Por Rudolfo Lago | Via Fato Online

Há tanto divergências entre o que prevê a Lei do Impeachment e a Constituição, como pontos onde o rito não está bem estabelecido, o que permitiu a Eduardo Cunha resolver por analogia com outras regras. Tudo isso gerou um enorme campo para contestação.
A sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) na quarta-feira (16) é uma daquelas em que pode acontecer tudo. Até nada. Estará em jogo todo o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff até agora. Dependendo do que entender o Supremo, pode ser que o processo tenha que começar tudo de novo.
As contestações feitas questionam desde o princípio do processo até questões que já estariam relacionadas às etapas finais, no Senado. Em outros tempos, o STF talvez apenas dissesse que essas são questões internas do Congresso e lavasse as mãos, deixando o impeachment seguir seu curso. Mas, como reforça o jurista e ex-secretário executivo do Ministério da Justiça Rafael Favetti, já não tem sido assim que o Supremo age há algum tempo.
A Corte Suprema tem ocupado um espaço de moderador quando se enxerga risco de quebra das regras estabelecidas nas leis e na Constituição. Principalmente, quando as leis e a Constituição, por alguma razão, não são claras sobre que regras devem ser seguidas.
Nos últimos anos, foi o Supremo e não o Congresso quem definiu regras, por exemplo, sobre a união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, sobre o nascimento de bebês anencéfalos, sobre o financiamento das campanhas eleitorais, entre outros temas. Seja porque o Congresso enfraqueceu-se, seja porque o Judiciário fortaleceu-se. Para Favetti, o que houve foi amadurecimento institucional.
No caso específico, porém, do julgamento do impeachment, outros pontos também estão em jogo. Quando Fernando Collor sofreu o seu impeachment, nenhum ponto do rito foi contestado na Justiça. Talvez porque, na época, o Supremo fosse bem mais tímido na sua interferência. Mas também pela própria fraqueza de Collor. Sua eleição foi uma aventura. Collor não tinha partido; criou um para se eleger. Seu eleitorado o abandonou rapidamente, por conta de decisões controversas desde o início, como o confisco da poupança. Collor não tinha de sustentação política; os partidos aderiram a ele no começo por conveniência, e o abandonaram por conveniência também.
Já o PT está rachado e com vários de seus líderes em derrocada, mas é um dos partidos mais fortes da política brasileira, ainda com importante base social. Embora impopular, por causa dessas mesmas características do PT, Dilma ainda tem quem a defenda no eleitorado. Boa parte da base do atual governo está com ele por conveniência, mas o PT é um dos maiores partidos do Congresso.
Assim, por tudo isso, os pontos obscuros do processo de impeachment estão sendo contestados. Há tanto divergências entre o que prevê a Lei do Impeachment, de 1950, e o que prevê a Constituição, como pontos onde o rito não está bem estabelecido, o que permitiu ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), resolver por analogia com outras regras.
Assim, tudo isso gerou um enorme campo para contestação. Nesta coluna, vamos tentar botar a bola no chão, comentando cada um dos pontos que agora está nas mãos do STF decidir.
Defesa prévia
Alegam tanto o PCdoB quanto a Advocacia-Geral da União que já deveria ter havido defesa prévia da presidente e do governo antes da decisão de Eduardo Cunha. Dilma deveria ter sido intimada a dar as suas explicações a respeito das acusações sobre crime de responsabilidade. E somente depois de considerá-las é que Eduardo Cunha poderia tomar a sua decisão.
Por outro lado, considera-se que Eduardo Cunha apenas deu sequência a algo que é prerrogativa sua. Essa primeira fase seria mais formal, no sentido de analisar se o pedido preencheria os requisitos de argumentos jurídicos, provas e outras formalidades. Agora é que a Comissão Especial avaliará se há ou não base para um processo de impeachment. Assim, seria agora o momento de haver defesa, diligências, depoimentos etc.
