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A função controle e a agenda desenvolvimentista

Por Marcus Vinicius de Azevedo Braga e Temístocles Murilo de Oliveira Júnior

Nos diversos matizes que se apresentaram no cenário brasileiro, as discussões ditas desenvolvimentistas não têm alcançado a função controle a contento. Pelo contrário, o controle aparece nas falas como um elemento de entrave, de oposição às visões nesse sentido. Proscrito também no debate de orientação mais liberal, tal conjuntura em relação ao controle enseja a inclusão de tema tão caro à eficiência das políticas públicas e à democracia nas pautas desenvolvimentistas, modificando também a própria visão do controle, por força dessa interação.

O controle é uma função que orbita a gestão, mas também adentra as políticas públicas, as questões contábeis e também as jurídicas. Apresenta-se em diversas tipologias, nas quais se destacam: o controle social, presente em ações coletivas e individuais de acompanhamento da gestão pública, por vezes instrumentalizadas nos chamados conselhos; e o controle administrativo (também denominado “controles internos” ou “controle primário”), que se trata de um controle realizado no nível do gestor, de primeiro nível, inserido nos seus processos administrativos.

Dentre outras classificações, destacam-se também a divisão em controle interno e externo, que englobam os chamados órgãos de controle, institucionalizados e com corpo técnico especializado, que executam atividades típicas, em especial a auditoria governamental,  nos chamados Tribunais de Contas, controladorias e auditorias-gerais, considerando-se ainda a existência de órgãos que desempenham atividades que tem efeito no controle da gestão diretamente, como o Ministério Público e as polícias.

A função controle no aspecto político se alimenta do paradigma do equilíbrio entre os poderes, herdada de Montesquieu, na ideia de Accountability, que se caracteriza por controles mútuos, com atores privilegiados que têm a missão institucional de supervisionar outros atores, com a intenção de coibir o abuso de poder, em uma modelagem de desconfiança, de superposição que gera por vezes conflitos e que se fundamenta na busca de mecanismos de regulação da atividade estatal.

A discussão sobre a função controle se orienta a partir da visão sobre o Estado. No caso do viés desenvolvimentista, para uma melhor compreensão desta função, nos socorremos das ideias do pesquisador Estadunidense Peter Evans, que, entre outros, defende o papel do Estado pela ótica deste não ser um remédio ruim para as falhas de mercado e sim o protagonista no processo de desenvolvimento, por propiciar coordenação e sustentabilidade na parceria com o empresariado.

Para o autor, este Estado desenvolvimentista demanda uma burocracia qualificada, que pela sua racionalidade administrativa, possibilite potencializar o seu papel de coordenação, administrando os conflitos, avaliando os cenários e fomentando a participação ativa dos atores sociais. Acrescente-se que não basta apenas a burocracia estatal robusta, orientada pela meritocracia e qualificada, e sim que esta tenha uma estrutura de governança sobre si. É preciso accountability sobre essa rede complexa de atores e políticas públicas, em especial em um país federalista de dimensões continentais como o Brasil, com tanta heterogeneidade.

Entende-se, assim, que não existe desenvolvimento com uma burocracia insulada e tratando o privado como opositor.  Não cabe nesse modelo uma máquina estatal afastada da população e do mercado. Parceria é um conceito fundamental nesse desenho, mas só é possível associada à ideia de autonomia, de um Estado qualificado. Eis o cerne das ideias de Evans.

Para além do ideário comum, que atrela o debate sobre as causas da corrupção à moral, ao jeitinho ou ao patrimonialismo, que seriam supostamente imanentes em nosso povo, a discussão no pensamento desenvolvimentista, sobre os mecanismos de accountability, referencia-se pela visão específica do papel que se pretenda para o Estado, na qual este se faz dirigente pelas suas capacidades, inclusive de fiscalizar e garantir o atingimento de objetivos e o compliance, e no que tange a dinâmica da parceria com o setor privado, numa matriz democrática, fazem-se necessários incentivos a ações no sentido de fortalecimento da participação, do controle social e principalmente de promoção da transparência, elementos que fortalecem a sinergia entre os atores envolvidos.

Essa discussão modifica o desenho de accountability. Cabe a reflexão de qual controle é necessário ao fortalecimento dessas parcerias e da atuação estatal demandada com a finalidade de se promover o desenvolvimento. Um controle assim necessita harmonizar aspectos que valorizem a promoção da eficiência das políticas públicas com ações que induzam a pulverização do fluxo de informações, permitindo a mediação entre os atores parceiros, sem perder de vista o compliance, dando-se sustentabilidade às relações sem que este mesmo controle se torne um fim em si mesmo. Evans atribui a autonomia nas relações à qualificação da burocracia, mas o controle, de forma complementar, possibilita integrar e proteger essas mesmas relações no cotidiano e seus riscos.

O desenvolvimentismo, no viés deste e de outros autores de cepa institucionalista, necessita encaixar em sua agenda a discussão do controle com mais proeminência. Pela valorização da atuação do controle que: promova os resultados da gestão, fortaleça a mediação entre os atores pela transparência/controle social e ainda, que atue na supervisão das normas contratualizadas, em vieses integrados que aprimoram os processos de parceria, qualificando a burocracia para que a autonomia se faça presente, afastando-se a possibilidade de que a relação se torne predatória. Mais controle significa controle mais qualificado e efetivo, para ganhos globais e a médio-longo prazo, e essa discussão necessita romper paradigmas apenas jurídicos e contábeis, associando-se a questões afetas as políticas públicas e seu fundamental papel no desenvolvimento.

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Marcus Vinicius de Azevedo Braga é analista de Finanças e Controle e Doutorando em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Temístocles Murilo de Oliveira Júnior é analista de Finanças e Controle e Doutorando em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Vale, Rio Doce e a nulidade do leilão da CVRD: Entrevista com Eloá Cruz

Por Rennan Martins | Vila Velha, 15/02/2016

Imagem: Pragmatismo Político

O anunciado desastre do Rio Doce, perpetrado pela negligência da Samarco e sua insaciável exploração predatória, trouxe à tona novamente o que para muitos é considerado fato consumado: a controversa desestatização da Companhia Vale do Rio Doce, patrocinada pelo então governo de FHC.

Vendida a preço de banana e sob enorme açodamento, a CVRD perdeu sua missão original, esquecendo-se do vale do Rio Doce, sendo batizada como simplesmente como Vale S.A.

A leniência com que é tratada a entrega deste patrimônio, no entanto não desfaz os enormes vícios e irregularidades nela contidos, segundo nosso entrevistado, o advogado e ex-empregado da CVRD, Eloá Cruz.

Responsável por várias ações populares que demandam a declaração de nulidade do leilão da CVRD, Eloá expõe diversos fatos que nos permitem enxergar a “esculhambação” e desprezo à coisa pública vigente nos anos do príncipe de Higienópolis.

Incômodo para a banca, Eloá não se esquece da “doatização” da CVRD e é por isso alvo de perseguição e tentativas de silenciamento.

Confira a íntegra desta rica entrevista:

Qual a finalidade e tipo da ação por ti movida contra o leilão da então Companhia Vale do Rio Doce?

Eloá: A finalidade é obter a declaração de nulidade não apenas do leilão, que foi o ponto culminante de uma série de procedimentos administrativos inválidos, comprometendo tudo que se fez para vender as ações de capital representativas do controle da COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD). O tipo foi o da ação popular, instrumento conhecido do ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição do Império de 1824 (com exceção da Constituição de 1891 e a de 1937), mantido e ampliado na Constituição Federal de 1988 como uma das garantias fundamentais de isonomia (igualdade) e assim definido no artigo 5°, inciso LXXIII: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

A ação popular é regulada pela Lei n° 4.717, de 29/06/1965, que, apesar de promulgada em data anterior, foi acolhida (recepcionada) pela Constituição Federal em vigor e ampliada em seu alcance.

Em que bases se sustentam sua tese? Que fatos tornam o leilão passível de anulamento?

