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Queremos ser uma republiqueta ou grande país?

Por Paulo Nogueira | Via DCM

Clap, clap, clap: Barroso brilhou

Fiquei ressabiado quando vi que Luís Roberto Barroso tinha sido nomeado para o STF.

Pensei em Fux, em Barbosa.
E sabia que que Barroso tinha sido advogado da Abert, a associação de emissoras de tevê que funciona, a rigor, como o lobby da Globo.

Nesta função, ele assinou no Globo um artigo em que defendia a reserva de mercado da mídia com argumentos ridículos.

Um deles é que os chineses poderiam comprar uma emissora e, com ela, fazer propaganda do maoísmo.

Outro argumento invocado por Barroso afirmava que as novelas são um patrimônio cultural brasileiro.

Bem, tudo isto posto, o fato é que, no STF, Barroso logo se destacou como uma das vozes da razão e do progressismo.

Num determinado momento, quando Barbosa sob os aplausos da mídia cometia barbaridades, ele destacou seu “déficit civilizatório”, e a partir dessa bofetada moral o então presidente do STF jamais foi o mesmo.

E agora Barroso, na hora certa, se manifesta com enorme propriedade.

Ele definiu com precisão o impasse em que o país está já há um bom tempo atolado. Precisamente, desde que foram conhecidos os resultados das eleições, com a derrota jamais aceita de Aécio.

Temos que decidir se somos uma grande nação ou uma “republiqueta”, disse Barroso.

Clap, clap, clap. De pé.

Republiqueta é onde não se respeitam os votos. Onde tipos como Eduardo Cunha acham que podem barbarizar uma vida inteira sem consequências. Onde derrotados em eleições buscam pateticamente pretextos para obliterar a vontade popular.

Republiqueta é onde a imprensa dá ensurdecedora voz a golpistas como Aécio e FHC, e a corruptos como Cunha enquanto são úteis.

Republiqueta, em suma, é o que a plutocracia que tomou de assalto o Brasil gostaria que fôssemos sempre, porque assim suas mamatas e privilégios ficariam eternizados.

Foram estas mamatas e privilégios – tudo à base do dinheiro público – que fizeram do Brasil um dos símbolos mundiais da desigualdade social.

Dinheiro público que deveria construir escolas, hospitais, casas populares foi ao longo dos tempos dar na conta de um pequeno grupo de predadores.

Qual a família mais rica do Brasil? A família Marinho. De onde vem sua fortuna? Do dinheiro público.

Isto conta tudo.

Para a plutocracia, interessa que permaneçamos uma republiqueta. Claro.

Mas e para a sociedade como um todo?

Queremos ser uma republiqueta ou uma nação socialmente avançada e internacionalmente admirada como a Escandinávia pela qual tanto se bate o DCM?

Estes dois projetos de Brasil se enfrentam hoje.

A republiqueta está reunida em torno de Eduardo Cunha e de golpistas reacionários como Aécio e FHC, e a palavra mágica para eles é impeachment.

Queremos um país com as feições de Eduardo Cunha?

Barroso foi ao ponto.

Temos que escolher entre a republiqueta e uma nação moderna.

E não podemos deixar que um pequeníssimo grupo de privilegiados rapinadores – os plutocratas – decida por nós.

Porque eles escolherão o atraso, do qual sempre se beneficiaram.

É o que convém a eles. Mas não ao Brasil.

Câmara aprova projeto que regulamenta direito de resposta a ofensas pela mídia

Por Luciano Nascimento | Via Agência Brasil

O projeto é de autoria do senador Requião.

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (20), por 318 votos a 79, o Projeto de Lei (PL) 6446/13, do Senado, que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação, mas exclui os comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

O texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) que for ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem”.

Segundo a proposta, a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.

Como sofreu mudanças, o projeto será novamente analisado pelo Senado. Entre as modificações, está o direito de garantir que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que foi praticada a ofensa. Entretanto, os deputados retiraram do texto dispositivo que permitia ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente.

A aprovação foi comemorada pelo vice-líder do PT, Henrique Fontana (RS), para quem a iniciativa é um avanço “Quem tiver a honra ofendida por qualquer publicação poderá obter de forma rápida o direito de resposta, definido rapidamente por um juiz na instância em que esse cidadão foi ofendido. Algo fundamental em qualquer democracia”, disse.

Lindbergh Farias alerta: “Estamos abrindo a porteira para criminalizar os protestos dos movimentos sociais”; proposta do senador Aloysio piora muito o projeto

Por Conceição Lemes | Via Viomundo

Nos últimos anos, tramitaram no Congresso vários projetos de parlamentares, visando regulamentar atos de terrorismo.

Provavelmente, devido à pressão e ao repúdio unânime de movimentos sociais, centrais sindicais e entidades de direitos humanos, acabaram não sendo votados.

Por ocasião de uma dessas iniciativas, em entrevista ao Viomundo, o advogado Patrick Mariano, mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB), doutorando em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra, alertou:

Não há a menor necessidade de tipificar crime de terrorismo. O Brasil já dispõe de legislação penal suficiente para tanto. Além disso, o Brasil não entra em guerra há mais de 100 anos, temos uma tradição pacífica.

Essa lei serve principalmente aos interesses dos Estados Unidos, que querem nos impor a adoção das mesmas medidas antiterror que adotaram no pós 11 de setembroSe aprovado esse projeto de lei, o reflexo será menos democracia e mais sufocamento da participação social.

Como o termo “terrorista” é uma construção ideológica, funciona mais ou menos assim: você primeiro cria politicamente o termo e depois vai atrás daquilo que você entende que seja.

Países que tipificaram a conduta, ao não encontrarem o perfil que Jack Bauer, do seriado 24 horas, tem como inimigo, acabaram por criminalizar movimentos sociais.

Uma vez tipificado o crime de terrorismo, perde-se totalmente o controle sobre quem será punido. O filtro para determinar se tal conduta é terrorismo ou não será dado por delegados, promotores, juízes e, é claro, pela mídia!

