
No dia em que o STF decide pelo fim do financiamento empresarial de campanhas políticas (8 votos contra 3), pela democracia de e paras as pessoas, onde o poder econômico não possa usar de sua influência para captar as instituições públicas e seus representantes, o Blog dos Desenvolvimentistas reproduz um relato do advogado e professor de Filosofia do Direito, Samuel Gomes, que esteve ontem com o ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. Exemplo de magistrado comprometido com a justiça e que não se deixa pautar pela imprensa, Lewandowski se comprometeu em conduzir o julgamento celeremente, como o fez.
Confira:
Conversa franca com o ministro Ricardo Lewandowski e a histórica sessão do STF
Por Samuel Gomes
Ontem foi um dia vitorioso para a democracia brasileira. No início da tarde, estivemos com o presidente do Supremo Tribunal Federal para agradecer a colocação em pauta da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4650 imediatamente em seguida à devolução do processo pelo ministro Gilmar Mendes, que o manteve com vistas por um ano e meio. A ADI foi proposta pela OAB contra dispositivos da legislação eleitoral que, ao arrepio da Constituição, autorizam o financiamento das eleições por empresas (veja matéria abaixo).
A todos nos impressionou positivamente a determinação e firmeza do presidente do STF, que assegurou que, na hipótese de que o voto do ministro Gilmar Mendes viesse a ser “quilométrico” (como foi) e, ante o tempo dispendido na sua apresentação, impedisse (como impediu) a tomada dos votos dos ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Carmen Lúcia na sessão de ontem, ele pautaria a ADI para a sessão de hoje e, se necessário, para a de quarta-feira e quinta-feira da semana que vem. Disse também que a ausência em Brasília do presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, não lhe impediria de pautar o processo para julgamento, como chegou a ser aventado.
Terminada a reunião com o presidente do Supremo, teve início a sessão. De fato, o voto do ministro Gilmar foi amazônico. Quatro horas de exposição. Um monólogo, raras vezes aparteado, no qual apresentou, com reiteração, as razões pelas quais considera que a legislação atual não é inconstitucional e a doação financeira de empresas para candidatos e partidos, ao contrário do que afirmam a OAB e a CNBB (amicus curiae), é assegurador de equilíbrio no jogo democrático, vez que atenua o domínio absoluto do “partido no poder”, o PT, que, com os valores amealhados pela corrupção, já deteria recursos para suportar financeiramente as suas despesas eleitorais até 2038. Se o STF considerar inconstitucional a doação empresarial, a oposição será esmagada pelo PT, afirmou o ministro.
Como se vê, a tese fundamental do ministro Gilmar não é de natureza estritamente jurídica, mas de conjuntura política. Segundo ele, a OAB, proponente formal da ação, estaria sendo utilizada pelo PT, “beneficiário oculto” dos resultados por ela perseguidos. Considerando-se autorizado argumentativamente por essa premissa, o ministro usou a maior parte do tempo de apresentação do voto para descrever com reiteração, detalhamento, dureza e ironia de gosto duvidoso, as mazelas da corrupção de que a operação lava-jato dá conhecimento ao país. Enfim, uma longa análise política, um discurso para as ruas.
Todavia, para a surpresa, desagrado e evidente desconforto do ministro Gilmar, ao final da sua declaração de voto o Secretário-Geral da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto, teve a lucidez, intuição e coragem típicas dos grandes advogados e pediu a palavra. Processualmente, não lhe caberia contraditar o voto do ministro, mas apenas esclarecer razões de fato apresentadas no voto e cujo esclarecimento fossem relevantes para a adequada compreensão pela Corte do suporte fático da ação. Antes de conceder-lhe a palavra, o presidente da sessão, ministro Lewandowski, advertiu-lhe neste sentido, de que somente poderia falar sobre questão de fato, não lhe sendo permitido contraditar as razões jurídicas do voto do ministro Gilmar. O advogado foi brilhante e cirúrgico, destruindo a incrível “tese” de um suposto acumpliciamento (aliás, incompatível com a grandeza institucional da Ordem) entre a OAB e o “partido no poder” para que este colhesse como resultado do julgamento da ADI a possibilidade de esmagar economicamente a oposição. Bastou para tanto, lembrar que a ADI foi proposta há cinco anos, quando na presidência da Ordem Ophir Cavalcante, notoriamente crítico de Lula, Dilma e do PT, e que a decisão de ajuizar a ADIn foi tomada pelo conjunto dos membros do Conselho Federal, representantes dos advogados de todas os estados da federação. E refutou a indevida associação espúria entre a OAB e um partido político para obter decisão do STF.
No episódio pode-se constatar a determinação do ministro Lewandowski de assegurar a celeridade do julgamento da ADIn. O ministro Gilmar buscou impedir que o advogado fizesse uso da palavra. “Vamos garantir a palavra ao advogado. Vossa Excelência falou por quase cinco horas”, disse o presidente. “Só que eu sou ministro da Corte e o advogado é advogado”, rebateu Mendes, que ficou contrariado quando Lewandowski acabou impondo sua autoridade de presidente para permitir a fala do representante da OAB. “Vossa Excelência pode permitir que ele fale por 10 horas, mas eu não fico”, protestou Mendes, que em seguida deixou o Plenário.
Em seguida, o julgamento foi suspenso. Terá seguimento hoje. Vamos em frente!





