Por Rennan Martins | Brasília, 07/11/2014

Previsão do Orçamento Geral da União para 2014. Auditoria Cidadã/Reprodução
Imagine que você, leitor, tenha herdado uma dívida que compromete 40% do seu orçamento anual. É muito provável que suas contas fiquem apertadas com tamanho comprometimento. Natural seria também, querer revisar toda a documentação, saber como foi contraída essa dívida, que contrapartidas ela possuiu, enfim, conhecer a origem e checar a legitimidade desse compromisso.
Suponha que ao solicitar acesso a toda a papelada dessa dívida, este lhe seja negado. Mais, os credores e seus amigos ainda lhe taxam de caloteiro simplesmente porque você deseja auditá-la.
Estranho, não? Pois bem, esta é a situação do Estado brasileiro. Todo ano mais de 40% dos nossos impostos vai diretamente para o bolso de um conglomerado de bancos. O resultado é uma capacidade de investimento extremamente debilitada. Saúde, educação, assistência social, todos os outros setores cruciais para o bem-estar da população não recebem um terço do que é sugado pelo serviço da dívida pública.
Essa verdadeira camisa de força é envolta num tabu. Todos que questionam a dívida pública são prontamente ridicularizados pela grande mídia. Ora, não é justo que saibamos – como pagadores que somos – como o Estado contraiu essa dívida e qual foi sua finalidade?
Para falar deste tema de tamanha relevância entrei em contato com o professor Adriano Benayon, doutor em economia. Nessa entrevista destrinchamos como funciona o serviço da dívida. Desde a constituição até a política econômica em voga, trata-se de um verdadeiro sistema que compromete sobremaneira a capacidade do Estado e a soberania nacional. Benayon defende que devemos seguir o exemplo do Equador, que auditou sua dívida e conseguiu reduzi-la em 70%.
Confira a íntegra:
O que é o serviço da dívida pública? Que efeitos este têm sobre o orçamento?

Adriano Benayon
O serviço da dívida é a soma dos juros e das amortizações da dívida. No caso do Brasil, esses efeitos são simplesmente devastadores, já que representam mais de 40% do total das despesas do Orçamento da União, conforme dados que se podem colher com base em dados, elaborados pela Auditoria Cidadã da Dívida, a partir do Sistema SIGA BRASIL, do Senado Federal.
Ele equivale a cerca de 18% do PIB. É quase o volume dos investimentos realizados no País (incluindo os da União, Estados, municípios, estatais, entidades públicas, de economia mista, e setor privado).
Isso significa que, se o Brasil se livrasse do tal serviço da dívida pública, poder-se-ia quase que dobrar o atual investimento anual do País, elevando-o para níveis iguais ou maiores que os da China, Coreia e Taiwan no auge de seus respectivos processos de desenvolvimento econômico.
Muita gente contestará esse montante de serviço da dívida, que já anda próximo a um trilhão por ano, porque os dados oficiais costumam ser apresentados de modo a disfarçá-lo, mostrando somente a dívida líquida, omitindo as liquidações de títulos públicos feitas através da emissão de novos títulos, deduzindo correção monetária etc.
Qual o conceito de “sistema da dívida”? Porque chamá-lo assim?
Essa expressão vem sendo usada pela Auditoria Cidadã da Dívida, muito bem conduzida por Maria Lucia Fattorelli, experiente e competente auditora fiscal, que se dedica intensivamente, há cerca de quinze anos, ao estudo da dívida pública e ao trabalho de conscientizar a cidadania sobre a inacreditável realidade dessa dívida.
Ela realça o fato de que não se trata de uma dívida normal, que tenha correspondido à tomada de dinheiro emprestado para se fazer um investimento, adquirir um patrimônio ou qualquer coisa assim. Ilustra o fato de que a dívida pública brasileira foi formada, na maior parte, por medidas arbitrárias impostas pelo “sistema financeiro”, internacional e local, que fizeram, e continuam fazendo, aumentar o seu tamanho, de forma absurda, através de expedientes criados com o objetivo de fazê-la crescer por si só, independentemente de qualquer financiamento para outra finalidade que não seja o próprio serviço da dívida.
