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Preço internacional do petróleo ainda não interfere na produção do pré-sal

Via AEPET

A produção de óleo e gás natural operada pela Petrobrás na camada pré-sal se manteve acima de 1 milhão de barris de óleo equivalente por dia (boed – petróleo e gás natural) no mês de setembro, com produção média de 1,028 milhão de boed, tendo atingido o recorde histórico de 1,12 milhão de boed no dia 15 desse mês. Neste mesmo dia 15 de setembro, foi batido novo recorde diário de produção operada de petróleo no pré-sal, com 901 mil barris por dia (bpd). Ao longo do mês de setembro, a produção média de óleo operada no pré-sal foi de 828 mil bpd.

Entretanto, a produção média de petróleo no país até o mês de setembro foi de 2,13 milhões de bpd, numa redução de 6,7% em relação à produção de agosto (2,21 milhões de bpd) ocasionada, principalmente, devido a paradas programadas de grandes plataformas, com destaque à parada da plataforma P-52, para manutenção.

Em polêmica entrevista a jornalistas, o presidente da Petróleo Pré-Sal S.A. (PPSA), Oswaldo Pedrosa, afirmou o preço internacional do petróleo tem que estar acima de US$ 55 para  que a exploração do pré-sal seja economicamente viável.

Ocorre que Pedrosa utilizou dados do plano de negócios da Petrobrás que já foi revisto, depois dos primeiros resultados na exploração do pré-sal. Segundo a empresa, o preço de equilíbrio planejado no momento em que foram aprovados os projetos do pré-sal situava-se a próximo de 45 dólares o barril, incluída a tributação e sem considerar os gastos com infraestrutura de escoamento de gás.

A Petrobrás também divulgou que o ponto de equilíbrio previsto levava em consideração uma vazão de poços entre 15 e 25 mil barris por dia, e que atualmente alguns poços têm vazão superior a 30 mil barris de óleo por dia, com efeito positivo na economicidade dos projetos.

Câmara aprova projeto que regulamenta direito de resposta a ofensas pela mídia

Por Luciano Nascimento | Via Agência Brasil

O projeto é de autoria do senador Requião.

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (20), por 318 votos a 79, o Projeto de Lei (PL) 6446/13, do Senado, que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação, mas exclui os comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

O texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) que for ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem”.

Segundo a proposta, a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, “contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.

Como sofreu mudanças, o projeto será novamente analisado pelo Senado. Entre as modificações, está o direito de garantir que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que foi praticada a ofensa. Entretanto, os deputados retiraram do texto dispositivo que permitia ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente.

A aprovação foi comemorada pelo vice-líder do PT, Henrique Fontana (RS), para quem a iniciativa é um avanço “Quem tiver a honra ofendida por qualquer publicação poderá obter de forma rápida o direito de resposta, definido rapidamente por um juiz na instância em que esse cidadão foi ofendido. Algo fundamental em qualquer democracia”, disse.

Metendo os pezões pelas mãos

Por Paulo Metri

Calma, governador Pezão! Não adira, tão rapidamente, ao projeto de lei do senador José Serra, PLS 131, que trata da retirada da Petrobrás da condição de operadora única do Pré-Sal, além de desobrigar esta empresa a possuir, no mínimo, 30% de participação em cada consórcio do Pré-Sal. Este percentual é uma consequência do fato de não existir operador de consórcio que não possua, no mínimo, 30% do consórcio.

Um dos principais argumentos do senador Serra sobre as suas propostas é que elas acarretam aumento da arrecadação de royalty e da contribuição para o Fundo Social. Ele está correto, graças a um provável aumento do nível de atividades no Pré-Sal. Em primeiro lugar, o fato de existir grande atividade em um setor do nosso país pode não significar que está sendo bom para a sociedade brasileira. Pode estar sendo muito bom somente para aqueles que estão nos espoliando. O governador Pezão, segundo o noticiário, apoiou o projeto do senador, pois cariocas e fluminenses estariam usufruindo de maior arrecadação de royalty.

Para este projeto vencer todas as etapas legislativas e um possível veto da presidente, na melhor das hipóteses, se chegará a meados de 2017. A partir daí, a ANP irá organizar a primeira rodada de leilões do Pré-Sal com a lei modificada. Andando da forma a mais expedita, esta primeira rodada ocorrerá em meados de 2018. As empresas que arrematarem áreas irão precisar de, no mínimo, cinco anos para, se bem sucedidas, descobrir petróleo, desenvolver o campo e iniciar a produção. Portanto, o aumento da arrecadação do royalty se dará a partir de meados de 2023. Aí, o ex-governador Pezão poderá até ser o novo presidente da República, mas já terá exercido o seu eventual segundo mandato de governador do Rio de Janeiro.

É claro que o médio prazo também é importante. Contudo, o senador Serra não fala que seu projeto aumentará, razoavelmente, os royalties dos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, de alguns municípios destes estados e quase nada para os demais estados e municípios brasileiros. Entretanto, traz imensos prejuízos para toda a sociedade brasileira ao longo do tempo. Para prová-los, duas alternativas de modelo de exploração do Pré-Sal são comparadas: usando a lei dos contratos de partilha como existe hoje e usando esta mesma lei com as duas modificações do Serra. Os prejuízos, que a segunda alternativa acarretará para toda a sociedade, em comparação com a primeira, são mencionados a seguir.

As compras no país diminuirão. A Petrobras é basicamente a grande empresa petrolífera que compra no país. Se ela deixa de ser a operadora de um consórcio, possivelmente, a plataforma não será comprada no Brasil. As petrolíferas estrangeiras estão atuando no Brasil desde 1999, quando ocorreu a primeira rodada de leilões. Até hoje, 16 anos se passaram e nenhuma delas comprou uma plataforma aqui. A plataforma representa a quase totalidade do investimento de um campo. No entanto, não são só bens que as petrolíferas estrangeiras importam, a engenharia e desenvolvimentos tecnológicos também são contratados no exterior.

