Não se esperaria solidariedade de Temer, mas apenas seu compromisso com a legalidade. Entretanto, com sua deslealdade, ele se tornou sócio do golpe.
Michel Temer fez questão de deixar transparecer sua absoluta falta de solidariedade institucional com Dilma, cujo cargo legítimo de Presidente da República está ameaçado pelo processo de impeachment instalado pelo psicopata corrupto que preside a Câmara dos Deputados.
Não se esperaria solidariedade política de Temer com Dilma, mas apenas o compromisso dele com a legalidade e com a democracia. Com sua deslealdade, entretanto, ele se tornou sócio e fiador do golpe.
O afamado Constitucionalista, que é vice-chefe de Estado do Brasil, teria o dever elementar de se solidarizar com a instituição Presidência da República, mesmo que não se solidarizasse com a figura da Presidente. Ele preferiu, ao invés disso, marcar seu descolamento de Dilma. A renúncia do ministro Eliseu Padilha, um dos seus principais representantes, é uma demonstração estridente deste rumo assumido.
Enquanto Brasília fervilha com os passos iniciais do impeachment que ameaça o governo do qual é vice-presidente, Temer viaja a São Paulo para conchavos com os setores oposicionistas e com o empresariado. Na bagagem, leva aos tucanos a promessa de não disputar a reeleição em 2018, caso assuma a Presidência uma vez consumada a deposição de Dilma.
Ele é também portador do documento “Uma ponte para o futuro”, a bula programática para o pós-impeachment. Este texto reflete um liberalismo rudimentar, pré-constituição de 1946: profundamente retrógrado na visão de desenvolvimento nacional e sobre a idéia de nação brasileira. É o programa mínimo para coesionar o reacionarismo nacional na cruzada do retrocesso e da restauração neoliberal-conservadora.
A traição de Temer é chocante. Qualquer análise de boa fé reconhece a total inadmissibilidade da denúncia de impeachment. Não há a menor evidência de crime de responsabilidade cometido pela Presidente da República. Um Constitucionalista como ele deveria encabeçar a reação a esta decisão absurda do seu correligionário Eduardo Cunha, mas ele optou por se associar aos golpistas.
O governo, os partidos e as organizações do campo democrático-popular e de esquerda e os setores democráticos da sociedade, estão ante o desafio gigantesco de compensar a minoria congressual e frear a marcha golpista com uma ruidosa maioria política e social em defesa da legalidade e da democracia.
A disputa pela sobrevivência do governo será complexa e dramática. Para conseguir maior eficiência política, o Governo e a Presidente terão de ter um desempenho muito superior ao atual, que até agora tem sido muito aquém da exigência histórica.
O governo tem de começar a executar o programa eleito em outubro de 2014, pois do contrário corre o risco de esvaziar a energia e a pulsação popular indispensável para a defesa da democracia e para a resistência ao impeachment.
O impeachment da Dilma é a versão neogolpista que atinge o Brasil em 2015, depois de ter atingido Honduras em 2009 e o Paraguai em 2012. Ocorre, contudo, que o Brasil não é Honduras e nem é o Paraguai, onde as resistências sociais foram ineficazes.
É nas ruas que o destino da democracia brasileira será traçado. É das ruas que devem ecoar as vozes estridentes e ensurdecedoras para pressionar o Congresso e bloquear o golpe. Somente o povo organizado ocupando as ruas e defendendo a democracia, a legalidade, a igualdade, os direitos, poderá deter o golpe e os golpistas e expulsar delas os intolerantes do MBL, do Vem Pra Rua e as entidades congêneres do fascismo que apregoam intervenção militar, disseminam ódio e intolerância e estimulam práticas xenófobas, racistas, sexistas, machistas.
Em paralelo à ampla mobilização popular, deve ser travada uma guerra comunicacional de informação, de esclarecimento e de disputa narrativa dos acontecimentos como nunca antes o PT e o governo conseguiram travar.
Temer é sócio do golpe; um dos seus principais fiadores e o interessado direto no desenlace do impeachment. Com esta escolha, ele assume também a condição de sócio do caos no país, porque ninguém pode prever o resultado da reação democrática de massas à violência que ele co-patrocina com Eduardo Cunha contra o legítimo mandato da presidente Dilma.
Na reta final do ano legislativo, o Congresso Nacional deverá ter uma semana agitada. A Câmara começa os trabalhos com discussões sobre a formação da comissão especial destinada a analisar o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, aceito na última semana pelo presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Os partidos políticos têm até as 14h de hoje (7) para indicar os representantes na comissão, que será composta de 65 deputados titulares e igual número de suplentes.
