Arquivos da categoria: Direitos Humanos

STF libera a presença do público durante as votações sobre a maioridade penal

Via Conjur

Ministra Cármen Lúcia ainda permitiu limite no número de pessoas

As sessões de votação que tratam da redução da maioridade penal, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/1993 poderão ser acompanhadas pelo público. A decisão é da ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia, relatora do Habeas Corpus (HC) 128.883. A próxima votação do tema ocorrerá no dia 30 de junho.

A ação foi movida pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) após o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), negar o acesso do público às galerias do plenário durante as votações. De acordo com a decisão da ministra, a polícia legislativa poderá restringir o acesso a determinado número de pessoas, por razões de segurança, mas não poderá impedir os estudantes de entrar na Casa.

No último dia 10, a sessão da Comissão Especial que analisa a PEC foi marcada por tumulto entre parlamentares, jovens contrários à mudança e a polícia legislativa. Diante de insultos verbais entre deputados contra e a favor da proposta e da resistência dos jovens em deixar o plenário da comissão, os policiais legislativos usaram spray de pimenta contra os manifestantes. A reunião foi retomada em outro plenário da Câmara, a portas fechadas.

A UNE e a UBES alegaram que foram “violentamente reprimidas pelos agentes da Polícia Legislativa, sob ordens da Presidência da Câmara, que pretende lhes negar o acesso à galeria do Plenário, para que não possam se expressar contrários à redução da maioridade penal e, consequentemente, convencer os legisladores presentes na votação dos malefícios de tal mudança”.

Ao conceder a liminar, a relatora do HC afirmou que as circunstâncias expostas corroboram a concessão do recurso. Cármen Lúcia ressaltou que a Polícia Legislativa também terá o poder de retirar os presentes que apresentem “condutas nocivas à atividade legislativa e ao desenvolvimento regular e livre dos trabalhos das Casas Legislativas”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Agência Brasil.

Centenas de pessoas se reúnem em protesto contra intolerância religiosa no Rio

Via Correio do Brasil

A secretária defende uma ampla agenda de direitos humanos

Centenas de pessoas e representantes de religiões se reuniram neste domingo, na Vila da Penha, Zona Norte do Rio de Janeiro, em um ato contra a intolerância religiosa e em apoio à menina Kayllane Campos, 11 anos, vítima de agressão no dia 14 deste mês. Com cartazes que sugeriam “Compartilhar o Amor”, “Mais amor, por favor”, “Deus ama você, sou cristão da paz”, “Basta! Não à intolerância! Respeito. É bom, eu quero!”, os manifestantes defendiam a liberdade religiosa.

O babalaô Ivanir dos Santos, interlocutor da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR), não quis responsabilizar instituições pelo ato, mas condenou a atitude de líderes religiosos que incitam a intolerância. Para ele, a caminhada de hoje reafirmou “o Estado Democrático de Direito e o respeito a todos, que é o que todos nós queremos”.

A secretária de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, Teresa Cosentino, disse que a família de Kayllane recebeu apoio do Poder Público. “Nós damos o apoio psicológico que a família precisa, o apoio jurídico, e nós trabalhamos continuamente contra todo tipo de intolerância e preconceito”. Segundo Teresa, é inadmissível que a sociedade não seja fraterna e  “não respeite o direito do outro”.

A secretária defende uma ampla agenda de direitos humanos.  “A gente vai trazendo outros segmentos que não são religiosos, mas sofrem tanto preconceito, tanta intolerância como os segmentos religiosos. Na verdade, acho que a gente tem que unir todas as pessoas que sofrem algum tipo de discriminação, de preconceito, de apartheid. Porque eu posso ter uma pessoa da umbanda, que é gay; uma mulher que é muçulmana e não pode trabalhar porque usa o véu. Tem uma questão sexista e de religião.”

