número de doadores pessoas físicas com esse potencial: sindicatos, igrejas, organizações sociais, todas elas.”

Desde o pedido de vista, Gilmar Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil e partidos políticos pela demora na devolução do processo para julgamento.  Em março, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram rapidez na conclusão da votação.

O Supremo julga Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas.

De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

A  maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, mas o resultado não pode ser proclamado sem o voto de Gilmar Mendes. Segundo Fux,  as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.

O relator também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei criando normas uniformes para doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral poderá criar uma norma temporária.