Apesar disso tudo, em 16 de junho deste ano, o governo da presidenta Dilma enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei, tipificando o crime de terrorismo.  O anteprojeto leva a assinatura dos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Fazenda, Joaquim Levy.

A justificativa é que atenderia à exigência do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI)

A tramitação, com urgência constitucional, foi bem rápida, sem debate.

Na Câmara, recebeu o nº 2016/2015. Em 13 de agosto, o plenário da Casa aprovou o substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que prevê pena de 12 a 30 anos de reclusão em regime fechado, para o crime de terrorismo.

Pelo texto aprovado, o crime de terrorismo é tipificado como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

Consideram-se também atos terroristas o uso ou a ameaça de usar explosivos, seu transporte, guarda ou porte, o que se aplica, ainda, a gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

Nesta terça-feira, 20, o projeto deve ser votado no Senado, onde recebeu o número PLC 101/2015.

“Para começar, é uma lei desnecessária; nós nunca tivemos casos de terrorismo no Brasil”, observa o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). “Além disso, nós já temos leis que tratam do assunto.”

“O projeto original, que já era ruim, piorou na Câmara”, adverte. “E pode piorar ainda mais se o relator no Senado, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), retirar o artigo dois, que tenta preservar as ações de protesto dos movimentos sociais.”

“O texto aprovado na Câmara por si só gera uma ambiguidade muito grande, capaz de criminalizar as ações dos movimentos sociais, pois deixará nas mãos de delegados e promotores o filtro para dizer se tal conduta é ou não de movimento social”, previne Lindbergh.  “Agora, com a proposta do Aloysio tira-se qualquer possibilidade de diferenciar os movimentos sociais. Ou seja, piora muito, muito, muito o projeto.”

“Por incrível que pareça quem está fazendo mais pressão para o governo aprovar a tipificação do terrorismo é o Ministério da Fazenda em cima de uma recomendação do GAFI”, estranha Lindbergh. “O ministro Joaquim Levy chegou a dizer que o GAFI poderia pedir às agências de classificação de risco o rebaixamento da nota do Brasil. O que é um argumento ridículo. As agências de risco podem baixar a nota do Brasil, mas por outros motivos.”

ARTICULAÇÃO PRÓ ALOYSIO TERIA ENVOLVIDO DELCÍDIO, RENAN E LEVY

De fato, o texto aprovado na Câmara faz ressalva explícita aos movimentos sociais.

Diz que não se enquadra na lei antiterrorismo a conduta individual ou coletiva de movimentos sociais, sindicais, religiosos ou de classe profissional, se eles tiverem como objetivo defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.

Apesar dessa restrição, é inegável: representa um grande retrocesso para os direitos de participação política no Brasil.

Acontece que, na reunião de líderes, na última quarta-feira, 14 de outubro, o relator do projeto, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), já anunciou que vai mexer na proposta e tirar o artigo dois, que é justamente o único que ainda protege alguns direitos dos movimentos sociais.

O Aloysio, todo mundo no Congresso sabe, é notoriamente avesso aos movimentos sociais, tem ódio mortal do PT e de petistas e está na linha de frente pelo impeachment da presidenta Dilma.

Estranhamente, mesmo assim, Aloysio foi designado relator.

Alertados por uma nota da Frente Progressista no Senado Federal, nós fomos buscar mais informação sobre a articulação do governo Dilma com o senador Aloysio para a aprovação da lei antiterrorismo.

Pelo que o Viomundo apurou, essa articulação Aloysio houve, sim, teria envolvido o líder do governo, o senador petista-tucano Delcídio Amaral (PT-MT), e o presidente do da Casa, o senador Renan Calheiros (PMDB), e o ministro Joaquim Levy.

O arranjo e o trâmite acelerado seriam por conta da Conferência do GAFI, que começou   nessa segunda-feira, 19, em Nova York (EUA) e da qual o Brasil participa. A intenção do ministro Levy era de que o projeto já estivesse aprovado.

BRASIL JÁ TEM LEIS QUE ATINGEM ÀS EXIGÊNCIAS DO GAFI; NEM A ALEMANHA TIPIFICOU TERRORISMO

O GAFI, repetimos, é o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo. E o órgão pressiona, mesmo.

“Só que o GAFI pede é que o país tenha uma legislação sobre financiamento do terrorismo, o que o Brasil já tem”, frisa Lindbergh. “A Lei das Organizações Criminosas dá plenos poderes para coibir o financiamento.”

Na verdade, o Brasil já tem duas leis que atendem às exigências do GAFI.

Uma delas é a Lei das Organizações Criminosas,  a Lei nº 12.850, sancionada em 2 de agosto de 2013 pela presidenta Dilma.  O parágrafo segundo do artigo I é bem explícito.

2º  Esta Lei se aplica também:

II – às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.

A outra é é a Lei 13.170/ 2015, sancionada pela presidenta Dilma nessa segunda-feira 19. O seu artigo 10 prevê o bloqueio e indisponibilidade de bens no caso de financiamento ao terrorismo e outras medidas aplicadas à prática de terrorismo. Ou seja, tudo a ver com a exigência do GAFI.

“O GAFI não pede a tipificação do terrorismo. Tanto que, dos 36 membros efetivos que o compõem, apenas cinco países têm tipificação penal do terrorismo”, atenta o senador Lindbergh. “São Estados Unidos, Espanha, Inglaterra, Colômbia e Israel. Nem a Alemanha, que faz parte do G7e integra o GAFI desde a sua criação em 1989, tem tipificação criminal do terrorismo.”

terrorismo - Gafi

A propósito.

Em 9 de abril deste ano, o presidente do GAFI, Roger Wilkins, e integrantes do órgão estiveram reunidos com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, “para pedir medidas que corrijam lacunas da legislação brasileira no combate ao financiamento de organizações terroristas”.