Sem falar em taxas bancárias injustificadas dos mais variados tipos, estão na origem do serviço da dívida, as taxas de juros abusivas, cuja magnitude torna inevitável o crescimento dele através da composição de juros, ou seja, de juros em cima de juros. Isso vale tanto para a dívida externa, principalmente até meados e final dos anos 80, como também para a dívida interna, que foi se tornando, a essa altura, o foco maior da proliferação da dívida.
Então, é apropriado falar em sistema da dívida, e eu digo mais: há uma interação entre esse sistema e o modelo econômico, que eu chamo pró-imperial e que, impropriamente, é chamado neoliberal. Esse será o tema central da palestra que farei proximamente na UNB, no auditório da Reitoria.
De fato, a dívida pública do tamanho que está aí e o próprio sistema da dívida foram gerados pelo modelo econômico de dependência financeira e tecnológica, implantado no Brasil, notadamente a partir de 1954, logo após o golpe que derrubou o presidente Vargas, quando se criaram privilégios incríveis em favor das empresas transnacionais e se decretou, desse modo, o aborto da industrialização sensata e relativamente autônoma, que despontara no País desde antes de 1930.
A transferência de ganhos ao exterior, sob diversas formas, por parte dos carteis transnacionais, leva a déficits nas transações correntes com o exterior, que têm de ser financiados, e daí nasce a dívida externa. Hoje, já estamos com esses déficits no ritmo de US$ 85 bilhões de dólares/ano, ou seja, mais de R$ 200 bilhões/ano.
E que aconteceu à medida que o endividamento foi crescendo? Ele se tornou inadministrável e, além disso, os interesses imperiais conquistaram tanto poder econômico e político dentro do País, que os governos se submeteram docilmente às imposições dos banqueiros: isso significou instituir o sistema da dívida.
E um dos efeitos do sistema da dívida é radicalizar o modelo econômico que o gerou, i.e., o modelo imperial, de crescente dependência financeira e tecnológica. Estamos, pois, diante de um círculo vicioso, de um processo perverso de retroalimentação.
Que papel a política econômica do tripé – recomendada pelo FMI – possui nesse esquema?
Recordando para alguns leitores, o tal tripé são: 1) a meta de inflação, usando a taxa de juro para supostamente atingir essa meta; 2) o superávit primário; 3) câmbio livre.
Ora, a meta da inflação, mediante o uso da taxa de juros, bem como o crescimento dos superávits primários, cuja finalidade é juntar verba para pagamentos do serviço da dívida são mecanismos cuja finalidade é fazer crescer o serviço da dívida, ou seja, fazem parte do esquema do serviço da dívida.
Na realidade, como já demonstrei em artigos e entrevistas, não tem fundamentação na realidade a crença fomentada pela mídia e por acadêmicos bitolados, segundo a qual a elevação da taxa de juros serve para moderar a taxa de inflação. Os juros são um dos custos de produção, e no Brasil oneram muito, tanto o investimento de médio e longo prazo, como o capital de giro. A elevação das taxas de juros, embora possa inibir o consumo, inibe também os investimentos produtivos e desloca os recursos dos aplicadores para o mercado financeiro, fazendo reduzir a oferta de bens e serviços. Nada, pois, recomenda elevar os juros para conter a inflação dos preços dos bens e serviços.
Nesse contexto, qual a relevância do artigo 166 da CF/88? Que problemas são decorrentes dele?
O problema é um dispositivo inserido no § 3º do art. 166. O parágrafo § 3º diz: As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
Aí vem o inciso II desse artigo: “indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,”
Bem, o texto vinha só até aqui, tal como legitimamente aprovado no 1º Turno. Mas houve um acréscimo fraudulento ao texto, jamais discutido ou votado e que ficou no texto aprovado no 2º Turno, de forma, portanto, ilegal, para não dizer nula (mas ficou na Constituição).
