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Quando a Lava Jato atenta contra o Estado brasileiro e sua soberania: entrevista com André Araújo

Por Rennan Martins | Vila Velha, 22/10/2015

Sede do Departamento de Justiça norte-americano, que usa de provas fornecidas pelo MPF para processar a Petrobras.

Além das mudanças de rumo no tocante ao nível de investimento e estratégia de longo prazo da Petrobras, a Lava Jato desencadeou uma série de processos contra a estatal na justiça norte-americana. Se aqui o entendimento é de que houve um saque à empresa promovido por um cartel de empreiteiras, nos EUA alguns setores concebem que a própria Petrobras tem responsabilidade pelo ocorrido, devendo ressarcir acionistas e responder por infração à legislação de valores mobiliários local.

Tais processos, no entanto, já eram esperados, tendo em vista o oportunismo dos agentes de mercado, que os transformam em estratégia para auferir lucros, sendo a justiça em si algo marginal. O que causa enorme controvérsia nessa questão é a aparente cooperação dos procuradores brasileiros com a justiça norte-americana, fornecendo provas contra a Petrobras, o que abre uma série de questionamentos em relação a soberania e interesse nacional brasileiros.

Na opinião do entrevistado André Araújo, que é advogado da área internacional com escritório em Washington, ex-Conselheiro da CEMIG e ex-Presidente da EMPLASA, a cooperação com as autoridades norte-americanas configura um ataque ao interesse essencial do Estado brasileiro, constituindo “interferência” e “intromissão” em nosso sistema de poder. Araújo destaca que os prejuízos a Petrobras podem superar os US$ 5 bilhões, lembrando ainda que enfraquecer a estatal “atende a interesses geopolíticos dos EUA”.

Confira:

De que forma estão se desenrolando os processos contra a Petrobras nos EUA? O que os acionistas alegam para processar a estatal brasileira?

A. Araújo: Há três conjuntos de processos: O da Comissão de Valores Mobiliários (SEC), do Departamento de Justiça e dos acionistas minoritários, chamadas “ações coletivas”, que tem a porta aberta para novos acionistas irem aderindo. As duas primeiras são ações públicas e a última é ação privada, mas que vai usar a “alavanca” das ações públicas.

É verdade que existem procuradores brasileiros colaborando com a justiça norte-americana contra a Petrobras? Se sim, isso é legal?

A. Araújo: Parece evidente que sim. A base legal seria o Acordo de Assistência Judiciaria Brasil-EUA de 2001, aprovado pelo Decreto 3.810 assinando pelo Presidente FHC. Mas o Acordo tem uma exceção pela qual a colaboração não cabe, é o Art.3º – Item 1 – Letra b) quando a colaboração vai contra o INTERESSE ESSENCIAL do Estado contratante. A Petrobras é controlada pelo Estado brasileiro que nela tem um interesse essencial, então o Estado não pode ajudar outro Estado a processar a sua empresa, porque isso atinge o interesse essencial do Estado-parte, nesse caso o acordo em questão não poderia operar.

De modo geral, os Acordos de Assistência Judiciaria tem como objetivo a persecução criminal de delinquentes que operam internacionalmente, esses acordos NÃO foram, de modo algum, pensados para entrar na área politica de cada um dos Estados contratantes, não cabe a outros Estados se intrometerem na área politica de outros países e os eventos em torno da Lava Jato são essencialmente de natureza politica. Acordos de Assistência não são desenhados para esse tipo de caso sensível nas relações de poder dentro de um Pais.

Corrupção politica tem efeitos imediatos sobre as relações de poder internas de um País e nunca se poderia cogitar de envolver outros países nessa luta porque esta interferência significa clara intromissão no sistema de poder do Estado contratante. Não consta, por exemplo, que o México, vizinho de cerca dos EUA, tenha alguma vez cogitado pedir apoio do Departamento de Justiça para combater a corrupção politica dentro do México, que é histórica.

Existe algum acordo de cooperação entre os EUA e o Brasil? Seria possível requisitar dados comprometedores relativos a empresas norte-americanas ao judiciário de lá?

A. Araújo: Existe o já indicado Acordo de 2001, nunca soube que o Brasil tenha requerido assistência do Departamento de Justiça em casos como o do contrabando da CISCO, do vazamento de petróleo da CHEVRON ou dos pilotos do Legacy.

Se houvesse esse pedido por parte do Brasil não sei se seria atendido, examinariam o caso com extremo cuidado se fosse o caso de atingir uma empresa americana. O acordo não foi pensado para isso, foi desenhado, por exemplo, para pegar um estelionatário brasileiro que fugiu para Miami.

Que levaria um policial, procurador ou juiz brasileiro a cooperar com autoridades norte-americanas? Em que bases se dão estas relações?

A. Araújo: Pela visão focada exclusivamente nas suas funções, que eles transformam em missão. Então para fazer justiça vale procurar ajuda de outro Estado, sem pensar que essa ajuda tem um preço e que esse preço pode atingir outros interesses do Brasil. Nesse caso da Petrobras, NUNCA deveriam pedir ajuda dos EUA porque essa ajuda coloca o Departamento de Justiça dentro do processo no Brasil e foi a partir dessa ““puxada para dentro do processo” que o Departamento de Justiça iniciou seu próprio processo contra a Petrobras, o que pode custar CARÍSSIMO ao Brasil. O Brasil foi a Washington procurar sarna para se coçar, sem o processo de Curitiba não haveria o processo de Washington.

Até que ponto esta influência estrangeira trabalha? É possível dizer que os EUA usam desta visando uma determinada agenda geopolítica?

A. Araújo: Não acredito que haja um plano estratégico previamente elaborado. O Departamento de Justiça funciona como o Ministério Público aqui, são profissionais do mesmo perfil, com o mesmo senso de missão. Não acredito que eles vejam outros interesses dos EUA, mas involuntariamente esse processo pode fragilizar a Petrobras, e dentro da politica geral americana, desde a criação da PEMEX em 1938, os Estados Unidos são ideologicamente contra petrolíferas estatais em qualquer Pais, portanto, nesse contexto, enfraquecer a Petrobras atende a interesses geopolíticos dos EUA a longo prazo.

Existiriam meios para os Estados se protegerem destas manobras? Que se pode fazer quanto a isso?

André Araújo

A. Araújo: Os Estados NÃO devem usar com frequência e de forma leviana esses Acordos de Assistência e estes DEVEM sempre ser monitorados pelo Ministério da Justiça para que não se use a toda hora. A vinda de Promotores estrangeiros ao Brasil deveria ser autorizada com cautela e rigor, não pode ser uma coisa tão liberada como parece ser e resta a saber se o Ministério da Justiça, que é a AUTORIDADE CENTRAL dentro do Acordo, está ciente dessas viagens e se as autorizou, pelo que sei, ninguém consultou o Ministério da Justiça para anfitrionar colegas americanos em Curitiba.

Na minha opinião esse Acordo JAMAIS poderia ser invocado no caso da Lava Jato, que é um grande caso politico antes de ser judiciário, a ser resolvido exclusivamente dentro do Pais sem recorrer a autoridades estrangeiras que uma vez envolvidas vão ver seus próprios interesses, como já aconteceu nesse caso, e o que parecia um caso de colaboração desinteressada vira uma bomba para o Brasil.

Quanto a Petrobras. Que estratégia a empresa adotou para se defender nas cortes norte-americanas? A perspectiva é de vitória ou podemos esperar prejuízos?

A. Araújo: Pelo que sei o que foi feito até agora é contratar dois escritórios de advogacia americanos para investigações internas, contratados por quase R$ 200 milhões. Não soube da contratação de escritórios para defesa na ação FCPA do Departamento de Justiça, na SEC e nas ações coletivas, e nem da contratação de escritórios de lobby para defesa politica da Petrobras em Washington. Quer dizer, não digo que não foram contratados advogados nos EUA, digo que não sei se foram.

Qual o potencial de prejuízo desses processos, que valores estão envolvidos? Qual seria a melhor estratégia de defesa levando em conta as peculiaridades da justiça norte-americana?

A. Araújo: O potencial de prejuízo dos processos varia de US$ 1,6 bilhão, primeiro número que saiu na imprensa americana como multa do DofJ para a Petrobras, até US$3 bilhões, para esse mesmo processo. Os demais processos especialmente das class actions, que são ações coletivas de minoritários, fala-se US$1 bilhão a US$2,5 bilhões, mas se tratam de estimativas ainda muito vagas.

Quanto ao processo de defesa acho, no meu modo de ver, muito conformista às pretensões do sistema americano, na minha opinião a linha de defesa deve ser mais contundente e não tão conformista como parece ser a linha da Petrobras, o Brasil não é apenas uma companhia, tem o peso do Estado que não está sendo usado. Em um processo internacional há outros vetores de País a País que não se usam em processos apenas internos nos EUA, os tipos de advogados que estão sendo contratados são adeptos do sistema americano e operam sem contestá-lo. A pretensão da lei americana de aplicar jurisdição da FCPA a empresas brasileiras – que não tem qualquer negócio nos EUA – como já disseram que pretendem fazer, é disconforme ao direito internacional e nenhum Pais aceita tal projeção extraterritorial de jurisdição. Tal pretensão é completamente politica e eles não ousam se aventurar contra empresas russas e chinesas, mas vão pretender contra empresas brasileiras, como está no despacho da Reuters de agosto passado.

No geral acho a defesa brasileira extremamente conformista e muito tímida. Minha linha de argumentação é que a Petrobras é vítima e não autora, portanto não pode ser ré da FCPA. A pergunta que faço frente a este quadro é: Porque não há processos contra a SANANGOL, empresa que vende todo o petróleo produzido em Angola aos EUA, e de onde saíram megafortunas roubadas que inclusive estão na lista da FORBES?

Assim funcionam as cortes de exceção do capital

Por Claire Provost e Matt Kennard | Via Outras Palavras

Reportagem investiga ponto cego da globalização: os tribunais paralelos em que corporações processam Estados, quando estes ousam ampliar direitos e questionar lógica do lucro máximo.

Cinquenta anos atrás, um sistema legal internacional foi criado para proteger os direitos de investidores estrangeiros. Hoje, conforme companhias ganham bilhões de dólares em danos, os iniciados dizem que isso tornou-se perigosamente fora de controle.

O escritório de Luis Parada fica a apenas quatro quarteirões da Casa Branca, no coração da Rua K, onde está instalada a longa fila de escritórios de lobistas de Washington – um trecho de edifícios de aço e vidro certa vez apelidado de “caminho para os ricos” (road to riches), quando o tráfico de influência começou a crescer nos Estados Unidos. Parada, um homem de El Salvador com 55 anos e fala mansa, é um entre o punhado de advogados globais que se especializou em defender Estados soberanos contra ações judiciais apresentadas por corporações multinacionais. Ele é advogado de defesa num campo obscuro mas cada vez mais poderoso do direito internacional, por meio do qual investidores estrangeiros podem processar governos em bilhões de dólares, numa rede de tribunais.