Considerando que o GAFI estabelece os padrões globais no âmbito de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, esse encontro com O “expert” Cunha chega a ser hilário. Para o Brasil, mais uma piada pronta. Para os EUA, sinal de que já não se faz mais serviço de espionagem como antigamente.

terrorismo - cunha e gafi

No encontro, Cunha explicou que a melhor maneira para garantir a aprovação rápida da lei seria por meio do envio de um projeto de lei do Executivo com urgência constitucional.

À mesma época, os integrantes do GAFI também se reuniram com os ministros Joaquim Levy e José Eduardo Cardozo.

O resultado dessa pressão toda é o projeto de lei que agora será votado no Senado.

“Do jeito que está, ele já cria uma grande confusão”,  adverte o senador Lindbergh. “Estamos abrindo uma porteira para criminalizar as ações de protesto dos movimentos sociais.”

Não é à toa que no mundo inteiro se tem dificuldade para a tipificação criminal do terrorismo. Por um mesmo motivo. Há uma fronteira muito tênue entre o terrorismo e as manifestações dos movimentos sociais.

“Setores mais conservadores do Senado estão tentando se aproveitar deste momento para impor limite  às ações dos movimentos sociais”, denuncia Lindbergh.

Se havia alguma dúvida sobre tal intenção, nessa segunda-feira 19, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PR) escancarou: quer enquadrar protestos em terrorismo para evitar a possível reação ao impeachment da presidenta Dilma.

Ou seja, presidenta Dilma:

1. Se a lei do antiterrorismo é boa para os golpistas, ela não é boa para senhora.

2. Não é hora de governo arrumar mais uma frente de desgaste com os movimentos sociais.

Já temos o ajuste econômico que está aumentando o desemprego e reduzindo renda. Agora, quem protestar também vai correr o risco de ser enquadrado como terrorista? Use o seu poder de veto, presidenta.

Governo e PSDB se unem pela aprovação da Lei Antiterrorismo

Por Najla Passos | Via Carta Maior

O projeto que criminaliza a ação dos movimentos sociais está na pauta de votação do Senado desta terça (20).

Está na pauta de votação do Senado desta terça (20) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 101/2015, que tipifica o crime de terrorismo. De autoria do Executivo, o projeto prevê prisão de até 30 anos para a pessoa ou grupo que promova “atitude que possa provocar terror social ou generalizado” e que “coloque em risco as pessoas ou o patrimônio público”. Por conta do texto subjetivo, o projeto é rechaçado por organizações sociais de defesa dos direitos humanos e movimentos sociais.

“Fica claro que este dispositivo, caso seja aprovado, será utilizado pelos setores conservadores contra manifestações legítimas dos diversos movimentos sociais, já que tais lutas são realmente capazes de trazer indignação para quem há muito sobrevive de privilégios sociais”, afirmam, em manifesto, dezenas de organizações sociais como o MST, MTST, CUT e CSP-Conlutas, além de intelectuais e acadêmicos.

No documento, os signatários também criticam o fato do projeto ter sido encaminhado pelo governo da presidenta Dilma Rousseff, já que ela própria integrou uma organização clandestina que visava combater a ditadura via luta armada. “A presidenta Dilma Rousseff, que já foi acusada da prática de terrorismo pela Ditadura Militar, não deveria ter enviado este projeto ao Congresso e, caso aprovado no Senado, deverá ter a dignidade de vetá-lo. É o mínimo que se espera” defendem.

Pressões internacionais

O projeto do executivo atende à pressão internacional do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI), o organismo internacional que, desde o 11 de Setembro, articula a aprovação de leis similares em vários países do mundo. Nas conversas de corredores do Senado, a informação é que seu principal embaixador dentro do governo federal é o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que já deixará como legado ao país o mais neoliberal de todos os planos econômicos dos governos petistas.

Para as organizações sociais, a legislação brasileira atual já penaliza os crimes de terrorismo e, por isso, não há necessidade de se criar uma norma nova para atender às pressões do GAFI. “A Lei sobre organizações criminosas – e todos seus instrumentos tais como colaboração premiada e infiltração — já se aplica às organizações terroristas internacionais cujos atos de suporte, de preparação ou de execução ocorram ou possam ocorrer em território nacional”, contrapõem no manifesto.

Tal como o ajuste fiscal de Levy, o projeto não é consenso nem mesmo dentro do PT. O senador Lindemberg Farias (PT-RJ) tem afirmado que a norma está muito mais para um projeto de criminalização dos movimentos sociais do que para um que tenha como objetivo a tipificação dos crimes de terrorismo. O senador Humberto Costa (PT-RE) já admite que a melhor estratégia seja derrota-lo para que o governo reencaminhe uma nova versão.

Aliança incomum

Para garantir que a norma passe pelo Senado, o governo articulou uma aliança incomum: deixou a relatoria da norma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), autor de projeto de lei de conteúdo bastante parecido. Nunes, tal como Dilma, participou da luta armada na ditadura militar. Porém, ao contrário dela, afirma hoje que não se orgulha do fato.

“Desde 2013, o senador Aloysio Nunes vem defendendo a aprovação de uma lei antiterrorismo e até já apresentou ao Senado um projeto de lei com teor bastante semelhando ao do Executivo. Portanto, com ele não há nem negociação para aprovação de uma versão menos danosa aos movimentos sociais, como ocorreu na Câmara”, explica a ativista Kerolin Andresa Machado Gonçalves Porto, coordenadora de advocacia da Rede Justiça Criminal.

De fato, no texto aprovado pela Câmara, a pressão das organizações da sociedade civil conseguiu introduzir uma emenda que excluiu da definição de terrorismo as manifestações políticas, sociais, sindicais e religiosas, além de protestos em defesa de direitos e liberdades constitucionais. “Se você criar essa ressalva, não existe mais a possibilidade de você condenar ninguém por terrorismo. Não existe terrorismo do bem”, justificou o relator à TV Senado.

