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Carta ao Lula: de um limão à limonada

Por Ivo Pugnaloni

Caro Companheiro Lula:

Lendo o conciso artigo de Patrick Mariano abaixo sobre a destruição da imagem de Elis, Cassia Eller e Chico Buarque e da sua imagem, e o ultimo a preciso artigo de Nassif sobre a Murray Holding, não consegui deixar de enviar essa proposta para que você e o pessoal do Instituto Lula e da Executiva do PT discutam.

Ela completa o que escrevi ontem sobre as duas alternativas que estão à nossa frente: apostar simplesmente nos efeitos futuros da vitimização e “beatificação” da pessoa do Lula ou investir desde já no aumento do protagonismo popular no atual processo político, dando ao povo o protagonismo no combate à corrupção mas pelo desenvolvimento e não pela recessão?

De um limão, fazer a limonada.
Isso é mais do que certo.

Mas a vitimização de Lula não pode ser o único resultado a ser obtido pelo campo popular como fruto das inúmeras barbeiragens jurídicas que alguns policiais, promotores e juízes com pretensões políticas e midiáticas vem cometendo.

Sabemos todos que para você, um processo de “beatificação” do maior líder dos trabalhadores brasileiros, não poderia ser mais importante do que fazer crescer e fortalecer-se sua organização independente, pela base, que aumentasse sua consciência e de toda a sociedade sobre a situação atual e traçasse as perspectivas para o futuro.

A campanha de destruição do mito Lula, que assistimos, além de precisar ser respondida judicialmente pelos processos aos caluniadores, ( o que você finalmente, passou a fazer ) deveria também ser respondida no terreno POLÍTICO DE MASSAS, por Lula, pelo PT e pelos movimentos populares por meio de uma nunca vista antes nesse país, campanha de esclarecimento que passasse por todas as principais capitais do país.

Algo que se pode fazer sem muito custo, nenhum desgaste político, nem muito esforço físico.

Alguma coisa lembrando “A história me absolverá!”, só que não na barra dos Tribunais, mas junto do povo.
Algo que seria programado com todos os que participassem no dia 17, quarta feira, de nossa jornada em defesa do legado e da honra do companheiro Lula.

Nessas visitas, em reuniões públicas em auditórios de sindicatos, ou em espaços maiores ainda, realizadas uma em cada principal capital do país, o “barquinho de lata” , o “tríplex” que o Lula não comprou e o sítio do Tucano Amarelo deveriam ser motivo de Encontros de Lula com a sociedade mineira, com as sociedades paranaense, carioca, paulista, nas quais nosso companheiro mais brilhante, nossos presidente mais querido, não só prestaria informações sobre essas anedóticas bobagens e ridículas picuinhas.

Mas pediria a todos os presentes, a todos os militantes dos movimentos sociais, que repassassem de forma organizada essas informações aos seus colegas de trabalho, aos seus familiares, pois afinal, a grande mídia não permite que ele se defenda, destruindo sua imagem política já que sabem que, sem provas, não poderão condená-lo no Judiciário.

Lula estaria assim se defendendo preventivamente, não diante do Judiciário, onde não é ainda acusado, mas diante do POVO BRASILEIRO, o VERDADEIRO JUIZ.

Lula também mostraria cada uma das conquistas do seu Governo e do governo Dilma, mas com números muito significativos ( Lula, posso estar desatualizado porque, inexplicavelmente, o governo Dilma é muito modesto na divulgação desses números):

· 6 milhões de casas e apartamentos com prestação média de R$ 60 por mês.

· 1,5 milhões de jovens negros, pardos, índios e pobres na Universidade.

· 32 milhões de pessoas fora da faixa da miséria absoluta e 48 milhões promovidos à classe média, que muitas vezes, por falta de informação, acham que o “Lula é Ladrão” por estarem dia e noite ouvindo isso de meia dúzia de comentaristas em meia dúzia de cadeias de rádio e TV de meia dúzia de famílias.

· 18 milhões de pessoas do interior atendidas por eletrificação rural de suas propriedades.

· 10 milhões de pessoas que passaram a contar com agua através do programa de cacimbas

· O espantoso ritmo chinês de crescimento do PIB na região nordeste

E mais umas quatro ou cinco cifras gritantes quanto ao aumento do salário mínimo, da renda média das famílias, da aquisição de veículos e eletrodomésticos, da redução dos níveis de mortalidade, do aumento dos atendimentos médicos, dos recursos para saneamento, d
Atenção companheiro Lula: é bom lembrar que como até agora os governos federais do PT nunca foram claros sobre esses programas, hoje as pessoas beneficiadas se dividem em quatro segmentos:

1) Os que acham que eles é que conseguiram isso sozinhos;

2) Os que acham que foi algum tipo de presente do Céu;

3) Os que acham que foi Lula e Dilma e não eles mesmos ao apoiarem politicamente o projeto de Lula e Dilma

4) Os que não pensaram nada sobre isso

Por isso, deve ser feita uma explicação clara e didática sobre o que essas conquistas tem a ver com o cumprimento dos compromissos do programa do partido ao qual você é filiado e foi fundador, que é o PT e dos demais partidos da base aliada que realmente apoiaram Dilma e você no Congresso.

Você deveria dizer o volume desses recursos e sua origem no orçamento, mostrando que se não fossem destinados a esses objetivos, com apoio do Congresso, que define o Orçamento, eles teriam ido para outros lugares como a publicidade oficial na mídia corporativa, por exemplo. Ou para pagar juros ainda mais altos aos bancos.

Há espaço para você ressaltar ( afinal, todo mundo sabe disso ) que infelizmente em alguns dos partidos que apoiam você e a Dilma, infelizmente existem aqueles que o povo chama de “traíras”, que querem trocar seu voto no Congresso por benesses e cargos para seus afilhados.

Algo completamente justo, aliás, prestar conta de qual é o apoio político que você e Dilma efetivamente tiveram. E como poderia ter sido feito ainda muito mais para o povo, se aquela militância toda reunida ali com você, fizesse um esforço ainda maior para eleger mais deputados do PT e da base aliada, nas próximas eleições. Pois assim, o risco de chantagens e de sabotagens ao governo e aos programas que interessam ao povo, seriam muito menores.

Ao final de cada um desses encontros, companheiro Lula, com o semblante calmo e sereno, você diria para as câmeras:

“Agora vou fazer uma pergunta que todos os brasileiros que realmente estão interessados no combate à corrupção, mesmo aqueles que não gostam nem um pouquinho de mim, gostariam de fazer. Mas não podem por que a mídia corporativa não deixa.”

A pergunta é:

“Dr Sérgio Moro, senhores promotores do MPF do Paraná, porque os senhores me perseguem dessa forma quase insana, irracional e pegam qualquer mentira de um delator que quer salvar seu pelo e repassam para a a TV Globo e a Revista Veja como se fosse a Verdade?” ( identificar mesmo, mencionar, apontar o dedo, sim, aos que tem grandes telhados de vidro. )

“Quando será que os senhores, Dr Moro, vão perguntar ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, como ele conseguiu dinheiro para comprar um apartamento de 50 milhões de reais na Avenida Foch numero 51, no endereço mais luxuoso de Paris, só com o salário de professor aposentado da USP, senador e presidente?”

“Dr Moro: eu e os brasileiros que estão me vendo aqui ao vivo neste salão e os milhões que estão em casa, teríamos outras dezenas de perguntas a fazer sobre a Mansão da Globo em Parati, o terreno da Globo em São Paulo, os aeroportos estaduais em terrenos particulares, os helicópteros cheios de cocaína, mas essas perguntas eu achava que era bom que os senhores fizessem uns para os outros.

Afinal fechar os olhos para denuncias de crime, também seria crime.”

