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Setor de petróleo e gás demite 30,5 mil no primeiro semestre

Por Bruno Rosa | Via O Globo

Navio-plataforma explora petróleo no ES – Divulgação

A crise na Petrobras, atingida pela Operação Lava-Jato, da Polícia Federal (PF), e a queda no preço do petróleo no mercado internacional já resultaram no fechamento de 30,5 mil vagas no setor de petróleo e gás no primeiro semestre deste ano no país. O número, que representa um recuo de 18,4% em relação ao mesmo período do ano passado, foi compilado pelo professor Rodrigo Leandro de Moura, da Fundação Getulio Vargas (FGV), a partir dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), do IBGE. Mas o número de demissões deve crescer, prevê Moura.

Das 34,5 mil vagas fechadas entre janeiro e junho, 22,6 mil são do setor de extração de petróleo. O restante (7,8 mil) é do segmento de fabricação de produtos derivados de petróleo, como refino.

— A tendência é que os números continuem piorando, com mais demissões. A conjuntura da economia brasileira não ajuda, e o cenário externo, com o preço do petróleo, também vem obrigando as empresas a demitirem — disse Moura, que vai apresentar os dados na sexta-feira no evento “Impactos da Crise no Setor de óleo e Gás”, promovido pelo Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), no Rio de Janeiro.

Moura lembra ainda da redução dos investimentos da Petrobras. A estatal cortou US$ 11 bilhões de seus investimentos entre 2015 e 2016, para um total de US$ 44 bilhões.

— O menor investimento da Petrobras repercute na perspectiva das outras empresas, que vão gerar menos vagas — disse Moura.

O consultor John Albuquerque Forman, presidente da consultoria JF, lembrou que todas as empresas estão buscando reduzir gastos com o preço do petróleo em baixa – ontem, o barril fechou em queda de 0,18%, cotado a US$ 49,15. Ele citou segmentos, como o de sísmica, que estão com atividades paradas. O analista disse ainda que atualmente há sobra de sondas de exploração no mercado.

— Há uma conjunção de fatores. Além do cenário externo, há o preço do petróleo. Então, se o valor do barril cair ainda mais, as empresas terão de ser ainda mais seletivas, o que vai resultar em mais cortes de vagas. Mas isso não acontece só no Brasil. Isso está ocorrendo em todo o mundo. As empresas do setor estão hoje trabalhando apenas em projetos que permitem maior rentabilidade. Ou seja, só estão investindo em ativos de qualidade.

Ele disse ainda que o corte de vagas em refino ocorre por causa da redução das atividades em projetos como o Comperj, no Rio, e as refinarias do no Nordeste.

A primeira vitória da Petrobrás na Câmara

Por José Augusto Ribeiro | Via AEPET

Mendonça Filho sofreu dura derrota na Câmara.

A notícia não chegou a ser registrada na mídia e foi deliberadamente suprimida do Jornal da Câmara, por ordem do ainda Presidente Eduardo Cunha, mas a Câmara dos Deputados rejeitou, com mais de 300 votos “não”, muito mais que a maioria absoluta de seus integrantes, o requerimento de urgência para o projeto do deputado Mendonça Filho que pretende acabar com o regime de partilha na exploração dos recursos do Pré Sal e retirar da Petrobrás o direito de ser operadora única nessa área que ela descobriu sozinha, com seus próprios recursos.

O requerimento de urgência foi posto em votação no dia 6 de outubro, num momento de confusão absoluta, na expectativa de que seria aprovado sem que se percebesse o que de fato era decidido. Mas os deputados foram alertados e mais de 300 deles votaram contra, derrotando o pedido de urgência. O projeto agora terá de passar pelo exame das comissões e só depois disso voltará ao plenário, para ser definitivamente rejeitado ou, infelizmente, aprovado.

É de supor que esses mais de 300 que rejeitaram a urgência rejeitem igualmente o projeto, mas nunca se sabe como será o dia de amanhã. De qualquer maneira, a rejeição da urgência pode e deve ser o início de uma espécie de mobilização permanente em defesa da Petrobrás, que enfrenta desde sua criação, há mais de sessenta anos tentativas incessantes de acabar com ela, ou direta ou obliquamente.

O golpe até hoje mais eficaz contra a Petrobrás foi, na década de 1990, no governo Fernando Henrique, a combinação da emenda constitucional e da legislação infraconstitucional por ela permitida que, a pretexto de flexibilizar o monopólio estatal do petróleo, na verdade acabaram com ele e promoveram a concessão de áreas muito promissoras, nas quais a Petrobrás fora pioneira, a grupos privados multinacionais (e até brasileiros) sem qualquer compromisso com o desenvolvimento e o futuro do país.

Com a descoberta do Pré-Sal, em 2006, essa legislação entreguista foi substituída, apenas na área do Pré Sal, pelo regime de partilha, melhor que o das concessões mas ainda distante do regime original do monopólio. Exercendo o papel de operadora exclusiva, a Petrobrás pode impedir a exploração predatória dos recursos do Pré Sal, que não é do interesse do Brasil, mas é não só de interesse como de urgência para países como os Estados Unidos, cada vez mais dependentes de petróleo importado.

