MPT é contra projeto de lei que pretende definir o que é trabalho escravo

0 Flares Twitter 0 Facebook 0 Filament.io 0 Flares ×
Via Conjur

A definição do que é trabalho análogo à escravidão no Brasil é polêmica. A falta de parâmetros faz com que a simples desobediência a um dos milhares de itens das normas de saúde e segurança do Ministério do Trabalho possa ser considerado trabalho análogo à escravidão, segundo o artigo 149 do Código Penal.

Especialistas, como o professor e advogado trabalhista Nelson Mannrich, defendem que a criação de uma lei clara e objetiva, “e não um conceito em aberto”, para definir o que é trabalho análogo à escravidão é o primeiro passo para enfrentar o problema no país. A falta de normas é inclusive apontada como um empecilho à aplicação da Emenda Constitucional 81, que permite a expropriação das terras onde for constatada presença de trabalho escravo.

Para o Ministério Público do Trabalho, no entanto, o Projeto de Lei do Senado 432/2013, que define o que é trabalho escravo — diferenciando-o do mero descumprimento da legislação trabalhista — atrapalhará o combate à prática no Brasil. A opinião será apresentada pelo procurador Rafael Garcia Rodrigues, coordenador Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), em audiência pública em Brasília sobre o PLS 432/2013, proposto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, criticou a proposta. “O Código Penal já define o que é trabalho escravo. Mudar sua definição vai garantir não só a impunidade ao crime como também permitir que trabalhadores sejam explorados e aviltados em sua dignidade”, afirma o procurador-geral do Trabalho.

O MPT criou inclusive um abaixo-assinado para impedir a aprovação dessa medida. O órgão aponta que dados do Ministério do Trabalho e Emprego contabilizam que, entre janeiro e maio de 2015, 419 trabalhadores em situação análoga à de escravo foram resgatados pelo grupo móvel de combate ao trabalho escravo. Afirmam ainda que 50 mil foram resgatados desde que o grupo foi criado, em 1995.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>