De acordo com a coordenadora da Rede Justiça Criminal, por conta do caráter de urgência requisitado pelo governo, toda a tramitação do projeto no Senado vem sendo feita no afogadilho. “Na Comissão de Relações Exteriores  (CRE), quando a relatoria ainda era do senador Romero Jucá (PMDB-RR) não houve nem apresentação do parecer, nem debate do teor da proposta”, denuncia.

“O Grande Jurista”

Por Juliano Zaiden Benvindo | Via Crítica Constitucional

Bem, às vezes é importante ser direto. No âmbito do direito, em especial, parece que vivemos fantasias construídas. Mas a academia deveria ser o palco para dizer umas boas verdades. Os norte-americanos, por exemplo, fazem isso o tempo todo, como também aqui os alemães.

No Brasil, contudo, infelizmente, a cultura constitucional é voltada para bajular o que temos. Nossa cultura ainda é fortemente marcada pela personalização das relações, não se construindo uma possível percepção de que criticar um trabalho, uma decisão, um texto, entre tantas outras atividades, possa ser algo diverso do que uma crítica pessoal. Toda crítica se torna, assim, uma crítica à pessoa que realizou aquela atividade e, não, à própria atividade. E, portanto, ninguém critica um trabalho, porque fica com receio de que o outro fique triste, magoado, raivoso e também que o contra-ataque se dê no âmbito pessoal. Projeta-se uma bola de neve de questões pessoais, que pouco contribui para o debate.

Questões estratégicas caminham também nessa direção. Historicamente, as faculdades de direito são estruturadas pelo jurista profissional, aquele que é advogado e professor, juiz e professor, promotor e professor e assim vai. Não se construiu, assim, uma cultura de independência crítica, até por questões naturalmente explicáveis da natureza humana. Um advogado, afinal, não vai ficar muito confortável tecendo críticas a juízes, porque não é mesmo inteligente, sob o viés estratégico, fazê-lo. E assim vai.

Logicamente, uma coisa não significa a outra (há vários acadêmicos que exercem profissões jurídicas tradicionais que são bastante críticos da realidade, como também há vários acadêmicos típicos que nada o fazem), mas esse é um diagnóstico importante. Aqui mesmo na Alemanha, há uma discussão a respeito da independência dos professores em relação às pretensões de assumirem posição no Tribunal Constitucional, na medida em que, devido às questões políticas, especialmente na área do direito público, a crítica à prática jurídica tem sido mais suave do que em outras áreas.

Enfim, independência acadêmica é algo importante, exatamente para termos liberdade de fazermos as devidas críticas, quando reputamos relevante. Esse é o papel da academia.

Pensando nisso, hoje resolvi fazer uma crítica acadêmica direta sobre o que tanto falamos a respeito do “grande jurista”. Reparem que não é uma crítica pessoal – lembrem-se da minha observação acima -, mas uma opinião de alguém que pesquisa e trabalha na área a respeito da qualidade acadêmica da produção de outrem. Naturalmente, divergências existem e são saudáveis. O debate, portanto, está aberto. Mas é preciso dar início a esse tipo de reflexão. É fundamental pararmos de bajular a realidade jurídica. Devemos exercer mais nossa independência. Eis a crítica:

Depois de lermos constitucionalistas e teóricos do direito do porte de um Jack Balkin, Daryl Levinson, Sanford Levinson, John Rawls, John Hart Ely, Ronald Dworkin, Mark Tushnet, Cass Sunstein, Bruce Ackerman, Christoph Möllers, Laurence Tribe, Marcelo Neves e tantos outros, dói demais ouvir de pessoas o seguinte comentário: “apesar de tudo, Gilmar Mendes é um grande autor do direito e um jurista respeitado”.

Bem, minha opinião: é um dogmático, compilador de jurisprudência e de alguma doutrina, mas não tem nada de especial. Como teórico, fica bem a desejar. Seu raciocínio tende mais para uma perspectiva “manualesca” do que efetivamente acadêmica. O propósito também parece ser mais construir obras que dão lucro (aliás, muito lucro), do que aprofundar temáticas complexas do constitucionalismo. Vende seus livros como água, mas que pouco agregam a nossa cultura constitucional. Quando tenta fazer algo, muitas vezes parece ligado a uma estratégia de poder, com uma ênfase clara em dar ao STF poderes que nem de longe tem ou deveria ter. Aliás, em várias passagens, há falácias históricas e teóricas que, para um bom entendedor, doem na alma. Verdades construídas e bem longe de serem constatadas. Traduções fora de contexto. Autores fora de contexto. Cansei de ver exemplos, já escrevi artigos a respeito e até mesmo orientei trabalhos nessa linha.

Muitos vão dizer que ele é o grande autor do controle de constitucionalidade brasileiro. Não nego que ele tenha uma relevância a partir de seus estudos nessa área e trouxe uma certa projeção do assunto no âmbito do direito constitucional. Escreveu, afinal, sobre esse tema em praticamente todos seus livros e na grande maioria de seus artigos. Do mesmo modo, esse tem sido o foco de suas orientações já há algum tempo.

Mas, vamos examinar cuidadosamente seus textos. Eles partem de uma lógica que se repete: 1) uma abordagem histórica do controle de constitucionalidade; 2) uma análise comparada do controle de constitucionalidade; 3) algumas observações sobre como poderia ser nosso controle de constitucionalidade. Com algumas leves variações entre seus textos, é esse o desenhar de seus estudos. Não se tem aqui muito mais do que uma descrição histórica (com saltos argumentativos e anacronismos problemáticos, na minha opinião), uma descrição do sistema de controle que serve de paradigma comparativo (também com algumas verdades altamente contaminadas por uma vontade de dar grandes poderes à Suprema Corte), e conclusões que caminham para esse mesmo objeto: é importante que o STF assuma uma postura tão forte como a do paradigma.