Para encerrar, companheiro Lula, você poderia fazer um pedido aos presentes e aos que irão ver esses vídeos, ( um para cada cidade visitada e umas seis ou sete capitais para começar) dando a eles a seguinte sugestão:

“Ajudem a difundir na internet os blogs e sites que apoiam os programas que o governo federal está f executando. Cada um deles tem uma lista de outros blogs. E vocês já sabem o nome de alguns deles. Ajudem a conseguir mais acesso a esses blogs, para romper o bloqueio da mídia que só pensa em derrubar o governo eleito pela maioria. Essa mídia mente de manhã à noite sobre o que estamos fazendo. Eu agradeço desde já o esforço de vocês todos! E não se esqueçam de formar novamente os núcleos de base no PT e até nos demais partidos aliados. Isso é fundamental para vencermos as próximas eleições, onde as contribuições financeiras das empresas estão proibidas por Lei, graças à mobilização popular e o apoio decidido do PT e da base aliada no congresso. E contra a vontade da bancada da oposição no Congresso e até de pelo menos um ministro do STF, muito amigo do Fernando Henrique. ”

Era isso.

Espero que tenha gostado e achado iáveis e oportunas estas ações ou pelo menos, boa parte delas.

Forte Abraço, que Deus (ou a Natureza) o proteja e abençoe!

Nos vemos dia 17, quarta feira!

A função controle e a agenda desenvolvimentista

Por Marcus Vinicius de Azevedo Braga e Temístocles Murilo de Oliveira Júnior

Nos diversos matizes que se apresentaram no cenário brasileiro, as discussões ditas desenvolvimentistas não têm alcançado a função controle a contento. Pelo contrário, o controle aparece nas falas como um elemento de entrave, de oposição às visões nesse sentido. Proscrito também no debate de orientação mais liberal, tal conjuntura em relação ao controle enseja a inclusão de tema tão caro à eficiência das políticas públicas e à democracia nas pautas desenvolvimentistas, modificando também a própria visão do controle, por força dessa interação.

O controle é uma função que orbita a gestão, mas também adentra as políticas públicas, as questões contábeis e também as jurídicas. Apresenta-se em diversas tipologias, nas quais se destacam: o controle social, presente em ações coletivas e individuais de acompanhamento da gestão pública, por vezes instrumentalizadas nos chamados conselhos; e o controle administrativo (também denominado “controles internos” ou “controle primário”), que se trata de um controle realizado no nível do gestor, de primeiro nível, inserido nos seus processos administrativos.

Dentre outras classificações, destacam-se também a divisão em controle interno e externo, que englobam os chamados órgãos de controle, institucionalizados e com corpo técnico especializado, que executam atividades típicas, em especial a auditoria governamental,  nos chamados Tribunais de Contas, controladorias e auditorias-gerais, considerando-se ainda a existência de órgãos que desempenham atividades que tem efeito no controle da gestão diretamente, como o Ministério Público e as polícias.

A função controle no aspecto político se alimenta do paradigma do equilíbrio entre os poderes, herdada de Montesquieu, na ideia de Accountability, que se caracteriza por controles mútuos, com atores privilegiados que têm a missão institucional de supervisionar outros atores, com a intenção de coibir o abuso de poder, em uma modelagem de desconfiança, de superposição que gera por vezes conflitos e que se fundamenta na busca de mecanismos de regulação da atividade estatal.

A discussão sobre a função controle se orienta a partir da visão sobre o Estado. No caso do viés desenvolvimentista, para uma melhor compreensão desta função, nos socorremos das ideias do pesquisador Estadunidense Peter Evans, que, entre outros, defende o papel do Estado pela ótica deste não ser um remédio ruim para as falhas de mercado e sim o protagonista no processo de desenvolvimento, por propiciar coordenação e sustentabilidade na parceria com o empresariado.

Para o autor, este Estado desenvolvimentista demanda uma burocracia qualificada, que pela sua racionalidade administrativa, possibilite potencializar o seu papel de coordenação, administrando os conflitos, avaliando os cenários e fomentando a participação ativa dos atores sociais. Acrescente-se que não basta apenas a burocracia estatal robusta, orientada pela meritocracia e qualificada, e sim que esta tenha uma estrutura de governança sobre si. É preciso accountability sobre essa rede complexa de atores e políticas públicas, em especial em um país federalista de dimensões continentais como o Brasil, com tanta heterogeneidade.

Entende-se, assim, que não existe desenvolvimento com uma burocracia insulada e tratando o privado como opositor.  Não cabe nesse modelo uma máquina estatal afastada da população e do mercado. Parceria é um conceito fundamental nesse desenho, mas só é possível associada à ideia de autonomia, de um Estado qualificado. Eis o cerne das ideias de Evans.

Para além do ideário comum, que atrela o debate sobre as causas da corrupção à moral, ao jeitinho ou ao patrimonialismo, que seriam supostamente imanentes em nosso povo, a discussão no pensamento desenvolvimentista, sobre os mecanismos de accountability, referencia-se pela visão específica do papel que se pretenda para o Estado, na qual este se faz dirigente pelas suas capacidades, inclusive de fiscalizar e garantir o atingimento de objetivos e o compliance, e no que tange a dinâmica da parceria com o setor privado, numa matriz democrática, fazem-se necessários incentivos a ações no sentido de fortalecimento da participação, do controle social e principalmente de promoção da transparência, elementos que fortalecem a sinergia entre os atores envolvidos.

Essa discussão modifica o desenho de accountability. Cabe a reflexão de qual controle é necessário ao fortalecimento dessas parcerias e da atuação estatal demandada com a finalidade de se promover o desenvolvimento. Um controle assim necessita harmonizar aspectos que valorizem a promoção da eficiência das políticas públicas com ações que induzam a pulverização do fluxo de informações, permitindo a mediação entre os atores parceiros, sem perder de vista o compliance, dando-se sustentabilidade às relações sem que este mesmo controle se torne um fim em si mesmo. Evans atribui a autonomia nas relações à qualificação da burocracia, mas o controle, de forma complementar, possibilita integrar e proteger essas mesmas relações no cotidiano e seus riscos.

O desenvolvimentismo, no viés deste e de outros autores de cepa institucionalista, necessita encaixar em sua agenda a discussão do controle com mais proeminência. Pela valorização da atuação do controle que: promova os resultados da gestão, fortaleça a mediação entre os atores pela transparência/controle social e ainda, que atue na supervisão das normas contratualizadas, em vieses integrados que aprimoram os processos de parceria, qualificando a burocracia para que a autonomia se faça presente, afastando-se a possibilidade de que a relação se torne predatória. Mais controle significa controle mais qualificado e efetivo, para ganhos globais e a médio-longo prazo, e essa discussão necessita romper paradigmas apenas jurídicos e contábeis, associando-se a questões afetas as políticas públicas e seu fundamental papel no desenvolvimento.

***

Marcus Vinicius de Azevedo Braga é analista de Finanças e Controle e Doutorando em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Temístocles Murilo de Oliveira Júnior é analista de Finanças e Controle e Doutorando em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Vale, Rio Doce e a nulidade do leilão da CVRD: Entrevista com Eloá Cruz

Por Rennan Martins | Vila Velha, 15/02/2016

Imagem: Pragmatismo Político

O anunciado desastre do Rio Doce, perpetrado pela negligência da Samarco e sua insaciável exploração predatória, trouxe à tona novamente o que para muitos é considerado fato consumado: a controversa desestatização da Companhia Vale do Rio Doce, patrocinada pelo então governo de FHC.

Vendida a preço de banana e sob enorme açodamento, a CVRD perdeu sua missão original, esquecendo-se do vale do Rio Doce, sendo batizada como simplesmente como Vale S.A.

A leniência com que é tratada a entrega deste patrimônio, no entanto não desfaz os enormes vícios e irregularidades nela contidos, segundo nosso entrevistado, o advogado e ex-empregado da CVRD, Eloá Cruz.

Responsável por várias ações populares que demandam a declaração de nulidade do leilão da CVRD, Eloá expõe diversos fatos que nos permitem enxergar a “esculhambação” e desprezo à coisa pública vigente nos anos do príncipe de Higienópolis.

Incômodo para a banca, Eloá não se esquece da “doatização” da CVRD e é por isso alvo de perseguição e tentativas de silenciamento.

Confira a íntegra desta rica entrevista:

Qual a finalidade e tipo da ação por ti movida contra o leilão da então Companhia Vale do Rio Doce?