A comissão será eleita ou referendada pelo plenário da Câmara, em reunião marcada para começar às 18h. Antes da homologação da comissão, o presidente da Câmara vai se reunir com os líderes partidários para tratar do funcionamento do colegiado. Embora os partidos tenham começado a discutir na semana passada a indicação dos parlamentares para a comissão, muitos ainda não fecharam todos os nomes.
O PT, por exemplo, já indicou dois dos oito deputados titulares a que terá direito. Faltam ainda seis titulares e os oito suplentes. O partido indicou o líder do governo, José Guimarães (CE) e o próprio líder da legenda, Sibá Machado (AC). O PMDB, que também terá oito deputados titulares e o mesmo número de suplentes na comissão, só deverá fazer as indicações hoje de manhã ou no início da tarde.
O PSDB, que terá a terceira maior bancada na comissão – seis titulares e o mesmo número de suplentes já mostrou que vai indicar seus principais líderes na Câmara. Terão direito a quatro titulares e a quatro suplentes o PP, PSD, PSB e PR. O PTB tem três vagas; o DEM, PRB, SD, PSC, PROS e o PDT têm duas vagas cada. O SD indicou como titulares do colegiado o líder Arthur Maia (BA) e o presidente da legenda, deputado Paulo Pereira da Silva (SP). Com direito a uma cadeira de titular e uma de suplente estão o PHS, PTN, PMN, PEN, PCdoB, PPS, PV, PSOL, PTC, PTdoB, a REDE e o PMB.
Alguns partidos com bancadas menores já indicaram seus representantes para a formação da comissão. Todos os partidos com representação na Câmara vão participar da comissão, proporcionalmente ao tamanho de suas bancadas, ou seja, os maiores partidos têm mais representantes. A primeira reunião do colegiado está marcada para amanhã (8) de manhã para eleger o presidente, vice e o relator.
Em função da aceitação, pelo presidente da Câmara, do pedido para a abertura do processo de impedimento da presidenta Dilma Rousseff, começaram as articulações em torno da suspensão do recesso parlamentar, marcado pela Constituição para começar no dia 22 deste mês. Por enquanto, ainda não há uma definição se o Congresso entrará de recesso. Muitas conversas deverão ocorrer nesta semana sobre o assunto.
Nesta terça-feira, os deputados do Conselho de Ética reúnem-se a partir das 14h, para continuar a apreciação do parecer preliminar do deputado Fausto Pinato (PRB-SP), que recomenda o prosseguimento das investigações contra o deputado Eduardo Cunha, por suposta quebra de decoro parlamentar. A expectativa é que o parecer seja votado amanhã, até mesmo porque a votação já foi adiada algumas vezes.
Ainda na Câmara, as comissões técnicas, as comissões parlamentares de Inquérito (CPIs) e o plenário terão atividades normais na apreciação e votação de diversas proposições que estão na ordem do dia.
No Senado, a grande questão refere-se à representação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que foi preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato.
No Congresso, o assunto principal é a discussão e votação da proposta orçamentária para 2016. Deputados e senadores que integram a Comissão Mista de Orçamento vão se reunir a partir de hoje para começar a discutir e votar os 16 relatórios setoriais da proposta orçamentária para o ano que vem. A presidenta da CMO, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), marcou uma série de reuniões nesta semana para a votação dos relatórios setoriais e para que o relator-geral do orçamento, deputado Ricardo Barros (PP-PR), possa elaborar o relatório geral a ser votado pela comissão e depois pelo plenário do Congresso Nacional ainda neste ano.
Pela primeira vez em 17 anos, executivo venezuelano deverá governar com maioria opositora no Congresso.
A Venezuela já tem nova Assembleia e é de maioria opositora. De acordo com os resultados, divulgados na madrugada desta segunda-feira (07/12) pelo CNE (Conselho Nacional Eleitoral), a nova configuração do parlamento do país terá as seguintes características: pelo menos 99 deputados para a MUD (Mesa da Unidade Democrática) e 46 para o Grande Polo Patriótico. Outras 19 cadeiras seguem sem definição com 96,03% das urnas apuradas.
A presidente do CNE, Tibissay Lucena, classificou como “extraordinária” a participação de 74,25% dos mais de 19 milhões de eleitores aptos a votar no país, onde o voto não é obrigatório.
Esta eleição não se tratou de uma simples disputa pelos 167 assentos — dois a mais do que os que existem na câmara atual. Realizada em meio a uma pesada crise econômica e a quase três anos da morte de Hugo Chávez, as eleições legislativas ganharam um “sabor” de presidenciais, frente à importância que adquiriram tanto para o chavismo, quanto para a oposição.
Maduro votou no meio da tarde de domingo. Agência Efe
A data, 6 de dezembro, já denotava o peso que esse dia teria. Há exatamente 17 anos, Chávez chegava à presidência pela primeira vez, com pouco mais de três milhões de votos. De novo, em 2006, o presidente venezuelano ganharia a disputa pela terceira vez, com 62,84% da preferência.
