Arquivo mensais:outubro 2015

Recurso para Estatuto da Família ir a plenário já tem mais de 100 assinaturas

Via Agência Brasil

Foto: Agência Câmara

Eram necessárias 51 assinaturas de parlamentares favoráveis ao recurso pedir a retirada do efeito terminativo do projeto de lei aprovado por comissão da Câmara.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) disse hoje (21) que já conseguiu mais de uma centena de assinaturas de parlamentares favoráveis ao recurso que retira o efeito terminativo do Estatuto da Família, aprovado no dia 24 de setembro, por 17 votos a 5, pela comissão especial que discute a matéria.

Para que o projeto de lei seja também apreciado pelo plenário da Câmara antes de ser enviado ao Senado, eram necessárias pelo menos 51 assinaturas no requerimento, número que corresponde a 10% dos deputados federais.

O prazo para apresentação do requerimento é de até cinco sessões, contadas a partir da última segunda-feira (19). “Já obtivemos mais do que o dobro do necessário, mas ainda não divulgaremos nomes, nem o número exato para evitar pressões [para a retirada de algumas assinaturas]”, disse Érika Kokay à Agência Brasil.

O texto do relator, deputado Diego Garcia (PHS-PR), define família como o núcleo formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos. Em algumas oportunidades, a deputada Erika Kokay disse que, se aprovado, esse estatuto “nascerá morto”, uma vez que será barrado no Supremo Tribunal Federal (STF), corte que já se manifestou favoravelmente à união civil homoafetiva.

Em decisão sobre uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin 4.277), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, o então ministro do STF Ayres Britto declarou que nenhum dos dispositivos da Constituição Federal que tratam da família proíbe a formação a partir de uma relação homoafetiva. Segundo Ayres Brito, diferentemente da Constituição de 1967, que previa a família constituída somente pelo casamento, a versão de 1988 evoluiu para dar ênfase à instituição da família, independentemente da preferência sexual de seus integrantes.

Mídia estimula ódio e populismo judicial, afirma ex-ministro Nelson Jobim

Por Sérgio Rodas | Via Conjur

Há setores da imprensa que estimulam o ódio e o usam para justificar a violação de direitos, garantias e regras processuais. Depois que o problema é resolvido, fica somente o ódio, e as regras apoiadas para aquele momento passam a ser usadas em outras circunstâncias,  institucionalizando o populismo Judiciário. Este é o raciocínio do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim sobre o cenário brasileiro e a operação “lava jato”, exposta nesta semana no II Colóquio Sobre o STF, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo, na capital paulista.

Nós não podemos legitimar o espetáculo em processos criminais, diz Jobim.

“O que chama a atenção é que sempre se legitima o espetáculo. Nós não podemos legitimar o espetáculo em processos criminais, porque isso é contrário ao processo democrático e à presunção de inocência”, afirmou Jobim citando a sede por prisões rápidas, o que “é muito bom quando acontece com os outros”, mas “só até ocorrer contigo”.

Na opinião dele, que também foi ministro da Justiça no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-1997) e da Defesa nas gestões de Lula e Dilma Rousseff (2007-2011), se fala muito sobre corrupção no Brasil, mas não sobre as causas dela. Segundo Jobim, o combate eficaz à prática requer examinar em que circunstâncias ocorrem esses atos e por quê.

Tal como o ministro do STF Luís Roberto Barroso, Jobim vê diferenças entre o impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992, e o momento atual, no qual se discute uma eventual queda de Dilma. Mas, ao contrário de Barroso, ele não enxerga com bons olhos a presente situação. Isso porque, para o ex-ministro da Justiça, não há uma convergência de interesses que permita a superação da crise, como ocorreu no governo Itamar Franco, quando forças políticas antagônicas se uniram para fazer a transição até as eleições de 1994.

Reunião do STF

Cármen Lúcia ressalta importância do princípio do respeito à pluralidade.

No mesmo evento, a ministra do STF Cármen Lúcia disse que os juízes brasileiros têm o desafio de lidar com a pluralidade, uma vez que no país há múltiplas realidades que coexistem, com pessoas de diferentes raças, sexualidades, idades e situações financeiras e educacionais.

Cármen Lúcia ressaltou a importância do princípio constitucional do respeito à pluralidade, algo que “é imprescindível às democracias”. E somente quando as pessoas realmente aprenderem a respeitar os outros e tolerar as diferenças é que o Brasil vai passar a uma nova fase de sua história, com pleno respeito aos direitos humanos, opinou a ministra.