Eloá: A finalidade é obter a declaração de nulidade não apenas do leilão, que foi o ponto culminante de uma série de procedimentos administrativos inválidos, comprometendo tudo que se fez para vender as ações de capital representativas do controle da COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD). O tipo foi o da ação popular, instrumento conhecido do ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição do Império de 1824 (com exceção da Constituição de 1891 e a de 1937), mantido e ampliado na Constituição Federal de 1988 como uma das garantias fundamentais de isonomia (igualdade) e assim definido no artigo 5°, inciso LXXIII: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

A ação popular é regulada pela Lei n° 4.717, de 29/06/1965, que, apesar de promulgada em data anterior, foi acolhida (recepcionada) pela Constituição Federal em vigor e ampliada em seu alcance.

Em que bases se sustentam sua tese? Que fatos tornam o leilão passível de anulamento?

Eloá: Não se trata de uma tese minha, como se fosse um fruto de capricho pessoal tendencioso. Conforme esclareci na questão anterior, a possibilidade de qualquer cidadão propor ação popular está prevista na Constituição Federal e quem estiver convencido de que um ato da Administração Pública está contaminado e é lesivo ao patrimônio público, inclusive sob o aspecto da MORALIDADE, pode pleitear à Justiça que isso seja declarado.

Quando se fala na venda da CVRD é fundamental considerar que a “venda” consistiu na alienação do controle acionário da empresa, que já tinha a natureza de entidade privada. Ou seja, tratou-se da venda de coisas (ações de capital) pertencentes ao Estado. Acontece que a nossa Lei Maior, a Constituição Federal exige como condição sine qua non potest, isto é, condição essencial, que a alienação de qualquer item do patrimônio público obedeça ao princípio da licitação. Isto está fixado por escrito no artigo 37, inciso XXI, da Carta e o passo a passo está na Lei n 8.866, de 21/06/1993, que é conhecida como Estatuto das Licitações. Nessa lei ordinária estão estabelecidas várias regras que não podem ser descumpridas, sob pena de se configurar nulidade, este conceito tem de ser levado em conta de acordo com lições primárias em Direito, a exemplo da seguinte: “Nulidade é a pena pela qual se privam os atos jurídicos dos efeitos que teriam, se praticados conforme a lei” (Professor HERMES LIMA, em Introdução à Ciência do Direito”, Ed. Freitas Bastos, 1958, pág. 75).

Estabelecidos esses pressupostos, o que não faltou nos procedimentos para venda do controle da CVRD foram nulidades. Bastava demonstrar uma delas para invalidar tudo que se fez para alienar o controle acionário da CVRD, mas, sem esgotar todas, resumo as dez seguintes:

(1ª nulidade) o fato de serem inválidos todos os atos e contratos praticados com base no Decreto n° 1.510, de 1°/06/1995, que incluiu a CVRD no PND (Programa Nacional de Desestatização), porque esse edito estava fora do poder discricionário do Presidente da República, além de representar negativa de vigência do artigo 173, § 1, da Constituição Federal na forma então vigente.

(2ª nulidade) o fato de se ter tornado confessada e notória a abdicação de competência do BNDES, como gestor do PND, e da Comissão de Licitação Especial do BNDES para o PND, quanto à elaboração do Edital PND-A-01/97 CVRD, quando transferiu inteiramente para o vencedor do anterior Edital PND/CN-02/95, publicado no DOU de 02/08/1995, não só as cinco tarefas básicas de:

execução da avaliação econômico-financeira do Sistema CVRD,

a avaliação dos direitos minerários sob o controle da CVRD e de suas controladas,

o levantamento das ações sociais desenvolvidas pela CVRD e suas controladas,

o diagnóstico da situação ambiental da CVRD e suas controladas, mas também

a montagem e execução do processo de desestatização, inclusive a “versão final do edital e do prospecto de venda das ações, da informação ao público, do processo sintético de venda aos empregados E do documento em língua inglesa para divulgação aos investidores estrangeiros, após a incorporação das alterações eventualmente determinadas pelo CND”. (7)

(3ª nulidade) o fato de o conteúdo da Resolução CND n° 297 e do Edital n° PND-A-01/97 CVRD constituírem, na essência, um produto concebido e elaborado pela consultora norte-americana MERRIL LYNCH, contratada sob a aparente e meramente formal liderança da consultora PROJETA, CONSULTORIA FINANCEIRA S/C LTDA. posteriormente identificada como um braço abrasileirado da NM ROTHSCHILD & SONS LIMITED (8) para o denominado SERVIÇO “B” do processo de desestatização da CVRD (9)

(4ª nulidade) o fato de haver dúvida quanto ao critério de escolha da consultora norte-americana MERRIL LYNCH, no resultado da Concorrência n° PND/CN-02/95, desde que a própria CVRD contratou a consultora GOLDMAN SACHS como advisor porque esta “tirou a nota técnica máxima na concorrência feita pelo Banco”.

(5ª nulidade) o fato de a consultora norte-americana MERRIL LYNCH manter relação, pelo menos indireta e não menos comprometedora por isso com o Grupo ANGLO AMERICAN, da África do Sul – este tido como “favorito” para arrematar o bloco de ações de controle da União na CVRD – o que vinha sendo objeto de comentários em todos os órgãos da mídia impressa, discrepando o noticiário apenas sobre se haveria efetiva participação acionária recíproca entre a verdadeira condutora do processo de “desestatização” e o licitante sul africano, ou se a relação entre eles estava circunscrita a assuntos administrativos e comerciais (10).

(6ª nulidade) o fato de ter sido informado ANTES da divulgação do Edital PND-A-01/97 CVRD (cf. Jornal do Brasil, de 31/01/97, Seção Finanças) o começo de formação de um consórcio entre companhias mineradoras estrangeiras para “aquisição de parte da Vale, no valor de US$ 3 bilhões”), visando a contornar a restrição que lhes seria feita no edital do leilão, mediante representação desse consórcio estrangeiro no Brasil pela MINORCO (empresa com sede em Luxemburgo, representante dos ativos não africanos do Grupo ANGLO AMERICAN), credenciada para o consórcio porque aparentemente, não possuía nenhuma mina de ferro (SIMULAÇÃO). O preço do lance vitorioso no leilão de 06/05/1997 na BVRJ foi de R$ 3,349 bilhões de reais, mas o ágio de R$ 340 milhões de reais teria sido objeto de renúncia fiscal, reduzindo o valor líquido da venda ao que fora preanunciado em Joahnesbugo: a prova disso dependeria do regular processamento das ações populares atualmente sobrestadas.

(7ª nulidade) O fato de terem sido propaladas formações de consórcios, no Brasil, para a aquisição do bloco acionário de controle da CVRD, um deles tendo como líder o Grupo VOTORANTIM, chefiado pelo falecido empresário ANTONIO ERMÍRIO DE MORAES; outro, a COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (“CSN”), em parceira com o indigitado Grupo ANGLO AMERICAN; outro consórcio com a participação do Grupo BRADESCO, associado a outra mineradora sul-africana GENCOR, havendo o pormenor de que tanto a multifacetada consultora norte-americana MERRIL LYNCH – tida pelo menos como prestadora de serviços do Grupo ANGLO AMERICAN – quanto o BANCO BRADESCO S. A. compõem a associação denominada CONSULTOR no Edital n° PND-A-01/97 CVRD dado a conhecimento oficial no dia 06/03/1997. Independente de qual fosse o grupo vencedor, a promiscuidade divulgada contrariou o espírito e finalidade da Lei n 8.666/1993 (o Estatuto das Licitações).

(8ª nulidade) O fato de que foi divulgada pela Revista VEJA (Edição 1.486, de 12/03/97) a informação de que haveria atividade indireta do Presidente da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO no processo licitatório, com o manifestado propósito de manter “a Vale sob o comando de brasileiros”, porém, ao ser cientificado pelo empresário BENJAMIN STEINBRUCH da possível parceria do empresário ANTONIO ERMÍRIO DE MORAES com o Grupo ANGLO AMERICAN, teria declarado nada poder fazer a respeito. A gravidade disso é que, independente do resultado da intervenção do ex-presidente FHC, a favor de um ou outro licitante, esse tipo de diálogo constitui violação no mínimo ao princípio de isonomia (igualdade das partes concorrentes) em qualquer licitação no Brasil (11).

