Prossegue a luta pela nulidade do leilão da CVRD

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Por Eloá Cruz

Sou autor em causa própria e patrono de vários cidadãos em ações populares propostas desde abril de 1997, com o propósito de obter declaração de nulidade da alienação do controle acionário da COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD).

Depois de demora inconcebível para se ter sentença de primeiro grau, perto de 07 dezenas dessas ações foram reexaminadas no TRF-1 em outubro/2005 e ordenada a volta dos processos ao juízo de origem (Belém/PA), a fim de serem julgadas no mérito, mas antecedidas as novas sentenças de exame pericial multidisciplinar, com vistas a determinar-se o valor real do acervo da CVRD, que foi aviltado grosseiramente para o leilão da terça-feira 06/05/1997.

Os julgamentos do TRF-1 têm sido subvertidos por causa de uma sequência de medidas judiciais protelatórias ajuizadas em nome da CVRD sob nova direção, dependendo atualmente do encerramento definitivo no STF do Recurso Extraordinário 633.954 e da Ação Cautelar 2.716, ambos submetidos à direção processual do ministro GILMAR MENDES, cujo impedimento requeri, levando em conta vínculos de incompatibilidade com o ex-presidente FHC, que é um dos réus na maioria das ações populares suspensas abusivamente.

No último dia 18 foi negado seguimento ao Mandado de Segurança 33.981, com que tentei apressar o encerramento das medidas bloqueadoras.  A decepção causada por mais um indeferimento de pleito no STF, me levou a republicar um artigo no Blogue MUÇUNGÃO no endereço eletrônico http://alafin.zip.net/arch2016-02-01_2016-02-29.html, que indico para leitura dos interessados.

O fato não impedirá que mantenha minha parte na luta judicial, mas, como podem verificar, é esse tratamento de desprezo no Poder Judiciário o adversário mais temível de quem tem a pretensão de exercer direito básico de cidadania. Aliás, o MS 33.981 foi dirigido à ministra CARMÉN LÚCIA, vice-presidente do STF, que declinou competência; o ministro LUIZ FUX, que deu o despacho negativo, não poderia ser relator para isso, porque proferiu decisão negativa no STJ na Reclamação 2259, ajuizada em nome da CVRD sob nova direção para encerrar todas as ações populares ainda pendentes.

Cordialmente.

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