Fora os atentados teóricos a várias metodologias de direito comparado, que ressaltam bem os riscos da transposição de conceitos e métodos entre realidades jurídicas bastante diversas, existe um problema de lógica em várias das conclusões. As premissas adotadas são questionáveis, a forma de se interpretar o paradigma também e, naturalmente, a conclusão não poderia ser muito diferente. E essa lógica se repete em seus textos. Quando vai para outros temas, normalmente – aqui ainda mais evidentemente -, o seu grande trabalho é de compilação de jurisprudência e julgados.

As abordagens sobre direitos fundamentais normalmente não entram nos grandes debates que hoje se encontram a respeito do tema e, em algumas passagens, chegam a ser uma mera transposição de alguns conceitos que são muito utilizados aqui na Alemanha nos livros destinados aos alunos da graduação para fazerem o Exame de Estado. Porém, aqui mesmo na Alemanha, sabe-se que se preparar para o Exame de Estado é uma atividade estratégica de quem está definindo seu futuro naquele momento. Para quem já está no doutorado ou no âmbito da pesquisa, aquelas premissas são altamente questionáveis e problemáticas.

Em seus textos, não são os grandes livros de doutrina alemã que ali encontramos, salvo algumas passagens (muitas vezes descontextualizadas) de um autor ou outro (Häberle, Hesse, Alexy e cia.). Os institutos trazidos, do mesmo modo, são reproduzidos como verdades.

Vejam o caso do princípio da proporcionalidade, que tem várias abordagens e complexidades nem de perto por ele abordadas, e, do mesmo modo, o controle abstrato alemão, que nem de longe tem essa dimensão que seus textos aparentam dar, já que aqui o grosso dos julgados do Tribunal Constitucional – em torno de 97% dos casos – decorre do Verfassungsbeschwerde, que é uma reclamação constitucional que tem um caso concreto por trás (e mesmo que se diga que há uma abstração em algum momento, o caso está sempre lá de algum modo).

Tampouco há aprofundamento temático, predominando o tipo de análise panorâmica em que de tudo se fala um pouco. E suas conclusões caminham normalmente para dar esse ar colorido ao papel das cortes constitucionais.

Existe também uma evidente cronologia de seus textos que parece demonstrar que, depois de ter começado a trabalhar o tema do controle de constitucionalidade, nada muito novo apareceu. Seus melhores trabalhos são sua tese de doutorado e alguns escritos posteriores. Depois desse momento, praticamente o que se tem são repetições e atualizações. Surge um novo instituto, ele vai lá e descreve. Muda-se a jurisprudência, ele vai lá e descreve.

Enfim, sua grande capacidade encontra-se na atividade de descrição, o que não é um exercício mental dos mais complexos. Aliás, não há, em seus textos, nenhuma grande discussão complexa de direito constitucional. Se fala tanto no papel do STF, pouquíssimo se encontram discussões sobre separação de poderes no sentido mais dramático do termo. Se fala tanto em direitos fundamentais, não há profundos debates sobre os principais temas que os envolvem (teorias da justiça, teorias da interpretação jurídica a partir dos estudos mais densos a respeito – e há muitos textos maravilhosos -, teorias sociológicas e econômicas que lançam olhar sobre o tema). Enfim, muito aquém de uma pesquisa de fôlego.

Há um elemento da natureza humana que deve ser lançado aqui na equação. É humanamente inviável alguém escrever textos de fôlego querendo ser tudo na vida: ser Ministro, ser sócio de faculdade, ser professor. Não dá! Uma pesquisa séria demanda tempo, dedicação e muita leitura. Normalmente, os verdadeiros “grandes juristas”, quando escrevem um livro ou mesmo um artigo de fôlego, param suas atividades paralelas por um tempo, dedicam seu tempo a explorar os meandros do objeto de pesquisa, sujeitam-se às críticas e comentários de seus colegas. Enfim, o processo de produção acadêmica de qualidade é demorado. Um bom artigo pode demorar mais de ano para ser escrito. Um livro, então, nem se fala. Então, há um critério objetivo que pode ser aplicado aqui. A não ser que estejamos falando de um gênio – o que não é o caso -, é impossível, sob qualquer ângulo, alguém escrever, em um ano, tantos artigos e livros com alguma expectativa de qualidade.

Enfim, por todas essas razões, seus trabalhos não me parecem ser uma referência relevante para qualquer pesquisador sério de direito constitucional. Por isso, não é para mim um grande jurista sob o ponto de vista acadêmico. Estudantes que se apóiam em seus textos o fazem – espero – por um cálculo estratégico de futuro e, por isso, estão perdoados. Afinal, podem vir a ser cobrados por algo na frente (especialmente em um contexto em que concursos e a prática jurídica giram em torno de um constitucionalismo pouco aprofundado). Porém, como estudantes sérios, acadêmicos mesmos, espero que procurem fontes bem mais proveitosas. Em síntese, ler tais livros é, para mim, perda de tempo.

Este é um daqueles casos em que o poder, a fama e bastante malícia argumentativa projetam um autor para um patamar que não representa a qualidade de seus trabalhos. O poder puxa a fama e a fama puxa o poder. A qualidade, nesse contexto, fica em segundo plano, porque ela acaba deixando de ser, na equação, uma variável que agrega. Não há necessidade de escrever uma grande obra jurídica, simplesmente porque qualquer coisa mediana que se escreva será reproduzida por uma cultura jurídica que não questiona.

O que importa é o poder da fala ou a fama da fala, não o texto em si. Fazendo uma analogia com a música, é que nem ouvirmos aquilo que faz sucesso, porque é reproduzido pelos canais de televisão, pelas rádios e todo mundo canta. O fato de estar representado por uma grande gravadora que tem contratos com canais de televisão traz ao músico poder. Por outro lado, a reprodução de suas músicas nesses canais lhe traz fama. E tudo gira em torno de poder, fama e muito lucro.