Desde então, muita coisa mudou na Venezuela. E muitas outras eleições aconteceram – são 20 no total, em 17 anos de governo chavista. No entanto, a morte do líder da chamada Revolução Bolivariana começou a mostrar seu impacto com o incremento da delicada situação econômica da Venezuela.
As receitas têm sido seriamente prejudicadas pela queda dos preços do petróleo. A inflação disparou nos últimos anos e escassez de produtos básicos nas prateleiras dos supermercados é grande, devido à falta de dólares para importações – o país petroleiro importa 70% dos produtos que consome – e à ação do contrabando de itens, os chamados “bachaqueros”.
Dia de votação
A jornada eleitoral deste domingo foi tranquila. Venezuelanos fizeram fila desde as primeiras horas da manhã. A reitora principal do CNE, Tibisay Lucena, assegurou que a partir das 8h todas as mesas eleitorais já estavam funcionando em todo o território nacional.
Venezuelanos se concentram, desde as primeiras horas da manhã, nos centros de votação. Marina Terra/Opera Mundi
O direito ao voto foi facilitado pelo chamado “Plano República” da FANB (Força Armada Nacional Bolivariana), que é ativado às vésperas de qualquer eleição na Venezuela, e que nesta ocasião mobilizou por todo o país 163 mil soldados, além de outros 25 mil da reserva.
A intenção é que episódios de violência e de não reconhecimento de processos eleitorais, como os que ocorreram no passado, não se repitam no país. No início de 2014, uma série de manifestações no país resultaram em 43 mortos e mais de 800 feridos.
Além disso, a missão de acompanhamento eleitoral da Unasul (União de Nações Sul-Americanas) também estava ativa desde o começo da manhã. A tarefa do grupo era a de observar o trabalho dos membros do conselho e o comportamento dos eleitores.
A delegação terá a tarefa de apresentar 13 relatórios sobre as eleições. Uma resenha preliminar será entregue ao CNE nesta segunda-feira (07/12), com um balanço qualitativo das eleições. Também, em 15 dias, a Unasul apresentará um informe definitivo do processo eleitoral.
Tom vitorioso marcou declarações da MUD durante toda a jornada. Agência Efe
Controvérsias
Pouco depois das 18h em Caracas, Lucena fez um pronunciamento em rede nacional para anunciar a revogação da credencial dos ex-presidentes convidados pela MUD para acompanhar as eleições no país.
A situação ocorreu após o ex-presidente boliviano Jorge Quiroga ter classificado como “lamentável” o fato de que o Secretário-Geral da OEA, Luis Almagro, tenha manifestado, em carta enviada ao presidente Nicolás Maduro, “toda a vantagem para o governismo e é triste ver que isso segue ocorrendo no dia da eleição. Nós que seguimos a realidade venezuelana vemos que mudou. Na democracia não pode ser de qualquer jeito, há regras” e concluiu: “uma dessas regras é fechar as filas às 18h se não tiver eleitores na fila”.
Em declarações dadas à imprensa, pouco tempo depois, o presidente da Assembleia Nacional, Diosdado Cabello, manifestou apoio à decisão do CNE: “apoiamos a decisão e vamos além, eles [os ex-presidentes] devem ser expulsos do país” por ter violado as leis eleitorais do país. O vice-presidente do PSUV ressaltou que ninguém deve opinar sobre como ou quando deverão ser fechados os centros de votação no país.
Além do episódio, a prorrogação do fechamento dos centros de votação devido a falhas apresentadas em algumas máquinas eleitorais, também gerou críticas no país.
De acordo com a Constituição, os centros de votação só podem ser fechados quando não houver mais ninguém nas filas. Por essa razão, o processo que, primeiro foi estendido até as 19h (21h30 de Brasília), só foi definitivamente encerrado após esse horário.
Sistema “misto”
Mais de 19 milhões de eleitores estavam aptos a votar nas eleições legislativas venezuelanas. Foram escolhidos 167 deputados por meio do sistema eleitoral “misto”, com votos nominais e em lista fechada por partidos. No primeiro foram escolhidas 113 cadeiras nas 87 circunscrições eleitorais e no segundo, 87 deputados que são repartidos em cotas que variam entre um e três deputados dependendo do estado e que são divididos de maneira proporcional entre as listas.
Nesta modalidade de votação, cada eleitor pode emitir até quatro votos, dependendo de sua circunscrição. Ou seja, pode votar em até dois candidatos nominais e um voto terá que ser dado necessariamente nos deputados da lista de sua preferência. Nas regiões onde são eleitas lideranças indígenas, os eleitores elegem um candidato a mais.