Quinze anos atrás, o serviço de Parada era um nicho desimportante até mesmo dentro da advocacia. Mas desde 2000, centenas de investidores estrangeiros processaram mais de metade dos países do mundo, reclamando danos supostamente causados por um amplo leque de ações governamentais, que eles dizem ter ameaçado seus lucros. Em 2006, o Equador cancelou um contrato de exploração de petróleo com a Occidental Petroleum, sediada em Houston (Texas, EUA); em 2012, depois que a Occidental entrou com uma ação diante de um tribunal internacional de investimentos, o Equador recebeu ordem de pagar o valor recorde de US $ 1,8 bilhão — mais ou menos igual ao orçamento de saúde do país por um ano. (Quito apresentou um pedido para que a decisão seja anulada.)

O primeiro caso de Parada foi defender a Argentina no final dos anos 1990 contra o conglomerado francês Vivendi, que processou a província argentina de Tucumán depois que ela a tomou iniciativa de limitar o preço que cobrava de pessoas para os serviços de água e esgoto. A certa altura, a Argentina perdeu e foi condenada a pagar à empresa mais de US$ 100 milhões. Agora, em seu maior caso desde então, Parada faz parte da equipe que defende El Salvador de um processo de milhões de dólares apresentado por uma empresa de mineração multinacional após o pequeno país da América Central recusar-se a permitir que ela escavasse ouro.

O processo foi aberto em 2009 por uma empresa canadense, Pacific Rim — mais tarde comprada por uma empresa de mineração australiana, OceanaGold — que disse ter sido encorajada pelo governo de El Salvador a gastar “dezenas de milhões de dólares para iniciar atividades de exploração mineral”. Mas a empresa alegou que, quando foram descobertos depósitos valiosos de ouro e prata, o governo, por razões políticas, reteve as licenças necessárias para começar a escavação. A indenização reivindicada pela companhia, que em certo ponto ultrapassou 300 milhões de dólares, foi depois reduzida para 284 milhões — ainda assim mais que o montante da ajuda externa que El Salvador recebeu no ano passado. El Salvador argumentou que a empresa não só carecia de licenças ambientais, como também não conseguiu provar que tinha obtido os direitos para escavação na maioria das terras abrangidas pelo seu pedido: muitos agricultores da região norte de Cabañas, onde a empresa queria cavar, haviam se recusado a vender sua terra.

Todo ano, no dia 15 de setembro, milhares de salvadorenhos celebram a data em que a América Central conquistou a independência da Espanha. Estouram-se fogos de artifício e bandas desfilam pelas vilas em todo o país. Mas, ano passado, na cidade de San Isidro, em Cabañas, as festividades tiveram um tom marcadamente diferente. Centenas de pessoas reuniram-se para protestar contra a mina. Minas de ouro costumam usar cianureto para separar o ouro do minério, e uma preocupação generalizada sobre a contaminação da água, já grave em El Salvador, ajudou a alimentar um forte movimento, que propõe manter os minerais do país no solo. Na praça central, foram penduradas bandeiras coloridas convidando a OceanaGold a desistir do caso contra o país e deixar a área. Muitos carregavam o slogan “Não à Mineração, Sim à vida”.

No mesmo dia, em Washington DC, Parada reuniu suas notas e foi para um conjunto de salas de reunião no Prédio J do Banco Mundial, em frente à sua sede principal, na Pennsylvania Avenue. Este é o Centro Internacional para a Resolução de Disputas sobre Investimentos (ICSID, na sigla em inglês) – a principal instituição para lidar com casos de empresas contra Estados soberanos. (O ICSID não é o único local para tais casos, há fóruns semelhantes em Londres, Paris, Hong Kong e Haia, entre outros.) O dia da audiência não foi uma coincidência, disse Parada. O caso foi visto, em El Salvador, como um teste sobre a soberania do país no século 21, e o advogado sugeriu que deveria ser ouvido no Dia da Independência. “A questão fundamental neste caso”, disse ele, “é saber se um investidor estrangeiro pode forçar um governo a mudar suas leis para agradar o investidor, ao invés do investidor cumprir as leis existentes no país.”

A maioria dos tratados internacionais sobre investimento e acordos de livre comércio garante a investidores estrangeiros o direito a ativar esse sistema, conhecido como Solução de Controvérsias entre Investidor e Estado (Investor-State Dispute Settlemente, ou ISDS, em inglês), se querem contestar decisões que afetam seus investimentos. Na Europa, o sistema tornou-se um ponto de discórdia nas negociações sobre o controverso Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP, na sigla em inglês), proposto entre a União Europeia e os EUA. Tanto a França como a Alemanha disseram que querem ter acesso à resolução de litígios entre investidores e Estados, ítem removido do tratado TTIP atualmente em discussão.

Os investidores têm usado esse sistema não apenas para entrar com ações judiciais por indenizações, diante de alegada expropriação de terra e fábricas, mas também com relação a um amplo leque de medidas governamentais, inclusive regulações ambiental e social, que ele dizem infringir seus direitos. Multinacionais entraram com ação para recuperar dinheiro que já tinham investido, mas também por alegados lucros perdidos e pela “expectativa de lucros futuros”. O número de ações contra países no ICSID está agora em torno de 500 – e esse número está crescendo à média de um caso por semana. As quantias concedidas em danos são tão grandes que os fundos de investimento têm tomado conhecimento: reivindicações das corporações contra os Estados são agora vistas como ativos para investimentos ou para servir como garantia para garantir empréstimos multimilionários. Cada vez mais, as empresas estão usando a ameaça de uma ação judicial no ICSID para exercer pressão sobre os governos.

“Não tinha absolutamente ideia de que isso aconteceria”, disse Parada. Sentado numa sala de reuniões com paredes de vidro em seu escritório de advocacia Foley Hoag, ele fez uma pausa, procurando a palavra certa para descrever o que aconteceu na sua área. “Desonesto”, decidiu, finalmente. “Acho que o sistema de arbitragem investidor-Estado foi criado com boas intenções, mas na prática tornou-se completamente desonesto.”

* * *

A calma cidade de Moorburg, na Alemanha, encontra-se logo do outro lado do rio, a partir de Hamburgo. Passando a igreja do século XVI e prados cobertos de flores silvestres, duas chaminés enormes vomitam um fluxo constante de fumaça cinza e espessa no céu. Trata-se da Kraftwerk Moorburg, uma nova usina de energia movida a carvão – o controverso vizinho de porta da aldeia. Em 2009, ela foi objeto de uma ação investidor-Estado no valor de 1,4 bilhão de euros pela Vattenfall, a gigante energética sueca, contra a República Federal da Alemanha. É um exemplo original de como esse poderoso sistema legal internacional, pensado para proteger investidores estrangeiros em países em desenvolvimento, está agora sendo usado também para desafiar ações de governos europeus.

Desde os anos 1980, investidores alemães processaram dezenas de países, inclusive Gana, Ucrânia e Filipinas, na corte do Banco Mundial em Washington. Mas, com o caso Vattenfall, a Alemanha viu-se no banco dos réus pela primeira vez. A ironia não passou despercebida àqueles que consideravam a Alemanha a avó da arbitragem investidor-Estado: foi um grupo de empresários alemães, no final dos anos 1950, quem primeiro concebeu uma maneira de proteger os seus investimentos no exterior, à medida em que uma série de países em desenvolvimento conquistava a independência das potências coloniais europeias. Liderados pelo presidente do Deutsche Bank, Hermann Abs, chamaram a sua proposta de uma “carta magna internacional” para os investidores privados.

Nos anos 1960, a ideia foi assumida pelo Banco Mundial, para o qual esse sistema poderia ajudar os países mais pobres do mundo a atrair capital estrangeiro. “Estou convencido”, disse à época o presidente do Banco Mundial, George Woods, “de que aqueles …. que adotarem como política nacional um [ambiente] amigável para o investimento internacional – e isso significa, para não mudar nenhuma palavra, dar aos investidores estrangeiros uma oportunidade justa de obter lucros atraentes – vão atingir seus objetivos de desenvolvimento mais rapidamente do que aqueles que não o fizerem”.

No encontro anual do Banco Mundial em Tóquio, em 1964, aprovou-se uma resolução para montar um mecanismo para lidar com casos de investidores contra o Estado. A primeira linha do preâmbulo da Convenção do ICSID define seu objetivo como de “cooperação internacional para desenvolvimento econômico”. Havia oposição acirrada a esse sistema desde o começo, com um bloco de países em desenvolvimento alertando que poderia sabotar sua soberania. Um grupo de 21 países – quase todas as nações latino-americanas, mais Iraque e Filipinas – votou contra a proposta em Tóquio. Mas, a despeito disso, o Banco Mundial seguiu adiante. Andreas Lowenfeld, um acadêmico de direito norte-americano que esteve envolvido em algumas dessas primeiras discussões, afirmou mais tarde: “Acredito que essa foi a primeira vez que uma grande resolução do Banco Mundial foi forçada, apesar de tanta oposição.”

Desenvolvimento global continua a ser a meta afirmada pelo ICSID. “A ideia”, disse a atual secretária-geral da instituição, Meg Kinnear, “é que, quando os investidores sentem que há um mecanismo justo e imparcial, eles nunca entram em disputa – então, terão muito mais confiança, o que ajudará a promover investimento … e quando você investe num país obviamente leva emprego, renda, tecnologia e assim por diante.”

Mas agora os governos estão descobrindo, muito tarde, o verdadeiro preço dessa confiança. A instalação da Kraftwerk Moorburg foi polêmica muito antes de o caso ser arquivado. Durante anos, os moradores locais e os grupos ambientalistas se opuseram à sua construção, em meio à crescente preocupação com as mudanças climáticas e o impacto que o projeto teria sobre o rio Elba. Em 2008, a Vattenfall recebeu garantia de uso de água para seu projeto de Moorburg. Mas, em resposta à pressão local, as autoridades impuseram condições ambientais estritas para limitar o uso da água e seu impacto sobre os peixes.

A Vattenfall processou Hamburgo na corte local. Mas, como investidor estrangeiro, ela tinha também direito a entrar com o caso no ICSID. Essas medidas ambientais, ela disse, eram tão estritas que constituíam uma violação dos direitos garantidos pelo Tratado de Escritura de Energia, um acordo multilateral de investimento assinado por mais de 50 países, incluindo a Suécia e a Alemanha. A empresa alegava que as condições ambientais firmadas na permissão eram tão severas que tornaram a usina anti-econômica e constituíram atos de expropriação indireta.