A adoção do regime de partilha no Pré Sal foi uma primeira vitória desde a grande derrota da década de 1990, mas estava ameaçada pelo escândalo da Operação Lava Jato. Hoje ninguém pode negar a ocorrência e a extensão da roubalheira na Petrobrás, que serviu maravilhosamente aos interesses antinacionais empenhados em promover a entrega das riquezas que a Petrobrás descobriu. Daqui para a frente, a direção da Petrobrás tem o dever de pensar mais no Brasil que no mercado, essa entidade caprichosa que o pensamento único de nossos dias adora como se fosse o bezerro de ouro dos dias bíblicos.

E a Câmara não pode recuar da posição assumida pelos mais de 300 votos que rejeitaram a urgência para o projeto Mendonça Filho, sobretudo se o Senado aprovar o projeto semelhante do senador José Serra – porque a decisão do Senado terá de contar com a aprovação da Câmara. Aliás, bem que o Senado poderia mirar-se no exemplo da Câmara e rejeitar o projeto Serra.

Se isso, desgraçadamente, não acontecer, e se, ainda mais desgraçadamente, um dos dois projetos for aprovado nas duas casas do Congresso, ainda haverá o recurso do veto presidencial. A Presidente Dilma, nesse caso, terá o dever de vetar, coerente com a decisão do ex-Presidente Lula de adotar para o Pré Sal o modelo da partilha em vez daquele das concessões, que é o modelo pusilânime da submissão.

A exploração de petróleo e recursos naturais por empresas estatais

Por Gilberto Bercovici | Via Conjur

As empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) são entidades integrante da Administração Pública Indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado (artigo 37, XIX da Constituição e Decreto-Lei 200/1967). Apesar de sua personalidade de direito privado, as empresas estatais estão submetidas a regras especiais decorrentes de sua natureza de integrante da Administração Pública. Estas regras especiais decorrem de sua criação autorizada por lei, cujo texto excepciona a legislação societária, comercial e civil aplicável às empresas privadas. Na criação das empresas estatais, autorizadas pela via legislativa, o Estado age como Poder Público, não como acionista.

No caso das sociedades de economia mista, como a Petrobras e o Banco do Brasil, a sua constituição só pode se dar sob a forma de sociedade anônima, devendo o controle acionário majoritário pertencer ao Estado, em qualquer de suas esferas governamentais, pois a sociedade foi criada deliberadamente como um instrumento da ação estatal. Já as empresas públicas, como a Caixa Econômica Federal e o BNDES, se caracterizam por seu capital ser integralmente público, podendo se organizar sob qualquer forma societária admitida em lei. As sociedades de economia mista só passaram a atuar nas bolsas de valores por determinação do governo militar, especialmente após 1976, com a promulgação da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que reformou a legislação sobre mercado de capitais e criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e da Lei 6.404, de 17 de dezembro de 1976, a lei das S.A. Não por acaso, seus papéis respondem ainda pela maior parte das operações realizadas na bolsa, refletindo a ideia de uma gestão “empresarial” que busca maximizar o lucro na empresa estatal.

Sob a Constituição de 1988, toda empresa estatal está submetida às regras gerais da Administração Pública (artigo 37 da Constituição), e, no caso das estatais federais, ao controle do Congresso Nacional (artigo 49, X da Constituição), do Tribunal de Contas da União (artigo 71, II, III e IV da Constituição) e da Controladoria-Geral da União (artigos 17 a 20 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003). Além disto, o orçamento de investimentos das estatais federais deve estar previsto no orçamento-geral da União (artigo 165, §5º da Constituição).

Estes dispositivos constitucionais são formas distintas de vinculação e conformação jurídica, constitucionalmente definidas, que vão além do disposto no artigo 173, parágrafo 1º, II, que iguala o regime jurídico das empresas estatais prestadoras de atividade econômica em sentido estrito ao mesmo das empresas privadas em seus aspectos civil, comercial, trabalhista e tributário. A natureza jurídica de direito privado é um expediente técnico que não derroga o direito administrativo, sob pena de inviabilizar a empresa estatal como instrumento de atuação do Estado.

As empresas estatais estão subordinadas às finalidades do Estado. A sua legitimação constitucional, no caso brasileiro, se dá pelo cumprimento dos requisitos constitucionais e legais fixados para a sua atuação. A criação de uma empresa estatal já é um ato de política econômica. Os objetivos das empresas estatais estão fixados por lei, não podendo furtar-se a estes objetivos. Devem cumpri-los, sob pena de desvio de finalidade. Para isto foram criadas e são mantidas pelo Poder Público.

A sociedade de economia mista é um instrumento de atuação do Estado, devendo estar acima, portanto, dos interesses privados. Embora se apliquem às sociedades de economia mista as disposições da Lei das S.A., esta também prescreve no seu artigo 238 que a finalidade da sociedade de economia mista é atender ao interesse público, que motivou sua criação. A sociedade de economia mista está vinculada aos fins da lei que autoriza a sua instituição, que determina o seu objeto social e destina uma parcela do patrimônio público para aquele fim. Não pode, portanto, a sociedade de economia mista, por sua própria vontade, utilizar o patrimônio público para atender finalidade diversa da prevista em lei, conforme expressa o artigo 237 da Lei das S.A.