Eloá: Não se trata de uma tese minha, como se fosse um fruto de capricho pessoal tendencioso. Conforme esclareci na questão anterior, a possibilidade de qualquer cidadão propor ação popular está prevista na Constituição Federal e quem estiver convencido de que um ato da Administração Pública está contaminado e é lesivo ao patrimônio público, inclusive sob o aspecto da MORALIDADE, pode pleitear à Justiça que isso seja declarado.

Quando se fala na venda da CVRD é fundamental considerar que a “venda” consistiu na alienação do controle acionário da empresa, que já tinha a natureza de entidade privada. Ou seja, tratou-se da venda de coisas (ações de capital) pertencentes ao Estado. Acontece que a nossa Lei Maior, a Constituição Federal exige como condição sine qua non potest, isto é, condição essencial, que a alienação de qualquer item do patrimônio público obedeça ao princípio da licitação. Isto está fixado por escrito no artigo 37, inciso XXI, da Carta e o passo a passo está na Lei n 8.866, de 21/06/1993, que é conhecida como Estatuto das Licitações. Nessa lei ordinária estão estabelecidas várias regras que não podem ser descumpridas, sob pena de se configurar nulidade, este conceito tem de ser levado em conta de acordo com lições primárias em Direito, a exemplo da seguinte: “Nulidade é a pena pela qual se privam os atos jurídicos dos efeitos que teriam, se praticados conforme a lei” (Professor HERMES LIMA, em Introdução à Ciência do Direito”, Ed. Freitas Bastos, 1958, pág. 75).

Estabelecidos esses pressupostos, o que não faltou nos procedimentos para venda do controle da CVRD foram nulidades. Bastava demonstrar uma delas para invalidar tudo que se fez para alienar o controle acionário da CVRD, mas, sem esgotar todas, resumo as dez seguintes:

(1ª nulidade) o fato de serem inválidos todos os atos e contratos praticados com base no Decreto n° 1.510, de 1°/06/1995, que incluiu a CVRD no PND (Programa Nacional de Desestatização), porque esse edito estava fora do poder discricionário do Presidente da República, além de representar negativa de vigência do artigo 173, § 1, da Constituição Federal na forma então vigente.

(2ª nulidade) o fato de se ter tornado confessada e notória a abdicação de competência do BNDES, como gestor do PND, e da Comissão de Licitação Especial do BNDES para o PND, quanto à elaboração do Edital PND-A-01/97 CVRD, quando transferiu inteiramente para o vencedor do anterior Edital PND/CN-02/95, publicado no DOU de 02/08/1995, não só as cinco tarefas básicas de:

execução da avaliação econômico-financeira do Sistema CVRD,

a avaliação dos direitos minerários sob o controle da CVRD e de suas controladas,

o levantamento das ações sociais desenvolvidas pela CVRD e suas controladas,

o diagnóstico da situação ambiental da CVRD e suas controladas, mas também

a montagem e execução do processo de desestatização, inclusive a “versão final do edital e do prospecto de venda das ações, da informação ao público, do processo sintético de venda aos empregados E do documento em língua inglesa para divulgação aos investidores estrangeiros, após a incorporação das alterações eventualmente determinadas pelo CND”. (7)

(3ª nulidade) o fato de o conteúdo da Resolução CND n° 297 e do Edital n° PND-A-01/97 CVRD constituírem, na essência, um produto concebido e elaborado pela consultora norte-americana MERRIL LYNCH, contratada sob a aparente e meramente formal liderança da consultora PROJETA, CONSULTORIA FINANCEIRA S/C LTDA. posteriormente identificada como um braço abrasileirado da NM ROTHSCHILD & SONS LIMITED (8) para o denominado SERVIÇO “B” do processo de desestatização da CVRD (9)

(4ª nulidade) o fato de haver dúvida quanto ao critério de escolha da consultora norte-americana MERRIL LYNCH, no resultado da Concorrência n° PND/CN-02/95, desde que a própria CVRD contratou a consultora GOLDMAN SACHS como advisor porque esta “tirou a nota técnica máxima na concorrência feita pelo Banco”.

(5ª nulidade) o fato de a consultora norte-americana MERRIL LYNCH manter relação, pelo menos indireta e não menos comprometedora por isso com o Grupo ANGLO AMERICAN, da África do Sul – este tido como “favorito” para arrematar o bloco de ações de controle da União na CVRD – o que vinha sendo objeto de comentários em todos os órgãos da mídia impressa, discrepando o noticiário apenas sobre se haveria efetiva participação acionária recíproca entre a verdadeira condutora do processo de “desestatização” e o licitante sul africano, ou se a relação entre eles estava circunscrita a assuntos administrativos e comerciais (10).

(6ª nulidade) o fato de ter sido informado ANTES da divulgação do Edital PND-A-01/97 CVRD (cf. Jornal do Brasil, de 31/01/97, Seção Finanças) o começo de formação de um consórcio entre companhias mineradoras estrangeiras para “aquisição de parte da Vale, no valor de US$ 3 bilhões”), visando a contornar a restrição que lhes seria feita no edital do leilão, mediante representação desse consórcio estrangeiro no Brasil pela MINORCO (empresa com sede em Luxemburgo, representante dos ativos não africanos do Grupo ANGLO AMERICAN), credenciada para o consórcio porque aparentemente, não possuía nenhuma mina de ferro (SIMULAÇÃO). O preço do lance vitorioso no leilão de 06/05/1997 na BVRJ foi de R$ 3,349 bilhões de reais, mas o ágio de R$ 340 milhões de reais teria sido objeto de renúncia fiscal, reduzindo o valor líquido da venda ao que fora preanunciado em Joahnesbugo: a prova disso dependeria do regular processamento das ações populares atualmente sobrestadas.

(7ª nulidade) O fato de terem sido propaladas formações de consórcios, no Brasil, para a aquisição do bloco acionário de controle da CVRD, um deles tendo como líder o Grupo VOTORANTIM, chefiado pelo falecido empresário ANTONIO ERMÍRIO DE MORAES; outro, a COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (“CSN”), em parceira com o indigitado Grupo ANGLO AMERICAN; outro consórcio com a participação do Grupo BRADESCO, associado a outra mineradora sul-africana GENCOR, havendo o pormenor de que tanto a multifacetada consultora norte-americana MERRIL LYNCH – tida pelo menos como prestadora de serviços do Grupo ANGLO AMERICAN – quanto o BANCO BRADESCO S. A. compõem a associação denominada CONSULTOR no Edital n° PND-A-01/97 CVRD dado a conhecimento oficial no dia 06/03/1997. Independente de qual fosse o grupo vencedor, a promiscuidade divulgada contrariou o espírito e finalidade da Lei n 8.666/1993 (o Estatuto das Licitações).

(8ª nulidade) O fato de que foi divulgada pela Revista VEJA (Edição 1.486, de 12/03/97) a informação de que haveria atividade indireta do Presidente da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO no processo licitatório, com o manifestado propósito de manter “a Vale sob o comando de brasileiros”, porém, ao ser cientificado pelo empresário BENJAMIN STEINBRUCH da possível parceria do empresário ANTONIO ERMÍRIO DE MORAES com o Grupo ANGLO AMERICAN, teria declarado nada poder fazer a respeito. A gravidade disso é que, independente do resultado da intervenção do ex-presidente FHC, a favor de um ou outro licitante, esse tipo de diálogo constitui violação no mínimo ao princípio de isonomia (igualdade das partes concorrentes) em qualquer licitação no Brasil (11).

(9ª nulidade) O fato de que, embora tivesse anunciado de início a montagem de um modelo de alienação das ações da UNIÃO semelhante ao da empresa argentina Yacimientos Petrolíferos Fiscales (YPF), em que haveria pulverização total das ações, democratizando o capital e dificultando a ação monopolizadora de grupos empresariais, a MERRIL LYNCH ofereceu, no modelo encampado pelo gestor BNDES e pelo próprio CND – SEM QUE ESTES FORMULASSEM AS “EVENTUAIS ALTERAÇÕES” A QUE SE RESERVARAM NO VICIADO EDITAL PND/CN-02/95 – a divisão das ações ofertadas em blocos, numa forma que atendeu as expectativas do seu cliente ou associado Grupo ANGLO AMERICAN.