Com isso, na Venezuela, a maioria dos votos por determinada coalizão não significa um maior número de cadeiras no Congresso. O mandato dos novos deputados começa no dia 5 de janeiro do ano que vem. Para as eleições foram habilitados 14,5 mil centros de votação e 40,6 mil mesas eleitorais em todo o território.
O jornal impresso Brasil Popular, que hoje sai às ruas pela primeira vez, em Brasília, vem a com a manchete GOLPE, NUNCA MAIS!, como forma de denunciar a campanha do impeachment, processo agora iniciado formalmente pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, como uma tentativa de ruptura da institucionalidade.
Jornal impresso, que já instalou seu site na internet, www.brpopular.com.br, é um trabalho cooperativo de militantes progressistas, inquietos com a falta de um veículo de comunicação que se diferencie da ditadura do pensamento único da mídia corporativa. Há seis meses, eles vêm se reunindo nas redes sociais, a partir de Brasília, a capital da República, para propor a criação deste Brasil Popular, com o fim de defender os valores democráticos de uma sociedade mais igualitária, que acreditam estarem sendo vilipendiados, de forma sistemática, desde as eleições de outubro de 2014
Esses militantes, a maioria jornalistas e atores sociais, vão eles mesmos distribuir, pessoalmente o primeiro número impresso do jornal, a partir das, às 16h30, de hoje, 04/12/2015,na Plataforma superior da Rodoviária do Plano Piloto (Banca de Jornal), em Brasília. Às 12 horas, os militantes estarão na sede da TV Cidade Livre de Brasília, Canal 12 da NET (só DF), localizadano Setor Gráfico (veja aqui no mapa), onde recepcionarão a comunidade brasiliense, que está toda convidada, para um show artístico e jornalístico, com bandas e cantores da cidade e breves entrevistas contando a saga do novo veículo de comunicação..
Distribuição gratuita
Com distribuição gratuita, impresso em oito páginas e tiragem inicial de 20 mil exemplares, o jornal tem ainda como meta transformar-se em quinzenal e depois semanal, em formato tabloide. Juntamente com o site brpopular.com.br, ele vai engajar sua militância, que já conta com uma rede social nas redes sociais, entre elas Whatsap, Facebook, Twitter, Google Plus, Youtube etc, (Leia aqui reportagem especial no site Carta Maior) na luta brasileira e global pela democratização comunicacional..
Todos os militantes progressistas que lutam pela efetiva democratização dos meios de comunicação estão convidados a participar do evento de lançamento e distribuição da primeira edição.
Programação
Data- 4 de Dezembro de 2015 (sexta feira)
Local- Rodoviária do Plano Piloto- Banca de Jornal – Plataforma superior
Horário – Inicio- 16h30 Término- 19h
Após este horário teremos uma atividade cultural na sede da TV Comunitária.
Horário- 20h
Local- TV Comunitária
Endereço- SIG – Quadra 3 Bloco B-46 Edifício Bernardo Monteverde II
Os EUA não participam do Tribunal Penal Internacional porque não reconhecem a jurisdição de cortes estrangeiras sobre cidadãos americanos. O Tribunal foi estabelecido pelo Acordo de Roma de 2002, que chegou a ser assinado pelo Governo Clinton mas não foi ratificado no Governo Bush, durante o qual foi instalado o Tribunal. Os Republicanos de modo algum reconhecem cortes estrangeiras, de modo mais drástico do que governos Democratas.
Nota do Presidente Bush de 6 de maio de 2002 ao Secretário Geral comunica que os EUA não reconhecem a jurisdição do Tribunal, o que não impediu os EUA de mandar uma delegação de observadores chefiada pelo Embaixador Stephen Rapp para observar suas sessões, o que traduzindo, significa que os EUA querem tirar proveito da legitimidade do Tribunal mas sem correr riscos de que cidadãos americanos possam ser submetidos a essa Corte. Mas não são só os EUA que recusam jurisdição do Tribunal Penal Internacional. A China, a Índia e Israel tampouco reconhecem o Tribunal, mas o caso dos EUA é mais grave porque foram signatários do tratado que criou o Tribunal e não cumprem sua obrigação de reconhecê-lo, infringindo assim também a Convenção de Viena sobre Validade dos Tratados de 1969. Dão seguimento a uma antiga política de não reconhecer Tratados Internacionais que criem alguma obrigação para os EUA, como foi o Tratado de Versalhes, não ratificado pelo Senado americano apesar de negociado pelo Presidente Woodrow Wilson, que pelos seus famosos “Quatorze Pontos” deu a base filosófica do Tratado.
Os chamados Acordos de Cooperação Judiciária são os satélites de um sistema cujo símbolo são os Tribunais Internacionais, o mais novo dos quais é o Tribunal Penal Internacional.