O objetivo essencial das sociedades de economia mista não é a obtenção de lucro, mas a implementação de políticas públicas. A legitimidade da ação do Estado como empresário (a iniciativa econômica pública do artigo 173 da Constituição) é a produção de bens e serviços que não podem ser obtidos de forma eficiente e justa no regime da exploração econômica privada. Não há nenhum sentido em o Estado procurar receitas por meio da exploração direta da atividade econômica. A esfera de atuação das sociedades de economia mista é a dos objetivos da política econômica, de estruturação de finalidades maiores, cuja instituição e funcionamento ultrapassam a racionalidade de um único ator individual (como a própria sociedade ou seus acionistas). A empresa estatal em geral, e a sociedade de economia mista em particular, não tem apenas finalidades microeconômicas, ou seja, estritamente “empresariais”, mas tem essencialmente objetivos macroeconômicos a atingir, como instrumento da atuação econômica do Estado.

O fato de, no Brasil, o setor petrolífero ser monopólio estatal (artigo 177 da Constituição de 1988) e ter como principal agente uma empresa estatal, a sociedade de economia mista Petrobrás, cuja criação foi determinada pela Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, não é fruto de nenhuma especificidade exclusivamente brasileira. Nas principais regiões produtoras de petróleo, a indústria petrolífera é estatal ou foi nacionalizada. Cerca de 90% das reservas petrolíferas do mundo pertencem ao Estado, sendo exploradas por empresas estatais, que controlam aproximadamente 73% da produção, atuando em regime de monopólio ou quase-monopólio sobre os recursos de seus países. O papel do Estado é central para a política energética em geral e, em particular, no setor de petróleo, servindo para coibir o poder econômico dos grandes oligopólios, garantir a exploração não-predatória das jazidas e defender o interesse da coletividade, além de atuar de forma estratégica, militar e economicamente, controlando o suprimento de petróleo e derivados.

O contexto histórico da luta dos países em desenvolvimento por independência política e emancipação econômica fez com que as empresas petrolíferas estatais e muitas empresas mineradoras estatais acabassem personificando o controle soberano sobre os recursos naturais. Afinal, as empresas estatais são instrumentos da política econômica nacional dos seus Estados, atuando de acordo com os objetivos estratégicos e de bem-estar social do Estado, indo muito além da mera busca de rentabilidade.

A nacionalização ou estatização não ocorre por acaso, permitindo o controle e a atuação estatais sobre os setores essenciais da economia, como energia e exploração de recursos minerais. As empresas estatais são uma das bases do poder econômico público, visando controlar e se contrapor ao poder econômico privado. O fato de pertencerem ao Estado não impede que as empresas petrolíferas e mineradoras estatais sejam eficientes, apesar do discurso que insiste em ver nestas empresas o grande modelo da “ineficiência estatal”, e constituam as forças mais dinâmicas da indústria extrativa, competindo com as empresas multinacionais em todos os setores. Nos últimos anos, inclusive, há maior flexibilidade das empresas estatais para atuarem em conjunto com a iniciativa privada.

A dimensão estratégica do controle sobre as jazidas minerais e petrolíferas pode ser ilustrada com o recente caso da tentativa de aquisição da empresa petroleira norte-americana Unocal Corporation, detentora de reservas consideráveis de petróleo e gás na América do Norte e Ásia, pela empresa estatal chinesa CNOOC (China National Offshore Oil Corporation), em 1995. A reação à oferta de compra da estatal chinesa foi a adoção de algumas medidas legislativas, impulsionadas pelo Partido Republicano, no Congresso norte-americano para impedir a venda das reservas energéticas a uma empresa estrangeira. O argumento dos republicanos se baseava na ideia de segurança nacional. Juntamente com os representantes do Partido Democrata, foi aprovada, na Câmara dos Deputados, a Resolução nº 344, de 30 de junho de 2005, que determinava a necessidade de o Presidente da República analisar as implicações econômicas e de segurança nacional presentes na oferta chinesa.

Além disto, os opositores à compra pelos chineses passaram a utilizar a “Exon-Florio Amendment”, uma emenda aprovada em 1988 ao Defense Production Act de 1950, que autoriza o Poder Executivo a rever todo investimento estrangeiro nos Estados Unidos que possa ser considerado prejudicial aos interesses nacionais. Uma série de projetos de lei sobre o tema foram apresentados e foi aprovada, em 26 de julho de 2005, uma emenda ao Energy Policy Act, proposto pelo Presidente George W. Bush em 2001, determinando ao Departamento de Energia que conduzisse uma investigação sobre as políticas energéticas chinesas.

A multinacional Chevron entrou na disputa, recebendo a aprovação oficial do Governo dos Estados Unidos. Apesar de a oferta da CNOOC ter sido a maior já oferecida por uma empresa estrangeira para a compra de uma companhia norte-americana (cerca de 18,5 bilhões de dólares, maior que a oferta de 16,5 bilhões de dólares feita pela Chevron), os aspectos determinantes na aquisição da Unocal foram políticos, não econômicos. A empresa estatal chinesa, diante da reação da opinião pública e do sistema político norte-americanos, retirou sua oferta em 2 de agosto de 2005 e, no dia 10 de agosto, os acionistas da Unocal votaram pela aceitação da oferta da Chevron[1].