(10ª nulidade) O fato de que era de conhecimento geral o quadro comprometedor evidenciado no processo do Edital n° PND-A-01/97 CVRD, como se podia inferir do artigo assinado por FRANCISCO F. A. FONSECA – ex-presidente da DOCEGEO – publicado em jornais expressivos, entre eles o DIÁRIO DO PARÁ (pág A-2, de 23/02/97), do qual se reproduziu em medidas preparatórias antecedentes ao ajuizamento de ações populares alguns trechos, como esse a seguir: “A lucratividade da Vale aumentará muito no futuro próximo, devido a dois fatores: liquidação da dívida de Carajás e abertura de grandes e lucrativas minas de ouro. Este aumento de lucratividade, resultado de décadas de administração competente sob regime estatal será mentirosamente atribuído à privatização. Economistas bisonhos louvarão as virtudes da privatização e apresentarão a Vale como exemplo. A economia deixou de ser uma ciência séria e se transformou em uma numerologia enganadora, a serviço dos interesses dominantes”.

Há outros questionamentos à venda da Vale na justiça além do seu? Em que situação se encontra a sua e demais iniciativas?

Eloá: Sim, além das ações populares propostas por inúmeros cidadãos, foram ajuizadas também ações civis públicas pelo Ministério Público Federal, associações corporativas e sindicatos diversos. Se considerarmos a natureza de ambas, as duas ações são constitucionais, com a diferença de que a ação popular somente o cidadão (pessoa natural) pode ter a iniciativa; a ação civil pública somente as pessoas jurídicas definidas na Lei 7.347, de 24/07/1985. Sem distinguir umas das outras, eu já contei nas páginas de acompanhamento eletrônico 107 ações constitucionais contra a venda do controle da CVRD propriamente dita. Destaco uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde foi iniciada em 22/04/1997 e recebeu o número 97.00178676. A ação popular em que estou em causa própria, litisconsorciado (emparceirado) com mais dois colegas, ganhou o número 97.0018023-9, foi iniciada em 25/04/1997 e distribuída a meu pedido por dependência à ação civil pública do MPF.

Nessa ação popular me foi concedida uma ordem liminar para suspender o leilão da CVRD marcado de início para o dia 29/04/1997; numa segunda ação popular proposta em nome da Cidadã LUCIANA DOS SANTOS foi concedida nova liminar e suspenso o leilão remarcado para o dia 02/05/1997. Ao todo, além daquela em que estou como autor, sou patrono de mais 14 ações populares, todas com o mesmo pedido de declaração de nulidade da venda do controle da CVRD. Finalmente, por causa de um incidente processual provocado em nome da UNIÃO e do BNDES no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi o Conflito de Competência n 19.686/DF, todas as ações constitucionais foram remetidas à Justiça Federal em Belém/Pará, para ficarem dependentes de uma antiga proposta em 1995 pelos Advogados MARIO DAVID PRADO SÁ e ILSON JOSÉ CORREA PEDROSO. Foi uma manobra ardilosa, porque os temas discutidos nessa ação popular de 1995 não se confundiam com os debatidos em 1997, que giraram em torno dos vícios manifestados com os editais (i) para contratação do consórcio incumbido de avaliar o acervo da Mineradora e (ii) para a venda do controle propriamente dita.

Tanto as ações populares em que advogo em causa própria e em que sou patrono de outros cidadãos, quanto as outras ações constitucionais sobre o assunto estão paralisadas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), por efeito de uma ordem liminar proferida pelo ministro GILMAR FERREIRA MENDES em 15/09/2010. A lei comum (CPC, artigo 265, § 5°) limita em 1 ano o tempo de suspensão dos processos judiciais, mas, nesse caso da CVRD, o ministro condicionou a retomada da tramitação normal ao encerramento do Recurso Extraordinário n° 633.954 interposto em nome da CVRD sob nova direção em dezembro de 2010 e o assunto vem sendo “empurrado com a barriga”. Então, enquanto não transitar em julgado a decisão do RE e revertida a ordem de suspensão geral as ações constitucionais não podem ter sequência natural. Em tentativa de forçar essa possibilidade de prosseguimento, impetrei no início deste ano o Mandado de Segurança n° 33.981, apontando como autoridades coatoras por atos omissivos, o ministro GILMAR MENDES e o presidente do STF, RICARDO LEWANDOWSKI, este porque tem retardado o exame do impedimento do relator, GILMAR, que aleguei ser comprometido por causa de vínculos com o ex-presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO e este é réu na maioria das ações indevidamente suspensas.

Por que tão pouco se ouve falar das irregularidades envolvendo a Vale? O que explica a falta de interesse no caso?

Eloá: Acho que é porque, depois de encerrado o leilão na terça-feira 06/05/1997, o público em geral ter passou a considerar a venda do controle da CVRD um fato consumado. Enquanto, por um lado, as decisões judiciais somente são publicadas em Diário Oficial, que quase ninguém lê, os usurpadores da CVRD dispõem de imensos recursos financeiros e passaram a promover intensa campanha publicitária, dando a impressão de que não é realidade a profecia do ex-Superintendente de Geologia da CVRD, isto é, o “aumento de lucratividade, resultado de décadas de administração competente sob regime estatal” mentirosamente atribuído à “privatização”.

Diferente do que tem acontecido com outros capítulos escandalosos posteriores no Brasil (casos do “mensalão”, da operação “lava-dejeto” e outras aberrações) a maior parte do público considera a venda do controle da CVRD a preço vil um episódio ultrapassado.

Na tentativa de manter aceso o interesse público sobre o caso da CVRD e sobre a possibilidade real de vir a ser declarada a nulidade do negócio jurídico da sua transferência a particulares, abri um Blogue na Internet com o nome MUÇUNGÃO. Esta é uma palavra originada da língua africana banto, significa “beliscão” e com o blogue tento despertar a atenção do público para a situação de pendência judicial do caso da CVRD. Faço isso desde 04 de novembro de 2005, logo depois do julgamento de dezenas de ações populares no TRF-1 (Brasília), quando se decidiu serem nulas as sentenças proferidas na Justiça Federal do Pará contrárias aos cidadãos inconformados com a venda do valioso item do patrimônio nacional.

Alguns artigos publicados nesse blogue (endereço “http://www.alafin.zip.net”) provocaram irritação dos administradores adventícios da CVRD e eles, usando o nome da empresa, moveram duas medidas para forçar o meu silêncio: uma ação judicial, pela 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro (capital) e uma representação à Seção da Ordem dos Advogados no Rio de Janeiro, com o propósito de cassar minha inscrição de advogado, a pretexto de que meus escritos eram ofensivos às pessoas dos dirigentes. Depois de 08 anos de processamento, a ação judicial começada em 04/09/2007 foi arquivada em 15/05/2015, mas a parte da sentença que me foi favorável recebeu confirmação do Superior Tribunal de Justiça, com o reconhecimento do meu direito fundamental de cidadania de livre manifestação do pensamento (conforme a Constituição Federal de 1988, artigo 5°, incisos IV e IX). A representação disciplinar na OAB/RJ (que é um processo sigiloso, mas em que eu abri mão do segredo porque desejava divulgar o constrangimento abusivo), também foi arquivada em 08/04/2010. Nas duas medidas a pessoa jurídica da CVRD sob nova direção foi patrocinada pelo advogado CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, que era e continua sendo Conselheiro Federal da OAB.

Há relação entre o desastre das barragens da Samarco e a privatização da Vale? Se sim, qual?