Esses Acordos tem como epicentro os Estados Unidos que tem uma interpretação flexível de jurisdição operada de modo unilateral pelo Departamento de Justiça que estica essa jurisdição a seu bel prazer para atingir cidadãos de terceiros países, como fizeram agora com indiciamento de dirigentes esportivos brasileiros ligados a FIFA.
A má reputação desse grupo fez brasileiros fecharem os olhos para aberrações juridicas como indiciar um brasileiro que mora no Brasil sob a lei americana, caso de Marco Polo Del Nero. Não importa a pessoa física de Del Nero, mas com que direito o Departamento de Justiça indicia um cidadão brasileiro no Brasil? Não consta que o Ministério da Justiça do Brasil vá protestar. Dirão alguns, “Ah mas ele cometeu crimes sob a lei americana”. Mas quem dá a interpretação extensiva da jurisdição o faz de forma unilateral, sem reconhecimento do Estado brasileiro. No começo diziam que quem faz contratos com empresas americanas se submete à lei americana, depois alargaram, basta uma ordem de pagamento passar por banco americano, depois foram mais longe, basta passar um e-mail que tenha transitado pelos EUA. Ora, todo e-mail do planeta transita pelos EUA porque a inernet tem sua central de retransmissão nos EUA, então por esse raciocínio todo cidadão do planeta está sujeito à jurisdição americana. É um absurdo total mas o Brasil aceita alegremente e ainda bate palmas, a China, a Índia e muito menos a Russia não aceitam essa interpretação de forma alguma.
Os acordos de cooperação judiciária são alianças ideológicas entre judiciários e ministérios públicos, todos colegas não importa a nacionalidade mas esse é um manejo truncado. Os acordos são entre Estados e não entre juízes e promotores.
Todo procedimento onde entram esses acordos precisam passar e ser autorizado pelos Ministérios da Justiça, procuradores e juízes não podem interagir com seus colegas de outros países diretamente, há nos acordos um protocolo onde se identifica uma AUTORIDADE CENTRAL, geralmente o Ministério da Justiça e só este se dirige ao outro Estado pelo respectivo Ministério da Justiça, essa é a regra que desconfio que no Brasil não se segue por abulia do próprio Ministerio.
Os acordos de cooperação não são só coisas boas, tem bônus e Ônus, precisam ser usados com o máximo cuidado, especialmente com os EUA, que são “folgados” ao estender jurisdição a cidadãos de outros países sem que haja nos acordos nenhuma provisão nesse sentido. É impressionante a audácia da atual chefe do Departamento de Justiça, Loretta Lynch em ser Procuradora Geral do Mundo com a maior desfaçatez, imiscuindo-se no mundo do futebol que nunca lhes interessou como esporte mas interessa como “business” para os EUA.
A FIFA nunca foi uma entidade americana e nunca esteve ligada aos EUA e agora eles tratam de tomar de assalto a entidade, evidentemente só será eleito em janeiro quem o Departamento de Justiça aprovar. A Suíça, país que por dinheiro vende qualquer um, nem cogita de contestar, mas o Brasil, país bem maior que a Suíça, deveria ao menos protestar pelo indiciamento de brasileiros lá em Washington, como se isso fosse coisa normal. Lembremos que dois pilotos americanos foram condenados no Brasil e sequer tomaram conhecimento, afinal quem somos nós para julgar americanos? No caso, o delito foi cometido no Brasil, dele resultou a morte de 152 brasileiros e para os EUA fica por isso mesmo. Já no caso Del Nero, não houve mortes, algumas comissões e já indiciam como perigoso criminoso e fugitivo da justiça, com a turma daqui batendo palmas, quem nasceu para ser colono não vai ser romano, os daqui adoram ser amiguinhos dos de lá, é uma honra.
Quando alguém falar em “acordo de cooperação internacional” é bom abrir o olho, é alguma coisa para tirar dinheiro ou liberdade de cidadãos brasileiros em troca de agrdecimentos pela “gentil colaboração prestada pelas nossas autoridades”, depois vem a conta de 50 ou 100 milhões de dólares para o Tesouro americano.
Está cada vez mais perigoso protestar pelas ruas da cidade. Ao menos, esta foi minha impressão na manhã desta quinta (3) durante a manifestação dos estudantes pela avenida Faria Lima, na zona oeste de São Paulo.
Bomba, xingamentos e ira de pedestres e motoristas, incomodados com o trânsito parado. Esses foram os desafios do alunos que protestavam contra a reorganização da rede estadual de ensino do Estado.
Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo
Era pouco antes das 9h quando ouvi o primeiro estrondo e estava no 8º andar de um prédio comercial a metros dali. O barulho era de uma bomba de gás lacrimogêneo que a Polícia Militar havia atirado contra os estudantes que bloqueavam a importante avenida, sentados em cadeiras escolares.
Não houve diálogo. Os PMs chegaram jogando a bomba na direção deles, me contaram quando desci para fazer a reportagem.
A molecada correu para o outro lado da avenida. Por alguns momentos, houve silêncio. Estudantes e policiais se encaravam à distância. Enquanto isso, trabalhadores desavisados chegavam aos prédios comerciais como se nada estivesse acontecendo.
Quando o semáforo fechou, a molecada voltou a fechar o cruzamento.
Camila Neuman/UOL
Não demorou para outras bombas ecoarem. A gritaria foi geral e todo mundo, inclusive eu, começou a correr. Estudantes, transeuntes, fotógrafos e jornalistas se misturaram e escaparam para uma viela.
Rapidamente o clima de terror se instalou naquele trecho esfumaçado da Faria Lima, uma região de escritórios bastante conhecida na capital paulista. Os comerciantes fecharam suas portas.
Mas os estudantes de cabelos e roupas coloridas já estavam preparados: eles continuaram andando e até ajudando a jornalista aqui a se safar dos desagradáveis efeitos do gás lacrimogêneo.
Os olhos e a garganta ficam em brasa (efeito do gás lacrimogêneo). Uma colega me salvou ao me dar uma camisa para cobrir o rosto. Logo depois, um estudante me pediu para abrir as mãos e pingou gotas de leite de magnésio. “Coloca nos olhos e nas narinas”, ele me ensinou. Eu, tonta, questionei: “Posso beber? Minha garganta…”. Ele já me rebateu: “Melhor não”. Aceitei a dica.
O cortejo continuava. Tenso. Clima que só mudava quando eles conseguiam parar algum trecho da avenida. Aí era uma festa: “Aqui não tem arrego!”, gritavam.
Camila Neumam/UOL
Mas os carros, apressados, queriam seguir e buzinavam enlouquecidamente para que eles saíssem. Por muitas vezes, fiquei com medo de que houvesse um atropelamento em massa. Alguns pedestres gritavam que eles eram vagabundos. A maioria respondia: “um dia eu quero ser trabalhador como o senhor, mas preciso estudar primeiro”.
Por volta das 10h, três viaturas chegaram subitamente com as sirenes ligadas. Em uma ação rápida — e sem nenhum tipo de negociação –, os policiais da Força Tática detiveram quatro pessoas.
Newton Menezes/Estadão Conteúdo
Eu presenciei uma dessas detenções. O menino foi jogado no chão, com as mãos nas costas. A cena seria humilhante se não fosse extremamente violenta. O rapaz não estava armado, não estava agredindo ninguém. Só estava protestando. Mas foi levado pelo camburão com os outros colegas sem direito a qualquer contra argumentação. Meninas e meninos choravam e gritavam e xingavam. Muitos filmavam, inclusive eu.
Outra bomba foi atirada contra a multidão de estudantes, apoiadores, fotógrafos e jornalistas. Todos voltamos a correr.
Questionei-me se não haveria uma forma mais branda de detê-los. Aliás, eles deveriam ser detidos? A Constituição garante o direito de protestar. Fui perguntar para um PM. Ele me respondeu: “foram para a 15º DP”.
Fui à delegacia a pé, seguindo o protesto que virou cortejo. Meia hora depois a notícia: os detidos não estavam lá. Haviam sido encaminhados para outra unidade, a 14ª.
Já no novo endereço, descubro que a rua foi fechada para evitar que os manifestantes chegassem até a delegacia. Quem chegou levou bomba. De novo.
E de novo. Já eram quase 14h quando presenciei um dos momentos mais aterrorizantes na minha opinião. Eu vi muitos deles serem alvejados ininterruptamente com as bombas de gás a poucos passos de uma feira livre.
Mauricio Camargo/Eleven/Estadão Contre
Ali mesmo, um rapaz foi espancado a céu aberto e a luz do dia por policiais. O falatório do comércio de frutas e legumes foi interrompido pelo som de gritos, sirenes e bombas.
Só nos restou correr e nos proteger em um canto. Tristes tempos.
No Senado ou no Congresso, eu seja um dos mais duros críticos da política econômica do Governo da Presidente Dilma. Talvez mesmo eu seja o mais duro crítico da política econômica do Governo, uma vez que venho sustentando a existência de erros e de ineficácias há muito anos já.
Se o nosso regime fosse o parlamentar, eu estaria trabalhando para tirar trocar o gabinete ministerial, mas nós vivemos em um regime presidencialista e no regime presidencialista esta remoção da autoridade máxima da República só é possível através do impeachment. Mas o impeachment pressupõe a existência de um delito de responsabilidade, pressupõe a existência de um crime. E é sobre isso a que eu quero me referir na tarde de hoje.