“Foi uma surpresa completa para nós”, disse rindo o líder do Partido Verde local, Jens Kerstan, numa reunião em seu ensolarado escritório em Hamburgo no ano passado. “Tanto quanto eu saiba, havia alguns [tratados] para proteger empresas alemãs no mundo em desenvolvimento ou em ditaduras — mas que uma companhia europeia possa processar a Alemanha, isso foi uma total surpresa para mim.”

O caso Vattenfall versus Alemanha acabou num acordo em 2011, depois que a empresa venceu o caso num tribunal local e recebeu uma nova permissão de uso de água para suas instalações em Moorburg. Foram rebaixados significativamente os padrões ambientais antes impostos, de acordo com especialistas legais, permitindo o uso de mais água do rio e enfraquecendo medidas para proteger os peixes. A Comissão Europeia entrou no caso, levando a Alemanha à Corte de Justiça da UE sob a alegação de que a usina de carvão Moorburg violou as leis ambientais da UE ao não fazer mais exigências para reduzir o risco e proteger as espécies animais, inclusive salmão, que passam perto da usina ao migrar do Mar do Norte.

Um ano depois que o caso Moorburg foi encerrado, a Vattenfall entrou com outra queixa contra a Alemanha, desta vez sobre a decisão do governo federal de eliminar progressivamente o uso da energia nuclear. Este segundo processo – do qual há muito pouca informação disponível de domínio público, a despeito de relatos de que a companhia está tentando tirar 4,7 bilhões de euros dos contribuintes alemães – ainda está correndo. Cerca de um terço de todos os casos encerrados no ICSID são considerados como “acordos”, o que – como mostra a disputa do Moorburg – pode ser muito lucrativo para investidores, embora seus termos sejam raramente revelados.

Há agora milhares de acordos de investimento internacional e leis de livre comércio, assinados pelos Estados, que dão a companhias estrangeiras acesso ao sistema de disputas investidor-Estado, no caso de decidirem desafiar decisões governamentais. As disputas em geral são resolvidas por painéis de três árbitros. Cada lado seleciona um, e o terceiro é definido em acordo entre as partes. As decisões são tomadas por maioria de votos, e são soberanas e irrecorríveis. Não há processo de apelação – apenas uma possibilidade de anulação que pode ser usada em termos muito limitados. Se os estados não pagam após a decisão, os seus ativos ficam sujeitos a apreensão em quase todos os países do mundo (a empresa pode entrar nos tribunais locais com uma ordem de execução). Embora um tribunal não possa forçar um país a mudar suas leis, ou dar autorização a uma empresa, o risco de danos maciços pode, em alguns casos, ser suficiente para persuadir um governo a reconsiderar suas ações. A possibilidade de processos de arbitragem pode ser usada para encorajar os Estados a entrar em negociações para acordos relevantes.

Na Guatemala, documentos internos do governo obtidos por meio da Lei de Liberdade de Informação do país mostram como o risco de um desses casos pesou significativamente numa decisão estatal de não desafiar uma controversa mina de ouro, a despeito de protestos de seus cidadãos e uma recomendação de Comissão Interamericana de Direitos Humanos para que ela fosse fechada. Tal ação, os documentos alertavam, poderia provocar a companhia, propriedade da gigante mineradora canadense Goldcorp, a acionar o ICSID ou invocar cláusulas do Acordo de Livre Comércio Centro-Americano (Cafta) a ganhar “acesso à arbitragem internacional e subsequente reivindicação de danos contra o Estado”. A mina teve permissão de continuar aberta.

À medida em que as reivindicações feitas pelas empresas crescem, parece cada vez mais provável que os enormes riscos financeiros associados com a arbitragem investidor-Estado irão efetivamente garantir a investidores estrangeiros um veto sobre as decisões governamentais.

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Mesmo quando as empresas fracassam, em suas ações contra Estados, há outras vantagens a ser buscadas. Em 2004, passou a valer, na África do Sul pós-apartheid, a nova Lei de Desenvolvimento de Recursos Minerais e de Petróleo (MPRDA, na sigla em inglês). Junto com uma nova carta de mineração, a lei procurou corrigir as desigualdades históricas no setor de mineração, em parte ao obrigar as empresas a fazer parceira com cidadãos que sofreram sob o regime do apartheid. O novo sistema rescindiu todos os direitos anteriormente detidos pela mineração e obrigou as empresas a solicitar uma nova licença, para continuar suas operações. Também instituiu uma participação obrigatória para negros sul-africanos, de 26%, nas ações de empresas de mineração do país. Dois anos depois, um grupo de investidores italianos, que juntos controlam a maioria da indústria sul-africana de granito, entrou com uma queixa no marco de disputas investidor-Estado contra a África do Sul. O novo regime de mineração do país, argumentaram, havia expropriado ilegalmente seus investimentos e os tratou injustamente. Demandavam uma indenização de 350 milhões de dólares.

O caso foi apresentado por membros das famílias Foresti e Conti, proeminentes industriais da Toscana, e pela Finstone, uma holding sediada em Luxemburgo. Eles citaram dois tratados bilaterais de investimento, ambos assinados no fim dos anos 1990, durante a presidência de Nelson Mandela. Jason Brickhill, advogado do Centro de Recursos Jurídicos com sede em Johannesburgo, disse que o governo pós-apartheid parecia ver esses acordos “mais como atos de boa vontade diplomática do que compromissos jurídicos sérios, com consequências econômicas de longo alcance potencialmente graves”.

Durante aquele tempo, funcionários eram convidados para reuniões na Europa, disse ele, “e havia todo tipo de discussão sobre a direção comercial e econômica [da África do Sul]. Parte disso devia-se à expectativa de que se estava celebrando um tratado de investimento – mas os sul-africanos não tinham entendimento real do que estavam convertendo em lei”. Peter Draper, ex-funcionário do Departamento de Comércio e Indústria Sul-Africano, apresenta os fatos mais duramente: “Estávamos essencialmente entregando os pontos, sem fazer qualquer pergunta, ou proteger o espaço político crucial.”

O caso da empresa contra a África do Sul arrastou-se por quatro anos, antes de terminar abruptamente quando o grupo italiano desistiu de suas reivindicações e o tribunal ordenou que contribuíssem com 400 mil euros para as custas da África do Sul. Na época, um comunicado de imprensa do governo celebrou o ocorrido como “final bem sucedido” – apesar de que a África do Sul ainda teve 5 milhões de euros de taxas jurídicas não reembolsadas. Mas os investidores clamavam por uma vitória mais significativa: a pressão do caso, disseram, permitiu que fizessem um negócio sem precedentes com o governo da África do Sul. Isso possibilitou a suas empresas transferir apenas 5% da propriedade para sul-africanos negros – ao invés dos 26% determinados pela autoridade estatal de mineração. “Nenhuma outra empresa de mineração na África do Sul foi tratada tão generosamente desde o advento do [novo regime de mineração]”, gabou-se então Peter Leon, um dos advogados dos investidores.

O governo parece ter concordado com esse acordo, que vai contra o espírito das reparações pós-apartheid na África do Sul, para prevenir uma enchente de outras queixas contra si. “Se o mérito do caso fosse decidido contra o governo, pensaram, ‘não tem jeito, vamos nos afundar’. E penso que é por isso que aceitaram concordar com aquela resolução”, disse Jonathan Veeran, outro advogado da empresa, numa entrevista em seu escritório de Joanesburgo. Seus clientes, disse, “estavam muito felizes com o resultado”.

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Um pequeno número de países está agora tentando desembaraçar-se das amarras do sistema de litígio entre investidores e Estados. Um deles é a Bolívia, onde milhares de pessoas tomaram as ruas da terceira maior cidade do país, Cochabamba, em 2000, para protestar contra um aumento dramático nas tarifas de água por uma empresa privada de propriedade da Bechtel — uma corporação de engenharia civil dos EUA. Durante as manifestações, o governo boliviano resolveu por fim à concessão dada à companhia. Ela então entrou com uma ação de 50 milhões de dólares contra a Bolívia no ICSID. Em 2006, depois de uma campanha pelo arquivamento do caso, a empresa concordou em aceitar um pagamento simbólico de menos de um dólar.

Após esse caso, a Bolívia cancelou acordos internacionais que havia assinado com outros Estados, quando davam acesso a esses tribunais para seus investidores. Mas sair do sistema não é coisa fácil. A maioria desses acordos internacionais têm cláusulas de caducidade, sob as quais suas disposições permanecem em vigor por mais 10 ou mesmo 20 anos, mesmo que os próprios tratados sejam cancelados.

Em 2010, o presidente boliviano, Evo Morales, nacionalizou o maior fornecedor de energia do país, a Empresa Elétrica Guaracachi. A investidora em energia inglesa Rurelec, que indiretamente detinha 50,001% das ações da companhia, levou a Bolívia para a corte permanente de arbitragem em Haia, pedindo 100 milhões de dólares em compensação. Ano passado, foi determinado que a Bolívia pagasse 35 milhões de dólares à Rurelec; depois de meses de negociações, os dois lados acordaram num pagamento de pouco mais de 31 milhões de dólares, em maio de 2014. A Rurelec, que recusou-se a comentar o assunto para este artigo, celebrou o prêmio com uma série de press releases em seu site. “Minha única tristeza é que tenha demorado tanto para chegar ao acordo”, disso o CEO do fundo, em uma de suas declarações. “Tudo o que queríamos era uma negociação amigável e um aperto de mão do presidente Morales”.

Até mesmo Estados que inicialmente rejeitaram a introdução do sistema de disputa investidor-Estado na reunião do Banco Mundial em 1964 assinaram, de lá para cá, dezenas de acordos que expandem seu alcance. Com o rápido crescimento desses tratados – há hoje mais de 3 mil em vigor – desenvolveu-se uma indústria de especialistas em aconselhar as empresas sobre como explorar melhor os tratados que dão acesso ao sistema de resolução de disputas, e como estruturar seu negocio para tirar vantagem das diferentes proteções oferecidas. É um setor lucrativo: só os honorários são, em média, de 8 milhões de dólares por caso, mas já chegaram a mais de 30 milhões de dólares em algumas disputas. Os honorários de advogados começam em 3 mil dólares por dia, mais despesas. Embora não haja nada equivalente a uma ajuda legal para Estados que estão tentando se defender nesses processos, as corporações têm acesso a um crescente grupo de financiadores de terceiros, interessados em oferecer recursos para seus casos contra os Estados, geralmente em troca de uma parte de eventual ganho.