(9ª nulidade) O fato de que, embora tivesse anunciado de início a montagem de um modelo de alienação das ações da UNIÃO semelhante ao da empresa argentina Yacimientos Petrolíferos Fiscales (YPF), em que haveria pulverização total das ações, democratizando o capital e dificultando a ação monopolizadora de grupos empresariais, a MERRIL LYNCH ofereceu, no modelo encampado pelo gestor BNDES e pelo próprio CND – SEM QUE ESTES FORMULASSEM AS “EVENTUAIS ALTERAÇÕES” A QUE SE RESERVARAM NO VICIADO EDITAL PND/CN-02/95 – a divisão das ações ofertadas em blocos, numa forma que atendeu as expectativas do seu cliente ou associado Grupo ANGLO AMERICAN.

(10ª nulidade) O fato de que era de conhecimento geral o quadro comprometedor evidenciado no processo do Edital n° PND-A-01/97 CVRD, como se podia inferir do artigo assinado por FRANCISCO F. A. FONSECA – ex-presidente da DOCEGEO – publicado em jornais expressivos, entre eles o DIÁRIO DO PARÁ (pág A-2, de 23/02/97), do qual se reproduziu em medidas preparatórias antecedentes ao ajuizamento de ações populares alguns trechos, como esse a seguir: “A lucratividade da Vale aumentará muito no futuro próximo, devido a dois fatores: liquidação da dívida de Carajás e abertura de grandes e lucrativas minas de ouro. Este aumento de lucratividade, resultado de décadas de administração competente sob regime estatal será mentirosamente atribuído à privatização. Economistas bisonhos louvarão as virtudes da privatização e apresentarão a Vale como exemplo. A economia deixou de ser uma ciência séria e se transformou em uma numerologia enganadora, a serviço dos interesses dominantes”.

Há outros questionamentos à venda da Vale na justiça além do seu? Em que situação se encontra a sua e demais iniciativas?

Eloá: Sim, além das ações populares propostas por inúmeros cidadãos, foram ajuizadas também ações civis públicas pelo Ministério Público Federal, associações corporativas e sindicatos diversos. Se considerarmos a natureza de ambas, as duas ações são constitucionais, com a diferença de que a ação popular somente o cidadão (pessoa natural) pode ter a iniciativa; a ação civil pública somente as pessoas jurídicas definidas na Lei 7.347, de 24/07/1985. Sem distinguir umas das outras, eu já contei nas páginas de acompanhamento eletrônico 107 ações constitucionais contra a venda do controle da CVRD propriamente dita. Destaco uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde foi iniciada em 22/04/1997 e recebeu o número 97.00178676. A ação popular em que estou em causa própria, litisconsorciado (emparceirado) com mais dois colegas, ganhou o número 97.0018023-9, foi iniciada em 25/04/1997 e distribuída a meu pedido por dependência à ação civil pública do MPF.

Nessa ação popular me foi concedida uma ordem liminar para suspender o leilão da CVRD marcado de início para o dia 29/04/1997; numa segunda ação popular proposta em nome da Cidadã LUCIANA DOS SANTOS foi concedida nova liminar e suspenso o leilão remarcado para o dia 02/05/1997. Ao todo, além daquela em que estou como autor, sou patrono de mais 14 ações populares, todas com o mesmo pedido de declaração de nulidade da venda do controle da CVRD. Finalmente, por causa de um incidente processual provocado em nome da UNIÃO e do BNDES no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi o Conflito de Competência n 19.686/DF, todas as ações constitucionais foram remetidas à Justiça Federal em Belém/Pará, para ficarem dependentes de uma antiga proposta em 1995 pelos Advogados MARIO DAVID PRADO SÁ e ILSON JOSÉ CORREA PEDROSO. Foi uma manobra ardilosa, porque os temas discutidos nessa ação popular de 1995 não se confundiam com os debatidos em 1997, que giraram em torno dos vícios manifestados com os editais (i) para contratação do consórcio incumbido de avaliar o acervo da Mineradora e (ii) para a venda do controle propriamente dita.

Tanto as ações populares em que advogo em causa própria e em que sou patrono de outros cidadãos, quanto as outras ações constitucionais sobre o assunto estão paralisadas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), por efeito de uma ordem liminar proferida pelo ministro GILMAR FERREIRA MENDES em 15/09/2010. A lei comum (CPC, artigo 265, § 5°) limita em 1 ano o tempo de suspensão dos processos judiciais, mas, nesse caso da CVRD, o ministro condicionou a retomada da tramitação normal ao encerramento do Recurso Extraordinário n° 633.954 interposto em nome da CVRD sob nova direção em dezembro de 2010 e o assunto vem sendo “empurrado com a barriga”. Então, enquanto não transitar em julgado a decisão do RE e revertida a ordem de suspensão geral as ações constitucionais não podem ter sequência natural. Em tentativa de forçar essa possibilidade de prosseguimento, impetrei no início deste ano o Mandado de Segurança n° 33.981, apontando como autoridades coatoras por atos omissivos, o ministro GILMAR MENDES e o presidente do STF, RICARDO LEWANDOWSKI, este porque tem retardado o exame do impedimento do relator, GILMAR, que aleguei ser comprometido por causa de vínculos com o ex-presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO e este é réu na maioria das ações indevidamente suspensas.

Por que tão pouco se ouve falar das irregularidades envolvendo a Vale? O que explica a falta de interesse no caso?

Eloá: Acho que é porque, depois de encerrado o leilão na terça-feira 06/05/1997, o público em geral ter passou a considerar a venda do controle da CVRD um fato consumado. Enquanto, por um lado, as decisões judiciais somente são publicadas em Diário Oficial, que quase ninguém lê, os usurpadores da CVRD dispõem de imensos recursos financeiros e passaram a promover intensa campanha publicitária, dando a impressão de que não é realidade a profecia do ex-Superintendente de Geologia da CVRD, isto é, o “aumento de lucratividade, resultado de décadas de administração competente sob regime estatal” mentirosamente atribuído à “privatização”.

Diferente do que tem acontecido com outros capítulos escandalosos posteriores no Brasil (casos do “mensalão”, da operação “lava-dejeto” e outras aberrações) a maior parte do público considera a venda do controle da CVRD a preço vil um episódio ultrapassado.

Na tentativa de manter aceso o interesse público sobre o caso da CVRD e sobre a possibilidade real de vir a ser declarada a nulidade do negócio jurídico da sua transferência a particulares, abri um Blogue na Internet com o nome MUÇUNGÃO. Esta é uma palavra originada da língua africana banto, significa “beliscão” e com o blogue tento despertar a atenção do público para a situação de pendência judicial do caso da CVRD. Faço isso desde 04 de novembro de 2005, logo depois do julgamento de dezenas de ações populares no TRF-1 (Brasília), quando se decidiu serem nulas as sentenças proferidas na Justiça Federal do Pará contrárias aos cidadãos inconformados com a venda do valioso item do patrimônio nacional.

Alguns artigos publicados nesse blogue (endereço “http://www.alafin.zip.net”) provocaram irritação dos administradores adventícios da CVRD e eles, usando o nome da empresa, moveram duas medidas para forçar o meu silêncio: uma ação judicial, pela 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro (capital) e uma representação à Seção da Ordem dos Advogados no Rio de Janeiro, com o propósito de cassar minha inscrição de advogado, a pretexto de que meus escritos eram ofensivos às pessoas dos dirigentes. Depois de 08 anos de processamento, a ação judicial começada em 04/09/2007 foi arquivada em 15/05/2015, mas a parte da sentença que me foi favorável recebeu confirmação do Superior Tribunal de Justiça, com o reconhecimento do meu direito fundamental de cidadania de livre manifestação do pensamento (conforme a Constituição Federal de 1988, artigo 5°, incisos IV e IX). A representação disciplinar na OAB/RJ (que é um processo sigiloso, mas em que eu abri mão do segredo porque desejava divulgar o constrangimento abusivo), também foi arquivada em 08/04/2010. Nas duas medidas a pessoa jurídica da CVRD sob nova direção foi patrocinada pelo advogado CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, que era e continua sendo Conselheiro Federal da OAB.

Há relação entre o desastre das barragens da Samarco e a privatização da Vale? Se sim, qual?

Eloá: Em minha opinião há relação direta, sim, entre a desestatização equivocada da CVRD e o desastre das barragens da SAMARCO. Tanto quanto a desestatização tem relação direta com a suposta rentabilidade da exploração da CVRD depois da terça-feira 06/05/1997.