Constitui princípio elementar do Direito, garantido, inclusive, na Constituição Federal, que não há crime sem lei que o estabeleça. Nos últimos dias a imprensa e alguns Parlamentares têm, de forma contumaz, apontado práticas de crime de responsabilidade fiscal por parte da Presidente da República, entre os quais o descumprimento de metas fiscais.
Para se avaliar juridicamente esta informação é necessário que se busque na teoria geral do ordenamento jurídico os possíveis efeitos das leis, quais sejam, entre outros, proibir, obrigar ou permitir.
Outro grupo de leis destina apresentar ideias de gestão pública. Trata-se das leis de natureza programática. Crimes são situações descritas em leis destinadas a proibir ou obrigar, com a agravante de imposição de pena de natureza criminal. Ou seja, haver crime não é suficiente para que a lei proíba determinado comportamento, mas é indispensável que esse comportamento receba, do legislador, atribuição de crime para que assim seja tratado.
Ao lado dos crimes, caminham ainda as contravenções, como a disponibilização de jogos de azar por particulares – e parece que agora um grupo de Parlamentares do Congresso Nacional quer legalizar o jogo, que é um instrumento de lavagem de dinheiro em todo o globo terrestre, – e os ilícitos não criminais, a exemplo das multas de trânsito. Esses lícitos não criminais decorrem tanto pela violação ativa de leis que proíbam, quanto pela afronta passiva a leis que obrigam, como é o caso do descumprimento, por parte do eleitor, do dever de votar.
Para crimes, a sanção é a pena criminal; para os ilícitos, em regra, há sanções administrativas que podem de definir na forma de multas ou de redução ou impedimento de certos direitos. A título de exemplo, quem falta ao dever de votar não tem o direito de obter passaporte.
Essa introdução acima é necessária para que se entenda quão descabida é a atribuição de crime de responsabilidade fiscal à Presidenta da República, no que se refere ao não atingimento de metas fiscais.
Se somente há crime, se houve lei que assim o defina, o silogismo mais simplório que se pode elaborar, aplicável ao caso é: se não há lei que caracterize o descumprimento de metas fiscais como crime, não há crime em se realizar tal descumprimento.
Resta, portanto, verificar se existe ou não norma nesse sentido. No âmbito da Constituição Federal, somente há um único dispositivo que cita a meta fiscal (o art. 166, § 17), que se limita a determinar a redução da obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares, nos casos em que se vislumbre o não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. E só, é apenas o que existe.
Configura-se, portanto, mero texto permissivo de não execução de emendas na hipótese aventada.
O conceito de meta fiscal decorre do §1º do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga o Executivo a encaminhar ao Congresso Nacional, junto com o projeto de LDO, o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas “metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário”.
No §2º do mesmo art. 4º, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina, ainda, que aquele Anexo contenha (I) a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior, e (II) um “demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional”.
Do mesmo modo, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que o projeto de Lei Orçamentária Anual contenha, “em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes” do Anexo de Metas Fiscais.
Alguns outros poucos textos da Lei de Responsabilidade Fiscal utilizam o conceito de Metas Fiscais como parâmetro para alguma norma, mas nunca estabelecendo qualquer obrigatoriedade de cumprimento das metas.
Ao lado dessa realidade, o §4º do art. 4 determina que a cada quatro meses haja audiência pública na Comissão Mista de Orçamento, em que o Poder Executivo deverá demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre.
Esse controle, efetuado pelo Legislativo, é inclusive ressaltado pelo art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que a ele atribui o dever de fiscalizar – abre aspas: “o cumprimento das normas desta Lei Complementar com ênfase no que se refere ao atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias”.
Prevê, ainda, a Lei de Responsabilidade Fiscal que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário da qual decorra renúncia de receita, bem como a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado deverão ser justificadas com demonstrativo de que tais ações não afetarão as metas de resultados fiscais.
Esses casos são exemplos de situações em que as metas fiscais são parâmetros para o estabelecimento de efeitos normativos de disposições legais, sem que haja qualquer imposição de cumprimento de tais metas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no entanto, quando de sua aprovação, provou ser norma menos que perfeita, uma vez que criava uma série de obrigações e proibições para cuja violação, ainda que se caracterizasse como ilícito, não havia qualquer caracterização como crime e nem mesmo previsão de qualquer pena, seja de que natureza viesse a ser.
Assim é que, ainda no ano de sua publicação, 2000, foi proposto o projeto de lei que deu origem à Lei nº 10.028, de 2000, destinada a alterar o Código Penal, a Lei doImpeachment e a Lei de Crimes de Prefeitos, além de definir as hipóteses que denominou de infração administrativa contra a Lei de Finanças Públicas.