O chefe de gabinete do Comando-Geral da Polícia Militar do Rio, coronel Íbis Silva Pereira, classificou como “abominável” o episódio ocorrido com Kayllane. “Isso é inaceitável. Qualquer pessoa que tem o sentido do que é viver em uma democracia, tem que estar desse lado, contra todo tipo de opressão e de intolerância”, destacou.

O superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Nascimento, anunciou que, em agosto, a secretaria vai iniciar um trabalho de formação com a Polícia Militar.

O intuito é formar 6 mil policiais, em todas as regiões do Estado, contra a intolerância e pela liberdade religiosa. Nascimento disse que iniciativa semelhante foi feita com a Polícia Civil, nos anos 2013 e 2014, com a instrução a quase 4 mil policiais sobre como lidar com as demandas das diversas comunidades religiosas.

– A gente percebeu que é fundamental avançar também para a Polícia Militar, para preparar quem faz o policiamento ostensivo de que o papel da polícia é, inclusive, o de proteger o legado, a história e a liberdade de expressão de todos os segmentos religiosos. O serviço de atendimento do governo fluminense a vítimas de intolerância religiosa é feito por meio do telefone (21) 2334-9550.

O pastor da Igreja Batista da Vila da Penha, João Melo, esteve no evento para manifestar a posição de repúdio à agressão.

O padre José Rosa Afonso, da paróquia Jesus Ressuscitado, da Penha, também esteve presente. “Deus ama a todos, quis salvar a todos e a fé não se impõe a ninguém; se propõe. Cada um tem a liberdade de escolha”, disse o pároco. Ele avaliou que a agressão à menina foi fruto de um fanatismo religioso que gera intolerância na sociedade.

O padre destacou que a Igreja Católica é aberta ao diálogo ecumênico e interreligioso com cristãos e não cristãos. ”Não está certo matar em nome de Deus e praticar violência em nome de Deus, em nome da religião. A religião deve religar os homens a Deus, não dividir as pessoas.”

Redução da maioridade penal legalizaria pornografia e álcool aos 16 anos

Por Sérgio Rodas | Via Conjur

A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos faria com os adolescentes desta idade não fossem mais protegidos pelos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Dessa forma, produzir, publicar ou vender pornografia envolvendo jovens de 16 e 17 anos não seria mais crime, nem vender bebida alcoólica ou cigarro a uma pessoa dessa faixa etária.

Pierpaolo Cruz Bottini aponta que redução acaba com proteções do ECA.

Essa é a opinião de juristas ouvidos pela revista Consultor Jurídico. De acordo com o advogado e professor de Direito Penal da USP Pierpaolo Cruz Bottini, a redução da maioridade penal faria com que adolescentes com mais de 16 anos recebessem tratamento jurídico criminal de adultos, o que os excluiria da proteção do ECA.

Com isso, as infrações penais e administrativas elencadas no Título VII do ECA deixariam de ser imputáveis a quem as cometesse contra maiores de 16 anos. Além da produção e venda de pornografia (artigos 240 a 241-E do ECA) e da venda de bebidas (artigo 243), também não seria mais possível punir quem submetesse adolescente dessa faixa etária a vexame ou constrangimento (artigo 232), promovesse o seu envio ao exterior para obter lucro (artigo 239), lhe fornecesse arma ou fogos de artifício (artigos 242 e 244) ou hospedasse-o em motel (artigo 250).

O crime de submeter criança ou adolescente à prostituição (artigos 218-B doCódigo Penal e 244-A do ECA) também não poderia mais ser aplicado a quem praticasse essa conduta com jovens de 16 e 17 anos. Nesse caso, a pessoa deveria responder por favorecimento à prostituição (artigo 228 do CP), que tem penas menores quando envolve somente adultos (reclusão de dois a cinco anos — contra reclusão de quatro a dez).

Morais da Rosa aponta que redução só para crimes hediondos não se sustenta.