A Petrobras produz de forma a retirar o máximo de óleo ainda econômico do campo, enquanto as multinacionais retiram a quantidade de óleo que maximiza a rentabilidade do investimento. Assim, elas tendem a retirar menos óleo do campo que a Petrobras, o que é chamado de produção predatória. Este é o modelo de produção que as multinacionais adotarão se forem as operadoras.

Qualquer empreendimento industrial ou de infraestrutura possui riscos de acidentes, causadores de danos aos operadores, às comunidades vizinhas e ao meio ambiente. Medidas de segurança e prevenção de acidentes minimizam a probabilidade de eles ocorrerem. Por outro lado, existem diversos possíveis níveis de segurança dos empreendimentos, que são definidos pelo empreendedor e correspondem a diferentes gastos. Obviamente, quanto maior o grau de segurança escolhido, maior o gasto com as medidas, o que prejudica a rentabilidade.

A lógica do capital leva as petrolíferas estrangeiras, privadas ou estatais de outros países (que agem da mesma forma), a escolher o nível de segurança mínimo ainda aceitável que garanta uma excelente rentabilidade. Enquanto isso, a lógica da nossa empresa estatal visa garantir um nível de segurança acima dos níveis das petrolíferas estrangeiras, sem obter, como consequência, um lucro excepcional. Não é por outra razão que a Chevron com poucos campos no Brasil foi protagonista do acidente de Frade, enquanto a Petrobrás com centenas de campos no país tem um número de acidentes proporcionalmente muito menor.

Existe, também, a possibilidade das petrolíferas estrangeiras declararem uma produção de petróleo menor do que a verdadeiramente ocorrida para poderem pagar menos royalty e contribuição para o fundo social. Esta afirmação é trazida não para se denunciar eventual ato reprovável destas petrolíferas, mas é para se alertar sobre o sistema falho de constatação da produção ocorrida, que pode ser fraudado de forma fácil. E a busca da maximização da confiabilidade do sistema irá encarecê-lo muito.

A forma natural e barata de se trazer maior confiabilidade aos números da produção de petróleo é colocar a Petrobrás para ser a operadora de todos os consórcios, pois ela não tem a motivação de maximizar o lucro, que leva empresas privadas a quererem fraudar para pagar menos tributos. Se a Petrobrás não for a operadora única do Pré-Sal, ocorrerá a máxima ironia do destino: o governador apoiou o projeto pensando que iria receber mais royalties, quando, na verdade, irá receber menos royalties.

O governo brasileiro pode querer usar a possibilidade de garantir o suprimento de petróleo a outros países como forma de obter compradores para nossos produtos de exportação ou obter apoio a posições de política internacional. Se a Petrobrás não tiver, no mínimo, 30% de cada consórcio, menos petróleo estará à disposição do Estado brasileiro para ações estratégicas internacionais.

Desta forma, governador Pezão: pelo que foi relatado, o senhor irá querer que o carioca e o fluminense sejam vistos como os brasileiros que só pensam em si próprios e não contribuem com a sociedade brasileira?

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Paulo Metri é conselheiro do Clube de Engenharia e colunista do Correio da Cidadania, seu blog pode ser acessado aqui: http://paulometri.blogspot.com.br/

Termômetro da conjuntura política #7

Por Rennan Martins | Vila Velha, 19/10/2015

Ascensão e queda. A semana passada iniciou com o então soberbo presidente da Câmara anunciando que decidiria sobre a abertura do procedimento de impeachment contra Dilma Rousseff, tendo definido um rito que não observava a lei competente, mas o regimento interno, de forma a dar-lhe mais poder. O STF, notando a evidente paraguaiada armada pelo peemedebista, deferiu três liminares que impediam Eduardo Cunha de seguir pelo caminho, entendido como ilegal. Alguns dias se passaram e o vazamento dos documentos e assinaturas referentes as contas na Suíça simplesmente enterraram Cunha e qualquer pretensão de se manter frente a Câmara. Esta semana se inicia com a discussão sobre sua sucessão, que até mesmo o PMDB vê como inevitável.

Golpe fiscal. O senador José Serra (PSDB-SP) apresentou emenda ao Projeto de Resolução do Senado nº 84/2007 que, se aprovada, tem o potencial de devastar a já combalida economia e até a própria soberania nacional. O texto estabelece metas de superavit primário que nos transformariam numa colônia da dívida, submetendo o país a ajustes consideravelmente mais profundos que o atual – algo equivalente a 30% do PIB em dez anos. Tal medida se daria sem qualquer debate e com base em dados e conceitos falaciosos. Atenção, a banca não dorme e tem em Serra um obediente e aplicado serviçal, se você se opõe a este projeto, assine esta petição eletrônica e faça barulho nas redes.

Gravou ou não? A Lavajato tem recebido excepcional cobertura do repórter investigativo Marcelo Auler, que em seus últimos artigos expôs um imbróglio que ameaça a legalidade de boa parte da operação: o dos grampos não autorizados na cela do doleiro Alberto Yousseff. A escuta foi tida como inoperante, tendo a Polícia Federal alegado que ali estava quebrada desde os tempos em que Fernandinho Beira-Mar esteve preso no mesmo local. Hoje se sabe que esta versão não se sustenta e que os grampos gravaram em torno de 100 horas ilegalmente. Caso os advogados consigam comprovar que a força-tarefa fez uso desse material a anulação de diversas provas será inevitável.