Tudo se prende à ideia de que a alienação do controle da CVRD deve ser declarada nula. Não apenas por causa do preço vil, pago pelos arrematantes com moeda podre e financiamento discutível do BNDES. Mas, sobretudo por causa das nulidades gritantes, que já resumi em parte ao responder a 2ª pergunta desta entrevista.

A questão toda é que, se for declarada nula (e não simplesmente anulada) a venda do controle acionário, tudo terá de voltar a ser o que era no dia 06/05/1997 e se esse retorno ao estado anterior não for possível, os responsáveis e beneficiários (diretos e indiretos) terão de pagar indenizações por dano material e moral em espécie (dinheiro vivo). Foi por essa razão que, principalmente durante o período de domínio absoluto do Banco BRADESCO, os réus das ações populares alardearam contra a realidade dos fatos, repetindo a mentira de que o leilão do controle aconteceu na quarta-feira 07/05/1997 e não no dia anterior. O grupo BRADESCO precisa dessas 24 horas porque foi nesse período que ele conseguiu se tornar titular de uma grande quantidade de debêntures conversíveis em ações da CVRD, frutos de um financiamento simulado ao banqueiro Daniel Dantas.

O ponto nevrálgico é que a Lei da Ação Popular (Lei 4.717, de 29/06/1965) determina no artigo 11 que “a sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele”. Só que, nessa hipótese, terão de ser aplicadas não só as regras dessa lei especial que define o que sejam responsáveis e beneficiários (vejam as transcrições no quadro final*), mas também as normas do Código Civil em vigor, entre as quais aquelas normas que determinam a responsabilidade pela compensação de lucros cessantes, isto é, além do que o Estado efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”. Alguém tem dúvida do que o Estado Brasileiro deixou de receber e de lucrar durante esse tempo posterior a 06/05/1997?

O governo anunciou conjuntamente à Samarco, Vale e BHP Billiton que será criada uma fundação para promover a recuperação socioeconômica e ambiental do Rio Doce. Você considera adequada a iniciativa? Qual seria a forma ideal de promover esta missão?

Eloá: Acho absurda e inexplicável essa iniciativa. As poucas pessoas que me acompanham ao longo dessas últimas duas décadas sabem que sou daqueles que consideram ainda em vigor o dispositivo do Decreto-Lei n° 4.352/1942, que, ao criar a CVRD determinou, no artigo 6º, § 7º: “O dividendo máximo a ser distribuído não ultrapassará de 15% e o que restar dos lucros líquidos constituirá um fundo de melhoramentos e desenvolvimento do Vale do Rio Doce, executados conforme projetos elaborados por acordo entre os Governos dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, aprovados pelo Presidente da República”.

Quem ou o que autorizou o BNDES, gestor oficial do Programa Nacional de Desestatização a abdicar desse fundo e transferir para os arrematantes do controle da CVRD “o que restar dos lucros líquidos” depois de separado o dividendo máximo atribuído aos acionistas, incluindo o(s) acionista(s) majoritário(s)?

Falta vontade política e coragem cívica dos governantes do momento para exigir da CVRD, desestatizada ou não; “privatizada” ou não; “bradesqueada” ou não, o percentual de lucros líquidos destinado a “melhoramentos e desenvolvimento do Vale do Rio Doce”, principalmente nesses últimos dias em que o BRADESCO está comemorando terem sido superadas suas expectativas, ao constatar que seu lucro líquido ajustado em 2015 alcançou R$ 17,8 bilhões de reais, montante 16,4% superior ao registrado em 2014 (vejam no “Jornal do Commercio”, Empresas, pág. B 2, 29/01/2016).

É bem verdade que na mesma página consta que a CVRD sob nova direção divulga que não pretende pagar remuneração aos acionistas em 2016, “diante da volatilidade dos preços das commodities minerais”. No entanto, ninguém leva em conta que o Banco BRADESCO é um dos principais réus das ações populares hostis à venda do controle da CVRD em 06/05/1997 e que, três anos depois, a história financeira do Brasil passou a registrar que:

“A Bradespar foi constituída em março de 2000 pela cisão parcial do Banco Bradesco para atender à regulamentação do Banco Central quanto às participações societárias não financeiras e ao mesmo tempo permitir uma administração mais ativa desses investimentos não financeiros. Como uma Companhia de investimento, sua receita operacional é proveniente do resultado de equivalência patrimonial dos investimentos e dos ganhos de capital decorrentes de alienações. (…) § Na CVRD, a Bradespar implementou com sucesso diversas iniciativas juntamente com os demais acionistas, adicionando valor aos seus investimentos. Destacam-se, entre outras, a reestruturação acionária da CVRD com a saída da CSN do bloco de controle, a redefinição do core business com foco em mineração e logística, a aquisição da Ferteco, Samitri, Samarco e Caemi, a compra das participações da Sweet River e do Opportunity na Valepar, controladora da Vale, e a redefinição do modelo de governança corporativa da CVRD. Para Renato da Cruz Gomes, Diretor da Bradespar, essas iniciativas permitiram a criação de um grupo de controle coeso, focado na administração do negócio da CVRD, o que certamente foi a peça chave para a sua história de sucesso que refletiu-se não somente no seu desempenho operacional e financeiro, mas também no retorno para os seus acionistas” (vejam em www.mzilios.com/arquivos/MZ_090505_port.pdf).

Afirmo eu, ELOÁ DOS SANTOS CRUZ, que a criação da BRADESPAR três anos depois do leilão de 06/05/1997, com o uso dos ativos que o Banco BRADESCO conquistou fraudulentamente no leilão foi a prova mais cabal da esculhambação (não há outro termo) do procedimento de desestatização do controle da CVRD. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério Público Federal (MPF) não viram porque não quiseram ver, porque entre as condições para se proceder a uma cisão empresarial está a de realização de uma auditoria jurídica, feita por escritório independente, que responde a um questionário apresentado pelo promotor da cisão. Hoje, quem perguntar ao auditor jurídico da cisão BRADESCO / BRADESPAR porque não informou a relevância de existirem tantas ações populares questionando a desestatização da CVRD terá de resposta o óbvio de que nada disse porque não lhe foi perguntado.

A que fatores você atribui a diferença de tratamento entre, por exemplo, a Operação Lava Jato e o caso da Vale, ou o desastre da Samarco? Por que as coberturas são tão diferenciadas?

Eloá: Não posso identificar esses fatores, que obedecem a interesses inconfessáveis e dissimulados. Mas é manifesto o critério discriminatório, seletivo, contra os suspeitos. Aparentemente é louvável o rigor com que se procura coibir os desmandos típicos de corrupção na administração pública. Mas, nesse caso mesmo da desestatização da CVRD, em que estão caracterizados às escâncaras vários ilícitos administrativos, algumas posições adotadas pelo Ministério Público Federal e pelo próprio Poder Judiciário são de deixar o queixo cair. Ponho exemplos:

a) numa medida cautelar de protesto, notificação e interpelação foi expedida carta precatória para São Paulo para se intimar o Sr. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, mas, depois de várias diligências infrutíferas, o oficial de justiça certificou nos autos que deixou de proceder à intimação em deferência à celebridade do ex-presidente da República (?);

b) na Ação Popular 200251010187644, em que reivindiquei em favor do Tesouro Nacional o percentual destinado ao fundo para “melhoramentos e desenvolvimento do Vale do Rio Doce”, na longa defesa do ex-presidente FHC ficaram por escrito os efeitos desejados pelos governantes da época com o leilão da terça-feira 06/05/1997, assim:

“… essa transformação que sofreu a CVRD, deixando o domínio estatal para ingressar na livre iniciativa, fez com que todas as normas legislativas editadas por seu anterior acionista controlador (UNIÃO) perdessem imediatamente a eficácia, ressalvadas as disposições comuns a todas as empresas, relativas à regulação do estado do processo econômico.