Nela, pode-se verificar uma única alusão à matéria de metas fiscais. Em seu art. 5º, II, que determina – abre aspas: “Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas” – fecha aspas – o ato de – abre as aspas: “propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei”.
A partir daquela lei de cunho criminal, a prática das condutas nela previstas passou a ser taxada como crimes ou como infração administrativa contra as leis de finanças públicas.
A violação das demais práticas ordenadas na Lei de Responsabilidade Fiscal e não previstas na Lei nº 10.028 mantiveram-se, portanto, na categoria de ilícito sem qualquer previsão de sanção, não podendo delas se extrair a ideia de crime ou de infração administrativa.
Especificamente no que se refere às metas fiscais, fica evidente, insofismável, a certeza de que não há qualquer norma que exija seu cumprimento.
Não havendo norma, portanto, não há que se atribuir ao descumprimento nem mesmo a qualidade de infração administrativa contra as leis de finanças públicas, nem muito menos de crime.
Quem procura tornar crime uma conduta que nem mesmo é exigida na lei quer se sobrepor ao legislador, desrespeitando o Estado democrático de direito e a representação popular que confere ao Parlamento o poder de legislar.
Vocês imaginem que um governador ou a Presidente da República, como meta estabelecida na Lei Orçamentária, digam que pretendem construir um milhão de residências para trabalhadores. Não conseguem fazer isso. Chegam ao limite de 800 mil. É evidente que isso não se constitui um crime. Uma meta é o objetivo que se deseja alcançar. Ou que, por exemplo, no anexo da Lei de Orçamento se estabeleça um limite de inflação de 6%, mas de repente a inflação, por uma série de circunstâncias da economia globalizada, chegue a 8%, 10% ou 15%. Isso, rigorosamente, não se constitui um crime.
Faço aqui, para encerrar, a leitura do art. 150.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II – Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Isso significa que a Constituição está a exigir tratamento tributário isonômico, por exemplo, aos dividendos de capital de uma grande empresa e de um banco que não são tributados nem no Brasil, nem na Estônia, e que, ao invés de tributar esses dividendos, a organização tributária condene o trabalhador a impostos rigorosamente absurdos. Então, se isso é um crime em relação a uma meta constitucionalmente estabelecida, nós deveríamos ter “impeachmado” todos os governos posteriores à Constituição: Fernando Henrique, José Sarney, Itamar Franco, porque esse princípio, que é uma meta constitucional não foi obedecido.
Eu sou opositor radical da política econômica do Governo da Dilma Rousseff, elaborado e conduzido pelo Joaquim Levy. Esse tipo de política levou a Europa à falência, quebrou Portugal, quebrou a Espanha, quebrou a Itália e desgraçou de uma forma recente e terrível a Grécia. Não é um ajuste fiscal – ajuste esse, sem sombra de dúvida, necessário nas circunstâncias do Brasil e do mundo agora –, é um arrocho executado em cima dos trabalhadores e beneficiando, de uma forma insólita e permissiva, o grande capital, os grandes lucros das pessoas que ganham muito.
Mas transformar esse descontentamento congressual, esse descontentamento meu em um impeachment, por crime de responsabilidade, é uma piada de mau gosto, é uma jogada política do mais baixo nível possível e conduzida pelas mãos do famoso Eduardo Cunha, sobre o qual eu não vejo necessidade alguma de tecer algum comentário, porque já é sobejamente conhecido pelo Brasil. Agora, que nós precisamos mudar a política econômica do Brasil, eu não tenho dúvida, mas esse impeachment não éimpeachment, porque crime de responsabilidade não existe.
Erros, Senador, existem muitos. Existem muitos, e eu estou há anos criticando, desta tribuna, os erros da condução econômica. Inclusive, nos primeiros quatro anos de meu mandato, parece que não fiz outra coisa, a não ser anunciar o que estava por suceder. Nós precisamos, de qualquer forma, mudar a política do arrocho, porque não é política do ajuste, mas o artifício de, numa barganha, numa verdadeira briga de bugio, considerar crime o que crime não é, será uma fase que levará o Congresso Nacional ao ridículo.
Pressão, sim, pressão dura contra uma política econômica absolutamente irrazoável, que prejudica o trabalho e prejudica o capital produtivo e que beneficia, às escancaras, os banqueiros, os grandes rentistas e os grandes lucros, em medidas que só acontecem, como já me referi, ao Brasil e à Estônia.
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Roberto Requião é senador, no segundo mandato. Foi governador do Paraná por três vezes, prefeito de Curitiba e deputado estadual. É graduado em direito e em jornalismo com pós graduação em urbanismo.