O juiz e professor de Processo Penal da Universidade Federal de Santa Catarina Alexandre Morais da Rosa também aponta que o crime de corrupção de menores (244-A do ECA) ficaria incoerente. Segundo ele, não faz sentido que um maior de 16 anos possa ser tanto autor quanto objeto de um delito que se destina a proteger a infância e a adolescência.

Além disso, o professor lembra que, caso a diminuição seja aprovada, um adolescente de 16 que tiver uma relação sexual com um de 15 comete estupro de vulnerável, sujeito a reclusão de oito a 15 anos.

Redução seletiva

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17/6), a Proposta de Emenda à Constituição 171/93, que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos apenas para casos em que forem cometidos crimes hediondos (como estupro e latrocínio), lesão corporal grave e roubo qualificado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos, entre outras circunstâncias). O texto agora segue para votação no plenário da casa.

Redução para alguns crimes é “aberração jurídica”, diz Almeida Guilherme.

Juristas ouvidos pela ConJur foram unânimes em criticar essa redução seletiva. Para o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo Walter de Almeida Guilherme, “isso é uma verdadeira aberração jurídica”. A seu ver, se um maior de 16 tem capacidade de entender a gravidade de um homicídio ou de um roubo qualificado e as consequências que eles acarretam, ele também compreende a gravidade de um furto ou incêndio. De acordo com Almeida Guilherme, ou se faz a redução da maioridade para todos os crimes ou não se faz nada.

Na opinião de Bottini, essa diferenciação de responsabilidade fere o princípio da igualdade. Por causa dessa violação, a emenda constitucional que a instituísse poderia ser questionada no Supremo Tribunal Federal por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Já Morais da Rosa afirma que a diminuição da maioridade apenas para crimes hediondos “não se sustenta do ponto de vista lógico”, e classifica a medida de “populismo penal”. O juiz também entende que projeto contraria a igualdade e aponta mais um argumento para questionar a constitucionalidade da PEC 171/93: o que de que o artigo 228 da Constituição Federal (que estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos) é uma cláusula pétrea, e não poderia ser modificado devido ao princípio da proibição do retrocesso social. A única forma de alterar seu conteúdo seria via Assembleia Constituinte.

Redução da maioridade é embuste cruel

Por Rennan Martins | Vila Velha, 19/06/2015

Emenda permitirá prostituição, produção e venda de pornografia envolvendo jovens de 16 e 17 anos e será votada no mesmo dia em que o Senado apreciará projeto que retira recursos do pré-sal da saúde e educação.

Rafael Braga Vieira, condenado a 5 anos por portar uma garrafa de Pinho Sol e outra de água sanitária.

A comissão especial do Circo dos Horrores, digo, Câmara dos Deputados, aprovou o relatório da PEC 171, da redução da maioridade penal, na última quarta (17). De autoria do deputado Laerte Bessa (PR-DF), a emenda constitucional reduz para 16 a idade penal nos casos de crime hediondo. Foram 21 votos favoráveis contra 6 discordantes.

Os desatentos ou ingênuos talvez tenham achado prudente que o texto se restrinja aos casos hediondos, julgando haver alguma preocupação com o futuro da juventude marginalizada por parte de nossos congressistas. Ledo engano. O relatório original previa redução ampla e irrestrita e a mudança se deu por uma negociata do digníssimo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que manobrou para barrar o apoio que o governo costurava ao projeto de reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Câmara que aí está – de um conservadorismo rançoso e aversão ao debate racional e factual – se deixa levar por uma imprensa que incita a revolta na população, pintando um quadro não compatível com a realidade. Deputados que deveriam representar o cidadão, estudar as questões nacionais e propor ideias com potencial de avanço e resolução de conflitos, se contentam em ser levados a reboque por meia dúzia de editores que há décadas servem a interesses avessos ao bem comum.