O caso Unocal é a demonstração evidente de que o discurso norte-americano de defesa do livre mercado não é acompanhado pela prática. Os interesses estratégicos do Estado norte-americano prevaleceram sobre os mecanismos ditos de mercado. No setor petrolífero, nem a principal potência econômica do mundo abre mão da garantia da sua soberania.


[1] Michael T. KLARE, Rising Powers, Shrinking Planet: The New Geopolitics of Energy, New York, Metropolitan Books/Henry Holt and Company, 2008, pp. 1-8 e 26-29.

Urgência a projeto que altera partilha do pré-sal pode ser votada esta semana

Por Carolina Gonçalves | Via Agência Brasil

Deputados devem decidir, esta semana, se aprovam requerimento de urgência apresentando em março deste ano que aceleraria a votação do projeto de lei (PL 6.726/13) sobre o regime de partilha de produção na exploração do pré-sal. O PL apresentado há dois anos chegou a ser arquivado na Câmara, mas voltou este ano com a previsão de retorno do sistema de concessões para a exploração de blocos petrolíferos em águas profundas, substituindo o modelo de partilha adotado desde 2010.

A urgência permitiria que os relatórios de comissões que precisam analisar a matéria possam ser apresentados diretamente no plenário. Mas a aprovação para que isto ocorra promete ser permeada por muita discussão. O governo não quer mexer neste tipo de contrato que, hoje, é firmado entre uma empresa estatal e uma empresa ou consórcio de empresas contratadas para exploração e produção, com a partilha de produção de um campo de petróleo. Pelo modelo, a Petrobras representa a operadora única do pré-sal e mantém uma participação mínima de 30% nos blocos licitados.

O argumento endossado por entidades como a Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet) e sindicatos de engenheiros do país é que empresas multinacionais não optam por construir plataformas de exploração de petróleo no Brasil. Em contraste, a Lei da Partilha incentiva a construção de plataformas no Brasil, medida  que permite gerar tecnologia e emprego no país. Lei da Partilha é a Lei 12.351, de 22/12/2010, que prevê que a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos na área do pré-sal e em áreas estratégicas sejam contratadas pela União sob o regime de partilha de produção.

De outro lado, críticos do atual regime, apostam que o modelo de concessão pode atrair mais investidores e estimular a competição no setor, gerando ainda mais recursos para o Tesouro. Para o autor do projeto, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a partilha é um “fracasso”. Ele cita, como exemplo, o leilão do campo de Libra, em 2013. “Eram esperados mais de 40 participantes. Ao final, apenas 11 depositaram os recursos para participação no leilão. Dentre os 11, deixaram de figurar grandes empresas norte-americanas e inglesas, incomodadas, ao que parece, pelo modelo de partilha e, mais especificamente, pela obrigatoriedade de ter a Petrobras como operadora única”, afirmou.

Mendonça propõe o regime em que o concessionário assume todos os riscos e investimentos de exploração e produção. A empresa que vencer a disputa para o bloco petrolífero passaria a ter direito integral ao petróleo e do gás – sem ser obrigada à partilha de resultados -, descontados os tributos que precisarão ser pagos sobre a renda, royalties, participações e pagamento pelo uso da área.

No Senado, um projeto semelhante – PL 131/2015, do senador José Serra (PSDB-SP) – também tentou trilhar o caminho rápido do plenário, mas o texto caiu em uma comissão especial que acabou não apresentando um relatório dentro do prazo estipulado. O projeto voltou esta semana para a pauta do Senado. Serra também defende a liberação da exploração na camada do pré-sal para outras companhias e propõe duas mudanças:  fim da participação obrigatória da Petrobras no modelo de exploração de partilha de produção e fim da condicionante de participação mínima da estatal de, pelo menos, 30% da exploração e produção do pré-sal, em cada licitação.

Cunha e Renan põem na ordem do dia o fim da Lei da Partilha

Por Osvaldo Maneschy | Via PDT

O  presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL)  e o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em uma ofensiva conjunta a favor das empresas estrangeiras de petróleo, colocaram na ordem do dia de votação no Senado e na Câmara, esta semana,  dois projetos contrários à soberania nacional porque acabam com a Lei da Partilha e tiram da Petrobras os 30% das megajazidas do pré-sal reservadas para ela e, também, da posição estratégica de operadora única dos campos do pré-sal.

É a operadora que decide qual a tecnologia que será empregada na exploração dos campos, quais e onde serão comprados os equipamentos que serão usados para extrair o óleo e onde e quantas serão as plataformas (navios) a serem construídas para explorar as jazidas – decisão estratégica porque as plataformas empregam milhares de trabalhadores na sua construção. Também é a operadora única que controla a produção do petróleo na boca do poço, informação essencial para cálculo de royalties e impostos a serem cobrados, por exemplo; além do custo dos equipamentos contratados. A pratica das grandes petrolíferas pelo mundo é subavaliar a produção e superfaturar o preço dos equipamentos, para aumentar a participação delas nos lucros.

As petrolíferas estrangeiras que atuam no Brasil há 18 anos, desde a quebra do monopólio da Petrobras que vigorou de 1953 a 1997, não construiram uma única plataforma no país – trouxeram todas de fora e preferem comprar equipamentos em seus países – por isso são contrárias à Lei da Partilha.