Mas, no fundo, para quem tem um pouco de amor pela música, sabe que não é a Ivete que fará diferença, mas o Baden Powell, o Tom Jobim, o Ernesto Nazareth, a Dolores Duran, a Mayza Matarazzo, o Luiz Bonfá e tantos outros. Pois, afinal, não basta ser afinadinho – Chet Baker que o diga. Saber, portanto, compilar jurisprudência e doutrina com algumas conclusões seria o ser “afinadinho”. Mas isso é muito pouco. Em termos diretos, quero dizer que devemos ter menos “afinadinhos” e mais Chet Bakers. Em outros palavras, queremos ter, em nossa cultura constitucional, menos Ivetes e mais Badens.

Enquanto ficarmos bajulando esse perfil de “grande jurista”, perdemos a chance de olharmos para os devidos problemas de nossa realidade constitucional e passamos a reproduzir discursos como se verdades fossem. É aquele efeito “cobertor” sobre o outro olhar. Ao fecharmos os olhos para o “outro” e ao permanecermos no discurso do mesmo, a realidade constitucional não avança. Um único caminho se apresenta e se difunde, enquanto milhares de possibilidades existem em outras frentes – e, certamente, muito mais interessantes.

Por fim, como jurista respeitado, aí meus caros, a minha opinião já registrei em outras oportunidades. Respeito se ganha com atitudes, especialmente a partir da consciência do local da fala. Não me parece, ao menos para mim, ser o caso.

Moral da história: é um jurista e Ministro do STF. Isso pode soar muito, mas, fora o poder, me diz muito pouco.

***

Por Juliano Zaiden Benvindo é professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília, doutor em Direito Público pela Universidade Humboldt de Berlim e pesquisador em estágio pós-doutoral na Universidade de Bremen.

O Brasil e a República de Salém

Por Mauro Santayana, em seu blog

O Ministro Teori Zavascki retirou da Operação Lava-Jato a investigação de questões relativas à Eletronuclear.

O fez porque o caso envolve o senador Edson Lobão, que tem foro privilegiado.

Mas poderia tê-lo feito também devido a outros motivos. A Eletronuclear não possui instalações no Paraná, nem vínculos com a Petrobras, e não se sustenta a tese, que quer dar a entender o Juiz Sérgio Moro, de que tudo, das investigações sobre o Ministério do Planejamento, relacionadas com a Ministra Gleise Hoffman, à Eletronuclear, Petrobras, hidrelétricas em construção na Amazônia, projetos da área de defesa, da indústria naval, e qualquer coisa que envolva a participação das maiores empresas do país em projetos e programas estratégicos para o desenvolvimento nacional, “é a mesma coisa” e culpa de uma “mesma organização criminosa”, estabelecida, há alguns anos, com o deliberado intuito de tomar de assalto o país.

Pode-se tentar impingir esse tipo de fantasia conspiratória, reduzindo a oitava maior economia do mundo – que em 2002 não passava da décima-quarta posição – a um mero bordel de esquina invadido por uma maquiavélica e nefasta quadrilha de assaltantes, quando esse discurso se dirige para a minoria conservadora, golpista, manipulada e desinformada que pulula nos portais mais conservadores da internet brasileira e dá um trocado para a faxineira bater panela na varanda do apartamento, quando começa a doer-lhe a mão.

Mas essa tese não “cola” para qualquer pessoa que tenha um mínimo de informação de como funciona, infelizmente, o país, e sobre o que ocorreu com esta Nação nos últimos 20 anos.
Operação caracteristicamente midiática, alimentada a golpe de factoides, da pressão sobre empresas e empresários – até mesmo por meio de prisões desnecessárias, e, eventualmente, arbitrárias – e de duvidosas delações premiadas, a Lava-Jato, se não for rigorosamente enquadrada pelos limites da lei, se estabelecerá como uma nova República do Galeão, de Curitiba, ou de Salém.

Uma espécie de Quinto Poder, acima e além dos poderes basilares da República, com jurisdição sobre todos os segmentos da política, da economia e da sociedade brasileira, com um braço doutrinário voltado para obter a alteração da legislação, mormente no que diz respeito ao enfraquecimento das prerrogativas constitucionais, entre elas a da prisão legal, da presunção de inocência, da apresentação de provas, que precisa produzir, para uma parcela da mídia claramente seletiva e partidária, sempre uma nova “fase” – já lá se vão 19 – uma nova acusação, uma nova delação, para que continue a se manter em evidência e em funcionamento.

Tudo isso, para que não se perceba com clareza sua fragilidade jurídico-institucional, exposta na contradição entre a suposta existência de um escândalo gigantesco de centenas de bilhões de reais, como alardeado, na imprensa e na internet, aos quatro ventos, que se estenderia por todos os meandros do estado brasileiro, em contraposição da franca indigência de provas robustas e incontestáveis, reunidas até agora, e do dinheiro efetivamente recuperado, que não chega a três bilhões de reais – pouco mais do que o exigido, em devolução pela justiça, apenas no caso do metrô e dos trens da CPTM, de São Paulo.

Uma coisa é provar que dinheiro foi roubado, nas estratosféricas proporções cochichadas a jornalistas – ou aventadas em declarações do tipo “pode chegar” a tantos bilhões – dizendo em que contrato houve desvio, localizando os recursos em determinada conta ou residência, mostrando com imagens de câmeras, ou registros de hotel, e listas de passageiros, que houve tal encontro entre corruptor e corrompido.

Outra, muito diferente, é, para justificar a ausência de corrupção nas proporções anunciadas todo o tempo, estabelecer aleatoriamente prejuízos “morais” de bilhões e bilhões de reais e nessa mesma proporção, multas punitivas, para dar satisfação à sociedade, enquanto, nesse processo, que se arrasta há meses, caminhando para o segundo aniversário, se arrebenta com vastos setores da economia, interrompendo, destruindo, inviabilizando e transformando, aí, sim, em indiscutível prejuízo, centenas de bilhões de reais em programas e projetos estratégicos para o desenvolvimento e a própria defesa nacional.

Insustentável, juridicamente, a longo prazo, e superestimada em sua importância e resultados, a Operação Lava-Jato é perversa, para a Nação, porque se baseia em certas premissas que não possuem nenhuma sustentação na realidade.