Cada vez mais, essas ações estão se tornando valiosas mesmo antes que as queixas tenham um resultado. Depois de entrar na justiça contra a Bolívia, a Rurelec levou seu caso ao mercado e garantiu um empréstimo corporativo de milhões de dólares, usando sua disputa com a Bolívia como garantia, expandindo seus negócios. Ao longo dos últimos dez anos, e particularmente desde a crise financeira global, um número crescente de fundos de investimento especializados passou a levantar dinheiro através desses casos, tratando as reclamações multimilionárias das empresas contra os Estados como uma nova “classe de ativos”.

Um dos maiores, entre estes fundos que se especializaram em apoiar as ações de corporações contra governos, a Burford Capital, tem sua sede a apenas alguns quarteirões da estação de trem East Croydon, Londres, no quinto andar de um edifício de tijolo vermelho comum. As empresas raramente informam quando seus casos estão sendo financiados por um desses investidores, mas no caso da Rurelec contra a Bolívia a Burford divulgou um press release triunfante celebrando seu envolvimento “inovador”. Tipicamente, patrocinador deste tipo concordam em dar respaldo a queixas das companhias contra Estados em troca de participação em qualquer recompensa eventual. Nesse caso, a Burford deu à Rurelec um empréstimo de 15 milhões de dólares, usando a queixa contra a Bolívia como garantia.

“A Rurelec não precisa de capital para pagar seus advogados. Ao contrário, precisa de capital para ampliar seu negócio”, disse Burford numa declaração. “Essa é uma boa demonstração de que os benefícios de financiar litígio vão bem além de simplesmente ajudar a pagar taxas legais”, acrescentou o executivo-chefe, “e em vários casos podem oferecer um método alternativo efetivo de financiamento para ajudar as empresas a alcançar suas metas estratégicas”. Foi altamente gratificante também para a Burford: ela anunciou ter obtido, com a disputa, um lucro líquido de 11 milhões de dólares.

Um porta-voz da Burford explicou depois: “a Burford não financiou a queixa de arbitragem da Rurelec, que já corria havia mais de dois anos, antes do nosso envolvimento com a companhia. Antes, nós fornecemos uma linha de crédito corporativo para permitir à Rurelec expandir suas operações na América do Sul, mas nós contamos com o pedido de arbitragem (um ativo contingente) para ajudar no pagamento do empréstimo”.

Desde o início, parte da justificativa para o sistema internacional de disputa investidor-Estado foi criar um “fórum neutro” para a resolução de conflitos, com os investidores desistindo do direito de procurar apoio diplomático em seus países de origem quando apresentam casos como esse. Mas documentos obtidos em resposta a um pedido baseado em leis de acesso à informação revelam que a Rurelec também pôde confiar no governo britânico, que interveio ativamente para apoiar seu caso.

O relatório do caso, de 44 páginas, inclui dezenas de emails e briefings internos produzidos de maio de 2010 a junho de 2014. Vários destes referem-se explicitamente ao lobby britânico em favor da companhia. Um email ao embaixador britânico da Bolívia, Ross Denny, afirma: “Nosso constante lobby de alto nível, em benefício da Rurelec, ajudou a demonstrar a seriedade com que cuidamos dos interesses de nossas companhias”. Um outro registra, simplesmente: “A Rurelec necessita da nossa ajuda.”

Parece que a embaixada britânica sabia que o sistema de arbitragem deve ser imparcial. Um email, aparentemente sobre como responder a uma pergunta de uma pessoa do público, estabelece: “Se todas as coisas são iguais, nossa linha seria que o governo britânico não se envolvesse em processo judicial, como querem os tratados de investimento que assinamos.” A mensagem continua: “Se o ministério dos Negócios Estrangeiros e da Commonwealth [FCO, Foreign and Commonwealth Office] teve um diálogo permanente com a empresa sobre este tema, provavelmente seria mais adequado responder com algumas linhas genéricas sobre nós e os benefícios dos tratados de investimento.”

* * *

El Salvador já gastou mais de 12 milhões de dólares defendendo-se contra a Pacific Rim, mas apesar de ter derrotado a companhia numa ação de 284 milhões de dólares, nunca se recuperará esse valor. Durante anos, grupos de protesto salvadorenhos apelaram ao Banco Mundial para iniciar uma revisão aberta e pública do ICSID. Até agora, tal estudo não começou. Nos últimos anos, uma série de ideias têm sido debatidas para reformar o sistema internacional de controvérsias investidor-Estado – a adoção de “o perdedor paga os custos”, por exemplo, ou mais transparência. A solução pode estar na criação de um sistema de recursos, de modo que os julgamentos controversos possam ser revistos.

No ano passado, David Morales, ouvidor de direitos humanos de El Salvador (um cargo estatal criado como parte do processo de paz depois da guerra civil do país, que durou entre 1979 a 1992) colocou um anúncio de página inteira no jornal nacional La Prensa Gráfica, convocando o governo a rever todos os tratados de investimento internacional que assinou, com vistas a renegociá-los ou cancelá-los. Luis Parada, representante de El Salvador em sua disputa com a Pacific Rim, concorda que esse seria um passo inteligente: “Eu pessoalmente não penso que, nesses tratados, os países tenha mais vantagens que riscos, ao submeterem-se a arbitragem internacional.”

Outros países já decidiram reduzir suas perdas, e tentam sair desses tratados. Pouco tempo depois de ter resolvido o processo das empresas de mineração estrangeiras contra suas novas regras pós-apartheid, a África do Sul começou a rever muitos de seus próprios acordos de investimento.

“O que era preocupante para nós era que você poderia ter uma arbitragem internacional – três indivíduos tomando uma decisão – com riscos de anular o que era um projeto legislativo na África do Sul, adotado democraticamente. De alguma forma, esse painel de arbitragem podia levantar a questão”, disse Xavier Carim, um ex-deputado que era diretor geral do departamento de Comércio e Indústria da África do Sul. “Estava muito, muito claro que esses tratados são abertos para amplas interpretações pelos paineis, ou por investidores procurando desafiar qualquer medida governamental, com a possibilidade de um pagamento significativo no final”, disse Carim, que é agora representante da África do Sul na Organização Mundial do Comércio. “O fato cru é que esses tratados dão muito poucos benefícios e só trazem riscos.”

Antes de agir para rever seus tratados, o governo sul-africano encomendou um estudo interno para ajudar a determinar se estes compromissos de fato ajudaram a aumentar os investimentos estrangeiros. “Não havia relação entre assinar tratados e receber investimentos”, explicou Carim. “Tivemos grandes investimentos dos EUA, Japão, Índia e diversos outros países com quem não temos tratados de investimentos. As companhias não investem ou deixam de investir num país porque ele tem ou não tem um tratado bilateral de investimento. Eles investem se há retorno a ser obtido.”

O Brasil nunca assinou nada desse sistema [1] – não entrou num único tratado que inclua provisões para disputas investidor-Estado – e apesar disso não tem tido problemas para atrair investimento estrangeiro.

Parada disse que é necessário “um amplo consenso de determinados Estados” para rever verdadeiramente nesse sistema. “Os Estados que criaram o sistema são os únicos que podem consertá-lo”, disse. “Não vi, até hoje, um número suficiente de países dispostos a isso… menos ainda, um amplo consenso a favor da mudança. Mas ainda espero que aconteça”.

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[1] No entanto, algumas das propostas apresentadas ao acordo de “livre” comércio entre Mercosul e União Europeia, em fase de negociação, preveem mecanismos de solução de controvérsias entre empresas e Estados semelhantes aos mencionados neste artigo. Para informações mais completas, leia texto da Rebrip — Rede Brasileira pela Integração entre os Povos. [Nota de “Outras Palavras”]

Rússia propõe aos países BRICS forma eficaz de cooperação no setor industrial

Via Defesa.net

Encontro oficial em Moscou contou com a presença de Carlos Gadelha, ministro brasileiro de Indústria e Comércio, e de representantes da Rússia, Índia, China e África do Sul.

O ministro de Indústria e Comércio da Federação da Rússia, Denis Mánturov, propôs expandir o formato de cooperação no setor industrial dos países BRICS por meio da adoção de mecanismos cuja eficácia já foi comprovada pela Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI) e pela União Econômica Eurasiática (UEE).

A proposta foi apresentada em Moscou durante encontro oficial dos ministros de Indústria e Comércio do Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. Juntos, os países BRICS detêm 1/3 de todo o volume da produção industrial mundial.

“Nosso potencial industrial é significativo e isso explica a necessidade de nos encontrarmos. A cooperação no setor entre as nações que compõem o grupo ainda não está plenamente desenvolvida e precisamos atuar neste sentido”, afirmou Mánturov.

O ministro propôs que os países BRICS adotem uma combinação de princípios e normas reais já utilizadas por associações e organizações internacionais – como os instrumentos da ONUDI e UEE, por exemplo – para não apenas ampliar a cooperação industrial, como também abrir novas oportunidades comerciais e de investimentos.

Apesar da situação econômica atual da Federação da Rússia, Mánturov destacou que a cooperação do país com organizações internacionais continua a se desenvolver ativamente. Apenas em 2014, a ONUDI executou 7 projetos industriais no Brasil, Bielorrússia, Quirguistão e Armênia, sendo todos com fundos aportados pela Rússia.

Entre os projetos, destaque para a associação com o Brasil na esfera de tecnologia e de defesa para estimular iniciativas de pequenas e médias empresas (PMEs). A ação mostrou que o uso de mecanismos reais da ONUDI pode ser um instrumento adicional para conseguir os mesmos objetivos que almejam os BRICS.

“Somente a integração econômica, a adoção de princípios e normas e a fusão de todos os objetivos e iniciativas dos países BRICS nos permitirão instaurar o poderoso fundamento para o desenvolvimento econômico, estratégia esta que tem tido êxito no mundo globalizado.

E a Rússia já deu o primeiro passo neste processo ao organizar este encontro”, afirma Carlos Gadelha, ministro de Indústria e Comércio do Brasil. Com o objetivo de atingir um desenvolvimento industrial constante nos BRICS, o ministério russo sugeriu também participar do programa europeu científico-técnico “Eureka”, criado para o intercâmbio de tecnologias avançadas entre as distintas áreas do setor empresarial e acadêmico em mais de 40 países, permitindo assim um novo nível de cooperação internacional e a conquista de novos mercados, além da criação de projetos trilaterais.

