A função controle e a agenda desenvolvimentista

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Por Marcus Vinicius de Azevedo Braga e Temístocles Murilo de Oliveira Júnior

Nos diversos matizes que se apresentaram no cenário brasileiro, as discussões ditas desenvolvimentistas não têm alcançado a função controle a contento. Pelo contrário, o controle aparece nas falas como um elemento de entrave, de oposição às visões nesse sentido. Proscrito também no debate de orientação mais liberal, tal conjuntura em relação ao controle enseja a inclusão de tema tão caro à eficiência das políticas públicas e à democracia nas pautas desenvolvimentistas, modificando também a própria visão do controle, por força dessa interação.

O controle é uma função que orbita a gestão, mas também adentra as políticas públicas, as questões contábeis e também as jurídicas. Apresenta-se em diversas tipologias, nas quais se destacam: o controle social, presente em ações coletivas e individuais de acompanhamento da gestão pública, por vezes instrumentalizadas nos chamados conselhos; e o controle administrativo (também denominado “controles internos” ou “controle primário”), que se trata de um controle realizado no nível do gestor, de primeiro nível, inserido nos seus processos administrativos.

Dentre outras classificações, destacam-se também a divisão em controle interno e externo, que englobam os chamados órgãos de controle, institucionalizados e com corpo técnico especializado, que executam atividades típicas, em especial a auditoria governamental,  nos chamados Tribunais de Contas, controladorias e auditorias-gerais, considerando-se ainda a existência de órgãos que desempenham atividades que tem efeito no controle da gestão diretamente, como o Ministério Público e as polícias.

A função controle no aspecto político se alimenta do paradigma do equilíbrio entre os poderes, herdada de Montesquieu, na ideia de Accountability, que se caracteriza por controles mútuos, com atores privilegiados que têm a missão institucional de supervisionar outros atores, com a intenção de coibir o abuso de poder, em uma modelagem de desconfiança, de superposição que gera por vezes conflitos e que se fundamenta na busca de mecanismos de regulação da atividade estatal.

A discussão sobre a função controle se orienta a partir da visão sobre o Estado. No caso do viés desenvolvimentista, para uma melhor compreensão desta função, nos socorremos das ideias do pesquisador Estadunidense Peter Evans, que, entre outros, defende o papel do Estado pela ótica deste não ser um remédio ruim para as falhas de mercado e sim o protagonista no processo de desenvolvimento, por propiciar coordenação e sustentabilidade na parceria com o empresariado.

Para o autor, este Estado desenvolvimentista demanda uma burocracia qualificada, que pela sua racionalidade administrativa, possibilite potencializar o seu papel de coordenação, administrando os conflitos, avaliando os cenários e fomentando a participação ativa dos atores sociais. Acrescente-se que não basta apenas a burocracia estatal robusta, orientada pela meritocracia e qualificada, e sim que esta tenha uma estrutura de governança sobre si. É preciso accountability sobre essa rede complexa de atores e políticas públicas, em especial em um país federalista de dimensões continentais como o Brasil, com tanta heterogeneidade.

Entende-se, assim, que não existe desenvolvimento com uma burocracia insulada e tratando o privado como opositor.  Não cabe nesse modelo uma máquina estatal afastada da população e do mercado. Parceria é um conceito fundamental nesse desenho, mas só é possível associada à ideia de autonomia, de um Estado qualificado. Eis o cerne das ideias de Evans.

Para além do ideário comum, que atrela o debate sobre as causas da corrupção à moral, ao jeitinho ou ao patrimonialismo, que seriam supostamente imanentes em nosso povo, a discussão no pensamento desenvolvimentista, sobre os mecanismos de accountability, referencia-se pela visão específica do papel que se pretenda para o Estado, na qual este se faz dirigente pelas suas capacidades, inclusive de fiscalizar e garantir o atingimento de objetivos e o compliance, e no que tange a dinâmica da parceria com o setor privado, numa matriz democrática, fazem-se necessários incentivos a ações no sentido de fortalecimento da participação, do controle social e principalmente de promoção da transparência, elementos que fortalecem a sinergia entre os atores envolvidos.

Essa discussão modifica o desenho de accountability. Cabe a reflexão de qual controle é necessário ao fortalecimento dessas parcerias e da atuação estatal demandada com a finalidade de se promover o desenvolvimento. Um controle assim necessita harmonizar aspectos que valorizem a promoção da eficiência das políticas públicas com ações que induzam a pulverização do fluxo de informações, permitindo a mediação entre os atores parceiros, sem perder de vista o compliance, dando-se sustentabilidade às relações sem que este mesmo controle se torne um fim em si mesmo. Evans atribui a autonomia nas relações à qualificação da burocracia, mas o controle, de forma complementar, possibilita integrar e proteger essas mesmas relações no cotidiano e seus riscos.

O desenvolvimentismo, no viés deste e de outros autores de cepa institucionalista, necessita encaixar em sua agenda a discussão do controle com mais proeminência. Pela valorização da atuação do controle que: promova os resultados da gestão, fortaleça a mediação entre os atores pela transparência/controle social e ainda, que atue na supervisão das normas contratualizadas, em vieses integrados que aprimoram os processos de parceria, qualificando a burocracia para que a autonomia se faça presente, afastando-se a possibilidade de que a relação se torne predatória. Mais controle significa controle mais qualificado e efetivo, para ganhos globais e a médio-longo prazo, e essa discussão necessita romper paradigmas apenas jurídicos e contábeis, associando-se a questões afetas as políticas públicas e seu fundamental papel no desenvolvimento.

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Marcus Vinicius de Azevedo Braga é analista de Finanças e Controle e Doutorando em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Temístocles Murilo de Oliveira Júnior é analista de Finanças e Controle e Doutorando em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

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