Óbvio esquecido. O colunista do New York Times e nobel em economia, Paul Krugman, deu entrevista à Folha de São Paulo, e nela nos lembrou mais uma vez que o cenário recessivo global não é inexorável e que os livros de economia mais básicos indicam a solução que anteriormente já deu certo, mas que agora é ignorada: deficit público e investimento em infraestrutura. A economia é uma ciência humana que dispõe de inúmeras abordagens e soluções que variam conforme as circunstâncias, mas o debate econômico foi interditado pela escola de Chicago e o que temos agora são somente ajustes que ampliam as crises e trazem seríssima degradação social.

Teimosia. Nesse sentido, é incompreensível a obstinação da presidenta em manter o ultraortodoxo Joaquim Levy à frente da Fazenda. Desde que assumiu a pasta seus cortes somente derrubaram a atividade e definharam a arrecadação, o que por sua vez requer ainda mais cortes que aprofundam a recessão, verdadeiro cão correndo atrás do rabo. Sem uma mudança na política econômica a perspectiva é de aumento do desemprego e continuação da crise política.

Humanistas”. Os Estados Unidos permanecem desafiando os limites da hipocrisia. No mesmo mês em que bombardearam um hospital dos Médicos Sem Fronteiras conseguem levantar objeções as operações russas na Síria, únicas que têm conseguido combater de fato o Estado Islâmico. Ocorre que desta vez a OTAN está tão desmoralizada que nem mesmo seus próprios habitantes creem na narrativa corporativa dos conflitos. Pesquisa de opinião pública feita pelo tabloide Daily Express atesta que mais de 70% dos cidadãos britânicos apoiam a operação russa contra o Estado Islâmico.

Irã. O presidente norte-americano, Barack Obama, determinou que a administração do Estado tome as medidas cabíveis para levantamento das sanções impostas ao Irã há décadas. Tal decisão é fruto do acordo nuclear costurado entre os países e ocorreu 90 dias após a ratificação do mesmo por parte do Conselho de Segurança da ONU. A expectativa é de que Teerã abarcará mais petróleo na oferta global, o que pressionará o preço do óleo para baixo.

Ignorância ou má fé na avaliação da Petrobrás

Por J. Carlos de Assis, Paulo César Ribeiro Lima e Fernando Siqueira

O Correio Braziliense publicou no último 14 de outubro uma reportagem na qual supostos especialistas em petróleo – Demetrius Borel Lucindo, da DMBL, e Adriano Pires, do Centro Brasileiro de Infraestrutura – sustentam com base em dados e conceitos totalmente equivocados a tese de que a Petrobrás, “se não tivesse o Governo por trás”, estaria falida ou teria de ser vendida. Não fosse a situação caótica por que passa o país, no qual prolifera o besteirol técnico com propósito de manipulação política, a reportagem seria irrelevante.

Contudo, os leitores do “Correio” merecem saber que não há absolutamente nada na reportagem que reflita a realidade da Petrobrás. Desde o título – Dívida da Petrobrás passa de meio trilhão de reais – até a aritmética que compara essa dívida à geração de caixa, tudo não passa de ilações grosseiras com números manipulados ou ignorados. É verdade que a Petrobrás tem uma dívida elevada – R$ 324 bilhões de dívida líquida no primeiro semestre, segundo dados oficiais -, o que é perfeitamente compatível com a geração de caixa.

A receita líquida (EBITDA ajustado) no mesmo semestre foi de R$ 41 bilhões. Admitindo-se que se tenha o mesmo resultado operacional no segundo semestre, chega-se a um valor anual de R$ 82 bilhões. Em consequência, caso a Petrobrás suspendesse seus investimentos – algo que não deve fazer de forma alguma -, ela teria capacidade de pagar sua dívida em cerca de quatro anos. Será essa a empresa que os “especialistas” Lucindo e Pires querem quebrar, talvez pretendendo entregá-la aos grandes abutres internacionais?

Em relação à dívida, contudo, o mais importante nem é o potencial de pagamento a curto prazo – na medida em que a empresa tem fontes de financiamento disponíveis a prazos muito mais longos, inclusive na China -, mas a contrapartida dela, ou seja, o gigantesco ativo criado com os empréstimos tomados. Foi graças em grande parte à dívida que a Petrobrás descobriu e está desenvolvendo as reservas petrolíferas do pré-sal. E o montante recuperável dessas reservas colocam a Petrobrás na vanguarda da produção petrolífera no mundo.

De fato, a empresa detém 65% das reservas provadas de cerca de 10 bilhões de barris do campo Tupi, 100% de 10 bilhões de reservas de Búzios (cessão onerosa), 100% de 6 bilhões de barris de Carcará (também cessão onerosa), 40% de 15 bilhões de reservas de Libra, 60% das reservas de 4 bilhões de barris de Iara, 60% de 2 bilhões de barris de Sapinhoá, 70% de 6 bilhões de barris de reservas na área das Baleias no Espírito Santo. Assim, considerando outros campos menores, as reservas da empresa se elevam, conservadoramente, a 48 bilhões de barris.

O que significa, em dinheiro, 48 bilhões de barris de petróleo retirados de reservas brutas com um fator de recuperação de 35% – que é conservador, dado que a Petrobrás já opera com um fator de recuperação acima disso no pré-sal? Com o barril do petróleo a 50 dólares, dado que ninguém prevê um preço abaixo disso no futuro, são 2 trilhões e 400 bilhões de dólares, algo que, comparado à dívida da Petrobrás, a coloca numa situação patrimonial invejável, e perfeitamente administrável do ponto de vista operacional e de solvência.

Os investimentos da Petrobrás, parte por geração de recursos próprios, parte por empréstimos, fizeram com que suas reservas de petróleo – dela e não da União – ultrapassassem, em muito, as reservas de importantes petrolíferas mundiais como Shell, Exxon Mobil e BP. O indicador mais relevante para as empresas petrolíferas é justamente a relação entre a dívida e as reservas de petróleo. Atualmente, apenas a Exxon Mobil apresenta uma relação entre dívida e reserva menor do que a Petrobrás. Isso demonstra o equívoco da análise apresentada no artigo quando considera apenas o valor absoluto da dívida.