“Os países BRICS possuem grande potencial para o desenvolvimento de projetos trilaterais que, por sua vez, se encaixam na política industrial do Brasil. Será possível unir as capacidades russas, brasileiras e de qualquer outro país do grupo para o desenvolvimento de iniciativas nas áreas de infraestrutura, defesa, matérias-primas, indústria química, gás e petróleo, além dos setores automotivo e de saúde. Ao complementar nossas capacidades, poderemos sair em conjunto ao mercado global”, explica Gadelha.

Plataforma dos BRICS

De acordo com Mánturov, a criação de uma plataforma de tecnologia industrial consolidada BRICS-ONUDI não apenas permitirá introduzir todos os instrumentos já configurados para obter maior rendimento dos projetos globais, como também estabelecer uma base real para ampliar iniciativas bilaterais a nível mundial.

A formação desta plataforma seria feita com suporte do Novo Banco de Desenvolvimento (NBD) dos BRICS. Os fundos permitirão financiar projetos de cooperação econômica, comercial e industrial nas áreas de infraestrutura e desenvolvimento sustentável. Outros setores, como a indústria aeroespacial, automotiva, farmacêutica e química também apresentam potencial. O fortalecimento da economia real irá criar novos postos de trabalho, além de ampliar o nível de vida da população.

Resultados

O encontro de ministros em Moscou possibilitou a assinatura de um memorando de entendimento para a indústria de mineração, além de uma declaração de cooperação no setor industrial. Além disso, foi firmado o roteiro para a cooperação econômica-comercial e de investimentos dos BRICS até 2020.

“A comitiva brasileira irá avaliar as propostas sugeridas pela Rússia para que, juntos, possamos oferecer uma carteira de projetos trilaterais e potenciais com suporte do NBD. Acredito que teremos isso a partir do primeiro trimestre de 2016”, concluiu o ministro brasileiro.

Preço internacional do petróleo ainda não interfere na produção do pré-sal

Via AEPET

A produção de óleo e gás natural operada pela Petrobrás na camada pré-sal se manteve acima de 1 milhão de barris de óleo equivalente por dia (boed – petróleo e gás natural) no mês de setembro, com produção média de 1,028 milhão de boed, tendo atingido o recorde histórico de 1,12 milhão de boed no dia 15 desse mês. Neste mesmo dia 15 de setembro, foi batido novo recorde diário de produção operada de petróleo no pré-sal, com 901 mil barris por dia (bpd). Ao longo do mês de setembro, a produção média de óleo operada no pré-sal foi de 828 mil bpd.

Entretanto, a produção média de petróleo no país até o mês de setembro foi de 2,13 milhões de bpd, numa redução de 6,7% em relação à produção de agosto (2,21 milhões de bpd) ocasionada, principalmente, devido a paradas programadas de grandes plataformas, com destaque à parada da plataforma P-52, para manutenção.

Em polêmica entrevista a jornalistas, o presidente da Petróleo Pré-Sal S.A. (PPSA), Oswaldo Pedrosa, afirmou o preço internacional do petróleo tem que estar acima de US$ 55 para  que a exploração do pré-sal seja economicamente viável.

Ocorre que Pedrosa utilizou dados do plano de negócios da Petrobrás que já foi revisto, depois dos primeiros resultados na exploração do pré-sal. Segundo a empresa, o preço de equilíbrio planejado no momento em que foram aprovados os projetos do pré-sal situava-se a próximo de 45 dólares o barril, incluída a tributação e sem considerar os gastos com infraestrutura de escoamento de gás.

A Petrobrás também divulgou que o ponto de equilíbrio previsto levava em consideração uma vazão de poços entre 15 e 25 mil barris por dia, e que atualmente alguns poços têm vazão superior a 30 mil barris de óleo por dia, com efeito positivo na economicidade dos projetos.

O Super-NAFTA global

Por Marcelo Zero

Breves Considerações sobre o TPP e o TTIP.

Tal como aconteceu com o lançamento da Aliança do Pacífico, a conclusão das negociações do TPP (Transpacific Trade Partnership-Parceria Comercial Transpacífica) vem causando grande frisson em nossos conservadores e naqueles que acreditam, de forma acrítica, em benefícios incondicionais do livre-comércio, mesmo quando o fluxo comercial se dá entre parceiros grosseiramente assimétricos.

Nas propagandas do United States Trade Representative (USTR), órgão que conduz o comércio exterior dos EUA, bem como na nossa imprensa, o TPP aparece como um acordo “inovador e revolucionário”, destinado a produzir efeitos muito positivos para todos os Estados envolvidos e para a própria economia mundial.

Entretanto, em setores organizados da sociedade norte-americana, como sindicatos de trabalhadores, por exemplo, bem como em segmentos amplos de Partido Democrata, o TPP desperta, há bastante tempo, críticas duras e fortes desconfianças, o que prenuncia um caminho difícil para sua ratificação. Também no Canadá, na Austrália e Nova Zelândia há grandes questionamentos, em relação ao TPP. E com razão.

Na realidade, o TPP não pode ser dissociado de seu “irmão gêmeo”, o TTIP (Transatlantic Trade and Investment Partnership- Parceria Transatlântica de Comércio e Investimentos) negociado entre os EUA e a União Europeia.

Tanto o TPP quanto TTIP são propugnados essencialmente por iniciativa dos EUA, com idênticos objetivos. São dois mega-acordos que colocam os EUA no centro das iniciativas econômicas e comerciais, objetivando maior projeção de seus interesses no mundo. Ambos conformariam uma espécie de Super-NAFTA global, ou semiglobal, pois englobariam cerca de metade do comércio e mais da metade do PIB mundial, com cláusulas muito semelhantes às que já vigoram naquele acordo da América do Norte, além de instituírem outros dispositivos mais “avançados”.

No que tange aos objetivos geoestratégicos, a ideia é reconstituir e aprofundar a hegemonia da antiga Tríade (EUA, União Europeia e Japão), ameaçada pela emergência da China e outros países em desenvolvimento e, particularmente, pela articulação dos interesses desses países emergentes nos BRICS.

Não é coincidência o fato de que a China, grande polo dinâmico da região do Pacífico, e mesmo mundial, tenha ficado excluída do TPP. Também não é coincidência o fato de nenhum membro do BRICS tenha sido convidado a participar tanto do TPP quanto do TTIP. Os BRICS, aliás, também não foram convidados a participar do TiSA (Trade in Services Agreement-Acordo sobre Comércio de Serviços), acordo que pretende abrir esse setor estratégico da economia mundial.

No que se relaciona aos objetivos econômicos e comerciais, ou geoeconômicos, o objetivo maior é submeter boa parte da economia internacional a regras mais condizentes com os interesses atuais das grandes companhias transnacionais norte-americanas, e também europeias e japonesas. Busca-se, sobretudo, harmonizar as legislações internas dos Estados nacionais, conforme os interesses dos grandes investidores e as necessidades dos capitais, inclusive dos capitais voláteis, em um ambiente de grandes incertezas ocasionado pela crise mundial.

Nesse ambiente de incertezas, baixo crescimento, aumento das desigualdades em países desenvolvidos, contração ou estagnação de mercados internos, profundas mudanças e disputas geoestratégicas e geoeconômicas, torna-se imperativo criar, em âmbito externo, espaços políticos e econômicos mais amigáveis à afirmação dos interesses das firmas internacionais, ameaçados pela crise, e da única superpotência planetária, cuja hegemonia se vê, até certo ponto, contestada pela emergência de novos atores globais.

Assim, as novas regras que o TPP e o TTIP, assim como o TiSA, pretendem instituir têm por finalidade facilitar uma nova expansão capitalista, associada aos interesses geoestratégicos dos EUA e aliados.

E que regras seriam essas?

Embora tais acordos venham sendo negociados em suspeito e rigoroso sigilo, não tendo ocorrido, até agora, sequer a divulgação do texto já finalizado do TPP, ocorreram alguns vazamentos de “rascunhos”, que nos permitem antever algumas de suas características básicas.

A primeira coisa que se deve considerar, nesta análise, é que esses novos acordos estão muito longe de ser acordos de livre comércio estrito senso, como soe divulgar nossa desinformada imprensa. No caso do TPP, dos 29 capítulos, apenas 5 dizem respeito a comércio de mercadorias.

A bem da verdade, tais acordos não pretendem incidir significativamente sobre tarifas comerciais de bens. Isso porque os países desenvolvidos envolvidos nessas negociações, bem como seus parceiros menos desenvolvidos, praticam, há bastante tempo, tarifas comerciais de importação muito reduzidas. Com efeito, a média das tarifas sobre bens na grande maioria desses países já é extremamente baixa, oscilando, em muitos casos, entre 3% e 4%. Portanto, a simples eliminação de tarifas de importação tão baixas teria efeito desprezível sobre o comércio e a economia mundiais.

Na realidade, as novas regras inseridas nesses acordos já negociados ou em negociação visam promover os seguintes grandes objetivos.

 

  1. Abrir o Comércio Internacional de Serviços.

No âmbito da OMC, o GATS (General Agreement on Trade in Services) não produziu abertura significativa do comércio de serviços, contrariando, dessa forma, os interesses de grandes companhias que fornecem esses bens imateriais, como os bancos que atuam internacionalmente, por exemplo.

Observe-se que, em países desenvolvidos, os serviços respondem por um montante que oscila entre 70% e de 80% do PIB, e as firmas desse setor que lá existem são bastante competitivas. No entanto, em muitos países emergentes e mesmo em alguns países desenvolvidos, tal setor é ainda bastante protegido, pois lida com atividades estratégicas e muitas vezes públicas.

A ideia presente no TPP, no TIPP e, obviamente, também no TiSA, é reduzir tal proteção e abrir esse setor à concorrência internacional.

Assim, serviços relativos à saúde, à educação, à cultura, ao meio ambiente, à construção civil, ao provimento de energia, a consultorias diversas, às comunicações e, sobretudo, a bancos e finanças, bem como a vários outros, poderiam ficar expostos à concorrência de grandes supridores internacionais de serviços.

No caso específico do TiSA, análise do draft vazado permite inferir que as instituições financeiras internacionais seriam as grandes beneficiárias do acordo.

Pelas cláusulas reveladas, os Estados nacionais poderiam ficar impedidos de impor restrições ou condicionantes a bancos e outras instituições financeiras que queiram instalar-se em seus territórios. Também ficariam impedidos de controlar o livre fluxo de capitais, de acordo com suas necessidades. Isso poderia dificultar que países submetidos a ataques especulativos contra suas moedas pudessem impor controle efetivo contra a fuga de capitais.

Obviamente, esse cerceamento imposto aos Estados nacionais não se coaduna com a necessidade, detectada após a grande crise de 2008, de se controlar, com rigor, o sistema financeiro internacional e impor medidas prudenciais que evitem novas bolhas especulativas.