Enquanto a Petrobras, com a decisão de do governo de construir exclusivamente no Brasil as plataformas para exploração de petróleo, reativou a indústria naval a partir de 2003, chegando o Brasil a ocupar a terceira posição no ranking mundial de encomendas para o setor naval.

Esta semana Renan decidiu colocar na Ordem do Dia   o PLS-131 do Senador José Serra para ser votado em plenário. Decisão polêmica porque ele não passou por nenhuma comissão permanente graças a um requerimento de urgência do próprio Serra aprovado no Colégio de Líderes, depois derrubado em plenário; e foi emetido para uma comissão especial para que fosse discutido, antes de ir a plenário.

Mas esta comissão especial não se reuniu nem decidiu por conta da polêmica provacada pelo fim da Lei da Partilha entre os senadores e a reação firme, contra ele, liderada pelos senadores Roberto Requião (PMDB-PR), Telmário Mota (PDT-RR) e Lindbergh Farias (PT-RJ). Agora, mesmo sem uma decisão formal da comissão especial, Renan encaminha de novo a plenário o PLS-131.

Para complicar a questão, a polêmica ganha novo contornocom o anúncio, neste final de semana, que que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, também decidiu submeter ao plenário da Câmara – como Renan fez no Senado – o pedido de urgência para votação do projeto do deputado Mendonça Filho – idêntico ao de Serra, no Senado, ambos pedindo o fim da Lei da Partilha – que prejudica a Petrobras e o interesse nacional.

Ou seja, o deputado e o senador querem exatamente a mesma coisa – entregar às multinacionais o controle dos campos de petróleo do pré-sal, pondo fim a lei que reserva para o Brasil – através da Petrobras – 30% das jazidas, além da posição de operadora única, que é estratégica para o desenvolvimento e a reindustrialização do Brasil a partir da indústria petrolífera.

Como aconteceu na Noruega que de país mais pobre da Europa, graças a exploração do petróleo descoberto em seu território, tornou-se o país com melhor IDH da Europa – graças a riqueza gerada pela exploração de petróleo.

Para se compreender melhor a gravidade deste ataque à soberania nacional, só o campo de Libra, único até agora sendo explorado pela Lei da Partilha, que é novíssima,tem jazidas recuperáveis estimadas em 20 bilhões de barris – quantidade de petróleo semelhante a das jazidas da Noruega. O pré-sal tem jazidas confirmadas de cerca de 50 bilhões de barris, mas que segundo pesquisadores da UERJ, seriam de 176 bilhões de barris.

Já o geólogo Guilherme Estrella, o mesmo que como diretor de exploração da Petrobras acreditou e descobriu o pré-sal, acredita que as jazidas – que ainda não foram totalmente mensuradas – são da ordem de 300 bilhões de barris de petróleo. Daí a pressa das multinacionais de acabar com o atual marco regulatório, que é prejudicial aos seus interesses – acostumadas que estão com a lei de petróleo de FHC, em vigor para as jazidas do pós-sal, leiloadas pela ANP, que garante para elas a propriedade de 100% do petróleo que extraem no Brasil.

Sem participar diretamente desta polêmica, a Petrobras vem batendo recordes sucessivos de produção de petróleo no país graças a riqueza dos campos do pré-sal, de onde ela já extrai diariamente mais de 1 milhão de barris com pouquísismos poços em operação.

Libra, por exemplo, só começa a produzir a partir de 2020.

A pressa das empresas estrangeiras em revogar a Lei da Partilha se explica pelo receio que elas tem de que  a opinião pública brasileira se informe melhor sobre o assunto – que é escondido pela mídia comercial – e se mobilize para impedir que elas continuem extraindo e levando para fora do país o petróleo brasileiro.

No senado

O PLS 131/2015 do senador José Serra (PSDB-SP)  foi reincluído na Ordem do Dia pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL)e chama chama a atenção o fato de que o requerimento de urgência para o PLS-131, do próprio Serra, tenha sido rejeitado no plenário e agora o PLS-131 volte a Ordem do Dia sem passar pelas comissões permanentes – como determina o Regimento Interno. O PLS-131 estipula para o pré-sal a mesma regra vigente para as jazidas de petróleo do pós-sal: as petrolíferas estrangeiras se tornam proprietárias do óleo que extraem do subsolo.

Antes, com o monopólio, o petróleo pertencia integralmente ao Brasil. Agora, com a lei de FHC, as multinacionais passaram a ser proprietárias de 100% do petróleo que extraem no Brasil, em óleo. Elas deixam no país apenas, e em dinheiro, 33% do valor do petróleo extraído sendo 10% em royalties e outros 23% em impostos.

A Lei da Partilha, sancionada em 2010, retomou para o Brasil a propriedade sobre o petróleo extraído – mas exclusivamente para o pré-sal. Levando-se em conta que o barril de petróleo custa hoje cerca de 46 dólares, a riqueza do pré-sal é estimada em trilhões de dólares – o que desperta a cobiça mundial sobre as ricas jazidas brasileiras. Em outros países produtores – como a Arábia Saudita, Venezuela, Kuwait, Noruega etc. – em média, os países ficam em média com 80% do petróleo extraído.  Ao contrário do que acontece no pós-sal do Brasil.