É importante assinalar que o verdadeiro valor referente ao volume recuperável de reservas da Petrobrás de, pelo menos, 48 bilhões de barris não está lançado nos registros contábeis da empresa. Dessa forma, o patrimônio líquido está subavaliado. Estão lançados apenas os custos de exploração e produção desse volume, que são muito baixos em relação ao valor real do ativo. Além disso, é óbvio que esse grande volume a ser produzido fará com que a geração de caixa da empresa seja maior que os R$ 353 bilhões estimados no próprio artigo.

Considere-se ainda que mesmo esse baixo valor de R$ 353 bilhões é muito maior que o valor dos financiamentos que vão vencer até 2018, da ordem de R$ 160 bilhões. A conclusão dos dois “especialistas” deveria, portanto, ser outra: a Petrobrás tem, sim, geração de caixa suficiente para pagar suas dívidas, e até fazer outras. Outro equívoco do artigo é mencionar que os custos administrativos, como a folha de pagamentos, não estão considerados no valor de R$ 355 bilhões. Isso é um erro grosseiro dos “especialistas”, já que tais custos são considerados no cálculo da receita (EBITDA).

Também não é verdade que o custo de capação da Petrobrás está em 13% em dólar. Em junho de 2015, a empresa captou US$ 2,5 bilhões em notas globais com prazo de 100 anos no mercado internacional. Esse papéis saíram com um rendimento para o investidor de 8,45% ao ano e um cupom de 6,85% ao ano. Registre-se que a demanda pelos títulos chegou a US$ 13 bilhões, o que indica que o rendimento poderia ter sido até menor. Também é importante notar que a taxa interna de retorno dos projetos de exploração e produção da Petrobrás é de cerca de 25%, algo que justifica plenamente a tomada de dívida para investimentos.

A Petrobrás foi e continua sendo a empresa mais lucrativa do Brasil. Assim, não fazem sentido as alegações dos dois “especialistas” segundo as quais a empresa só não entrou em recuperação judicial porque tem o governo brasileiro por trás; ou, ainda, que se fosse privada teria falido. De fato, de 2006 a 2013 os lucros médios da Vale e da Petrobrás foram, respectivamente, de R$ 17,9 bilhões e R$ 27,8 bilhões, com ampla vantagem para a Petrobrás.

Além disso, no ano de 2015, a empresa conquistou o mais importante prêmio internacional na área da indústria petrolífera mundial.

Portanto, confundir a Petrobrás com os bandidos que ocuparam parte de sua governança por um tempo, suscitando a investigação-espetáculo da Lavajato que a fragilizou sem necessidade, é um insulto à inteligência do povo brasileiro que não pode se deixar manipular pelos oportunistas, internos e externos, que querem assaltá-la, assim como às reservas de petróleo do Brasil, cobiçadas mundialmente. As alternativas de engavetamento do pré-sal e da venda de ativos citadas pelos dois “especialistas” para contornar a crise circunstancial a empresa são meros pretextos para a entrega dos recursos naturais do país a empresas estrangeiras.

Certo, a Petrobrás passa por uma crise, mas ela não se deve primariamente a suas condições econômicas. É uma crise de liquidez, que se resolve com relativa facilidade. Isso pode ser feito, por exemplo, dentro das linhas do projeto Requião sobre a reestruturação do setor petróleo, que está sendo relatado no Senado pelo senador Marcelo Crivella. De acordo com esse projeto, o Tesouro, repetindo um expediente adotado em 2009 e 1010, injetaria na Petrobrás os recursos necessários para que volte ao nível de investimento em outubro de 2014. Outra alternativa seria recorrer ao Banco dos BRICS ou, mesmo, a um empréstimo direto da China.

Em qualquer hipótese, será necessário uma faxina em regra na governança da Petrobrás.
Recorde-se que quando o Primeiro Ministro chinês, Li Keqiang, esteve recentemente no Brasil foi anunciado que a China disponibilizaria uma linha de crédito para o país, através da Caixa Econômica Federal, de US$ 50 bilhões de dólares. Acho que o Governo, mergulhado na crise política, esqueceu-se desse dinheiro, não tendo proposto, que eu saiba, um único projeto para mobilizá-lo. Creio que não há hora mais apropriada para direcioná-lo para a Petrobrás a fim de que ela recupere sua capacidade de investimento e irrigue financeiramente a cadeia produtiva do petróleo, salvando nesse mesmo movimento os fornecedores, as construtoras contratadas e as prefeituras das áreas petrolíferas que estão quebrando Brasil afora.

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J. Carlos de Assis é economista, doutor pela Coppe/UFRJ, autor de mais de 20 livros sobre economia política brasileira.

Paulo César Ribeiro Lima é ex-engenheiro da Petrobrás, atual assessor legislativo do Congresso Nacional.

Fernando Siqueira é engenheiro aposentado da Petrobrás, vice-presidente da AEPET e diretor do CREA-RJ.

“O Grande Jurista”

Por Juliano Zaiden Benvindo | Via Crítica Constitucional

Bem, às vezes é importante ser direto. No âmbito do direito, em especial, parece que vivemos fantasias construídas. Mas a academia deveria ser o palco para dizer umas boas verdades. Os norte-americanos, por exemplo, fazem isso o tempo todo, como também aqui os alemães.

No Brasil, contudo, infelizmente, a cultura constitucional é voltada para bajular o que temos. Nossa cultura ainda é fortemente marcada pela personalização das relações, não se construindo uma possível percepção de que criticar um trabalho, uma decisão, um texto, entre tantas outras atividades, possa ser algo diverso do que uma crítica pessoal. Toda crítica se torna, assim, uma crítica à pessoa que realizou aquela atividade e, não, à própria atividade. E, portanto, ninguém critica um trabalho, porque fica com receio de que o outro fique triste, magoado, raivoso e também que o contra-ataque se dê no âmbito pessoal. Projeta-se uma bola de neve de questões pessoais, que pouco contribui para o debate.