A primeira, e a mais grave delas, é a que estabelece e defende, indiretamente, como sagrado pressuposto, que todo delator estaria falando a verdade.

Alega-se que os réus “premiados”, depois de assinados os acordos, não se arriscariam a quebrar sua palavra com a Justiça.

Ora, está aí o caso do Sr. Alberto Youssef, já praticamente indultado pelo mesmo juiz Moro no Caso do Banestado, da ordem de 60 bilhões de reais, para provar que o delator premiado não apenas pode falar o que convêm, acusando uns e livrando a cara de outros, como continuar delinquindo descaradamente – por não ter sido impedido de seguir nos mesmos crimes e atividades pela Justiça – até o ponto de, estranhamente, fazer jus a nova “delação premiada” mesmo tendo feito de palhaços a maioria dos brasileiros.

A segunda é a de se tentar induzir a sociedade – como faz o TCU no caso das “pedaladas fiscais”, que vêm desde os tempos da conta única do Banco do Brasil – a acreditar que toda doação de campanha, quando se trata do PT, seria automaticamente oriunda de pagamento de propina de corrupção ao partido, e que, quando se trata de legendas de oposição – mesmo que ocupem governos que possuem contratos e obras com as mesmíssimas empresas da Lava-Jato – tratar-se-ia de doações honestas, impolutas e desinteressadas.

Corrupção é corrupção. E doação de campanha é doação de campanha. Até porque as maiores empresas e bancos do país, que financiam gregos e troianos, o fazem por um motivo simples: como ainda não possuem tecnologia para construir uma máquina do tempo, nem para ler bolas de cristal, elas não têm como adivinhar, antes da contagem dos votos, quem serão os partidos vitoriosos ou os candidatos eleitos em cada pleito.

Se existe suspeição de relação de causa e efeito entre financiamento de campanha e conquista de contratos, simples.

Em um extremo, regulamente-se o “lobby”, com fiscalização, como existe nos Estados Unidos, ou, no outro, proíba-se definitivamente o financiamento empresarial de campanha por empresas privadas, como está defendendo o governo, e não querem aceitar os seus adversários.

O que não podem esperar, aqueles que escolheram, como tática, a criminalização da política, é que a abertura da Caixa de Pandora, ao menos institucionalmente, viesse a atingir apenas algumas legendas, ou determinados personagens, em suas consequências, como é o caso do financiamento privado de campanha.

Vendida, por outro lado, como sendo, supostamente, uma ação emblemática, um divisor de águas no sentido da impunidade e de se mandar um recado à sociedade de que o crime não compensa, a justiça produzida no âmbito da Operação Lava-Jato está, em seus resultados, fazendo exatamente o contrário.

Quem for analisar a última batelada de condenações, verá que, enquanto os delatores “premiados”, descobertos com contas de dezenas de milhões de dólares no exterior, com as quais se locupletavam nababescamente, gastando à tripa forra, são liberados até mesmo de prisão domiciliar e vão ficar soltos, nos próximos anos, sem dormir nem um dia na cadeia, funcionários de partido que “receberam”, em função de ocupar o cargo de tesoureiro, doações absolutamente legais do ponto de vista jurídico, terão de passar bem mais que uma década presos em regime fechado, mesmo que nunca tenham apresentado nenhum sinal de enriquecimento ilícito.

Com isso, bandidos contumazes, já beneficiados, no passado, pelo mesmo juiz, com acordos de delação premiada, que quebraram, ao voltar a delinquir, seus acordos feitos anteriormente com a Justiça, ou que extorquiram empresas e roubaram a Petrobras, vão para o regime aberto ou semi-aberto durante dois ou três anos, para salvar as aparências, enquanto milhares de trabalhadores estão indo para o olho da rua, também porque essas mesmas empresas – no lugar de ter apenas seus eventuais culpados condenados – estão, como negócio, sendo perseguidas e ameaçadas com multas bilionárias, que extrapolam em muitas vezes os supostos prejuízos efetivamente comprovados até agora.

A mera ameaça dessas multas, com base nos mais variáveis pretextos, pairando, no contexto midiático, como uma Espada de Dámocles, antes da conclusão das investigações, tem bastado para que a situação creditícia e institucional dessas companhias seja arrebentada nos mercados, e projetos sejam interrompidos, em um efeito cascata que se espalha por centenas de médios e pequenos fornecedores, promovendo um quase que definitivo, e cada vez mais irrecuperável desmonte da engenharia nacional, nas áreas de petróleo e gás, infraestrutura, indústria naval, indústria bélica, e de energia.

O Juiz Moro anda reclamando publicamente, assim como o Procurador Dallagnol – até mesmo no exterior – do “fatiamento” da Operação Lava-Jato.

Ora, não se pode criar uma fatia a partir de algo que não pertence ao bolo.
Inquéritos não podem ser abertos por determinada autoridade, se não pertencem à jurisdição dessa autoridade.

Continuar produzindo-os, sabendo-se que eventualmente serão requeridos ou redistribuídos pelo Supremo, faz com que pareçam estar sendo criados apenas com o intuito de servirem, ao serem eventualmente retirados do escopo da Lava-Jato, de “prova” da existência de uma suposta campanha, por parte do STF, destinada a dar fim ou a sabotar, aos olhos da opinião pública, o “trabalho” do Juiz Sérgio Moro e o de uma “operação” que se quer cada vez mais onipresente e permanente nas manchetes e na vida nacional.

Ao reclamar do suposto “fatiamento” da Operação Lava-Jato, com a desculpa de eventual prejuízo das investigações, o Juiz Sérgio Moro parece estar tentando, da condição de “pop star” a que foi alçado por parte da mídia, constranger e pressionar, temerariamente, o Supremo Tribunal Federal – já existe provocador falando, na internet, em resolver o “problema” do STF “a bala” – valendo-se da torcida e do apoio da parcela menos informada e mais manipulada da opinião pública brasileira.