Eloá: Em minha opinião há relação direta, sim, entre a desestatização equivocada da CVRD e o desastre das barragens da SAMARCO. Tanto quanto a desestatização tem relação direta com a suposta rentabilidade da exploração da CVRD depois da terça-feira 06/05/1997.

Tudo se prende à ideia de que a alienação do controle da CVRD deve ser declarada nula. Não apenas por causa do preço vil, pago pelos arrematantes com moeda podre e financiamento discutível do BNDES. Mas, sobretudo por causa das nulidades gritantes, que já resumi em parte ao responder a 2ª pergunta desta entrevista.

A questão toda é que, se for declarada nula (e não simplesmente anulada) a venda do controle acionário, tudo terá de voltar a ser o que era no dia 06/05/1997 e se esse retorno ao estado anterior não for possível, os responsáveis e beneficiários (diretos e indiretos) terão de pagar indenizações por dano material e moral em espécie (dinheiro vivo). Foi por essa razão que, principalmente durante o período de domínio absoluto do Banco BRADESCO, os réus das ações populares alardearam contra a realidade dos fatos, repetindo a mentira de que o leilão do controle aconteceu na quarta-feira 07/05/1997 e não no dia anterior. O grupo BRADESCO precisa dessas 24 horas porque foi nesse período que ele conseguiu se tornar titular de uma grande quantidade de debêntures conversíveis em ações da CVRD, frutos de um financiamento simulado ao banqueiro Daniel Dantas.

O ponto nevrálgico é que a Lei da Ação Popular (Lei 4.717, de 29/06/1965) determina no artigo 11 que “a sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele”. Só que, nessa hipótese, terão de ser aplicadas não só as regras dessa lei especial que define o que sejam responsáveis e beneficiários (vejam as transcrições no quadro final*), mas também as normas do Código Civil em vigor, entre as quais aquelas normas que determinam a responsabilidade pela compensação de lucros cessantes, isto é, além do que o Estado efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”. Alguém tem dúvida do que o Estado Brasileiro deixou de receber e de lucrar durante esse tempo posterior a 06/05/1997?

O governo anunciou conjuntamente à Samarco, Vale e BHP Billiton que será criada uma fundação para promover a recuperação socioeconômica e ambiental do Rio Doce. Você considera adequada a iniciativa? Qual seria a forma ideal de promover esta missão?

Eloá: Acho absurda e inexplicável essa iniciativa. As poucas pessoas que me acompanham ao longo dessas últimas duas décadas sabem que sou daqueles que consideram ainda em vigor o dispositivo do Decreto-Lei n° 4.352/1942, que, ao criar a CVRD determinou, no artigo 6º, § 7º: “O dividendo máximo a ser distribuído não ultrapassará de 15% e o que restar dos lucros líquidos constituirá um fundo de melhoramentos e desenvolvimento do Vale do Rio Doce, executados conforme projetos elaborados por acordo entre os Governos dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, aprovados pelo Presidente da República”.

Quem ou o que autorizou o BNDES, gestor oficial do Programa Nacional de Desestatização a abdicar desse fundo e transferir para os arrematantes do controle da CVRD “o que restar dos lucros líquidos” depois de separado o dividendo máximo atribuído aos acionistas, incluindo o(s) acionista(s) majoritário(s)?

Falta vontade política e coragem cívica dos governantes do momento para exigir da CVRD, desestatizada ou não; “privatizada” ou não; “bradesqueada” ou não, o percentual de lucros líquidos destinado a “melhoramentos e desenvolvimento do Vale do Rio Doce”, principalmente nesses últimos dias em que o BRADESCO está comemorando terem sido superadas suas expectativas, ao constatar que seu lucro líquido ajustado em 2015 alcançou R$ 17,8 bilhões de reais, montante 16,4% superior ao registrado em 2014 (vejam no “Jornal do Commercio”, Empresas, pág. B 2, 29/01/2016).

É bem verdade que na mesma página consta que a CVRD sob nova direção divulga que não pretende pagar remuneração aos acionistas em 2016, “diante da volatilidade dos preços das commodities minerais”. No entanto, ninguém leva em conta que o Banco BRADESCO é um dos principais réus das ações populares hostis à venda do controle da CVRD em 06/05/1997 e que, três anos depois, a história financeira do Brasil passou a registrar que:

“A Bradespar foi constituída em março de 2000 pela cisão parcial do Banco Bradesco para atender à regulamentação do Banco Central quanto às participações societárias não financeiras e ao mesmo tempo permitir uma administração mais ativa desses investimentos não financeiros. Como uma Companhia de investimento, sua receita operacional é proveniente do resultado de equivalência patrimonial dos investimentos e dos ganhos de capital decorrentes de alienações. (…) § Na CVRD, a Bradespar implementou com sucesso diversas iniciativas juntamente com os demais acionistas, adicionando valor aos seus investimentos. Destacam-se, entre outras, a reestruturação acionária da CVRD com a saída da CSN do bloco de controle, a redefinição do core business com foco em mineração e logística, a aquisição da Ferteco, Samitri, Samarco e Caemi, a compra das participações da Sweet River e do Opportunity na Valepar, controladora da Vale, e a redefinição do modelo de governança corporativa da CVRD. Para Renato da Cruz Gomes, Diretor da Bradespar, essas iniciativas permitiram a criação de um grupo de controle coeso, focado na administração do negócio da CVRD, o que certamente foi a peça chave para a sua história de sucesso que refletiu-se não somente no seu desempenho operacional e financeiro, mas também no retorno para os seus acionistas” (vejam em www.mzilios.com/arquivos/MZ_090505_port.pdf).

Afirmo eu, ELOÁ DOS SANTOS CRUZ, que a criação da BRADESPAR três anos depois do leilão de 06/05/1997, com o uso dos ativos que o Banco BRADESCO conquistou fraudulentamente no leilão foi a prova mais cabal da esculhambação (não há outro termo) do procedimento de desestatização do controle da CVRD. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério Público Federal (MPF) não viram porque não quiseram ver, porque entre as condições para se proceder a uma cisão empresarial está a de realização de uma auditoria jurídica, feita por escritório independente, que responde a um questionário apresentado pelo promotor da cisão. Hoje, quem perguntar ao auditor jurídico da cisão BRADESCO / BRADESPAR porque não informou a relevância de existirem tantas ações populares questionando a desestatização da CVRD terá de resposta o óbvio de que nada disse porque não lhe foi perguntado.

A que fatores você atribui a diferença de tratamento entre, por exemplo, a Operação Lava Jato e o caso da Vale, ou o desastre da Samarco? Por que as coberturas são tão diferenciadas?

Eloá: Não posso identificar esses fatores, que obedecem a interesses inconfessáveis e dissimulados. Mas é manifesto o critério discriminatório, seletivo, contra os suspeitos. Aparentemente é louvável o rigor com que se procura coibir os desmandos típicos de corrupção na administração pública. Mas, nesse caso mesmo da desestatização da CVRD, em que estão caracterizados às escâncaras vários ilícitos administrativos, algumas posições adotadas pelo Ministério Público Federal e pelo próprio Poder Judiciário são de deixar o queixo cair. Ponho exemplos:

a) numa medida cautelar de protesto, notificação e interpelação foi expedida carta precatória para São Paulo para se intimar o Sr. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, mas, depois de várias diligências infrutíferas, o oficial de justiça certificou nos autos que deixou de proceder à intimação em deferência à celebridade do ex-presidente da República (?);

b) na Ação Popular 200251010187644, em que reivindiquei em favor do Tesouro Nacional o percentual destinado ao fundo para “melhoramentos e desenvolvimento do Vale do Rio Doce”, na longa defesa do ex-presidente FHC ficaram por escrito os efeitos desejados pelos governantes da época com o leilão da terça-feira 06/05/1997, assim:

“… essa transformação que sofreu a CVRD, deixando o domínio estatal para ingressar na livre iniciativa, fez com que todas as normas legislativas editadas por seu anterior acionista controlador (UNIÃO) perdessem imediatamente a eficácia, ressalvadas as disposições comuns a todas as empresas, relativas à regulação do estado do processo econômico.