Os casos de crimes contra a vida praticados por menores não são regra, mas exceção. O Ipea esclarece, em nota técnica publicada na terça (16), que dos 15 mil menores atualmente cumprindo internação, 8,75% o fazem por homicídio, 1,9% por latrocínio, 1,1% por estupro e 0,9% devido a lesão corporal. Dentre os internos, 60% são negros e nada menos que 66% são provenientes de famílias consideradas extremamente pobres.

O que faz a PEC 171 é agredir uma juventude que comete, em sua maioria, delitos de baixo potencial ofensivo, enterrando de vez as chances de alguém que provavelmente nunca teve acesso à cidadania e oportunidades. Joga-se no lixo o pacto civilizatório e a constituição cidadã por conta de uma campanha sangrenta e caluniosa da bancada da bala. E não adianta argumentar que o previsto é que os internos entre 16 a 18 anos sejam separados dos demais, nós já não cumprimos as regras do sistema vigente, o que acontecerá é a prisão comum, sob a alegação de falta de recursos.

Outro sórdido detalhe será o viés racial e social das punições. Um país que condena Thor Batista a prestação de serviços sociais por atropelar e matar, em alta velocidade, um ciclista, e prende Rafael Braga Vieira, por portar uma garrafa de pinho sol e outra de água sanitária, não tem condições nem envergadura moral para sequer falar de redução da maioridade. Como muito bem aponta a psicanalista Maria Rita Kehl:

Quem acredita que o filho de um deputado, evangélico ou não, homofóbico ou não, será julgado e encarcerado aos 16 anos por ter queimado um índio adormecido, espancado prostitutas ou fugido depois de atropelar e matar um ciclista?

Sabemos, sem mencioná-lo publicamente, que essa alteração na lei visa apenas os filhos dos “outros”. Estes outros são os mesmos, há 500 anos.

A PEC 171 ainda abre brechas jurídicas que permitirão o consumo de álcool, a direção de veículos e até mesmo a prostituição, produção e venda de pornografia envolvendo jovens de 16 e 17 anos. Está aí a prova inconteste de que esses senhores não sabem do que estão tratando, nem ao menos notaram a perversão de suas propostas. Condenam milhões de jovens a desgraça sorrindo e se abraçando. Um projeto deste teor, independente de posições pró e contra, deveria ser tratado com a maior seriedade, e a fanfarra que fizeram só demonstra crueldade e barbárie.

Deputados comemoram redução da maioridade penal – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O projeto vai a plenário da Câmara no próximo dia 30, dia em que o Senado pretende votar o PLS 131/2015, que dá duro golpe na política de investimentos sociais com os recursos do pré-sal. É emblemático que no mesmo dia em que uma casa vote pela cadeia aos jovens, a outra queira aprovar o saque aos recursos que iriam para a saúde e educação.

Intervozes protocola representação contra matéria da Veja que viola direitos de crianças e adolescentes

Via Intervozes

Nesta terça-feira, 16, o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social entrou com representação junto à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo contra a Revista Veja que, na edição lançada no início desta semana, enfoca a maioridade penal e atenta contra o Estatuto da Criança e do Adolescente ao permitir a identificação dos/as adolescentes expostos na matéria de capa. Além disso, o conteúdo ignora o princípio de presunção de inocência apresentando os “envolvidos” numa situação de conflito com a lei como culpados antes mesmo de serem julgados.

Logo na capa, a revista apresenta fotos embaçadas de quadro adolescentes suspeitos de terem participado de estupro e tentativa de homicídio em Castelo do Piauí, no interior do Estado. Acompanham as fotos, as iniciais dos nomes de todos eles seguidas da frase: “Eles estupraram, torturaram, desfiguraram e mataram. Vão ficar impunes?”.

No interior da publicação, as fotos e as iniciais dos nomes dos adolescentes também são apresentadas, possibilitando a fácil identificação dos mesmos. O título sugere impunidade: “Justiça só para maiores”. A chamada da matéria antecipa o julgamento e a condenação: “Os jovens que participam do estupro coletivo no Piauí que terminou na morte de uma jovem ficarão, no máximo, três anos internados. Isso é justo?”