Isto explica orque existem no Congresso brasileiro seis projetos de lei com o objetivo de alterar a Lei da Partilha, sancionada em 2010 após dois anos de discussão dentro do governo e mais um ano e meio de debates no Congresso com grande participação da presidente Dilma Rousseff, defensora da Partilha que tem por base a legislação noruguesa para o petróleo.

O PLS-131 tramita no Senado em conjunto com o PLS 400/2014, da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), que determina que a União seja obrigatoriamente dona do percentual mínimo de 18% do petróleo excedente no regime de partilha que, hoje, pode ser definido por edital. Se a Lei da Partilha for derrubada, também será derrubado este outro projeto que visa o aperfeiçoamento dela.

Na Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados deve votar, a partir desta terça-feira (6/10), o pedido de urgência para o PL 6726/13, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que acaba com a Lei da Partilha. Mendonça Filho, como o senador Serra, quer entregar para as multinacionais o pré-sal. Lula mudou a Lei do Petróleo em 2010, criando o novo regime de exploração para o pré-sal, que foi descoberto pela Petrobras. Isto depois que se constatou que no pré-sal não há risco exploratório, basta perfurar para retirar o óleo – não fazendo sentido transferir a propriedade do petróleo brasileiro para multinacionais.

Enquanto o sistema de concessão prevê o pagamento ínfimo pela outorga da exploração de bloco petrolífero – 10% do valor do petróleo a título de royalties, outros 23% a título de impostos, sempre em dinheiro; o regime de partilha retoma para a União a propriedade do óleo e remunera a empresa que o extrai com um pequeno percentual da produção.

Isto está acontecendo exatamente no momento em que a Petrobras, criada por Getúlio Vargas em 1953, através da Lei 2004, completou 62 anos no último ábado, dia 3/10. E quatro dias depois da empresa anunciar ao Brasil que bateu novo recorde na produção de petróleo do país, um total de 3,172 milhões de barris/dia de petróleo e gás – sendo que deste total, 2,547 milhões de barris/dia integralmente pertencentes ao Brasil e outros 624 mil produzidos pela Petrobras, mas para empresas que dividem com ela a propriedade do petróleo extraídoa partir de 1997, estrangeiras e nacionais, suas parceiras.

Campo de Lula, no pré-sal, é o maior produtor de petróleo pela primeira vez

Brasil teve recorde de produção de petróleo e de gás natural em agosto

Pela primeira vez a produção de petróleo no campo de Lula superou a de Roncador, que desde maio de 2014 era o maior produtor. Lula produziu em média 368 mil barris de petróleo por dia, contra 363 Mbbl/d em Roncador. A produção total de petróleo no Brasil no mês de agosto alcançou aproximadamente 2,547 milhões de barris por dia (bbl/d), o que supera o recorde de dezembro de 2014, quando foram produzidos 2,497 milhões de bbl/d. Também houve aumento de 3,3% na comparação com o mês anterior e de 9,5% em relação ao mesmo mês em 2014.

A produção de gás natural também foi recorde com 99,2 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d), ultrapassando os 96,6 milhões de metros cúbicos por dia produzidos em janeiro de 2015. Houve ainda crescimento de 4,1%, frente ao mês anterior e de 9,2% na comparação com o mesmo mês em 2014.

A produção total de petróleo e gás natural no Brasil no mês de agosto alcançou aproximadamente 3,171 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d). Mais informações em:http://www.anp.gov.br/?pg=76990.

Pré-sal

A produção do pré-sal, oriunda de 54 poços, foi de 859,8 mil barris por dia (bbl/d) de petróleo e 32,5 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d) de gás natural, totalizando 1,064 milhão de barris de óleo equivalente por dia (boe/d), um aumento de 2,9% em relação ao mês anterior. Os poços do “pré-sal” são aqueles cuja produção é realizada no horizonte geológico denominado pré-sal, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.351, de 2010.

Queima de gás

O aproveitamento de gás natural no mês foi de 95,4%. A queima de gás em agosto foi de 4,6 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d), um aumento de 15,5%, se comparada ao mês anterior, e de 1,4% em relação ao mesmo mês em 2014. O principal motivo para o aumento da queima de gás natural foi o comissionamento da FPSO Cidade de Itaguaí, localizada no campo de Lula.

Campos produtores

Os campos marítimos produziram 93,8% do petróleo e 76,3% do gás natural. A produção ocorreu em 8.985 poços, sendo 802 marítimos e 8.183 terrestres. Os campos operados pela Petrobras produziram 92,7% do petróleo e gás natural.

O campo de Lula, na Bacia de Santos, além de ter sido o maior produtor de petróleo, foi também o que mais produziu gás natural, uma média de 16,6 milhões de m³/d.

Carmópolis, na Bacia de Sergipe, teve o maior número de poços produtores: 1.066. Marlim, na Bacia de Campos, foi o campo marítimo com maior número de poços produtores: 59.

A plataforma FPSO Cidade de Mangaratiba, localizada no campo de Lula, produziu, por meio de quatro poços a ela interligados, 174,3 mil boe/d e foi a plataforma com maior produção.