A partir desse momento, pois, a companhia não mais se sujeitava aos ditames da lei 8.666/93, sendo livre para efetuar suas transações econômicas com quaisquer pessoas, bem como não tinha mais a obrigação de prestar suas contas ao Tribunal de Contas da União”. [Cabe perguntar: que transações eram essas, que não podiam ser conhecidas pelo Tribunal de Contas da União? O que sabe o Tribunal de Contas da União sobre os montantes recolhidos, ou não, ao fundo público desde o resultado financeiro positivo em 1954 até maio de 1997? Qual a inconveniência para o Interesse Público se o “anterior acionista controlador (União)” recebesse a maior parte dos dividendos (quase R$ 9 bilhões, somente em 2005)? Qual a vantagem para o Povo Brasileiro de trocar o “anterior acionista controlador (União)” pelos investidores da Bolsa de Valores de Nova Iorque? Pior, ainda: por que os investidores beneficiados com o fundo abdicado não foram informados expressamente do contencioso popular instaurado no Brasil? Por que somente agora, por causa da tragédia acontecida em Mariana e o mundo inteiro descobriu as consequências ruins da exploração mineraria desenfreada com foco na lucratividade, os investidores norte-americanos resolveram processar a CVRD para obter indenizações com base em alegações de “declarações falsas”, “engodo” e “omissão” imputadas ao atual presidente MURILO FERREIRA e sua diretoria? (vejam na matéria divulgada em O Globo de 26/01/2016: http://oglobodigital.oglobo.globo.com/epaper/viewer.aspx)

Então, particularmente vejo com muita reserva essa exaltação de delações premiadas, que depõem contra a capacidade e eficiência da nossa Instituição Fiscal das Leis, que parece ficar dependente da boa-vontade de corruptos denunciarem seus parceiros de falcatruas. E fica no ar a dúvida quanto à recuperação dos montantes que se dizem desviados ou apropriados indebitamente.

Já no caso da CVRD os ilícitos são quase todos formais. A tipificação da ilicitude não depende de custosas e sofisticadas investigações. Basta ter como referência as prescrições legais e confrontar os procedimentos adotados ou omitidos, a leniência, os abusos de autoridade flagrantes. Para simplificar, basta lembrar a fraudulenta avaliação prévia do acervo da CVRD, prenhe de exemplos de sonegação e subavaliação de bens. Ignorar as jazidas de nióbio, ou subestimar o valor de 900 toneladas de ouro e fazer de conta que não existem jazidas de minerais e minérios radioativos não são coisas desprezíveis. Só não presume a falcatrua quem for por demais inocente; e não procura se certificar da verdade quem não quer.

O que alguém interessado na Vale e no Rio Doce pode fazer para acompanhar os processos contra o leilão?

Eloá: Esse alguém supostamente interessado precisa antes de tudo ter curiosidade de conhecer seus próprios direitos de cidadania. Há uma regra na Constituição Federal em vigor, no elenco do artigo 93, que diz o seguinte: “IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (…)”.

Com base nisso todos nós, cidadãos e jurisdicionados, temos o direito de saber como e porque nossas autoridades de qualquer nível do Poder Judiciário proferem suas decisões. Então, independente da iniciativa dos veículos de comunicações (rádio, televisão, imprensa escrita), cada cidadão pode acompanhar o andamento de processos e saber porque o juiz, desembargador, ministro, câmara, turma, corte especial, plenário etc. julgaram assim ou assado. Hoje em dia, com os recursos eletrônicos da Internet quem quiser pode acessar os portais do STF, STJ, Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus e se inteirar sobre o andamento de processos. Não é por mera casualidade a existência da TV Justiça, por exemplo. Repito a lição recorrente do falecido Jurisconsulto HELY LOPES MEIRELLES sobre ação popular: “O beneficiário direto e imediato da ação não é o autor popular, é o povo, titular do direito subjetivo ao governo honesto.”

Então, dou o número da minha ação popular 199739000108178 (cuja sequência de tramitação pode ser vista nos sites http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?); os processos AC 2.716, RE 633.954, AImp 9, AC 3818 e MS 33981, podem ser localizados no Portal do STF. Falo dos meus pelo conhecimento óbvio que tenho deles, mas o que me chega a conhecimento de outros também procuro divulgar.

O que é preciso é que, independente da corrente ideológica ou partidária de cada qual, as pessoas se compenetrem de que ação popular é assunto de interesse geral e até (ou principalmente) os comunicadores da mídia em geral, sendo brasileiros e legitimados constitucionalmente por serem portadores de título eleitoral, tenham consciência de que os autores de ação popular não são “malucos, histéricos e carnavalescos” como disseram um dia o ex-presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO e um de seus cortesãos, também réu nas minhas ações populares.

Gostaria de acrescentar algo?

Resposta: Sim. Gostaria de ressaltar que, a despeito do ceticismo de muitos, ainda é possível fazer realidade o sonho de retomar o item inestimável do patrimônio nacional que é a COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, obtendo para o Estado compensação material e moral contra o uso abusivo que tem sido feito dela a partir do maldito leilão da terça-feira 06 de maio de 1997. E na esteira disso, demonstrar ao mundo inteiro que existem boas leis verdadeiras e juízes decentes no Brasil.

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(*) Complemento da resposta ao quesito n° 5

Na Lei n° 4.717, de 29/06/1965 (Lei da Ação Popular):

“Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.”

“Art. 7º (…): III – Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.”

“Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa”.

“Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus”.

De como o Estado prudente deve gastar mais do que arrecada

Por J. Carlos de Assis

O massacre conceitual que instituições como Rede Globo e Veja fazem recorrentemente com o aberto propósito de manipular a opinião pública constitui uma das principais amarras da economia brasileira em razão de seu efeito prático sobre corações e mentes dos desinformados. Tome-se, por exemplo, a questão do déficit público. É recorrente, na Globo, o comentário do apresentador repetindo o mantra segundo o qual o Estado não deve gastar mais do que arrecada, independentemente das circunstâncias.

Se estivéssemos diante de um teste acadêmico, diríamos simplesmente que, numa recessão ou depressão, como é nosso caso, é virtualmente impossível sair da crise sem que o Estado recorra ao déficit orçamentário. Além disso, dadas as especificidades brasileiras, impor à sociedade superávits primários é uma forma de jogar gasolina na fogueira da recessão. Mas, naturalmente, não estamos diante de um teste acadêmico. Estamos num jogo de poder. Vamos procurar ver as entranhas desse jogo, e quais são seus beneficiários.

Primeiro é preciso distinguir déficit nominal de superávit primário. Déficit nominal é o que o Estado gasta num determinado período acima de suas receitas, incluindo os fluxos financeiros (juros e amortizações da dívida pública). Como qualquer família que gasta mais do que recebe, o Estado tem que financiar a diferença. Mas, diferente de uma família, o Estado pode emitir dívida pública para realizar esse financiamento atuando diretamente no crescimento econômico. Pode também, em tese, criar moeda para financiar o déficit.

O superávit primário ocorre quando o Estado  gasta em despesas correntes, fora juros, menos do que arrecada em impostos . Esse dinheiro excedente, que a Rede Globo chama de poupança do Estado, é usado integralmente para pagar juros. Agora vamos abrir essa caixa preta para entender o que acontece realmente dentro dela. Suponhamos que os felizes financistas que recebem o superávit na forma de juros de suas carteiras de títulos públicos decidem investir esse dinheiro na economia produtiva.

Nesse caso, o  dinheiro resultante do superávit primário poria a economia para funcionar, e nós todos, cidadãos e trabalhadores que buscam empregos, ficaríamos felizes. Acontece que os financistas não querem saber de investimento físico. Querem especular. Transformam os juros recebidos em mais títulos remunerados com a generosíssima taxa Selic. Assim, o dinheiro retirado da economia sob a forma de superávit primário não volta para ela sob forma de investimentos. Em termos técnicos, trata-se de um processo contracionista.