Com efeito, abertura do setor dos serviços financeiros, sem as correspondentes medidas prudenciais poderia contribuir para promover uma nova onda de “financeirizão” do capitalismo em nível global, com consequências desastrosas para a soberania dos países importadores de capitais voláteis.

Mas o problema não está concentrado somente nos serviços financeiros. A abertura de setores estratégicos como saúde, educação, comunicações, informática, comércio eletrônico, meio ambiente, etc. poderia criar novas e profundas relações de dependência justamente no setor que mais cresce e gera empregos no mundo.

 

  1. Impor Normas mais Rigorosas de Proteção à Propriedade Intelectual

A ideia aqui é impor aos Estados nacionais cláusulas TRIPS+, de modo a proteger de forma mais rigorosa, e por mais tempo, os chamados direitos de propriedade intelectual.

O TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, da OMC) procurou estabelecer um equilíbrio entre os direitos dos detentores de propriedade intelectual e os direitos dos Países-Membros, especialmente no que tange à capacidade de promoverem políticas públicas em prol de suas sociedades. Assim, o artigo 8(1) reza que os Países-Membros podem adotar, entre outras, medidas necessárias para proteger a saúde e a alimentação públicas, desde que tais medidas sejam compatíveis com as normas gerais e obrigatórias do Acordo.

Ademais, o artigo 31, que dispõe sobre Outro Uso Sem Autorização do Titular (ou seja, licenciamento compulsório), estipula que tal uso não autorizado pode ser efetuado por Membro (País), em caso de emergência nacional ou outras circunstâncias de extrema urgência, ou ainda em casos de uso público não comercial.

É essa flexibilidade do TRIPS que permite que o Brasil, entre outros países, possa desenvolver uma política de medicamentos genéricos, inclusive com quebra de patentes, para sustentar importantes vertentes da saúde pública, como o programa de combate a AIDS, por exemplo.

Ora, pelas informações disponíveis, tanto o TPP quanto o TTIP pretendem acabar com essa flexibilidade, impondo normas mais rigorosas que, se implantadas, poderiam limitar ou mesmo impedir tais políticas de saúde pública.

Pretende-se aumentar a proteção de patentes de medicamentos de 20 anos para 80 anos, ou mesmo para 120 anos. Intenta-se também limitar os casos previstos para licenciamento compulsório. Ademais, há o intuito de se ampliar a matéria patenteável, nela incluindo coisas que hoje, pelas regras do TRIPS, não podem ser objeto de patente e monopólio, como plantas e outros seres vivos, métodos de diagnóstico e de tratamento, técnicas cirúrgicas, recursos genéticos, etc.

Outra vertente de política pública que poderia ser comprometida por essas normas bem mais rígidas seria à afeta à ciência, tecnologia e inovação. Paradoxalmente, o excesso de rigor na proteção à propriedade intelectual desestimula a inovação, especialmente em médias e pequenas empresas, bem como em países em desenvolvimento, pois incide negativamente sobre o acesso materiais de pesquisa, muitos dos quais são objeto de patente e, portanto, objeto de monopólio. Assim, a possibilidade do Brasil desenvolver uma indústria competitiva, com capacidade própria de inovação, se tornaria, no caso de adesão a acordos desse tipo, bastante remota. Teríamos maquiladoras, não indústrias.

No campo do copyright, o intuito é obrigar os Estados signatários a implantar legislações mais duras contra a chamada “pirataria” e penas mais severas contra indivíduos que compartilhem, principalmente pela internet, filmes, música, softwares, livros, etc.

Em suma, a finalidade aqui, prevista explicitamente em diversas versões da  Trade Promotion Authority (TPA) norte-americana, é a de tornar as legislações internas dos outros países sobre o tema, notadamente as menos rigorosas, o mais próximas possível da lei de patentes dos EUA, a qual é bastante abrangente e rígida, refletindo os interesses de grandes multinacionais do setor.

 

III- Abrir o Setor de Compras Governamentais

No que se refere às compras governamentais, o objetivo último e fundamental é o de abrir esse importante setor econômico à concorrência internacional.

Desse modo, grandes empresas, em especial norte-americanas, europeias e japonesas, poderiam participar de concorrências promovidas pelo setor público em seus diversos níveis (nacional, estadual e local) para fornecer bens e serviços.

Governos de países menos competitivos resistem, com razão, a este objetivo, pois sabem que as compras governamentais são de grande importância para aumentar a demanda interna e estimular empresas locais e nacionais.

Além disso, a suposta reciprocidade nesta área, assim como em todas as outras, não se concretizaria, uma vez que empresas desses países em desenvolvimento não teriam condições de concorrer com firmas norte-americanas, europeias e japonesas, em especial para fornecer bens e serviços na área militar e espacial, a qual representa o grosso das compras governamentais nos EUA.

No caso do Brasil, a abertura desse setor poderia inviabilizar, entre outras, a atual política de conteúdo nacional praticada pela Petrobras, que sustenta a recuperação da nossa indústria naval, entre outros setores relevantes.

IV- Instituir um Direito dos Investidores, em Detrimento das Prerrogativas dos Estados Nacionais de controlarem os Fluxos de Capitais

O tema investimentos, por seu turno, representa o “coração” de um futuro Super-NAFTA, assim como já o é no caso do NAFTA.

Trata-se de construir, em âmbito praticamente mundial, um MAI (o famigerado e malogrado Acordo Multilateral de Investimentos), o qual foi negociado, em vão, no âmbito da OCDE, na segunda metade da década de 1990.

Um acordo desse tipo daria aos investidores estrangeiros vários privilégios, como o de exigir do Estado nacional reparações financeiras, caso as suas expectativas de lucro sejam diminuídas ou frustradas por ações governamentais, e o poder de acionar unilateralmente o Estado receptor dos investimentos em tribunais internacionais, passando ao largo dos tribunais locais, na eventualidade de surgirem quaisquer conflitos relativos aos seus investimentos.

Muitos governos, de maneira correta, resistem a tais objetivos, pois querem preservar a sua prerrogativa de definir políticas de investimentos, de gestão de recursos naturais, de meio ambiente, de defesa comercial e de outras que condicionam o desenvolvimento econômico e social.

No caso do Brasil, deve-se mencionar que, ao longo dos governos do PSDB, foram firmados 16 Acordos Bilaterais de Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos (APPIs), com países como Alemanha, França, Itália, Suíça, Reino Unido, Finlândia, Países Baixos, Portugal, Chile, etc.

Pois bem, tais acordos bilaterais continham cláusulas muito semelhantes às do finado MAI e às do capítulo 11 do NAFTA, que trata da proteção aos investimentos estrangeiros.

De fato, todos esses acordos incorporavam cláusulas danosas ao desenvolvimento do país, como a da definição demasiadamente abrangente de investimentos, que não permite distinguir capitais especulativos de investimentos diretos; a da livre transferência dos resultados dos investimentos, a qual impede os Estados nacionais de imporem controle sobre a saída de capitais, mesmo no caso de crise extrema; e a referente à imposição de arbitragens internacionais, sempre que solicitadas unilateralmente pelo investidor estrangeiro, a qual retira dos judiciários nacionais o controle jurídico dos investimentos externos.

Felizmente, o Congresso Nacional brasileiro rejeitou esses acordos, tal como foram formulados originalmente.

Outros países tiveram menos sorte. A Argentina, na época de Menem, ratificou dezenas de acordos desse tipo. Como resultado, após a crise do início dos anos 2000, quando aquele nosso vizinho foi forçado a impor controle de saída de capitais, à margem das cláusulas de livre transferência contidas nos seus APPIs, a Argentina tornou-se ré, em tribunais arbitrais instaurados por iniciativa unilateral de empresas/indivíduos estrangeiros que lá investiram, com processos que somavam mais de 50 juízos, a custos estimados de cerca de 15% do PIB argentino. É o que dá renunciar à soberania jurídica sobre investimentos estrangeiros.

Canadá, México e Austrália, entre vários outros países, também já tiveram problemas com esse privilégio jurídico conferido a investidores estrangeiros. No caso da Austrália, a Phillip Morris, grande empresa de tabaco, contestou na justiça decisão do governo australiano de incluir, nos maços de cigarros, advertências contra os malefícios do fumo. Perdeu na justiça australiana, mas, com base numa cláusula de proteção aos investimentos inscrita num acordo bilateral com Hong Kong, forçou a realização de uma arbitragem internacional.

Observe-se que acordos de promoção e proteção recíproca de investimentos, assim como acordos regionais do mesmo tipo, não são importantes para atrair investimentos.

Na realidade, o que atrai investimentos externos são fatores como economia em crescimento, mercado interno atraente, mão de obra disponível e qualificada, infraestrutura adequada, inexistência de conflitos, etc.

Portanto, esses acordos, bilaterais ou regionais (NAFTA, TPP, TTIP, etc.), apenas conferem privilégios abusivos a investidores estrangeiros, em detrimento da capacidade de Estados nacionais de promoverem políticas de desenvolvimento, de industrialização, de inovação, etc. Por isso mesmo, a Índia, que ratificou mais de 40 acordos desse tipo, reclamava, há cerca de 10 anos, que não conseguia atrair novos investimentos e que tinha dificuldades para implantar a política industrial que desejava. Os investimentos só vieram mais tarde, devido a fatores objetivos, independentes das cláusulas abusivas daqueles acordos.

 

Ademais desses grandes objetivos, o TPP e o TTIP também procuram reduzir um série de barreiras não tarifárias ao comércio, que afetam, em especial, a agricultura. Na realidade, são essas barreiras não tarifarias, como as barreiras sanitárias e fitossanitárias, os volumosos subsídios à agricultura, as barreiras referentes à normatização técnica, a imposição de cotas, etc., que representam, hoje em dia, os principais entraves a um fluxo comercial mais fluido, notadamente entre países mais desenvolvidos. Duvidamos, no entanto, que, dado o caráter politicamente sensível da questão agrícola em países como Japão, França e mesmo nos EUA, haja concessões substantivas nessa área, nos dois grandes acordos propostos.

O TPP e o TTIP estão preocupados, da mesma forma, em normatizar novos temas que ainda não foram “convenientemente enfrentados” em acordos antigos, como comércio eletrônico, serviços ambientais, mudanças climáticas, cláusulas relativas à competição, normas trabalhistas etc.

Em suma, esses dois mega-acordos tendem a instituir as mesmas cláusulas já vigentes no NAFTA e a implantar outras novas que não estavam presentes na época da negociação daquele acordo. Se ratificado e se contar com um bom número de adesões extras, esse Super-NAFTA global praticamente definirá a falência definitiva da OMC como espaço de negociações multilaterais de comércio, com grande prejuízo para países emergentes como o Brasil, que lá negociam em condições mais simétricas e com correlação de forças mais igualitárias.