A partir desse momento, pois, a companhia não mais se sujeitava aos ditames da lei 8.666/93, sendo livre para efetuar suas transações econômicas com quaisquer pessoas, bem como não tinha mais a obrigação de prestar suas contas ao Tribunal de Contas da União”. [Cabe perguntar: que transações eram essas, que não podiam ser conhecidas pelo Tribunal de Contas da União? O que sabe o Tribunal de Contas da União sobre os montantes recolhidos, ou não, ao fundo público desde o resultado financeiro positivo em 1954 até maio de 1997? Qual a inconveniência para o Interesse Público se o “anterior acionista controlador (União)” recebesse a maior parte dos dividendos (quase R$ 9 bilhões, somente em 2005)? Qual a vantagem para o Povo Brasileiro de trocar o “anterior acionista controlador (União)” pelos investidores da Bolsa de Valores de Nova Iorque? Pior, ainda: por que os investidores beneficiados com o fundo abdicado não foram informados expressamente do contencioso popular instaurado no Brasil? Por que somente agora, por causa da tragédia acontecida em Mariana e o mundo inteiro descobriu as consequências ruins da exploração mineraria desenfreada com foco na lucratividade, os investidores norte-americanos resolveram processar a CVRD para obter indenizações com base em alegações de “declarações falsas”, “engodo” e “omissão” imputadas ao atual presidente MURILO FERREIRA e sua diretoria? (vejam na matéria divulgada em O Globo de 26/01/2016: http://oglobodigital.oglobo.globo.com/epaper/viewer.aspx)

Então, particularmente vejo com muita reserva essa exaltação de delações premiadas, que depõem contra a capacidade e eficiência da nossa Instituição Fiscal das Leis, que parece ficar dependente da boa-vontade de corruptos denunciarem seus parceiros de falcatruas. E fica no ar a dúvida quanto à recuperação dos montantes que se dizem desviados ou apropriados indebitamente.

Já no caso da CVRD os ilícitos são quase todos formais. A tipificação da ilicitude não depende de custosas e sofisticadas investigações. Basta ter como referência as prescrições legais e confrontar os procedimentos adotados ou omitidos, a leniência, os abusos de autoridade flagrantes. Para simplificar, basta lembrar a fraudulenta avaliação prévia do acervo da CVRD, prenhe de exemplos de sonegação e subavaliação de bens. Ignorar as jazidas de nióbio, ou subestimar o valor de 900 toneladas de ouro e fazer de conta que não existem jazidas de minerais e minérios radioativos não são coisas desprezíveis. Só não presume a falcatrua quem for por demais inocente; e não procura se certificar da verdade quem não quer.

O que alguém interessado na Vale e no Rio Doce pode fazer para acompanhar os processos contra o leilão?

Eloá: Esse alguém supostamente interessado precisa antes de tudo ter curiosidade de conhecer seus próprios direitos de cidadania. Há uma regra na Constituição Federal em vigor, no elenco do artigo 93, que diz o seguinte: “IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (…)”.

Com base nisso todos nós, cidadãos e jurisdicionados, temos o direito de saber como e porque nossas autoridades de qualquer nível do Poder Judiciário proferem suas decisões. Então, independente da iniciativa dos veículos de comunicações (rádio, televisão, imprensa escrita), cada cidadão pode acompanhar o andamento de processos e saber porque o juiz, desembargador, ministro, câmara, turma, corte especial, plenário etc. julgaram assim ou assado. Hoje em dia, com os recursos eletrônicos da Internet quem quiser pode acessar os portais do STF, STJ, Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus e se inteirar sobre o andamento de processos. Não é por mera casualidade a existência da TV Justiça, por exemplo. Repito a lição recorrente do falecido Jurisconsulto HELY LOPES MEIRELLES sobre ação popular: “O beneficiário direto e imediato da ação não é o autor popular, é o povo, titular do direito subjetivo ao governo honesto.”

Então, dou o número da minha ação popular 199739000108178 (cuja sequência de tramitação pode ser vista nos sites http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?); os processos AC 2.716, RE 633.954, AImp 9, AC 3818 e MS 33981, podem ser localizados no Portal do STF. Falo dos meus pelo conhecimento óbvio que tenho deles, mas o que me chega a conhecimento de outros também procuro divulgar.

O que é preciso é que, independente da corrente ideológica ou partidária de cada qual, as pessoas se compenetrem de que ação popular é assunto de interesse geral e até (ou principalmente) os comunicadores da mídia em geral, sendo brasileiros e legitimados constitucionalmente por serem portadores de título eleitoral, tenham consciência de que os autores de ação popular não são “malucos, histéricos e carnavalescos” como disseram um dia o ex-presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO e um de seus cortesãos, também réu nas minhas ações populares.

Gostaria de acrescentar algo?

Resposta: Sim. Gostaria de ressaltar que, a despeito do ceticismo de muitos, ainda é possível fazer realidade o sonho de retomar o item inestimável do patrimônio nacional que é a COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, obtendo para o Estado compensação material e moral contra o uso abusivo que tem sido feito dela a partir do maldito leilão da terça-feira 06 de maio de 1997. E na esteira disso, demonstrar ao mundo inteiro que existem boas leis verdadeiras e juízes decentes no Brasil.

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(*) Complemento da resposta ao quesito n° 5

Na Lei n° 4.717, de 29/06/1965 (Lei da Ação Popular):

“Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.”

“Art. 7º (…): III – Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.”

“Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa”.

“Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus”.

MP-SP encontra provas de supefaturamento tucano. Mas não vêm ao caso

Por Ivo Pugnaloni

O presidente do PT, Rui falcão, de vez em quando, com muito cuidado e aparentando grande temor reverencial, resmunga frases desconexas contra a “diferença de tratamento” que os escândalos de corrupção estrelados por astros do PSDB como Serra, Alckmin e Aécio recebem com relação a acusações sem provas contra o PT.

O problema é que não é só o MPF e a Justiça Federal que tratam de forma diferente ao PT e ao PSDB.

O próprio PT trata de forma diferente ao PT e ao PDSB!

Enquanto o PSDB vai ao presidente do STF e ao Procurador Geral pedir providências, faz fotografias da entrega das denuncias, o PT não faz coisa alguma, mas “espera que os procuradores cumpram seu dever”…

Ou seja, enquanto os tucanos vão à luta e se agarram às mais estapafúrdias denuncias, como barquinhos de lata, pedalinhos de cisne e compra de mortadela na padaria de Atibaia, os advogados do PT, os deputados do PT e os Senadores do PT não fazem coisa alguma para exigir, sob as penas da lei, que os procuradores e promotores cumpram seu dever de levar adiante os processos contra os tucanos.

Por que será que o próprio PT trata diferente dos tucanos essas questões?

Querer parecer vítimas do aparato judicial e poder reclamar é uma hipótese.

Não ter desenvolvido nenhum órgão de comunicação de massa a quem denunciar é outra.

Poucos advogados para tratar das denuncias que envolvem seus adversários é outra.

Mas outra hipótese, cada vez mais, começa a se consolidar: fraqueza proposital, destinada à autodestruição da imagem do partido, parece ser outra hipótese a considerar.

Afinal, a volta de Lula à presidência não é consensual dentro do PT. Principalmente entre os que já acham 12 anos muito e preferem a alternância de poder com o tucanato, que estão localizados nas seções paulista, paranaense e mineira do partido, que sempre foram bastante “tucano-amigáveis” e “low profile” quando o assunto é a “social-democracia brasileira”…

A própria continuidade do PT enquanto partido que organize as lutas das classes trabalhadoras não é consensual.

Muito menos ainda, a eleição de um candidato do PT, já que Ciro Gomes e Requião tem muitos admiradores dentro do partido.

Prova disso, a movimentação dos últimos dias, de mais de 25 deputados petistas que procuraram Tarso Genro para liderar uma debandada geral e a formação de um “PSOL do B”.

Agora o próprio MP de São Paulo encontrou provas de superfaturamento na Marginal do Tietê ( nomezinho apropriado esse…).

Adivinha o que o PT de SP vai fazer?

Nada é uma hipótese bastante válida.

“Há uma ausência total de projeto nacional”, critica o senador Roberto Requião

Por Eduardo Sá | Via Fazendo Media

Embora seja um quadro respeitado no PMDB, o senador e ex-governador do Paraná, Roberto Requião, não poupa críticas ao seu partido e ao governo. Mesmo sendo da base aliada do PT, aponta a ausência de diálogo com a sociedade e a falta de democratização dos meios de comunicação como alguns dos erros cometidos pelos que estão no poder. Para ele, falta um norte estratégico para o futuro do país.