Com a agravante de colocar em dúvida, aos olhos da população em geral, o caráter, imparcialidade e competência de seus pares de outras esferas e regiões, como se ele, Sérgio Fernando Moro, tivesse surgido ontem nesta dimensão, de um puro raio de luz vindo do espaço, sem nenhuma ligação anterior com a realidade brasileira, para ser o líder inconteste de uma Cruzada Moral e Reformadora Nacional – o único magistrado supostamente honesto, incorruptível e comprometido com o combate ao crime desta República.

Enquanto prender Cunha não for tão simples quanto prender Dirceu, a Justiça ficará sob suspeita

Por Paulo Nogueira | Via DCM

Eduardo Cunha virou o símbolo da corrupção.

Tanta campanha da mídia para ardilosamente associar o PT à corrupção, e eis que irrompe espetacularmente Cunha no cenário e estraga tudo.

Para a plutocracia, é uma má notícia. O ideal era deixar Cunha com as mãos livres para favorecê-la.

No Congresso, ele liderou, a seu estilo, ações em prol dos plutocratas. Comandou ataques a direitos trabalhistas, cerceou o debate em torno da regulação da mídia e fez o diabo para a manutenção do financiamento privado das campanhas.

É nisso, neste financiamento, que ele e os donos do dinheiro se conectam. Ele recebe dinheiro para servi-los, e é recompensado com uma espécie de licença para roubar.

O azar, para ambas as partes, é que a polícia da Suíça entrou em cena.

E então, depois de quase uma década de tentativas da plutocracia de carimbar no PT a pecha de grande fator de corrupção no país, repetindo uma estratégia feita antes contra GV e Jango, explode o caso Eduardo Cunha.

E toda a armação desmorona.

A corrupção tem um ícone: Eduardo Cunha.

Se ele não for exemplarmente punido em praça pública, o país levará uma bofetada moral de proporções épicas.

E essa punição tem que vir rápido.

Me pergunto o que Janot está esperando para enquadrar devidamente Eduardo Cunha: que a polícia e a Justiça suíça façam mais este serviço?

Ah, Eduardo Cunha tem foro privilegiado, aliás um absurdo que apenas reforça o caráter antiigualitário do Brasil.

Diante desse obstáculo, evoco Guy Fawkes, o célebre rebelde britânico que tentou derrubar o Rei Jaime no começo do século 17 com bombas destinadas a explodir o Parlamento.

Descoberta a trama, o rei interrogou Fawkes. E lhe perguntou o motivo de tanta agressividade.

“Situações extraordinárias requerem medidas extraordinárias”, respondeu o rebelde, logo executado depois de torturas excruciantes durante as quais famosamente não falou nada que comprometesse seus companheiros de trama.

Com Eduardo Cunha, estamos diante de uma situação extraordinária.

Ele não pode ficar desembaraçado para fazer o que bem entende porque ele, já sabemos todos, representa o mal, a corrupção, a trapaça.

Todo um país à mercê de alguém como ele?

De novo: situações extraordinárias demandam ações extraordinárias.

Prender Eduardo Cunha vai ser o mais duro golpe na corrupção jamais dado no país.

E que fique claro.

Enquanto não for tão simples prender figuras como Cunha como foi simples prender Dirceu e Genoíno, não haverá razões para respeitar a Justiça brasileira.

Eduardo Cunha virou o símbolo da corrupção.

Tanta campanha da mídia para ardilosamente associar o PT à corrupção, e eis que irrompe espetacularmente Cunha no cenário e estraga tudo.

Para a plutocracia, é uma má notícia. O ideal era deixar Cunha com as mãos livres para favorecê-la.

No Congresso, ele liderou, a seu estilo, ações em prol dos plutocratas. Comandou ataques a direitos trabalhistas, cerceou o debate em torno da regulação da mídia e fez o diabo para a manutenção do financiamento privado das campanhas.

É nisso, neste financiamento, que ele e os donos do dinheiro se conectam. Ele recebe dinheiro para servi-los, e é recompensado com uma espécie de licença para roubar.

O azar, para ambas as partes, é que a polícia da Suíça entrou em cena.

E então, depois de quase uma década de tentativas da plutocracia de carimbar no PT a pecha de grande fator de corrupção no país, repetindo uma estratégia feita antes contra GV e Jango, explode o caso Eduardo Cunha.

E toda a armação desmorona.

A corrupção tem um ícone: Eduardo Cunha.

Se ele não for exemplarmente punido em praça pública, o país levará uma bofetada moral de proporções épicas.

E essa punição tem que vir rápido.

Me pergunto o que Janot está esperando para enquadrar devidamente Eduardo Cunha: que a polícia e a Justiça suíça façam mais este serviço?

Ah, Eduardo Cunha tem foro privilegiado, aliás um absurdo que apenas reforça o caráter antiigualitário do Brasil.

Diante desse obstáculo, evoco Guy Fawkes, o célebre rebelde britânico que tentou derrubar o Rei Jaime no começo do século 17 com bombas destinadas a explodir o Parlamento.

Descoberta a trama, o rei interrogou Fawkes. E lhe perguntou o motivo de tanta agressividade.

“Situações extraordinárias requerem medidas extraordinárias”, respondeu o rebelde, logo executado depois de torturas excruciantes durante as quais famosamente não falou nada que comprometesse seus companheiros de trama.

Com Eduardo Cunha, estamos diante de uma situação extraordinária.

Ele não pode ficar desembaraçado para fazer o que bem entende porque ele, já sabemos todos, representa o mal, a corrupção, a trapaça.

Todo um país à mercê de alguém como ele?

De novo: situações extraordinárias demandam ações extraordinárias.

Prender Eduardo Cunha vai ser o mais duro golpe na corrupção jamais dado no país.

E que fique claro.

Enquanto não for tão simples prender figuras como Cunha como foi simples prender Dirceu e Genoíno, não haverá razões para respeitar a Justiça brasileira.