Ademais, eles poderão ajudar a redefinir ou mesmo reverter tendências geoestratégicas e geoeconômicas que beneficiavam a ascensão de países emergentes no cenário mundial, configurando um novo padrão de dependência e de acumulação do capital em nível global.

E o Brasil, como ficaria num cenário como esse?

Aqui, muitos já fazem advertências tenebrosas sobre o fato de que o Brasil está de fora desse grande e “revolucionário” acordo (o TPP), e, que, com isso, o país perderia, mais uma vez, a chance de integrar-se às “cadeias produtivas globais”.

Afirma-se também que o Brasil precisa voltar-se à região do Pacífico, o novo polo dinâmico da economia mundial, desfazer-se do “fardo” da união aduaneira do Mercosul, esquecer as negociações da OMC e celebrar rapidamente acordos bilaterais de livre comércio com países desenvolvidos, ou então aderir a grandes acordos regionais, como o TPP e o TTIP.

Por trás dessas previsões sombrias está o “diagnóstico” de que o Brasil, por ficar “amarrado” à união aduaneira do Mercosul e apostar no sistema multilateral de comércio da OMC, estaria “isolado” dos grandes fluxos comerciais internacionais e “excluído” das cadeias produtivas globais. Completa esse diagnóstico econômico-comercial o diagnóstico político-ideológico de que a presente política externa brasileira é “terceiro-mundista” e “bolivariana”.

Ora, em primeiro lugar, esse diagnóstico está equivocado.

Na realidade, foi justamente no período dessa política externa supostamente isolacionista que o Brasil mais aumentou sua participação no comércio mundial.

 

Fonte MDIC

 

Como se pode observar, nos primeiros 11 anos deste século a participação das exportações brasileiras no comércio mundial cresceu de 0,88% para 1,46%, um aumento de 63%, muito significativo para um período tão curto.

E claro que de 2011 até 2014, há um decréscimo dessa participação, mas tal decréscimo não tem relação com uma suposta política isolacionista ocasionada pela união aduaneira do Mercosul ou por um imaginado “terceiro–mundismo” ou “bolivarianismo” da nossa política externa.  As causas reais desse recente decréscimo tangem a fatores bem conhecidos, como o esgotamento do superciclo das commodities, a redução do crescimento dos países emergentes, inclusive da China, a sobrevalorização do câmbio, a guerra cambial promovida pelos EUA, etc.

Saliente-se que, neste ano (2015), com o câmbio mais adequado, já acumulamos saldo comercial positivo, entre janeiro e setembro, de mais de US$ 10 bilhões, contra um déficit de US$ 723 milhões registrado no mesmo período do ano passado. E, embora as exportações tenham diminuído 16,8% em valor, em relação a 2014, elas aumentaram em quantum, ou seja, em volume. De fato, elas aumentaram em quase 9% (8,96%), comparadas às exportações do ano passado. Tal incremento não ocorreu apenas em produtos básicos. Os produtos industrializados também experimentaram um aumento do quantum de suas exportações de 6,06%. Em outras palavras, estamos exportando mais, porem obtendo menos dólares por volume exportado, dado o decréscimo dos preços internacionais dos bens, especialmente de commodities.

Em segundo lugar, é muito pouco provável que o Brasil consiga benefícios de peso aderindo a esses acordos ou a acordos semelhantes, bilaterais ou regionais, com países mais desenvolvidos.

Obviamente, num cenário de crise mundial, fim do superciclo das commodities e contração do mercado interno, ressurgem, com muita força, as pressões para que o Brasil abandone a união aduaneira do Mercosul  e procure a celebração rápida de acordos de livre comércio com economias mais avançadas.

O problema, além das assimetrias de competitividade, especialmente às refrentes ao setor industrial, é que tais acordos, como vimos, vão muito além do livre comércio de bens, ditando uma série de regras que podem comprometer o futuro do nosso desenvolvimento.

Num primeiro momento, a adesão acrítica a acordos assimétricos e abrangentes desse tipo poderia até aumentar de modo substancial nossa corrente de comércio, mas isso não necessariamente se traduziria em verdadeiro desenvolvimento. Ao contrário.

Foi o que aconteceu com o México, após a adesão ao NAFTA.

Houve, é claro, um período inicial de euforia com os novos investimentos norte-americanos e com o grande aumento do seu comércio internacional, principalmente com a criação de empresas “maquiladoras” na fronteira com os EUA. As exportações cresceram rapidamente, tendo pulado de cerca US$ 60 bilhões, em 1994, para US$ 166 bilhões, em 2000.

No entanto, as importações cresceram a um ritmo ainda maior. Nos últimos 20 anos, o México apresentou superávit anual em sua balança comercial em apenas 3. O déficit acumulado do período 1994-2013 ascende a US$ 109 bilhões. Ademais, os inevitáveis efeitos negativos da integração tão assimétrica com a maior economia mundial e com outras economias de ponta se tornaram cada vez mais evidentes.

Houve substancial esfacelamento da estrutura produtiva nacional. Muitas empresas mexicanas não conseguiram sobreviver à concorrência da produção industrial dos EUA, muito mais moderna e eficiente. Outras tantas foram compradas a baixos preços por grupos econômicos norte-americanos. Na área agrícola, o NAFTA gerou insegurança alimentar. O México, que era exportador de grãos, no período pré-NAFTA, passou a importá-los dos EUA em sua quase de totalidade. Tal processo de destruição da agricultura, principalmente das culturas agrícolas familiares, se deu, inclusive, no que tange ao milho, base da alimentação e culinária mexicanas. Hoje em dia, o milho utilizado no México é quase todo colhido nos EUA, que subsidia fortemente a sua produção.

A renda per capita mexicana cresceu a uma taxa de apenas 1,2% ao ano, um número muito inferior ao de outros países da América Latina, como o Brasil, Colômbia, Peru e Uruguai. Nos primeiros 10 anos deste século, o PIB per capita (PPP) do México cresceu somente 12%, bem abaixo do que cresceu o do Brasil (28%). Ademais, a produtividade da economia mexicana permaneceu praticamente estacionária, tendo oscilado levemente em torno de 1,7 %, ao longo desses últimos 20 anos. As famosas “maquiladoras” criaram somente 700 mil empregos em duas décadas, ou cerca de 35 mil ao ano, número ridículo, quando se leva em consideração que, nesse período, ao redor de 1 milhão de mexicanos entraram todos os anos no mercado de trabalho. O resultado é que os salários dos mexicanos não aumentaram.

Cerca de 75% das exportações mexicanas são compostas por insumos importados. Dos US$ 400 bilhões que o México exportou, em 2014, cerca de US$ 300 bilhões são meras exportações de importados, o que explica a falta de geração de empregos no setor manufatureiro e o desestímulo a novos investimentos. Ou seja, trata-se de exportações que não têm um impacto significativo na cadeia produtiva nacional. É uma espécie de enclave econômico, que gera pouco valor, poucos empregos, e nenhuma tecnologia.

Para completar, 51% da população mexicana vive hoje abaixo da linha da pobreza, segundo algumas estimativas.

Processo semelhante poderia acontecer no Brasil. Por isso, representantes da indústria nacional resistiram, durante muito tempo, à ALCA e a outros acordos de “livre comércio”. Porém, atualmente há setores internacionalizados da nossa indústria, como os ligados à indústria automotiva, que desejam maior abertura da nossa economia. São setores que dependem crescentemente de insumos e peças importadas e que lucrariam com a abertura do Brasil às economias onde estão as suas matrizes.

O país como um todo e seus trabalhadores, no entanto, dificilmente seriam beneficiados.

Mesmo aqueles que advogam pelo abandono da união aduaneira do Mercosul, pela renúncia às negociações da OMC e pela adesão a acordos de livre comércio de forma geral reconhecem alguns perigos dessa proposta de nova inserção internacional do Brasil.

Estudo da FGV intitulado “Os Impactos do TPP e do TTIP no Brasil”, coordenado por Vera Thorstensen e Lucas Ferraz, embora defenda a ideia de que o Brasil seria afetado negativamente ficando fora desses mega-acordos, traz advertências sérias sobre os impactos na indústria.

Nas simulações feitas com base num modelo estático, no caso de adesão do Brasil ao TTIP (o acordo que, em tese, mais nos afetaria), a maior parte dos setores industriais sofreriam perdas significativas, em todos os cenários imaginados. Com efeito, haveria decréscimo em nosso PIB industrial, notadamente nos subsetores tecnologicamente mais avançados e de maior valor agregado.

Por isso, o estudo destaca que:

A hipótese audaciosa de incluir o Brasil como parte do TTIP apresenta um ganho substancial para a agricultura, mas, como seria esperado, perdas para diversos setores industriais, em decorrência da sobrevalorização das taxas de câmbio e o consequente aumento das importações industriais. Para tornar esta hipótese viável, duas tarefas importantes seriam necessárias: a indústria brasileira deve enfrentar um árduo trabalho para melhorar a sua competitividade, e o governo brasileiro também deve desempenhar o seu papel, através de políticas econômicas ativas.

Restaria ver, entretanto, se os capítulos relativos a investimentos, propriedade intelectual, compras governamentais etc., contidos no TPP e no TTIP, permitiriam ao Estado brasileiro implantar justamente essas políticas ativas destinadas a promover a indústria nacional. Não nos parece provável.

Tampouco nos parece provável que a adesão a esses mega-acordos, ou a acordos semelhantes, nos possibilite implantar um novo ciclo de desenvolvimento calcado na distribuição da renda, no fortalecimento do mercado interno e na geração de indústria competitiva e inovadora.

Ao contrário, esses mega-acordos encerram, pelas cláusulas que contêm, o grande perigo de encetar um ciclo de nova dependência, econômica e geoestratégica, calcado na manutenção ou ampliação das desigualdades, na estagnação do mercado interno, na substituição das indústrias por maquiladoras e montadoras desenraizadas das cadeias produtivas locais e na exportação de bens e serviços aos quais se agregaria pouco valor, em nível nacional.

Parece mais um golpe contra a soberania do país e o desenvolvimento do Brasil.

Termômetro da conjuntura política #7

Por Rennan Martins | Vila Velha, 19/10/2015

Ascensão e queda. A semana passada iniciou com o então soberbo presidente da Câmara anunciando que decidiria sobre a abertura do procedimento de impeachment contra Dilma Rousseff, tendo definido um rito que não observava a lei competente, mas o regimento interno, de forma a dar-lhe mais poder. O STF, notando a evidente paraguaiada armada pelo peemedebista, deferiu três liminares que impediam Eduardo Cunha de seguir pelo caminho, entendido como ilegal. Alguns dias se passaram e o vazamento dos documentos e assinaturas referentes as contas na Suíça simplesmente enterraram Cunha e qualquer pretensão de se manter frente a Câmara. Esta semana se inicia com a discussão sobre sua sucessão, que até mesmo o PMDB vê como inevitável.