As bacias maduras terrestres (campos/testes de longa duração das bacias do Espírito Santo, Potiguar, Recôncavo, Sergipe e Alagoas) produziram 162,6 mil barris de óleo equivalente por dia (boe/d), sendo 132,1 mil barris por dia (bbl/d) de petróleo e 4,9 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d) de gás natural. Desse total, 159 mil barris de óleo equivalente por dia (boe/d) foram produzidos pela Petrobras e 4 mil boe/d por concessões não operadas pela Petrobras, sendo 328 boe/d em Alagoas, 1.618 boe/d na Bahia, 33 boe/d no Espírito Santo, 1.395 boe/d no Rio Grande do Norte e 209 boe/d em Sergipe.

Outras informações

Em agosto de 2015, 308 concessões operadas por 27 empresas foram responsáveis pela produção nacional. Destas, 84 são concessões marítimas e 224, terrestres. Do total das concessões produtoras, duas se encontram em atividade exploratória e produzindo através de Teste de Longa Duração (TLD) e outras oito são relativas a contratos de áreas contendo Acumulações Marginais.

O grau API médio do petróleo produzido em agosto foi de 25,0, sendo 7,5% da produção considerada óleo leve (>=31°API), 60,4% óleo médio (>=22 API e <31 API) e 32,1% óleo pesado (<22 API), de acordo com a classificação da Portaria ANP nº 09/2000.

Movimento pendular das decisões do setor de petróleo

Por Paulo Metri

O governo brasileiro está de parabéns, pois consegue cometer erros nos momentos precisos. Creio que deve haver um antiplanejamento no país, que recomenda o erro no seu ponto de maior estrago para a sociedade.

O barril de petróleo está em torno de US$ 40 e ninguém consegue prever o futuro neste momento de enorme instabilidade do mercado, inclusive com grandes mutações geopolíticas ocorrendo no mundo. Não há consenso sobre o preço futuro do barril e o nosso gênio do planejamento com sinais trocados recomenda a realização de rodada de leilões de áreas para a exploração de petróleo. A primeira consequência é os bônus ofertados serem mínimos.

O país tem seu abastecimento garantido, pelo menos, nos próximos 40 anos pela Petrobrás. Nesta situação, o planejador do Brasil, à medida que recomenda a rodada, quer que o país entre para valer na exportação do produto. Deve ser para o Brasil ajudar a baixar ainda mais o preço já aviltado do barril.

Alguma exportação de petróleo é atrativa para a sociedade brasileira, mas só se a Petrobrás for a exportadora, por esta empresa comprar mais bens e serviços no país, contratar mais desenvolvimentos tecnológicos aqui, empregar mais brasileiros, reinvestir o lucro da atividade no país e não remeter divisas para o exterior.

Adicionalmente, na 13ª rodada de leilões de áreas, que o governo promove em outubro, a Petrobrás estará contida devido à sua indisponibilidade momentânea de recursos. Assim, esta rodada significará a entrega de áreas para as petrolíferas estrangeiras, que exportarão in natura todo petróleo produzido. Desde quando foi aprovada a lei das concessões, após a quebra do monopólio, há 18 anos, elas têm demonstrado não querer construir refinarias no país.

Antecipando uma conclusão deste artigo, o planejador do Brasil e outros servidores do governo brasileiro estão a serviço do capital, principalmente do internacional, não trazendo grandes benefícios para a sociedade brasileira. Isto tem ocorrido porque a sociedade é ludibriada durante a eleição dos seus representantes, principalmente para o Congresso nacional. Muitos dos eleitos, apesar de terem dito que iriam estar a serviço da sociedade, estão, na verdade, a serviço do capital.

A presidente da Republica depende do Congresso para governar e a mídia não tem interesse de conscientizar a população, pois participa do conluio junto com o capital. O drama da governabilidade deixa a presidente de mãos atadas, errando por não tomar a iniciativa de denunciar o controle das opiniões, neste e em vários assuntos, pela mídia corrupta, que não promove um debate republicano de ideias.

A presidente continua errando ao tentar construir uma governabilidade com políticos que não concordam com seu projeto de crescimento com inclusão social e só veem, na aliança, uma forma de permanecerem no centro das decisões. A aceitação por parte da presidente da posição de dependência do apoio político faz com que seus subordinados achem que estão fazendo um favor por estarem no governo e, assim, não a respeitam. Aliás, muitos estão no governo só para inviabilizá-lo e, desta forma, ajudar o projeto do capital.

Outro erro crasso de planejamento é o desinvestimento da Petrobrás. A diretoria desta empresa, aprovada pelo mercado e ratificada pela presidente em nome da famigerada composição pela governabilidade, decide se desfazer de patrimônios no momento certo para o máximo prejuízo. E com um agravante, graças ao instrumento jurídico, criado no governo de FHC, que isenta a Petrobras de ser subordinada à lei 8.666. Com isso, todo patrimônio a ser vendido não precisa ser através de leilões, que podem também ser corrompidos, mas são mais transparentes que as negociações diretas entre empresas. Aliás, este instrumento de burla da lei 8.666 facilitou todos os roubos divulgados recentemente na Petrobrás.

Continuando com a descrição de ações erradas do governo brasileiro no setor de petróleo para atender aos interesses de petrolíferas estrangeiras, a ação hors concours foi a do término do monopólio estatal e da aprovação da lei das concessões, no governo FHC. Lobistas falam que as concessões são muito utilizadas por países desenvolvidos, o que é verdade, mas, daí, se concluir que os países em desenvolvimento devem adotar o mesmo modelo é errado. Se estes países forem soberanos e se visam obter o máximo usufruto do seu petróleo, eles devem adotar o monopólio estatal, podendo contratar partes da atividade junto a empresas privadas como prestadoras de serviços. Aos países em desenvolvimento dependentes só restam as concessões. A razão dos países desenvolvidos usarem as concessões é porque as concessionárias serão as suas próprias empresas de petróleo.