Questões estratégicas caminham também nessa direção. Historicamente, as faculdades de direito são estruturadas pelo jurista profissional, aquele que é advogado e professor, juiz e professor, promotor e professor e assim vai. Não se construiu, assim, uma cultura de independência crítica, até por questões naturalmente explicáveis da natureza humana. Um advogado, afinal, não vai ficar muito confortável tecendo críticas a juízes, porque não é mesmo inteligente, sob o viés estratégico, fazê-lo. E assim vai.

Logicamente, uma coisa não significa a outra (há vários acadêmicos que exercem profissões jurídicas tradicionais que são bastante críticos da realidade, como também há vários acadêmicos típicos que nada o fazem), mas esse é um diagnóstico importante. Aqui mesmo na Alemanha, há uma discussão a respeito da independência dos professores em relação às pretensões de assumirem posição no Tribunal Constitucional, na medida em que, devido às questões políticas, especialmente na área do direito público, a crítica à prática jurídica tem sido mais suave do que em outras áreas.

Enfim, independência acadêmica é algo importante, exatamente para termos liberdade de fazermos as devidas críticas, quando reputamos relevante. Esse é o papel da academia.

Pensando nisso, hoje resolvi fazer uma crítica acadêmica direta sobre o que tanto falamos a respeito do “grande jurista”. Reparem que não é uma crítica pessoal – lembrem-se da minha observação acima -, mas uma opinião de alguém que pesquisa e trabalha na área a respeito da qualidade acadêmica da produção de outrem. Naturalmente, divergências existem e são saudáveis. O debate, portanto, está aberto. Mas é preciso dar início a esse tipo de reflexão. É fundamental pararmos de bajular a realidade jurídica. Devemos exercer mais nossa independência. Eis a crítica:

Depois de lermos constitucionalistas e teóricos do direito do porte de um Jack Balkin, Daryl Levinson, Sanford Levinson, John Rawls, John Hart Ely, Ronald Dworkin, Mark Tushnet, Cass Sunstein, Bruce Ackerman, Christoph Möllers, Laurence Tribe, Marcelo Neves e tantos outros, dói demais ouvir de pessoas o seguinte comentário: “apesar de tudo, Gilmar Mendes é um grande autor do direito e um jurista respeitado”.

Bem, minha opinião: é um dogmático, compilador de jurisprudência e de alguma doutrina, mas não tem nada de especial. Como teórico, fica bem a desejar. Seu raciocínio tende mais para uma perspectiva “manualesca” do que efetivamente acadêmica. O propósito também parece ser mais construir obras que dão lucro (aliás, muito lucro), do que aprofundar temáticas complexas do constitucionalismo. Vende seus livros como água, mas que pouco agregam a nossa cultura constitucional. Quando tenta fazer algo, muitas vezes parece ligado a uma estratégia de poder, com uma ênfase clara em dar ao STF poderes que nem de longe tem ou deveria ter. Aliás, em várias passagens, há falácias históricas e teóricas que, para um bom entendedor, doem na alma. Verdades construídas e bem longe de serem constatadas. Traduções fora de contexto. Autores fora de contexto. Cansei de ver exemplos, já escrevi artigos a respeito e até mesmo orientei trabalhos nessa linha.

Muitos vão dizer que ele é o grande autor do controle de constitucionalidade brasileiro. Não nego que ele tenha uma relevância a partir de seus estudos nessa área e trouxe uma certa projeção do assunto no âmbito do direito constitucional. Escreveu, afinal, sobre esse tema em praticamente todos seus livros e na grande maioria de seus artigos. Do mesmo modo, esse tem sido o foco de suas orientações já há algum tempo.

Mas, vamos examinar cuidadosamente seus textos. Eles partem de uma lógica que se repete: 1) uma abordagem histórica do controle de constitucionalidade; 2) uma análise comparada do controle de constitucionalidade; 3) algumas observações sobre como poderia ser nosso controle de constitucionalidade. Com algumas leves variações entre seus textos, é esse o desenhar de seus estudos. Não se tem aqui muito mais do que uma descrição histórica (com saltos argumentativos e anacronismos problemáticos, na minha opinião), uma descrição do sistema de controle que serve de paradigma comparativo (também com algumas verdades altamente contaminadas por uma vontade de dar grandes poderes à Suprema Corte), e conclusões que caminham para esse mesmo objeto: é importante que o STF assuma uma postura tão forte como a do paradigma.

Fora os atentados teóricos a várias metodologias de direito comparado, que ressaltam bem os riscos da transposição de conceitos e métodos entre realidades jurídicas bastante diversas, existe um problema de lógica em várias das conclusões. As premissas adotadas são questionáveis, a forma de se interpretar o paradigma também e, naturalmente, a conclusão não poderia ser muito diferente. E essa lógica se repete em seus textos. Quando vai para outros temas, normalmente – aqui ainda mais evidentemente -, o seu grande trabalho é de compilação de jurisprudência e julgados.

As abordagens sobre direitos fundamentais normalmente não entram nos grandes debates que hoje se encontram a respeito do tema e, em algumas passagens, chegam a ser uma mera transposição de alguns conceitos que são muito utilizados aqui na Alemanha nos livros destinados aos alunos da graduação para fazerem o Exame de Estado. Porém, aqui mesmo na Alemanha, sabe-se que se preparar para o Exame de Estado é uma atividade estratégica de quem está definindo seu futuro naquele momento. Para quem já está no doutorado ou no âmbito da pesquisa, aquelas premissas são altamente questionáveis e problemáticas.

