Retrato de um Poder arrogante

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Por Rennan Martins | Vila Velha, 29/01/2016

Em tempos que cresce a exaltação ao autoritarismo e, na imprensa corporativa, se veem loas diuturnas a magistrados e procuradores afeitos a massagens no ego, é fundamental lembrar e ressaltar o histórico caráter elitista, opaco e antidemocrático do Judiciário brasileiro. Se o cidadão leigo desconfia de uma corporação que a cada ano aumenta a própria e caríssima lista de penduricalhos, o que ousa aprofundar a análise chega à convicção de que nossa justiça constitui um dos maiores entraves à igualdade, democracia e cidadania.

O arbítrio e casuísmo se manifesta nas mais diferentes instâncias, com o agravante de intensidade: o desrespeito aos princípios e direitos fundamentais é tanto maior quanto mais vulnerável for o cidadão em termos socioeconômicos. Os exemplos são inúmeros e mais fartos, reforça-se, na parte debaixo da pirâmide social. Este artigo descreverá três casos que atingem figuras das mais variadas posições, de forma a demonstrar o avanço do Estado Penal e a necessidade de transparência e controle social também sobre o Judiciário.

Rafael Braga e a periculosidade do “Pinho Sol”

O caso do catador de latas Rafael Braga Vieira é emblemático. Pobre, negro e à época morando nas ruas, Rafael foi preso em 2013 durante as manifestações que varreram o país. Estava ele no centro do Rio, bairro da Lapa, saindo de uma loja abandonada onde dormia, quando foi abordado, pela polícia civil, e preso por portar uma garrafa de cloro, outra do desinfetante “Pinho Sol”.

Foi então conduzido à 5ª DP onde o acusaram de violar o Estatuto do Desarmamento, pois, segundo a palavra dos defensores da lei, os referidos produtos químicos serviriam para confecção de coquetéis molotov. Rafael ficou cinco meses detido até a sentença, fixada em cinco anos de reclusão.

O laudo pericial, altamente controverso, que serviu de anteparo à culpabilidade, não pôde ser questionado simplesmente porque os artefatos foram destruídos. Ou seja, a justiça decidiu pela restrição à liberdade de um cidadão baseado num documento impossível de ser auditado.

Não para aí o processo kafkiano. No último dia 12 Rafael foi novamente preso, desta vez pela polícia militar, quando se dirigia à padaria, com sua tornozeleira eletrônica. Motivo? Segundo os policiais que o prenderam, ele portava 0,6 gramas de maconha, 9,3 de cocaína e um rojão. Querem os homens da lei que acreditemos numa estória onde um “traficante” vende 0,6 gramas de maconha, às 9 da manhã, enquanto ostenta sua tornozeleira de monitoramento. Afinal, quem acreditaria nas palavras de um ex-presidiário, negro e periférico?

Moro, MPF e a manipulação de provas

Depois de séculos em que a justiça era uma para os “de baixo”, outra destinada aos distintos, a Operação Lava Jato inova ao nivelar por baixo, tratando inimigos políticos com os mesmos métodos outrora aplicados somente nos pés-rapados. Explico.

Os depoimentos prestados pelo ex-diretor da Petrobras e delator, Paulo Roberto Costa, foram fundamentais para o processo, ancorado principalmente no sistema de delações premiadas. Ocorre que um desses depoimentos sofreu edição quando transcrito, omitindo uma parte embaraçosa ao trabalho da acusação e ao mesmo tempo fundamental à defesa de Marcelo Odebrecht, preso preventivamente desde outubro último. O trecho em que Costa declara que “Nunca tratamos de nenhum assunto desses diretamente com ele (Marcelo Odebrecht)” e “ele não participava disso”, nunca constou no termo 35. Caso fosse você, caro leitor, que estivesse enfrentando uma acusação, acharia comum o “esquecimento” de tão relevante fala?

O depoimento de um delator menos famoso, Fernando Moura, também tem sérios indícios de ter sido manipulado. Na semana passada o advogado Roberto Podval, defensor de José Dirceu, ouviu Moura dizer ao juiz Sergio Moro que havia trechos nos termos de sua delação os quais ele não falou. Resolveu solicitar a íntegra da gravação a fim de apurar a questão, quando foi surpreendido com a impossibilidade de fazê-lo, por que, segundo o MPF, parte dos depoimentos não foi gravada.

Ora, os procuradores e o juiz Moro querem mesmo que acreditemos em algo simplesmente por que eles assim sustentam que é? Esperam que a sociedade dê fé numa delação negada pelo próprio delator e não registrada em nenhum lugar?

A juíza que ousou cumprir a lei

E para demonstrar que avança a largos passos o Estado Penal, temos o caso da juíza Kenarik Boujikian, acusada pelo seu colega e desembargador, Amaro Thomé Filho, de violar o princípio da colegialidade ao decidir pela soltura de dez réus que estavam preventivamente presos há mais tempo do que a pena que lhes foi sentenciada.

Isto mesmo, o ilustre desembargador representou contra a magistrada porque ela mandou soltar cidadãos que já haviam cumprido suas penas, estando esquecidos nas masmorras do nosso sistema presidiário. Ou seja, segundo sua excelência, o Estado deve incorrer em ilegalidade, privando seus cidadãos da liberdade prevista constitucionalmente, somente pelo fato da decisão ter sido monocrática, tomada pela juíza, que relatava os casos e possui independência garantida para tanto.

Ontem o TJ-SP tratou da representação, que teve julgamento adiado por dois pedidos de vista. Se o a corte decidir pela admissibilidade, Boujikian poderá ser punida com medidas que vão da advertência à aposentadoria compulsória.

Conclusão

Os curtos relatos evidenciam que, aliado a uma imprensa inescrupulosa, avançam o autoritarismo e o desprezo pelo Estado de Direito. É verdade que sob aplauso de muitos tolos. Os mesmos que ignoram que amanhã poderão estar no banco ultramidiático dos “réus”.

***

P.S. Este articulista descobriu, ao procurar por repercussões deste artigo na internet, que o Outras Palavras publicou, ainda no ano passado, um texto de título bastante parecido. Trata-se do Retrato de um Judiciário arrogante, cujo autor é Fernando Marcelino. Quando concebi o título achava que tinha, de fato, sido original, mas vejo que provavelmente o título do texto de Marcelino tenha ficado na minha cabeça nessas infinitas leituras nas redes. Esclareço para que não hajam eventuais mal-entendidos neste ponto.

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