O contrato de partilha representa um meio termo entre estes dois extremos. No monopólio, 100% do petróleo pertencem ao Estado e, na concessão, 100% pertencem à concessionária. No extinto monopólio brasileiro, que existiu até 1995, 100% do lucro da atividade iam para a Petrobrás, que era sua executora. Contudo, isto poderia ter sido modificado, com a obrigação da remessa de uma parcela do lucro para um Fundo Social. Nas concessões, 100% do lucro são da concessionária. No caso dos contratos de partilha, parcelas do petróleo e do lucro da atividade ficam com o Estado brasileiro ou com a Petrobrás.

Em um largo horizonte temporal, pode-se dizer que a exploração de petróleo no Brasil começou muito bem, em 1953, com a lei do monopólio (2.004), sofreu uma involução, em 1995 e 1997, com a quebra deste monopólio e o estabelecimento da lei das concessões (9.478) e, por fim, evoluiu com a lei dos contratos de partilha (12.351), em 2010. Com as mudanças na lei que regula a atividade petrolífera, ou as petrolíferas estrangeiras ganham ou a sociedade brasileira ganha. Não há a hipótese de ambas ganharem com uma mesma mudança.

Neste instante, seis projetos de lei tramitam no Congresso Nacional, colocados pela “bancada das petrolíferas estrangeiras”, todos buscando uma nova involução. Elas não aceitam a perda sofrida com a aprovação da lei dos contratos de partilha, que foi um ganho para a sociedade brasileira. Getúlio Vargas morreu, dentre outros motivos, porque as petrolíferas estrangeiras, segundo a sua própria carta-testamento, faziam oposição ao seu governo. Durante o governo de Juscelino Kubitschek, o presidente Eisenhower dos Estados Unidos insistiu em uma revisão do monopólio estatal do petróleo, o que foi rechaçado no ato por Juscelino. João Goulart sofreu forte oposição do capital estrangeiro, no qual se inserem as petrolíferas estrangeiras. Enfim, a obstinação delas só não é surpreendente, porque a compensação que a posse do petróleo traz é imensa.

Elas estão se empenhando muito para os congressistas aprovarem algum destes projetos de lei. Seus lobistas têm acesso farto aos veículos da mídia corrupta. Quase todo dia aparece um artigo de um dos seus prepostos em algum jornal de grande circulação. Surgem, surpreendentemente, congressistas defendendo os projetos destas petrolíferas e nenhum deles é mal informado ou tem dificuldade de compreensão. Então, existe outra causa motivadora.

Muitos destes congressistas, aproveitando a facilidade de expressão, que em geral eles possuem, e o tempo generoso, que lhes é dado pela mídia convencional, enganam os desinformados com falácias, informações corrompidas e conclusões errôneas, descumprindo o dever de proteger a sociedade que o elegeu. A mídia, que se diz democrática, nunca chama um representante da esquerda ou um nacionalista para dar seu depoimento. Os debates que promovem correspondem mais a mesas de consenso, à medida que todos pensam de forma igual, todos são entreguistas.

A saída heterodoxa para esta guerra convencional de comunicação, em que a parcela comprometida com a sociedade é a que tem menos recursos, em um sistema movido a dinheiro, é partir para a guerrilha da comunicação. Quem estiver consciente da desproporção das forças dos contendores desta luta e concordar com os argumentos expostos deve intensificar seus esforços de convencimento do seu semelhante, que por ventura esteja perdido, transformando-se em um guerrilheiro.

Finalizando, lembro que, quando, em uma barragem de contenção de água, surge uma pequena fenda da qual mina um filete de água, o alarme de perigo é prontamente acionado e todas as equipes de socorro buscam conter o pequeno vazamento, porque o rompimento da barragem é eminente. De uma hora para outra, aquele filete de água se transforma em um rio caudaloso que carrega toda a barragem. Com a soberania de um país acontece a mesma coisa. Se não contivermos esta investida estrangeira, nada deterá as investidas seguintes e seremos um povo dominado.

Em tempo:

O artigo está concluído. No entanto, preciso expor minha contribuição para a redução do déficit fiscal. Ela se resume em duas recomendações: a extinção do Repetro, que isenta os importadores de plataformas e demais bens do setor de pagarem os impostos de importação, e a retirada do petróleo in natura da lista de itens beneficiados pela lei Kandir, que isenta as empresas de pagarem imposto de exportação.

No primeiro caso, além de aumentar a arrecadação de impostos, a medida induzirá a compra de plataformas no país. Na segunda proposta, além de se aumentar a arrecadação, ela induzirá a implantação de refinarias no Brasil para exportação de produtos com maior valor agregado.

A Petrobras já compra plataformas no país e, assim, não será atingida pela primeira sugestão. Graças à segunda, a Petrobras ficará mais motivada a construir refinarias para exportação de derivados.

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Blog do autor: http://paulometri.blogspot.com.br