Em seus textos, não são os grandes livros de doutrina alemã que ali encontramos, salvo algumas passagens (muitas vezes descontextualizadas) de um autor ou outro (Häberle, Hesse, Alexy e cia.). Os institutos trazidos, do mesmo modo, são reproduzidos como verdades.

Vejam o caso do princípio da proporcionalidade, que tem várias abordagens e complexidades nem de perto por ele abordadas, e, do mesmo modo, o controle abstrato alemão, que nem de longe tem essa dimensão que seus textos aparentam dar, já que aqui o grosso dos julgados do Tribunal Constitucional – em torno de 97% dos casos – decorre do Verfassungsbeschwerde, que é uma reclamação constitucional que tem um caso concreto por trás (e mesmo que se diga que há uma abstração em algum momento, o caso está sempre lá de algum modo).

Tampouco há aprofundamento temático, predominando o tipo de análise panorâmica em que de tudo se fala um pouco. E suas conclusões caminham normalmente para dar esse ar colorido ao papel das cortes constitucionais.

Existe também uma evidente cronologia de seus textos que parece demonstrar que, depois de ter começado a trabalhar o tema do controle de constitucionalidade, nada muito novo apareceu. Seus melhores trabalhos são sua tese de doutorado e alguns escritos posteriores. Depois desse momento, praticamente o que se tem são repetições e atualizações. Surge um novo instituto, ele vai lá e descreve. Muda-se a jurisprudência, ele vai lá e descreve.

Enfim, sua grande capacidade encontra-se na atividade de descrição, o que não é um exercício mental dos mais complexos. Aliás, não há, em seus textos, nenhuma grande discussão complexa de direito constitucional. Se fala tanto no papel do STF, pouquíssimo se encontram discussões sobre separação de poderes no sentido mais dramático do termo. Se fala tanto em direitos fundamentais, não há profundos debates sobre os principais temas que os envolvem (teorias da justiça, teorias da interpretação jurídica a partir dos estudos mais densos a respeito – e há muitos textos maravilhosos -, teorias sociológicas e econômicas que lançam olhar sobre o tema). Enfim, muito aquém de uma pesquisa de fôlego.

Há um elemento da natureza humana que deve ser lançado aqui na equação. É humanamente inviável alguém escrever textos de fôlego querendo ser tudo na vida: ser Ministro, ser sócio de faculdade, ser professor. Não dá! Uma pesquisa séria demanda tempo, dedicação e muita leitura. Normalmente, os verdadeiros “grandes juristas”, quando escrevem um livro ou mesmo um artigo de fôlego, param suas atividades paralelas por um tempo, dedicam seu tempo a explorar os meandros do objeto de pesquisa, sujeitam-se às críticas e comentários de seus colegas. Enfim, o processo de produção acadêmica de qualidade é demorado. Um bom artigo pode demorar mais de ano para ser escrito. Um livro, então, nem se fala. Então, há um critério objetivo que pode ser aplicado aqui. A não ser que estejamos falando de um gênio – o que não é o caso -, é impossível, sob qualquer ângulo, alguém escrever, em um ano, tantos artigos e livros com alguma expectativa de qualidade.

Enfim, por todas essas razões, seus trabalhos não me parecem ser uma referência relevante para qualquer pesquisador sério de direito constitucional. Por isso, não é para mim um grande jurista sob o ponto de vista acadêmico. Estudantes que se apóiam em seus textos o fazem – espero – por um cálculo estratégico de futuro e, por isso, estão perdoados. Afinal, podem vir a ser cobrados por algo na frente (especialmente em um contexto em que concursos e a prática jurídica giram em torno de um constitucionalismo pouco aprofundado). Porém, como estudantes sérios, acadêmicos mesmos, espero que procurem fontes bem mais proveitosas. Em síntese, ler tais livros é, para mim, perda de tempo.

Este é um daqueles casos em que o poder, a fama e bastante malícia argumentativa projetam um autor para um patamar que não representa a qualidade de seus trabalhos. O poder puxa a fama e a fama puxa o poder. A qualidade, nesse contexto, fica em segundo plano, porque ela acaba deixando de ser, na equação, uma variável que agrega. Não há necessidade de escrever uma grande obra jurídica, simplesmente porque qualquer coisa mediana que se escreva será reproduzida por uma cultura jurídica que não questiona.

O que importa é o poder da fala ou a fama da fala, não o texto em si. Fazendo uma analogia com a música, é que nem ouvirmos aquilo que faz sucesso, porque é reproduzido pelos canais de televisão, pelas rádios e todo mundo canta. O fato de estar representado por uma grande gravadora que tem contratos com canais de televisão traz ao músico poder. Por outro lado, a reprodução de suas músicas nesses canais lhe traz fama. E tudo gira em torno de poder, fama e muito lucro.

Mas, no fundo, para quem tem um pouco de amor pela música, sabe que não é a Ivete que fará diferença, mas o Baden Powell, o Tom Jobim, o Ernesto Nazareth, a Dolores Duran, a Mayza Matarazzo, o Luiz Bonfá e tantos outros. Pois, afinal, não basta ser afinadinho – Chet Baker que o diga. Saber, portanto, compilar jurisprudência e doutrina com algumas conclusões seria o ser “afinadinho”. Mas isso é muito pouco. Em termos diretos, quero dizer que devemos ter menos “afinadinhos” e mais Chet Bakers. Em outros palavras, queremos ter, em nossa cultura constitucional, menos Ivetes e mais Badens.

Enquanto ficarmos bajulando esse perfil de “grande jurista”, perdemos a chance de olharmos para os devidos problemas de nossa realidade constitucional e passamos a reproduzir discursos como se verdades fossem. É aquele efeito “cobertor” sobre o outro olhar. Ao fecharmos os olhos para o “outro” e ao permanecermos no discurso do mesmo, a realidade constitucional não avança. Um único caminho se apresenta e se difunde, enquanto milhares de possibilidades existem em outras frentes – e, certamente, muito mais interessantes.