Voltemos ao déficit nominal. Numa economia convencional, o déficit é expansivo. Ou seja, através dele o Estado fornece à sociedade, em tese, mais investimentos e gastos públicos do que lhe retira sob a forma de impostos. Para financiá-lo, mais uma vez, é preciso que o Estado recorra ao endividamento. Entretanto, assim como no caso do superávit primário, o que o Estado paga aos titulares da dívida pública não volta para a economia. Fica na especulação financeira, às taxas pornográficas da Selic.

Tudo isso torna muito difícil aplicar uma política keynesiana no Brasil. Seria necessário, antes de mais nada, uma redução drástica da taxa Selic, a fim de que os barões da dívida pública se interessassem por investimento físico e não só especulação financeira. Em segundo lugar, seria preciso que também o Governo usasse pelo menos parte do dinheiro do déficit para investimentos e gastos efetivos de tal forma que devolvesse à sociedade mais recursos do que retira, facilitando a circulação da economia.

Finalmente, um dado técnico de política monetária: quando o Governo decide aumentar a dívida pública para financiar seus déficits, é preciso que alguém do setor privado compre os títulos. O setor privado pode chantagear o Governo exigindo taxas de juros mais elevadas do que ele está disposto a pagar. Nessa situação, o Banco Central deve emitir moeda e com isso forçar a redução da taxa de juros. É assim que funciona nos Estados Unidos, na Inglaterra e no Japão. Aqui a Globo, com seus consultores do mercado financeiro, não deixa. O que nos anima a contestar esse quase monopólio de consciências com a Agenda pelo Brasil!

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José Carlos de Assis é economista, doutor pela Coppe/UFRJ.

Engenharia nacional ameaçada

Via Clube de Engenharia

Em artigo publicado nesta terça-feira, 09 de fevereiro, na Folha de São Paulo Online, Pedro Celestino, presidente do Clube de Engenharia, dá ênfase à necessidade de se buscar soluções de consenso para a crise. “O que está em jogo não é o curto prazo, mas o Brasil das próximas décadas”, alerta.

Entre as questões centrais o artigo denuncia o que está por trás do movimento de oposição à MP 703, que regulamenta os acordos de leniência, por meio dos quais as empresas acusadas de corrupção serão exemplarmente punidas. Além de pesadas multas, deverão se comprometer com ajustes de conduta e, por serem estratégicas para o desenvolvimento nacional, continuarão a operar no mercado, não serão impedidas de participar de licitações e nem terão que demitir seus trabalhadores e muito menos jogar fora a competência técnica e o conhecimento acumulado.

“O Clube de Engenharia denuncia à sociedade o risco de destruição do que há de melhor na nossa engenharia”, conclui Pedro Celestino.

Leia, a seguir, o artigo na íntegra.

 

Engenharia nacional ameaçada

Por Pedro Celestino

 A crise que assola o mundo e o Brasil exige que se busque um consenso em torno de soluções, tendo por base o interesse nacional. Afinal, o que está em jogo não é o curto prazo, mas o Brasil das próximas décadas.

Não existe nação forte sem empresas nacionais fortes. Essa compreensão esteve presente nos planos brasileiros de desenvolvimento desde os anos 30 do século passado. Em torno dela o país se industrializou e modernizou a sua agropecuária, combinando sempre o planejamento governamental e o vigor da iniciativa privada.

Nesse contexto a nossa engenharia se desenvolveu, através de projetistas, construtoras e montadoras, que responderam à demanda de dotar o país da infraestrutura que o levou, nos últimos 70 anos, ao grupo das 10 maiores economias do mundo.

Foram essas empresas que fizeram as rodovias, ferrovias, metrôs, hidrelétricas, portos, aeroportos, refinarias, indústrias de todo tipo, redes de água e de esgoto, habitações, etc. Em resumo, construíram e constroem o Brasil.

É claro que ainda falta muito a ser feito para que todos os brasileiros tenham uma vida mais digna. O Brasil ainda está em construção. Mas com certeza a destruição, que ora se pretende, das maiores construtoras nacionais não contribuirá para o país alcançar um patamar mais alto.

Ao longo de suas histórias, as empresas de engenharia nacionais produziram conhecimento e se tornaram detentoras de respeitabilidade técnica reconhecida no mundo inteiro. Tanto que várias delas trilharam o caminho da internacionalização e participam hoje de empreendimentos em mais de 40 países, entre os quais Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido e Portugal.

O mercado da exportação de serviços, com apoio de organismos financiadores, e em particular, do BNDES, é por elas disputado com êxito crescente. Entretanto, o que devia ser motivo de orgulho é colocado sob suspeição. Se o Presidente da República promove o Brasil no exterior, faz tráfico de influência. Se o BNDES concede financiamento à exportação de serviços, é criticado.

É hora, pois, de se desnudar os interesses que, sob a capa do necessário combate à corrupção endêmica (patrocinada por empresas que há décadas agem em conluio com políticos dos principais partidos), o que conta com o decidido apoio da sociedade, têm por objetivo destruir a engenharia nacional.

É o que já se viu quando a Mitsui japonesa, embora envolvida na Lava Jato, pôde adquirir participação na Gaspetro na Bacia das Almas, e agora ficou mais evidente a partir da oposição que fazem à Medida Provisória 703. Não se trata aqui de antagonizar empresas estrangeiras, tão somente de mostrar a diferença de critérios no trato da questão.

A MP 703 foi editada pelo Governo Federal para regulamentar acordos de leniência, nos quais as empresas serão punidas, arcarão com multas pesadas e terão de se comprometer com ajustes de conduta, mas continuarão habilitadas a participar de licitações, pois há a compreensão de que são estratégicas para o país.

Os acordos, no âmbito administrativo, não extinguem os processos criminais. Ou seja, quem cometeu crimes deve pagar por eles, mas sem que se fechem empresas, pois isso seria punir seus milhares de trabalhadores e jogar fora parte fundamental da nossa engenharia. Assim se procede na Europa e nos Estados Unidos, como atestam os casos recentes da Volkswagen e do Goldman Sachs, penalizados, mas preservados.

Com base na longa tradição, de 135 anos, de pensar o Brasil e de defender a engenharia nacional e as nossas empresas, que são artífices e depositárias da memória desse conhecimento, o Clube de Engenharia denuncia à sociedade o risco de destruição do que há de melhor na nossa engenharia.

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Pedro Celestino é presidente do Clube de Engenharia.
Publicado na Folha de São Paulo Online, Editoria de Opinião, em 09/02/2016.

Inovação, confiança e burocracia

Por Fernando Peregrino | Via Jornal do Brasil

Como desburocratizar a integração entre as instituições de pesquisa e as empresas no Brasil para acelerar o processo de inovação? Um pais que está em 13º lugar na produção de ciência e em 70º lugar em inovação requer, com certeza, que se reforce essa relação.

O momento é propício. Podemos aproveitar a experiência fracassada de um modelo exportador de bens primários, inaugurar um novo período com a produção de bens e serviços intensivos em conhecimento, reconfigurando a nossa economia com empresas baseadas em tecnologia endógenas, e romper o longo  ciclo de baixo crescimento.

O caminho recente trilhado pela nossa economia, com raros intervalos, reforçou  nossaposição de economia periférica e de subordinação às economias centrais. Nos séculos XIX e XX, vivemos os ciclos do ouro, do café e do açúcar para atender ao Velho Mundo. Quase duzentos anos depois de nossa independência, ainda exportamos minério de ferro, soja, carne, óleo cru, suco de laranja e outras comodities para satisfazer, de forma submissa,  a um mercado externo, agora expandido pela China.

O Brasil já provou que é capaz de produzir bens de alta tecnologia, como navios, aviões, derivados do petróleo até produtos da química fina e da biotecnologia. Porém algo nos impede de sermos eficientes na construção de um ambiente de cooperação flexível  entre a academia e a empresa visando acelerar a transformação da ciência em inovação.