O acréscimo foi: “excluídas as que incidam sobre”:
E aí entra a alínea b): “serviço da dívida”.
Isso entrou, pois, no texto da Constituição por meio de estelionato – tendo-se adulterado texto aprovado no 1º Turno de votação, copiando-o com o acréscimo espúrio, antes da votação em 2º turno, apesar de o Regimento da Constituinte não permitir sequer a discussão de emendas de mérito antes dessa votação.
Em suma, o dispositivo fraudulento significa que as despesas referentes ao serviço da dívida têm trânsito livre no Orçamento federal: passam direto. Por isso, chegaram ao montante que atingiram, sem serem contestadas na Câmara Federal.
Esta aprova o que o Tesouro (Ministério da Fazenda) propõe, e este propõe o que o “sistema financeiro” exige. Dito sistema intitula-se “mercado financeiro”, mas esse é só um nome de fantasia para designar cerca de 20 bancos, os únicos autorizados a operar com títulos do Tesouro (dealers), os quais impõem as taxas dos títulos da dívida pública.
Respondi sobre o art. 166, mas vejo-me obrigado a falar também do art. 164 da Constituição, que institui a mamata de que goza o “mercado financeiro”. Reproduzindo as principais disposições do art. 164:
“A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.
§ 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central.”
Esse artigo da Constituição obriga, portanto, o Tesouro a se submeter a pagar altíssimas taxas de juros aos bancos, em vez de ele mesmo emitir moeda. Se o fizesse, nem precisaria emitir senão um percentual muito menor de títulos. E, mesmo esses títulos, poderia vender, ele mesmo, aos aplicadores, às taxas de juros que determinasse e que não precisaria colocar nas alturas, até porque a oferta de dinheiro interessada nos títulos públicos estaria superando as necessidades de financiamento do Tesouro.
E quanto à CPI da dívida? Quais foram as principais descobertas dela?
Tanto quanto eu esteja informado, a CPI não logrou fazer grandes descobertas. Creio que a coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, que participou intensamente dos trabalhos dessa Comissão, poderia responder bem a esta pergunta.
Tenho a impressão de que a CPI serviu como mais uma demonstração da resistência dos poderes constituídos a ir fundo na questão, como se poderia inferir de não haverem os órgãos chave no caso, como o Banco Central e a Secretaria do Tesouro, aberto suficientemente seus dados, e de a Câmara dos deputados não ter exigido maior transparência.
Porque há um tabu em torno da auditoria? Porque nem os políticos nem a grande mídia gosta de tocar no assunto?
A resposta anterior já indica a funda penetração nos poderes públicos dos interesses imperiais, que dirigem o sistema da dívida, os quais evidentemente não desejam seja a realidade, com seus detalhes contundentes, conhecida por segmentos significativos da sociedade. Nada mais óbvio que indagar: De onde vem os recursos de campanha dos supostos representantes do povo? Já notaram a influência daqueles interesses nos demais poderes constituídos? E na academia? E na grande mídia?
Porque precisamos auditar a dívida? Que benefícios teremos com essa medida?
Justamente para que a sociedade conheça a extensão e a profundidade de como ela está sendo lesada em função do serviço da dívida. E para que, de posse dessa consciência, perceba que a estrutura econômica e política do País têm de ser modificadas, antes de se poderem tomar, em favor da sociedade, as medidas que sua sobrevivência exige.
Providências que dizem respeito ao próprio serviço da dívida e ao sistema que o faz crescer brutalmente, notadamente a partir da Constituição de 1988, desde quando já acumula um total de despesas com a dívida, em valor atualizado, da ordem de R$ 20 trilhões, equivalente a quatro PIBs atuais.
Providências ligadas às da construção de novo modelo econômico, em lugar do modelo econômico imperial, o originador do serviço da dívida, e que o faria renascer, mesmo que, por milagre, este fosse eliminado de repente.