Golpe fiscal. O senador José Serra (PSDB-SP) apresentou emenda ao Projeto de Resolução do Senado nº 84/2007 que, se aprovada, tem o potencial de devastar a já combalida economia e até a própria soberania nacional. O texto estabelece metas de superavit primário que nos transformariam numa colônia da dívida, submetendo o país a ajustes consideravelmente mais profundos que o atual – algo equivalente a 30% do PIB em dez anos. Tal medida se daria sem qualquer debate e com base em dados e conceitos falaciosos. Atenção, a banca não dorme e tem em Serra um obediente e aplicado serviçal, se você se opõe a este projeto, assine esta petição eletrônica e faça barulho nas redes.

Gravou ou não? A Lavajato tem recebido excepcional cobertura do repórter investigativo Marcelo Auler, que em seus últimos artigos expôs um imbróglio que ameaça a legalidade de boa parte da operação: o dos grampos não autorizados na cela do doleiro Alberto Yousseff. A escuta foi tida como inoperante, tendo a Polícia Federal alegado que ali estava quebrada desde os tempos em que Fernandinho Beira-Mar esteve preso no mesmo local. Hoje se sabe que esta versão não se sustenta e que os grampos gravaram em torno de 100 horas ilegalmente. Caso os advogados consigam comprovar que a força-tarefa fez uso desse material a anulação de diversas provas será inevitável.

Óbvio esquecido. O colunista do New York Times e nobel em economia, Paul Krugman, deu entrevista à Folha de São Paulo, e nela nos lembrou mais uma vez que o cenário recessivo global não é inexorável e que os livros de economia mais básicos indicam a solução que anteriormente já deu certo, mas que agora é ignorada: deficit público e investimento em infraestrutura. A economia é uma ciência humana que dispõe de inúmeras abordagens e soluções que variam conforme as circunstâncias, mas o debate econômico foi interditado pela escola de Chicago e o que temos agora são somente ajustes que ampliam as crises e trazem seríssima degradação social.

Teimosia. Nesse sentido, é incompreensível a obstinação da presidenta em manter o ultraortodoxo Joaquim Levy à frente da Fazenda. Desde que assumiu a pasta seus cortes somente derrubaram a atividade e definharam a arrecadação, o que por sua vez requer ainda mais cortes que aprofundam a recessão, verdadeiro cão correndo atrás do rabo. Sem uma mudança na política econômica a perspectiva é de aumento do desemprego e continuação da crise política.

Humanistas”. Os Estados Unidos permanecem desafiando os limites da hipocrisia. No mesmo mês em que bombardearam um hospital dos Médicos Sem Fronteiras conseguem levantar objeções as operações russas na Síria, únicas que têm conseguido combater de fato o Estado Islâmico. Ocorre que desta vez a OTAN está tão desmoralizada que nem mesmo seus próprios habitantes creem na narrativa corporativa dos conflitos. Pesquisa de opinião pública feita pelo tabloide Daily Express atesta que mais de 70% dos cidadãos britânicos apoiam a operação russa contra o Estado Islâmico.

Irã. O presidente norte-americano, Barack Obama, determinou que a administração do Estado tome as medidas cabíveis para levantamento das sanções impostas ao Irã há décadas. Tal decisão é fruto do acordo nuclear costurado entre os países e ocorreu 90 dias após a ratificação do mesmo por parte do Conselho de Segurança da ONU. A expectativa é de que Teerã abarcará mais petróleo na oferta global, o que pressionará o preço do óleo para baixo.

A terceira guerra mundial começa na Síria – Parte I – Das alianças da Guerra Fria ao conflito atual

Por Thomas de Toledo | Via thomasdetoledo.blogspot

Desde 2011, a Síria sofre uma cruel e sangrenta guerra civil. Uma guerra que se originou de uma “operação de mudança de regime”, visando derrubar o presidente Bashar Al-Assad por tropas de mercenários, financiados por Estados Unidos, França, Inglaterra, Israel, Arábia Saudita, Qatar e Turquia. Esta gigantesca coalizão internacional preparou um tipo de guerra suja, na qual forneciam armas e dinheiro para terroristas pagos para promover massacres deliberados à população civil, enquanto a mídia controlada por Estados Unidos e União Europeia invertia os fatos acusando o governo Assad. Contudo, esta coalizão encontrou resistência. Primeiro do povo, do governo e das Forças Armadas síria. Segundo, da Rússia, que voltou a assumir um protagonismo mundial em aliança com o Irã, Iraque, Líbano e agora com a própria China. Assim, a Guerra Civil na Síria abriu um novo conflito mundial em seu próprio território, que definirá uma futura ordem geopolítica internacional. Será uma Terceira Guerra Mundial ou uma Segunda Guerra Fria? Isso só a história dirá…

Parte I – Das alianças da Guerra Fria ao conflito atual

Alguns historiadores costumam dizer que a I e a II Guerra Mundial foi uma única guerra em dois tempos. Se usarmos do mesmo critério para analisar o que ocorre na Síria, estamos vivendo uma II Guerra Fria, ou segundo tempo de uma Guerra Fria que na prática não acabou. Independente do critério que se use no futuro para classificar a guerra mundial atual, o fato é que ela já começou e o primeiro campo de batalha está dando-se exatamente na Síria.

O conflito na Síria tem origem em como o colonialismo britânico, francês e turco partilharam os territórios da região do Oriente Médio até o fim da II Guerra Mundial, de forma caótica para o futuro dos países, mas eficiente para que eles conseguissem manter seu domínio regional, particularmente sobre as reservas de petróleo. Na Guerra Fria, mais dois sujeitos passaram a influir decisivamente no futuro da região: Estados Unidos e União Soviética.

Na disputa ideológica entre capitalismo e socialismo, a posição histórica da União Soviética sempre foi apoiar os movimentos anticolonialistas e anti-imperialistas. Com isto, a influência soviética no Oriente Médio foi decisiva para que países como a Síria tornassem-se independentes. Uma herança russa na Síria desde o período soviético é o porto de Tartus, o único que a Rússia ainda preserva no Mediterrâneo. A União Soviética apoiava o nacionalismo árabe de Nasser no Egito e o Irã de Mossadeq, e fornecia armas aos movimentos de libertação nacional.

O que veio para mudar o equilíbrio de forças foi a criação do Estado de Israel, com o consequente começo da invasão e colonização das terras palestinas. Inicialmente, Israel tinha apoio tanto soviético quanto estadunidense. Contudo, o avanço do poder sionista no sistema político e econômico dos Estados Unidos fez com que estes países fundissem seus interesses. O trauma das derrotas dos países árabes em 1948, 1956, 1967 e 1973 consolidou o Estado teocrático judeu de Israel, dando ao sionismo condições geopolíticas de implantar um regime de apartheid com ondas progressivas de anexação de terras palestinas. Dada à proteção estadunidense, Israel passou a ter um significativo arsenal nuclear, o único de um ator local em toda a região.

Ao contrário da União Soviética, os Estados Unidos rejeitavam apoiar os movimentos de libertação nacional. Em vez disso, financiava movimentos ultraliberais e fundamentalistas religiosos. As duas principais alianças dos Estados Unidos no Oriente Médio são com a Arábia Saudita e Israel. Como mencionado o poder financeiro do sionismo nos Estados Unidos é gigantesco, mas há também uma aliança com a família Saud, que garante a existência do petrodólar. O quarteto é completado pela União Europeia, que reúne antigas potências imperialistas que voltaram às suas políticas colonialistas na região.

A Arábia Saudita tem em seu arco mais amplo de aliados, as monarquias abolutistas do Golfo, com destaque para Qatar, além de países como Jordânia. Israel, em tese é isolado regionalmente pelos países árabes. Em tese, pois hoje Israel, Arábia Saudita, Estados Unidos e União Europeia, em particular França e Inglaterra, trabalham unidos pelos mesmos objetivos, e contam em sua aliança com o apoio da Turquia, que tem o atual governo fundamentalista. Ou seja, esta é uma aliança do Ocidente com o fundamentalismo religioso no Oriente Médio para derrotar o último vestígio de nacionalismo árabe no Oriente Médio: a Síria.

Para os Estados Unidos, os maiores inimigos regionais nunca foram os fundamentalistas religiosos, mas sim o nacionalismo árabe. Afinal, tal movimento buscava a independência e controle nacional sobre o petróleo e os recursos naturais. Os fundamentalistas religiosos sempre serviram aos interesses estadunidense e há uma obscura história de financiamento a tais grupos, desde antes de Bin Laden no Afeganistão.

O governo Sírio de Bashar Al-Assad segue desde seu pai a trilha do nacionalismo árabe. Isto significa, antes de tudo, ser um país laico em meio a Estados teocráticos muçulmanos sunitas, xiitas e judeu sionista. Também significa ter um projeto de país, onde havia acesso à educação, cultura e saúde. A Síria sempre destacou-se por ter boas universidades, escolas e por ser um dos poucos países onde havia uma convivência religiosa pacífica.

Contudo, mesmo com o fim da URSS os Estados Unidos continuaram investindo contra os regimes inspirados no nacionalismo árabe. Exemplos como o Iraque de Saddam Hussein, a Líbia de Muomar Khadaffi mostram os alvos preferenciais das guerras para forçar mudança de regime. Além disto, a chamada “primavera árabe”, hoje desmentida como “espontânea” e reconhecida como intervenções dos Estados Unidos visaram extamente mudar os regimes laicos e nacionalistas da Tunísia, Egito, Líbia e Síria. No lugar deles, tentou-se instalar regimes religiosos do assim chamado “islã político moderado”. Contudo, apesar do caos imperar na Líbia e de certo modo na Tunísia, o Egito rejeitou o regime da Irmandade Muçulmana e o povo nas ruas pediu a volta dos militares ao poder. Já na Síria, o conflito internacionalizou-se e já vai para mais de 4 anos, agora com a presença da Força Aérea russa.

Em suma, a guerra civil na Síria é internamente uma disputa entre o Estado laico e o nacionalismo árabe apoiado pela Rússia, contra o fundamentalismo religioso muçulmano apoiado pelos Estados Unidos. Mas muito mais do que isto, é um conflito que envolve pesados interesses de outros aliados regionais e extrarregionais, cada qual interessado em partilhar o território sírio da forma que melhor interesse para saquear seus recursos.

Continua…