Duas premissas destaco nessa discussão sobre esses entraves. A primeira é um ensinamento do grande pensador brasileiro, Celso Furtado, para quem, por exemplo, o subdesenvolvimento não é uma etapa que precede o desenvolvimento, e sim uma situação em si,  da qual só sairemos com políticas próprias e intensa criatividade técnica. A segunda premissa vem do saudoso Darcy Ribeiro. Segundo ele, devemos reunir nossas melhores condições para conduzir um projeto nacional apoiando-nos no desenvolvimento endógeno de saberes e técnicas e não como meros  consumidores dessa nova civilização tecnológica. Ainda em sua obra reeditada, O Brasil como problema (2015),  Darcy afirma que as forças motoras dessa nova civilização devem se libertar do que chamou de “peias burocráticas” que lhe tolhem o caminho.

Por outro lado, Francis Fukuyama, em seu livro seminal, Confiança (1996), considera-nos uma sociedade de baixa confiança, portanto difícil de nos associarmos com objetivos, padrões e valores compartilhados, como ocorre em outros países. Segundo ele, em países como o nosso, é difícil acontecer associações espontâneas fora da família. Em pesquisa, publicada no Scientific American Journal, Paul Zak (2008) demonstrou que o Brasil se encontra em ultimo lugar em confiança entre os mais de sessenta países pesquisados. Ora, confiança é a base para a cooperação e a integração de esforços.

A tese desses autores é que o progresso de um país e sua capacidade de competir estão ligados a essa característica cultural fundamental: confiança. Como consequência, nas sociedades de baixa confiança,resta os empreendimentos empresariais se originarem nas famílias, ou, quando não, a partir de intervenção e fomento do Estado.

Um outro aspecto a destacar, decorre dessa reconhecida baixa confiança da sociedade brasileira. Para compensá-la, estimula-se a proliferação de normas regulando, controlando e elevando o grau de burocratização das ações governamentais que visem agregar  grupos e segmentos em torno de objetivos comuns. Tratam-se, em geral, de instrumentos coercitivos, burocráticos e, muitas vezes, falhos. Apenas como exemplo, de 2000 a 2014, foram criadas 77 mil novas leis no Brasil, 25% dessas inconstitucionais.

Tudo isso demonstra o quanto é difícil construir um ambiente para uma politica de inovação flexível e desburocratizada, que integre a academia, governo e empresa, como se requer no Brasil. Uma política de inovação que produza frutos através do estímulo à confiança entre os segmentos envolvidos. E que evite potencializar, mais ainda, nossa baixa confiança com excesso de burocracia que frustra a alavanca da nova economia que nascerá da integração criativa das instituições de pesquisa e as empresa no Pais.

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Fernando Peregrino é D.Sc, Diretor de Orçamento e Controle da COPPE,  Vice Presidente do CONFIES – Conselho Nacional das Fundaçoes de Apoio às Instituiçoes de Ensino Superior.

A perda de eficiência social do capitalismo

Por Flavio Lyra | Brasília, 07/02/2016

É notória a perda de eficiência, desde a ótica do conjunto da sociedade, da forma de organização capitalista no mundo, causada por três ordens de fatores principais: baixa capacidade de acumulação de capital produtivo; crescente concentração da renda nas mãos dos mais ricos; e destruição do meio ambiente.

Essa forma de organização econômica baseada na propriedade privada dos meios de produção, ou seja, na empresa privada, e na apropriação de parte crescente dos frutos do processo produtivo pela classe capitalista, através do lucro e dos ganhos de capital, tem mantido ao longo do tempo sua aceitação pela classe trabalhadora e pela população em geral por ter assegurado crescimento econômico, aumento da produtividade do trabalho e, em alguma medida, melhoria das condições gerais de bem-estar.

As crises periódicas a que essa forma de organização se acha sujeita, embora sempre representassem uma ameaça à legitimidade do sistema, puderam ser suportadas em função das vantagens assinaladas.

A crise econômica iniciada em 2008, nos Estados Unidos, fruto da exacerbada especulação imobiliária comandada pelos grandes bancos, intimamente associada à desregulamentação dos mercados financeiros e as inovações na criação de capital fictício, colocaram em evidência o caráter autofágico e destrutivo que assumiu o capitalismo em sua fase atual, na medida em que já não apresenta seus aspectos positivos e faz avançar, de forma acentuada, os aspectos negativos assinalados.

Nesse contexto, a forma de organização capitalista, para sua sobrevivência, tornou-se cada vez mais dependente dos mecanismos estatais de segurança e do controle privado dos meios de comunicação, mediante os quais a população é mantida sob coação e sob domínio ideológico.

O capitalismo brasileiro não foge a essa tendência geral do capitalismo, embora mantenha suas especificidades vinculadas à condição de país dependente e em estágio inferior de organização produtiva, que agudizam os problemas.

Os governos Collor e FHC, ao invés de fortalecerem a eficiência social de nosso capitalismo, com as políticas neoliberais adotadas, tornaram o país mais vulnerável e menos capaz de recuperar, ao menos, o dinamismo econômico já alcançado no passado. Isto, como consequência da abertura ao capital internacional, da desarticulação do Estado como investidor na infraestrutura econômica e na indústria — causada pela privatização dos conglomerados estatais— e do fortalecimento do sistema financeiro apoiado no processo de crescente endividamento público.

O processo de desindustrialização que se acha na raiz da incapacidade do país para resistir ao aprofundamento da crise internacional nos anos mais recentes deu seus primeiros passos e aprofundou-se posteriormente com a política econômica de privatização e liberalização dos mercados frente aos fluxos produtivos e financeiros durante o governo de FHC, sob a influência do FMI e do Banco Mundial.

A chegada do PT à presidência, em 2002, com a eleição de Lula, e sua manutenção nos três períodos governamentais sucessivos, são o reflexo natural da perda de eficiência social de nosso capitalismo e do descrédito da população em relação aos governos da elite dirigente capitalista, que há muito já não respondiam às aspirações da sociedade, em matéria de crescimento econômico e redução das desigualdades sociais.

Os governos do PT, aproveitaram o clima favorável no mercado internacional de bens e de capitais e colocaram em prática uma estratégia de recuperação do dinamismo econômico, mediante um programa de melhora na distribuição da renda e de barateamento das importações através da manutenção do câmbio valorizado. Durante alguns anos, enquanto duraram os impactos favoráveis da demanda internacional de matérias primas, produzidos pela expansão da demanda chinesa, os resultados alcançados foram muito positivos.

Entretanto, os bons resultados conseguidos com a expansão do consumo, não foram acompanhados pela expansão dos investimentos produtivos. Não obstante os estímulos propiciados pelo governo com os financiamentos do BNDES, os incentivos fiscais e o aumento dos gastos em investimento pela PETROBRAS e outras estatais, não foi possível aumentar formação de capital produtivo, que se mostrou aquém do necessário para sustentar o crescimento econômico futuro.

A elite capitalista do país, não se mostrou à altura do desafio de expandir a capacidade de produção, preferindo esterilizar sua capacidade financeira tornando-se crescentemente investidora em títulos da dívida pública, na desnacionalização das empresas e na transferência de capitais para paraísos fiscais, sob o comando do oligopólio bancário privado que domina o país.

A ofensiva que a elite capitalista tem realizado contra o PT e seus governos, através da grande mídia, de seus representantes políticos e de setores da burocracia pública (Polícia Federal e Poder Judiciário), sob o pretexto do combate à corrupção, visa a impedir que o povo aumente sua participação no Poder e mostre que seus representantes podem governar o país em benefício da maioria.

Assim como vem ocorrendo em várias partes do mundo (Grécia, Espanha, Itália, por exemplo) o capitalismo vem perdendo rapidamente legitimidade, aqui no Brasil ocorre o mesmo. A elite capitalista já não merece confiança como condutora da atividade econômica. Por isto, apoia-se cada vez mais no uso da grande imprensa e em setores da burocracia estatal para combater os movimentos populares, seus representantes no governo e suas lideranças em geral, visando a destruir suas imagens junto ao povo.