No entendimento do Intervozes, a revista violou direitos em pelo menos dois aspectos. Primeiro, apesar da distorção nas fotos e do uso de iniciais, há clara identificação dos adolescentes que podem estar em conflito com a lei, o que é vedado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o parágrafo único do artigo 143 da norma: “Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco e residência”. Já o parágrafo primeiro do Artigo 247 aponta que será punido quem exibir “total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente”. O parágrafo subsequente destaca que “Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação”.

Outra violação presente nas reportagens é o julgamento antecipado. Os indivíduos envolvidos no caso que ocorreu no Piauí são tratados não como suspeitos, mas como culpados, conforme apontam os trechos citados. A Constituição Federal estabelece, no Artigo 5°, que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Já a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) estabelece, ao tratar, em seu Artigo 5, do Direito à Integridade Pessoal, que “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”. Ignorando tais normas e princípios do nosso ordenamento jurídico, a matéria de VEJA julga e condena, ela própria, os adolescentes.

A publicação das matérias se dá no momento em que o Congresso Nacional discute propostas de alteração da maioridade penal, especialmente a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/93, que teve tramitação aprovada pela Comissão de Constituição de Justiça da Câmara em março deste ano. O relatório da Comissão Especial criada para analisar a medida possivelmente será votado nesta semana. A revista trata a norma vigente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como “um dos mais lenientes conjuntos de leis do mundo destinados a lidar com menores infratores”. A mudança no ECA é apontada como “única esperança de que se chegue a uma abordagem efetiva dessa tragédia. Enquanto isso, as Daniellys continuarão a ser estupradas, mortas a pedradas, jogadas de precipícios, sob o olhar leniente da Justiça”.

Para o Intervozes, o conteúdo veiculado pela VEJA está em desacordo com dispositivos legais adotados no Brasil, além dos padrões internacionais que buscam assegurar a efetivação de tais direitos. Nesta perspectiva, o Coletivo aciona a justiça na esperança de que a Editora Abril seja responsabilizada e que a ação seja exemplar no sentido de salvaguardar o respeito aos direitos humanos nos meios de comunicação.

Representante de empresários da saúde é eleito para agência reguladora

Por Leandro Farias | Via Carta Capital

Nomeado por Dilma diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão presidiu entidade sindical que é contra ressarcimento do SUS pelos planos de saúde.

Abrahão presidiu a CNS, entidade que representa peradoras de planos de saúde.

A presidente Dilma Rousseff designou por decreto, no último dia 15 de junho, o senhor José Carlos de Souza Abrahão para o cargo de diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Abrahão já faz parte da diretoria do órgão desde maio de 2014, e ficará à frente da agência até 11 de maio de 2017. A indicação foi aprovada pelo Senado Federal. O cargo antes era ocupado por Martha Regina de Oliveira, esposa de Alfredo José Monteiro Scaff, ex-sócio do atual Ministro da Saúde, Arthur Chioro.

Abrahão presidiu a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS), entidade sindical que representa estabelecimentos de serviços de saúde no País, entre os quais as operadoras de planos de saúde, e já se manifestou publicamente contra o ressarcimento ao SUS por parte das operadoras, em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo em 2010.

A CNS é autora de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) que é contra o artigo 32 da Lei 9.656, a Lei dos Planos, que trata do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), visando o não pagamento dos procedimentos pelas operadoras.

Quando um cidadão é detentor de plano de saúde e por algum motivo é atendido em alguma unidade de saúde pública, a operadora do plano deve ressarcir ao SUS o valor gasto no atendimento, caso os serviços disponibilizados estejam incluídos no rol de procedimentos estabelecido em contrato do plano.