Disputa de chapa
Na escolha da Comissão Especial que analisará o pedido de impeachment, foram formadas duas chapas: uma oficial, a partir das indicações dos líderes de cada partido, e uma ligada à oposição, com nomes dissidentes em partidos como o PMDB. Na ação que impetrou, o PCdoB alega que não há nem na Constituição, nem na lei que rege o impeachment, nem no regimento da Câmara, a previsão dessa possibilidade de disputa de chapa. Alega que isso fere também a autonomia dos partidos, pelos seus líderes, de indicar os representantes.
Ocorre, porém, que não há também nenhuma regra que claramente proíba a disputa. No caso, foi feita uma analogia com o que acontece na eleição para comissões permanentes ou para a Mesa Diretora da Câmara. Os postos também são divididos de forma proporcional entre os partidos, e as ocupações são feitas por indicação dos líderes. Mas há a possibilidade de candidatura avulsa. Já tivemos até casos de presidentes da Câmara eleitos em candidatura avulsa. Severino Cavalcanti foi um deles.
Votação secreta ou aberta
Outro ponto de contestação foi a forma definida para a votação. De acordo com as regras, tanto a aceitação do pedido de impeachment pela Câmara, como o julgamento pelo Senado, em sessão presidida pelo presidente do STF – são feitas com voto aberto. Assim, fica difícil entender por que uma votação menos grave, a mera formação da Comissão Especial, devesse ser por voto secreto.
Outro argumento alude à mudança que houve quando se estabeleceu que o Congresso votaria cassação de parlamentares por voto aberto. Ali, estabeleceu-se a transparência como princípio: ou seja, a não ser nos casos em que explicitamente as regras determinassem o voto secreto, o voto seria aberto. No caso, não há nenhuma regra prevendo o voto secreto.
De novo, usou-se aqui analogia com as regras para eleições da Mesa Diretora da Câmara, que é feita com voto secreto. A decisão foi no sentido de que, no caso, não era uma votação, mas uma eleição.
Quando Dilma se afasta?
Tanto a lei que rege o impeachment quanto a Constituição, afirmam que a presidente Dilma deve se afastar da presidência da República assim que ficar estabelecido que ela responde a processo de impeachment por crime de responsabilidade. A dúvida: em que momento esse afastamento acontece?
Para alguns, Dilma já deveria afastar-se da presidência logo depois da votação da Câmara, se os deputados entenderem que cabe, de fato, processá-la por crime de responsabilidade. Outros dizem que o afastamento só se dará a partir do envio da decisão para o Senado. Caberia, assim, ao Senado encaminhar ofício à presidente determinando o seu afastamento.
No caso, a decisão do STF deverá recair sobre a segunda hipótese. Foi assim que aconteceu no caso de Fernando Collor: ele foi afastado por determinação do Senado, depois da votação na Câmara.
O Senado pode não determinar o seu afastamento?
A segunda dúvida diz respeito à função do Senado nesse caso. Seria simplesmente um ato de ofício diante da decisão da Câmara, uma mera formalidade, ou teria o Senado poderes para não dar continuação à decisão da Câmara?
A Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo um entendimento nessa linha. Segundo esse entendimento, a prerrogativa de afastar a presidente seria do Senado, que teria poderes para não dar continuidade à decisão tomada pela Câmara. No caso, seria um jogo combinado com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para colocar por terra o que acontecesse na Câmara, sob o comando de Eduardo Cunha. Uma ideia meio explosiva e controversa. Mas o STF terá de se pronunciar sobre ela.
Em tempo: pelas regras, a presidente se afasta da presidência enquanto houver o seu julgamento. Mas, é claro, ela retorna ao cargo caso o Senado a absolva, entendendo que não houve crime de responsabilidade.
Enfim, neste momento, todo o processo está nas mãos do STF. Numa hipótese, pode validar tudo o que foi feito. E aí o processo de impeachment segue seu curso de onde parou. Pode invalidar tudo o que foi feito. E, aí, volta-se à estaca zero: nova escolha de comissão, novos integrantes etc. Pode validar algumas coisas e invalidar outras. O julgamento do STF pode acabar logo nesta quarta-feira, ou algum ministro – o que é bem comum – pode pedir vista para analisar com mais calma, atrasando o final do julgamento. Tudo é possível. O fato é: serão os ministros do Supremo aqueles que definirão como será daqui por diante o rito de um processo de impeachment. Mesmo que eles nada façam…