Conversamos com o senador durante o Fórum Social Mundial Temático, realizado em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Na entrevista, ele atribui à crise no país algo mais amplo e mundial, cujos sintomas também são vistos na Europa. Acredita ainda que a Dilma não deixará a presidência, e mudanças como a ascensão da direita no poder na Argentina pode ser pedagógica e movimentar a esquerda da região. Crise também é sinônimo de oportunidades e transformações, destacou Requião.

Vivemos uma crise política no país, na qual o pedido de impeachment é capitaneado por um integrante do seu partido que é base aliada do governo. Como você vê esse processo?

A crise do PMDB é uma crise econômica. É a proposta do capital de destruição do estado social. Implica na precarização do executivo, que se transforma num simples gendarme cuidando da segurança pública. Na precarização do parlamento pelo financiamento de campanhas eleitorais, e na precarização do trabalho com o fim das garantias trabalhistas. Essa é a crise que está por trás disso tudo. É a mesma que atinge a Europa, destrói a Grécia, Portugal e Espanha. Essa é a essência do processo, e o resto deriva desse embate da destruição do estado social. É o capital vadio, improdutivo, financeiro, tentando dominar o mundo. Querem suprimir o poder do executivo substituindo por um banco central ligado ao capital financeiro. E liquidar o legislativo, que se transforma num mandalete dos financiadores. Por fim, as garantias trabalhistas conquistadas após a derrota do nazismo na Europa. Tudo mais é consequência disso.

Não tem uma questão política em relação à disputa de poder no país? O PMDB depois de muitos anos possivelmente virá nas próximas eleições com uma chapa única, por exemplo.

Todo partido tem como objetivo final da sua existência é ter uma chapa, e compõe quando não pode ter uma chapa hegemônica. Mas não vejo na crítica e na guerra que vocês chamam de política ninguém contestando as medidas tomadas pelo governo, quando elas são pela direita. Você não vê ninguém reclamar da mudança da previdência, ninguém reclamando no Congresso Nacional e nos partidos na elevação de juros, ou da modificação da política trabalhista. Então é uma luta política pelo poder, mas na verdade é uma luta pelo estabelecimento da hegemonia do capital no concerto do Estado.

Você foi governador do Paraná: quais os principais entraves quando se busca transformações por dentro do Estado brasileiro, do ponto de vista institucional?

Os principais entraves são mais ou menos os mesmos que existem no governo federal. É o poder do capital, o poder dos juros no aumento do financiamento público, a necessidade da rolagem dos juros, e a mídia trabalhando sempre contra qualquer política social que você estabeleça.

Quais são as principais pautas que estão tramitando no Senado atualmente, que podem apontar para algum avanço?

Fiz aprovar, por exemplo, o direito de resposta que já é um avanço razoável. Qualquer pessoa pode pedir o mesmo espaço na mídia televisiva, radiofônica ou escrita para sua resposta. É o direito ao contraditório, que acaba de certa forma com o domínio absoluto da opinião. Mas esse é o primeiro passo, depois temos que ter a quebra do monopólio comercial das empresas de comunicação.

Enquanto o Franklin Martins esteve no ministério das comunicações houve um processo com conferências públicas municipais e estaduais, que culminou numa nacional. A sociedade participou de forma expressiva, mas as propostas acabaram engavetadas. E hoje (26/01) o Lula publicou um vídeo metendo pau na mídia no canal do seu instituto…

O Lula não deu atenção a essa questão da democratização dos meios de comunicação. Talvez ele esteja começando a entender que não fez o que devia ter feito. O governo não assumiu esse movimento de democratização da mídia. No governo do Paraná reforcei uma televisão pública, a TV Educativa, e quando propus isso ao Lula me disseram que não precisavam porque já tinham a Globo. Quem me disse isso foi o José Dirceu, eles achavam que a Globo se submeteria à pressão com a possibilidade de subsídio econômico do governo. Isso não aconteceu, foi um erro. Achavam que dominavam a comunicação, e no primeiro momento dominaram mas logo depois ela abriu e está até hoje combatendo qualquer política e medida social e nacional.

Qual a sua perspectiva em relação à conjuntura atual? Haverá impeachment?

Impeachment é bobagem. Em chinês o ideograma que grava a palavra crise é o mesmo que grafa oportunidade. Nas grandes crises, países como o Brasil do Getúlio Vargas e o México de Cárdenas conseguiram avanços sociais respeitabilíssimos.

E você vê alguns sinais nesse sentido?

Por parte do executivo e dos partidos não, mas um deles é esse Fórum. Acho que a consciência nacional vai se formando nesse processo, e pode haver uma reviravolta nisso. Hoje ainda não. Vejo o PMDB com uma proposta de direita, e um governo com exercícios e práticas de direita: absolutamente a favor do mercado.

Então as perspectivas são as piores. As pessoas foram às ruas em 2013, você acha que há um caldo cultural em processo de consciência politica que no curto ou médio prazo pode gerar alguma mudança?

A perspectiva pode não ser pior, você está fazendo uma análise pessimista disso. Isso tudo vai provocar uma reação. O mais positivo que ocorreu para a esquerda na América foi a eleição do [Maurício] Macri na Argentina, porque rapidamente ele vai demonstrar o que é um governo verdadeiramente de direita. Será pedagógico para o conjunto da América do Sul.

Por outro lado, não podemos ver de forma absoluta e negativa o governo da Dilma. A política externa é boa, tem algumas medidas interessantes. Aumentou o salário mínimo. No primeiro momento do seu governo tentou conter os juros, mas cedeu à pressão do capital. Hoje há uma ausência total de projeto nacional, estamos trabalhando a sabor dos interesses do mercado.

Você comentou sobre as privatizações, e citou a situação do Banco do Brasil.

Quando o Fernando Henrique era presidente os estrangeiros podiam comprar, se não me engano, 4 ou 5% das ações do Banco do Brasil. O Lula levantou para 9% e a Dilma para 30%, se você somar isso às ações dos brasileiros que já existem, o Banco não é mais público. É um banco privatizado, onde os sócios privados sentam no conselho de administração.

Porque essa crítica às privatizações?

Porque um banco tem de ser público para atingir os interesses do país. O banco privado se subordina aos interesses do lucro dos acionistas. Você vê a Vale, ela não foi internacionalizada, foi privatizada. Seus grandes acionistas são o BNDES e a Previ, e a Mitsui que é estrangeira.

O governo abriu vários canais de diálogo com os movimentos, através de fóruns, conselhos, audiências, dentre outros mecanismos. Mas muitos movimentos reclamam que houve conversa, mas na prática suas reivindicações raramente são acatadas.

Não vi diálogo nenhum do governo, acho que o problema inclusive é basicamente esse. Abrir o canal não quer dizer que esteja escutando alguma coisa. Nada disso realmente funciona ou foi efetivamente criado.

O que o caso Assange ensina sobre direitos humanos

Por João Paulo Charleaux | Via NEXO

Três aspectos da detenção do fundador do WikiLeaks mostram a desproporção entre cidadão e Estado, mesmo quando há graves violações envolvidas.

O Grupo de Trabalho Sobre Detenção Arbitrárias das Nações Unidas considerou nesta sexta-feira (5) que o ativista australiano Julian Assange vem sendo mantido, na prática, numa situação ilegal de detenção, dentro da Embaixada do Equador em Londres, desde 2012.

Reunido em Genebra, o grupo pede aos governos do Reino Unido e da Suécia que libertem imediatamente Assange, garantindo sua integridade física e liberdade de movimentos e que ofereçam compensações pelo tempo em que ficou ilegalmente detido.

Três aspectos envolvendo a detenção de Assange relembram a distância que existe entre as leis e a aplicação das leis, dependendo dos Estados e dos cidadãos envolvidos.

Relatividades

DETENÇÃO ILEGAL

A decisão do grupo da ONU não deve ser cumprida. Autoridades do Reino Unido e da Suécia já disseram que não devem voltar atrás e devem capturar Assange caso ele deixe a Embaixada do Equador, apesar da constatação de que ele é mantido numa situação claustrofóbica e de risco para a saúde.