Em maio deste ano, o Ministro da Saúde anunciou que a ANS deve cobrar cerca de R$ 1,4 bilhão em ressarcimentos ao SUS por parte dos planos de saúde. Segundo a própria agência, no ano passado, R$ 196 milhões relacionados ao ressarcimento foram encaminhados à Dívida Ativa. E em setembro de 2014, a ANS publicou que o valor da inadimplência por parte dos planos era de R$ 579,24 milhões.

O ressarcimento funciona da seguinte maneira: a ANS cruza os dados dos sistemas de informações do SUS com o Sistema de Informações de Beneficiários (SIB) da própria Agência, identificando assim os beneficiários que foram atendidos no SUS.

Nesse cenário, surge o Cartão Nacional de Saúde (CNS), um documento numerado que possibilita a identificação de qualquer pessoa no Brasil ao utilizar os serviços de saúde. O uso desse número permite a integração dos cadastros do SUS e da Saúde Suplementar, o que agilizaria a questão do ressarcimento ao SUS. A ANS, porém, vem adiando sucessivamente esse importante passo em defesa do SUS.

No primeiro momento, em 2011, a diretoria da agência publicou a Resolução Normativa nº 250 que trazia em seu Art. 17 a seguinte redação: “As operadoras deverão enviar para a ANS a informação do número do Cartão Nacional de Saúde de todos os seus beneficiários, titulares ou dependentes… até a data de 05 de junho de 2012”. Em 2012, a ANS revogou (RN nº 295) a resolução anterior e alterando a data do envio das informações para 06 de junho de 2013.

Em 2014, a agência publicou nova resolução (nº 361) e novamente alterou a data do envio das informações para 30 de junho de 2015. Neste ano, publicou a RN nº 376 que alterou a data do envio das informações para 1º de janeiro de 2016.

O ressarcimento ao SUS é de extrema importância e funciona como uma forma de punição aos planos de saúde que não cumprem com a sua função, caso das negativas de cobertura. O envio das informações do Cartão Nacional diminuiria o tempo levado para detectar os cidadãos atendidos pelo SUS. E a pergunta que fica: Por que a demora por parte da diretoria da ANS em fazer valer a legislação e darmos esse importante passo em defesa do SUS?

Podemos encontrar respostas ao analisarmos que desde a sua criação, no ano 2000, no governo Fernando Henrique Cardoso, a diretoria da ANS é composta pelos representantes do setor privado da saúde. Estes utilizam a máquina pública para beneficiar os interesses do capital. A ANS assim como outras agências são encaradas como latifúndios, que são loteados e depois entregues aos empresários que financiaram as campanhas eleitorais de boa parte dos parlamentares que compõem o Congresso Nacional.

A ANS tem fiscalização fraca e pune sem nenhum rigor as empresas infratoras. Ainda por cima, defende linhas de crédito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para salvar planos de saúde falidos e mal administrados. Muitas vezes, esse investimento é sem retorno, em caso de falência das empresas.

No final quem é que paga essa conta? Cabe lembrar que, nas eleições de 2014, as empresas Amil, Bradesco Saúde, Qualicorp e grupo Unimed Saúde doaram, juntas, em torno de R$ 52 milhões, contribuindo para a candidatura de 131 parlamentares, um deles Eduardo Cunha. E, de acordo com os Arts. 6º e 7º da Lei 9.961 (Lei de criação da ANS): a diretoria do órgão será composta por diretores indicados pelo Presidente da República após aprovação do Senado.

A saúde é o nosso bem maior e não podemos permitir que seja tratada como uma simples mercadoria. Precisamos ir às ruas lutar por melhorias na saúde pública e exigir a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a máfia dos planos de saúde. Assim, iremos defender o SUS do sucateamento que vem sofrendo, orquestrado pelo setor privado, que atua engessando a agência reguladora e financiando a candidatura de parlamentares, que retribuem o investimento legislando a favor do setor.