A hora é de o povo manter-se unido em torno de suas lideranças e de fortalecer suas organizações para poder fazer face à ofensiva das forças representativas das oligarquias que comandam o capitalismo decadente que impede o desenvolvimento do país e a distribuição de seus frutos à maioria da população.

A dominação ideológica, especialmente através dos meios de comunicação de que se vale a classe capitalista para desorientar e manter desinformada e desunida a classe trabalhadora, precisa ser combatida e derrotada pelas organizações populares, cujo maior desafio é constituir seus próprios meios de comunicação e de formação de opinião e de valores.

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Flavio Lyra é economista da Escola da UNICAMP. Ex-técnico do IPEA.

Golpe Parlamentarista: Privatização na Gestão de Empresas Estatais

Por Fernando Nogueira, em seu blog

Na surdina, sem o debate público-eleitoral necessário para um programa de tal envergadura, senadores tucanos (e aliados com o mesmo espírito neoliberal) estão querendo votação urgente de Projeto de Lei que, em última análise, levará à privatização da gestão de empresas estatais. Em outras palavras, coloca nas mãos de alguns membros privilegiados da casta dos mercadores-financistas obter lucro com dinheiro público, seja orçamentário, seja dos fundos parafiscais, constitucionais ou sociais!

Dirigentes sindicais já pediram a retirada da urgência do Projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais (PLS 555/2015). Para eles, a proposta, apresentada como forma de aprimorar a gestão dessas empresas, seria na verdade uma ameaça ao patrimônio dos brasileiros porque promoveria, na prática, uma privatização generalizada.

Ela é integrante da “Agenda Brasil“, que reúne um conjunto de medidas formuladas por um trio de economistas neoliberais para desregulamentação e liberalização das “livres forças-do-mercado” (leia-se iniciativas de certos particulares com dinheiro público), derrotadas nas quatro últimas eleições presidenciais. Ainda não há acordo para sua votação. Se depender dos  representantes dos trabalhadores, a proposta deve voltar a ser debatida pelas comissões do Senado.

Eles alegam que o projeto aproveita um momento de fragilidade do governo e da imagem das empresas estatais, especialmente da Petrobras, pivô de um esquema de corrupção envolvendo um cartel de empreiteiras de obras públicas e políticos, para pôr em curso um processo de desmantelamento do Estado brasileiro.

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) é autor da atual versão do projeto, apoiado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para aumentar seu poder de barganha com o governo para sua defesa na Operação Lava-Jato.

Entre outros pontos, o texto estipula que empresas públicas e de sociedade de economia mista serão agora constituídas sob a forma de sociedade anônima com prazo de dois anos para que essas empresas coloquem, pelo menos, 25% de suas ações em circulação no mercado. O objetivo é facilitar a eleição de membros do Conselho de Administração pelos minoritários.

mercado cativo de “membros independentes” (sic) dos Conselhos de Administração (CA) é um escândalo pelo qual não interessa à imprensa brasileira, dependente das publicidades de suas empresas, denunciar. Para verificar, basta analisar o currículo e contabilizar a repetição dos mesmos nomes em diversos CAs de empresas, seja estatais, seja privadas. Por exemplo, veja a fácil colocação dos ex-membros da equipe econômica liderada pelo ministro da Fazenda, Pedro Malan, no Governo FHC, em várias empresas, inclusive nos grandes bancos privados.

É um excelente meio-de-vida pós-quarentena e pré-aposentadoria. Há dez anos, o jetom acumulado, em alguns casos, chegava a R$ 50.000 mensais por pouquíssimas reuniões com presença obrigatória!

O projeto tucano prolonga, “em um terceiro turno”, debate sobre Programa Governamental, já decidido nas Eleições de 2002, 2006, 2010 e 2014. Ele colocou:

  • de um lado, os defensores neoliberais do “Estado mínimo” e,
  • de outro, aqueles social-desenvolvimentistas que veem como importante a manutenção de setores estratégicos nas mãos do governo.

O projeto traz a possibilidade de representantes dos especuladores com ações determinar decisões em empresas que são instrumentos de implementação de políticas públicas de Estado.

Com a justificativa de garantir transparência, o projeto obriga essas empresas a abrirem o capital à iniciativa privada, o que contraria os interesses dos trabalhadores e da maior parte da população brasileira. O Mercado só está preocupado com a visão de curto prazo dos seus investidores. Pouco importa pelos interesses de longo prazo dos cidadãos através de implementação de políticas públicas sociais por vários mandatos.

Se o projeto for aprovado, da forma que está, a Caixa Econômica Federal, que hoje é uma empresa pública com 100% das ações pertencentes ao Tesouro Nacional, portanto, subordinada diretamente ao governo, contará com a participação de outros acionistas na sua gestão. Com isso, a hipótese dos idolatras do livre-mercado é que elas seja orientada inteiramente pelo critério de maximização do seu lucro, eliminando todas as políticas públicas no “ponto-de-equilíbrio”, nem lucro, nem prejuízo contábil, mas com ganho social. Por exemplo, o programa habitacional para baixa renda MCMV (Minha Casa Minha Vida). Um banco que tenha como prioridade atender ao mercado de capitais, certamente, não pode financiar a casa para os pobres.

A maioria da população brasileira é contra as privatizações não só porque ela deplora a demonização do Estado e a santificação do Mercado. É porque ela sabe que a entrega do patrimônio público a interesses privados levará à queda dos investimentos em infraestrutura urbana com benefícios sociais.

Os meios de comunicação vendem uma falsa imagem de que “a privatização é o caminho para moralizar a gestão” como se os modelos privados de gestão não tivessem sérios problemas de governança e mesmo de transparência. Afinal, todos os escândalos  estão, justamente, derivados da promiscuidade entre o público e o privado, com sérias denúncias de corrupção e lavagem de dinheiro por corporações privadas inclusive multinacionais.

Outro ponto controverso do projeto, de acordo com as lideranças sindicais, é a restrição à participação no Conselho de Administração de pessoas com filiação sindical e partidária, exceto “tucanos de coração, mas não de carteirinha do PSDB”… :)

De acordo com a proposta, os Conselhos de Administração das estatais deverão contar com a presença mínima de 20% de “membros independentes” (sic) e seus integrantes também não poderão de parentesco com pessoas no comando do Poder Executivo ou da própria empresa. O que tem de mais perverso nesse projeto é a criminalização da políticadizer que ser militante de partido político significa não ter competência para assumir os Conselhos.

A proposta é uma afronta aos direitos democráticos, pois só serão enquadrados no perfil pessoas que atendam aos interesses do Capital e não do Trabalho. Coloca-se como poder de decisão de poucos senadores o que a maioria do eleitorado brasileiro rejeitou por quatro vezes! Atenta-se contra o Presidencialismo como nosso regime político fosse o Parlamentarismo já derrotado em plebiscito!

A urgência se deve ao fato de que no dia 16 próximo, terça-feira depois do carnaval, a matéria deverá entrar em deliberação, i.é, discussão e votação no plenário.

A tramitação do PLS 167/2015, do senador Requião, e que teve substitutivo apresentado pelo senador Tasso Jereissati está em

Leia uma proposta, ainda inconclusa, de substitutivo elaborado por um grupo de senadores do campo nacionalista e popular (Requião, Lindbergh, Telmário, Paim, Gleisi, Humberto Costa, Walter Pinheiro, Fátima Bezerra, Lídice da Mata, Vanessa Grazziotin, Antonio Carlos Valadares, Capiberibe): PLS 555 _minuta de substitutivo
O parecer do senador Tasso (substitutivo) está publicado no DOU assim: http://legis.senado.leg.br/diarios/BuscaPaginasDiario?codDiario=19979&seqPaginaInicial=174&seqPaginaFinal=277