Por fim, como jurista respeitado, aí meus caros, a minha opinião já registrei em outras oportunidades. Respeito se ganha com atitudes, especialmente a partir da consciência do local da fala. Não me parece, ao menos para mim, ser o caso.

Moral da história: é um jurista e Ministro do STF. Isso pode soar muito, mas, fora o poder, me diz muito pouco.

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Por Juliano Zaiden Benvindo é professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília, doutor em Direito Público pela Universidade Humboldt de Berlim e pesquisador em estágio pós-doutoral na Universidade de Bremen.

O Brasil e a República de Salém

Por Mauro Santayana, em seu blog

O Ministro Teori Zavascki retirou da Operação Lava-Jato a investigação de questões relativas à Eletronuclear.

O fez porque o caso envolve o senador Edson Lobão, que tem foro privilegiado.

Mas poderia tê-lo feito também devido a outros motivos. A Eletronuclear não possui instalações no Paraná, nem vínculos com a Petrobras, e não se sustenta a tese, que quer dar a entender o Juiz Sérgio Moro, de que tudo, das investigações sobre o Ministério do Planejamento, relacionadas com a Ministra Gleise Hoffman, à Eletronuclear, Petrobras, hidrelétricas em construção na Amazônia, projetos da área de defesa, da indústria naval, e qualquer coisa que envolva a participação das maiores empresas do país em projetos e programas estratégicos para o desenvolvimento nacional, “é a mesma coisa” e culpa de uma “mesma organização criminosa”, estabelecida, há alguns anos, com o deliberado intuito de tomar de assalto o país.

Pode-se tentar impingir esse tipo de fantasia conspiratória, reduzindo a oitava maior economia do mundo – que em 2002 não passava da décima-quarta posição – a um mero bordel de esquina invadido por uma maquiavélica e nefasta quadrilha de assaltantes, quando esse discurso se dirige para a minoria conservadora, golpista, manipulada e desinformada que pulula nos portais mais conservadores da internet brasileira e dá um trocado para a faxineira bater panela na varanda do apartamento, quando começa a doer-lhe a mão.

Mas essa tese não “cola” para qualquer pessoa que tenha um mínimo de informação de como funciona, infelizmente, o país, e sobre o que ocorreu com esta Nação nos últimos 20 anos.
Operação caracteristicamente midiática, alimentada a golpe de factoides, da pressão sobre empresas e empresários – até mesmo por meio de prisões desnecessárias, e, eventualmente, arbitrárias – e de duvidosas delações premiadas, a Lava-Jato, se não for rigorosamente enquadrada pelos limites da lei, se estabelecerá como uma nova República do Galeão, de Curitiba, ou de Salém.

Uma espécie de Quinto Poder, acima e além dos poderes basilares da República, com jurisdição sobre todos os segmentos da política, da economia e da sociedade brasileira, com um braço doutrinário voltado para obter a alteração da legislação, mormente no que diz respeito ao enfraquecimento das prerrogativas constitucionais, entre elas a da prisão legal, da presunção de inocência, da apresentação de provas, que precisa produzir, para uma parcela da mídia claramente seletiva e partidária, sempre uma nova “fase” – já lá se vão 19 – uma nova acusação, uma nova delação, para que continue a se manter em evidência e em funcionamento.

Tudo isso, para que não se perceba com clareza sua fragilidade jurídico-institucional, exposta na contradição entre a suposta existência de um escândalo gigantesco de centenas de bilhões de reais, como alardeado, na imprensa e na internet, aos quatro ventos, que se estenderia por todos os meandros do estado brasileiro, em contraposição da franca indigência de provas robustas e incontestáveis, reunidas até agora, e do dinheiro efetivamente recuperado, que não chega a três bilhões de reais – pouco mais do que o exigido, em devolução pela justiça, apenas no caso do metrô e dos trens da CPTM, de São Paulo.

Uma coisa é provar que dinheiro foi roubado, nas estratosféricas proporções cochichadas a jornalistas – ou aventadas em declarações do tipo “pode chegar” a tantos bilhões – dizendo em que contrato houve desvio, localizando os recursos em determinada conta ou residência, mostrando com imagens de câmeras, ou registros de hotel, e listas de passageiros, que houve tal encontro entre corruptor e corrompido.

Outra, muito diferente, é, para justificar a ausência de corrupção nas proporções anunciadas todo o tempo, estabelecer aleatoriamente prejuízos “morais” de bilhões e bilhões de reais e nessa mesma proporção, multas punitivas, para dar satisfação à sociedade, enquanto, nesse processo, que se arrasta há meses, caminhando para o segundo aniversário, se arrebenta com vastos setores da economia, interrompendo, destruindo, inviabilizando e transformando, aí, sim, em indiscutível prejuízo, centenas de bilhões de reais em programas e projetos estratégicos para o desenvolvimento e a própria defesa nacional.

Insustentável, juridicamente, a longo prazo, e superestimada em sua importância e resultados, a Operação Lava-Jato é perversa, para a Nação, porque se baseia em certas premissas que não possuem nenhuma sustentação na realidade.

A primeira, e a mais grave delas, é a que estabelece e defende, indiretamente, como sagrado pressuposto, que todo delator estaria falando a verdade.

Alega-se que os réus “premiados”, depois de assinados os acordos, não se arriscariam a quebrar sua palavra com a Justiça.

Ora, está aí o caso do Sr. Alberto Youssef, já praticamente indultado pelo mesmo juiz Moro no Caso do Banestado, da ordem de 60 bilhões de reais, para provar que o delator premiado não apenas pode falar o que convêm, acusando uns e livrando a cara de outros, como continuar delinquindo descaradamente – por não ter sido impedido de seguir nos mesmos crimes e atividades pela Justiça – até o ponto de, estranhamente, fazer jus a nova “delação premiada” mesmo tendo feito de palhaços a maioria dos brasileiros.