Maria Rita Kehl: Justiça ou vingança?

Por Maria Rita Kehl | Via Portal da UNE

Sou obrigada a concordar com Friedrich Nietzsche: na origem da demanda por justiça está o desejo de vingança. Nem por isso as duas coisas se equivalem. O que distingue civilização de barbárie é o empenho em produzir dispositivos que separem um de outro. Essa é uma das questões que devemos responder a cada vez que nos indignamos com as consequências da tradicional violência social em nosso país.

Escrevo “tradicional” sem ironia. O Brasil foi o último país livre no Ocidente a abolir a prática bárbara do trabalho escravo. Durante três séculos, a elite brasileira capturou, traficou, explorou e torturou africanos e seus descendentes sem causar muito escândalo.

Joaquim Nabuco percebeu que a exploração do trabalho escravo perverteria a sociedade brasileira – a começar pela própria elite escravocrata. Ele tinha razão.

Ainda vivemos sérias consequências desse crime prolongado que só terminou porque se tornou economicamente inviável. Assim como pagamos o preço, em violência social disseminada, pelas duas ditaduras – a de Vargas e a militar – que se extinguiram sem que os crimes de lesa-humanidade praticados por agentes de Estado contra civis capturados e indefesos fossem apurados, julgados, punidos.

Hoje, três décadas depois de nossa tímida anistia “ampla, geral e irrestrita”, temos uma polícia ainda militarizada, que comete mais crimes contra cidadãos rendidos e desarmados do que o fez durante a ditadura militar.

Por que escrevo sobre esse passado supostamente distante ao me incluir no debate sobre a redução da maioridade penal? Porque a meu ver, os argumentos em defesa do encarceramento de crianças no mesmo regime dos adultos advém dessa mesma triste “tradição” de violência social.

É muito evidente que os que conduzem a defesa da mudança na legislação estão pensando em colocar na cadeia, sob a influência e a ameaça de bandidos adultos já muito bem formados na escola do crime, somente os “filhos dos outros”.

Quem acredita que o filho de um deputado, evangélico ou não, homofóbico ou não, será julgado e encarcerado aos 16 anos por ter queimado um índio adormecido, espancado prostitutas ou fugido depois de atropelar e matar um ciclista?

Sabemos, sem mencioná-lo publicamente, que essa alteração na lei visa apenas os filhos dos “outros”. Estes outros são os mesmos, há 500 anos. Os expulsos da terra e “incluídos” nas favelas. Os submetidos a trabalhos forçados.

São os encarcerados que furtaram para matar a fome e esperam anos sem julgamento, expostos à violência de criminosos periculosos. São os militantes desaparecidos durante a ditadura militar de 1964-85, que a Comissão da Verdade não conseguiu localizar porque os agentes da repressão se recusaram a revelar seu paradeiro.

Este é o Brasil que queremos tornar menos violento sem mexer em nada além de reduzir a idade em que as crianças devem ser encarceradas junto de criminosos adultos. Alguém acredita que a medida há de amenizar a violência de que somos (todos, sem exceção) vítimas?

As crianças arregimentadas pelo crime são evidências de nosso fracasso em cuidar, educar, alimentar e oferecer futuro a um grande número de brasileiros. Esconder nossa vergonha atrás das grades não vai resolver o problema.

Vamos vencer nosso conformismo, nossa baixa estima, nossa vontade de apostar no pior – em uma frase, vamos curar nossa depressão social. Inventemos medidas socioeducativas que funcionem: sabemos que os presídios são escolas de bandidos. Vamos criar dispositivos que criem cidadãos, mesmo entre os miseráveis – aqueles de quem não se espera nada.

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Maria Rita Kehl é psicanalista, foi integrante da Comissão Nacional da Verdade. É autora de “O Tempo e o Cão – A Atualidade das Depressões” (Boitempo) e de “Processos Primários” (Estação Liberdade).