ASILO EM RISCO

Em quase quatro anos de cerco, a polícia britânica nunca entrou na Embaixada do Equador. Por um lado, isso respeita a decisão de Quito de conceder o asilo diplomático. Mas, por outro, o cerco mantido desde 2012 tampouco permitiu que Assange de fato usufruísse do direito a ter asilo territorial, uma vez que ele não possuía o salvo-conduto necessário para deixar o prédio da embaixada e viajar ao Equador.

DENÚNCIAS IGNORADAS

Os fatos que originam o caso envolvem a revelação de que os EUA cometeram graves violações contra os direitos humanos no Afeganistão e no Iraque. Apesar disso, os governos envolvidos na ordem de detenção se demonstraram mais preocupados em punir o vazamento de informações do que em punir os abusos revelados.

Assange é pivô do maior caso de vazamento de documentos confidenciais da história dos EUA. Milhares de informações secretas foram publicadas pelo australiano e pela organização fundada por ele, o WikiLeaks, revelando entre outras coisas, casos de tortura e de outras violações de direitos humanos cometidas por militares americanos no Iraque e no Afeganistão.

A ordem de prisão foi expedida, entretanto, por uma questão alheia ao caso. A justiça da Suécia quer prendê-lo por uma denúncia de estupro.

A defesa de Assange diz que a acusação não passa de um pretexto para extraditá-lo aos EUA, onde ele seria julgado por espionagem, como aconteceu com a soldado americana Chelsea Manning, condenada a 35 anos de prisão por envolvimento com o vazamento das informações. Chelsea se chamava antes Bradley Edward, mas passou a se identificar como mulher.

A lição do caso boliviano

EVO ACENA DE DENTRO DE AVIÃO AO SER PARADO NO AEROPORTO DE VIENA, NA ÁUSTRIA. FOTO: HEINZ-PETER BADER/REUTERS – 03.07.2013

A concessão de asilo diplomático é comum nos países latino-americanos desde os anos 1960. Fugindo das ditaduras que se impuseram na região até o fim dos anos 1980, muitos perseguidos políticos buscavam proteção nas embaixadas. É essa lógica que opera na proteção oferecida pelo Equador a Julian Assange.

A Convenção de Viena de 1961 determina no inciso 1 de seu artigo 22 que “os locais da missão [diplomática] são invioláveis. Os agentes do Estado acreditado não poderão neles penetrar sem o consentimento do chefe da missão”. Fiel a isso, a polícia britânica monta guarda do lado de fora.

Mas o inciso seguinte também diz que “os meios de transporte da missão não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução”, o que significa que, pelo menos em tese, Assange poderia deixar o local dentro de um veículo da Embaixada.

Há, entretanto, precedentes em que esse inciso foi ignorado. Em julho de 2013, o avião do presidente boliviano Evo Morales foi revistado ao fazer uma parada técnica na Áustria, quando voltava para La Paz, vindo de Moscou.

As autoridades estavam à procura de outro personagem envolvido num caso semelhante de vazamento de informações. Edward Snowden, ex-funcionário da NSA (Agência Nacional de Segurança), dos EUA, havia fugido para a Rússia e havia a suspeita de que, assim como o Equador faz agora com Assange, a Bolívia também estivesse fazendo o mesmo com Snowden.

A busca motivou protestos de Morales e de outros presidentes da região, mas nada disso impediu que o avião fosse revistado. O episódio ilustra como a lei em si não importa tanto quanto os atores envolvidos no cumprimento, ou não, da lei.

Decisão não é para ser cumprida

BANDEIRA DAS NAÇÕES UNIDAS NO EDIFÍCIO SEDE DA ORGANIZAÇÃO, EM NOVA YORK. FOTO: ERIC THAYER/REUTERS – 25.09.2013

O órgão que emitiu o parecer favorável à libertação de Assange não tem “dentes”. A expressão, usada no direito internacional, se refere à ausência do caráter impositivo da medida.

O grupo que considerou a prisão ilegal foi criado em 1991 e funciona sob os auspícios do Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos, sediado em Genebra, na Suíça. Esse órgão recebe petições apresentadas não apenas por Estados-membros das Nações Unidas, mas também por indivíduos, como no caso de Assange.

“Se colocar contra a decisão seria se colocar contra uma unidade das Nações Unidas e sua própria interpretação dos direitos humanos. Nesse caso, o promotor sueco deveria cancelar a decisão e recolher a ordem de prisão”, disse Per Samuelsson, advogado de Assange.

Em comunicado, a Justiça britânica apontou na direção contrária: “É claro para nós que Assange nunca foi ilegalmente detido. Na verdade, ele evita voluntariamente a prisão escolhendo permanecer na Embaixada do Equador. Uma acusação de estupro ainda pesa contra ele, assim como uma ordem de prisão, por isso o Reino Unido continuará a ter a obrigação legal de extraditá-lo à Suécia.”

Denúncia de lobista contra Aécio é 100% verossímil

Via Brasil 247

Ao depor ontem na Lava Jato, o lobista Fernando Moura afirmou que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) conseguiu manter seu aliado Dimas Toledo numa das principais diretorias de Furnas, mesmo no governo Lula; por meio de nota, Aécio questionou que tivesse poderes para indicar alguém num governo do PT; o fato, no entanto, é que Dimas ficou no cargo até 2005 e só caiu quando Roberto Jefferson denunciou o mensalão de Furnas; além disso, antes da disputa presidencial de 2014, Aécio foi um discreto aliado do PT, mesmo estando no PSDB; em 2006, ele sabotou Geraldo Alckmin e permitiu que prosperasse o movimento “Lulécio”; em 2010, Aécio poderia até ter tido o apoio de Lula, caso tivesse trocado o PSDB pelo PMDB; até agora, três delatores já mencionaram esquemas de propinas que envolveriam Aécio.

Na noite de ontem, assim que começou a circular o depoimento do delator Fernando Moura, sobre um esquema de propinas capitaneado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), os tucanos divulgaram a nota abaixo:

Nota do PSDB em resposta às declarações feitas pelo lobista Fernando Moura

Em relação às declarações feitas pelo lobista Fernando Moura, o PSDB informa:

Esta declaração requentada e absurda repete uma vez mais a velha tentativa de vincular o PSDB aos crimes cometidos no governo petista. O PSDB jamais fez qualquer indicação para o governo do PT. O senador Aécio Neves não conhece o lobista, réu confesso de diversos crimes, e tomará todas as providências cabíveis para desmontar mais essa sórdida tentativa de ligar lideranças da oposição aos escândalos investigados pela Operação Lava Jato.

Assessoria de Imprensa do PSDB

À primeira vista, pareceria ilógico que um tucano, que havia acabado de se eleger governador de Minas Gerais pela primeira vez, conseguisse indicar um diretor de uma estatal num governo petista.

No entanto, em política, nem tudo é o que parece ser. Dimas Toledo, que havia sido indicado diretor de Furnas por Aécio Neves no governo FHC, permaneceu no cargo no governo Lula, assim como disse Fernando Moura.

Ele só deixou a diretoria da estatal em agosto de 2005, quando Roberto Jefferson, delator do chamado ‘mensalão do PT’, denunciou a existência de outro mensalão em Furnas – e que vinha desde o governo FHC.

Desde então, diversas reportagens trataram da chamada “lista de Furnas” e dos políticos beneficiados pelo esquema.

Enquanto foi governador de Minas, Aécio sempre manteve uma relação construtiva com o ex-presidente Lula.

Em 2006, ele deixou que prosperasse o movimento “Lulécio”, de eleitores mineiros dispostos a votar tanto na reeleição de Lula como na sua própria – o que, em São Paulo, foi interpretado como sabotagem a Geraldo Alckmin.

Em 2008, Aécio e o petista Fernando Pimentel lançaram um candidato comum, Marcio Lacerda, do PSB, à prefeitura de Belo Horizonte.

Em 2010, o mineiro poderia até ter tido o apoio de Lula na disputa presidencial, caso trocasse o PSDB pelo PMDB.

O mais importante, no entanto, é o fato de Aécio ter sido citado por mais um delator, que o ligou ao caso Furnas. Antes, o próprio Alberto Youssef afirmou que recolhia propinas em Furnas, da ordem de US$ 100 mil/mês, na diretoria comandada por Dimas Toledo, indicado por Aécio (leia aqui). Agora, Fernando Moura reforça as mesmas suspeitas.