A segunda é a de se tentar induzir a sociedade – como faz o TCU no caso das “pedaladas fiscais”, que vêm desde os tempos da conta única do Banco do Brasil – a acreditar que toda doação de campanha, quando se trata do PT, seria automaticamente oriunda de pagamento de propina de corrupção ao partido, e que, quando se trata de legendas de oposição – mesmo que ocupem governos que possuem contratos e obras com as mesmíssimas empresas da Lava-Jato – tratar-se-ia de doações honestas, impolutas e desinteressadas.

Corrupção é corrupção. E doação de campanha é doação de campanha. Até porque as maiores empresas e bancos do país, que financiam gregos e troianos, o fazem por um motivo simples: como ainda não possuem tecnologia para construir uma máquina do tempo, nem para ler bolas de cristal, elas não têm como adivinhar, antes da contagem dos votos, quem serão os partidos vitoriosos ou os candidatos eleitos em cada pleito.

Se existe suspeição de relação de causa e efeito entre financiamento de campanha e conquista de contratos, simples.

Em um extremo, regulamente-se o “lobby”, com fiscalização, como existe nos Estados Unidos, ou, no outro, proíba-se definitivamente o financiamento empresarial de campanha por empresas privadas, como está defendendo o governo, e não querem aceitar os seus adversários.

O que não podem esperar, aqueles que escolheram, como tática, a criminalização da política, é que a abertura da Caixa de Pandora, ao menos institucionalmente, viesse a atingir apenas algumas legendas, ou determinados personagens, em suas consequências, como é o caso do financiamento privado de campanha.

Vendida, por outro lado, como sendo, supostamente, uma ação emblemática, um divisor de águas no sentido da impunidade e de se mandar um recado à sociedade de que o crime não compensa, a justiça produzida no âmbito da Operação Lava-Jato está, em seus resultados, fazendo exatamente o contrário.

Quem for analisar a última batelada de condenações, verá que, enquanto os delatores “premiados”, descobertos com contas de dezenas de milhões de dólares no exterior, com as quais se locupletavam nababescamente, gastando à tripa forra, são liberados até mesmo de prisão domiciliar e vão ficar soltos, nos próximos anos, sem dormir nem um dia na cadeia, funcionários de partido que “receberam”, em função de ocupar o cargo de tesoureiro, doações absolutamente legais do ponto de vista jurídico, terão de passar bem mais que uma década presos em regime fechado, mesmo que nunca tenham apresentado nenhum sinal de enriquecimento ilícito.

Com isso, bandidos contumazes, já beneficiados, no passado, pelo mesmo juiz, com acordos de delação premiada, que quebraram, ao voltar a delinquir, seus acordos feitos anteriormente com a Justiça, ou que extorquiram empresas e roubaram a Petrobras, vão para o regime aberto ou semi-aberto durante dois ou três anos, para salvar as aparências, enquanto milhares de trabalhadores estão indo para o olho da rua, também porque essas mesmas empresas – no lugar de ter apenas seus eventuais culpados condenados – estão, como negócio, sendo perseguidas e ameaçadas com multas bilionárias, que extrapolam em muitas vezes os supostos prejuízos efetivamente comprovados até agora.

A mera ameaça dessas multas, com base nos mais variáveis pretextos, pairando, no contexto midiático, como uma Espada de Dámocles, antes da conclusão das investigações, tem bastado para que a situação creditícia e institucional dessas companhias seja arrebentada nos mercados, e projetos sejam interrompidos, em um efeito cascata que se espalha por centenas de médios e pequenos fornecedores, promovendo um quase que definitivo, e cada vez mais irrecuperável desmonte da engenharia nacional, nas áreas de petróleo e gás, infraestrutura, indústria naval, indústria bélica, e de energia.

O Juiz Moro anda reclamando publicamente, assim como o Procurador Dallagnol – até mesmo no exterior – do “fatiamento” da Operação Lava-Jato.

Ora, não se pode criar uma fatia a partir de algo que não pertence ao bolo.
Inquéritos não podem ser abertos por determinada autoridade, se não pertencem à jurisdição dessa autoridade.

Continuar produzindo-os, sabendo-se que eventualmente serão requeridos ou redistribuídos pelo Supremo, faz com que pareçam estar sendo criados apenas com o intuito de servirem, ao serem eventualmente retirados do escopo da Lava-Jato, de “prova” da existência de uma suposta campanha, por parte do STF, destinada a dar fim ou a sabotar, aos olhos da opinião pública, o “trabalho” do Juiz Sérgio Moro e o de uma “operação” que se quer cada vez mais onipresente e permanente nas manchetes e na vida nacional.

Ao reclamar do suposto “fatiamento” da Operação Lava-Jato, com a desculpa de eventual prejuízo das investigações, o Juiz Sérgio Moro parece estar tentando, da condição de “pop star” a que foi alçado por parte da mídia, constranger e pressionar, temerariamente, o Supremo Tribunal Federal – já existe provocador falando, na internet, em resolver o “problema” do STF “a bala” – valendo-se da torcida e do apoio da parcela menos informada e mais manipulada da opinião pública brasileira.

Com a agravante de colocar em dúvida, aos olhos da população em geral, o caráter, imparcialidade e competência de seus pares de outras esferas e regiões, como se ele, Sérgio Fernando Moro, tivesse surgido ontem nesta dimensão, de um puro raio de luz vindo do espaço, sem nenhuma ligação anterior com a realidade brasileira, para ser o líder inconteste de uma Cruzada Moral e Reformadora Nacional – o único magistrado supostamente honesto, incorruptível e comprometido com o combate ao crime desta República.