Seu antigo companheiro de corte Cezar Peluso avaliou que o devido processo legal é a “garantia das garantias”, da qual derivam todas as outras proteções constitucionais. De acordo com ele, uma decisão judicial só é justa quando respeita a ampla defesa e o contraditório, e, com isso, faz uma reconstrução verossímil dos fatos da causa.

Devido processo legal é a “garantia das garantias”, afirma Peluso.

O também ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto mostrou seus dotes de poeta em sua palestra, abusando de metáforas e comparações. Ele declarou que o Supremo se legitima sendo fiel à Constituição e promovendo a unidade do Judiciário e o equilíbrio entre os poderes.

Ao encerrar o seminário, o ex-membro do STF Sepúlveda Pertence afirmou que o fato de a jurisprudência do tribunal ter deixado de aceitar o Habeas Corpus como substitutivo de Recurso Ordinário foi um “tiro no pé do ministro Marco Aurélio, um dos mais liberais da história do Supremo”. Segundo Pertence, essa a medida, “a rigor, obriga o tribunal a analisar cada recurso para checar as ilegalidades”, não servindo como uma boa “jurisprudência defensiva”.

Outro que criticou esse precedente do STF foi o criminalista Alberto Zacharias Toron, que destacou que a decisão trouxe de volta a regra do Ato Institucional 6, de 1969, na ditadura militar, que proibia o manejo do HC originário, substitutivo do Recurso em Habeas Corpus. O advogado ainda disse que por mais que o Brasil tenha uma democracia, os direitos e garantias do processo penal não são respeitados. Por causa disso, Toron disse entender quando profissionais mais velhos garantem que era mais fácil advogar no regime militar do que hoje em dia.

Quando a Lava Jato atenta contra o Estado brasileiro e sua soberania: entrevista com André Araújo

Por Rennan Martins | Vila Velha, 22/10/2015

Sede do Departamento de Justiça norte-americano, que usa de provas fornecidas pelo MPF para processar a Petrobras.

Além das mudanças de rumo no tocante ao nível de investimento e estratégia de longo prazo da Petrobras, a Lava Jato desencadeou uma série de processos contra a estatal na justiça norte-americana. Se aqui o entendimento é de que houve um saque à empresa promovido por um cartel de empreiteiras, nos EUA alguns setores concebem que a própria Petrobras tem responsabilidade pelo ocorrido, devendo ressarcir acionistas e responder por infração à legislação de valores mobiliários local.

Tais processos, no entanto, já eram esperados, tendo em vista o oportunismo dos agentes de mercado, que os transformam em estratégia para auferir lucros, sendo a justiça em si algo marginal. O que causa enorme controvérsia nessa questão é a aparente cooperação dos procuradores brasileiros com a justiça norte-americana, fornecendo provas contra a Petrobras, o que abre uma série de questionamentos em relação a soberania e interesse nacional brasileiros.

Na opinião do entrevistado André Araújo, que é advogado da área internacional com escritório em Washington, ex-Conselheiro da CEMIG e ex-Presidente da EMPLASA, a cooperação com as autoridades norte-americanas configura um ataque ao interesse essencial do Estado brasileiro, constituindo “interferência” e “intromissão” em nosso sistema de poder. Araújo destaca que os prejuízos a Petrobras podem superar os US$ 5 bilhões, lembrando ainda que enfraquecer a estatal “atende a interesses geopolíticos dos EUA”.

Confira:

De que forma estão se desenrolando os processos contra a Petrobras nos EUA? O que os acionistas alegam para processar a estatal brasileira?

A. Araújo: Há três conjuntos de processos: O da Comissão de Valores Mobiliários (SEC), do Departamento de Justiça e dos acionistas minoritários, chamadas “ações coletivas”, que tem a porta aberta para novos acionistas irem aderindo. As duas primeiras são ações públicas e a última é ação privada, mas que vai usar a “alavanca” das ações públicas.

É verdade que existem procuradores brasileiros colaborando com a justiça norte-americana contra a Petrobras? Se sim, isso é legal?

A. Araújo: Parece evidente que sim. A base legal seria o Acordo de Assistência Judiciaria Brasil-EUA de 2001, aprovado pelo Decreto 3.810 assinando pelo Presidente FHC. Mas o Acordo tem uma exceção pela qual a colaboração não cabe, é o Art.3º – Item 1 – Letra b) quando a colaboração vai contra o INTERESSE ESSENCIAL do Estado contratante. A Petrobras é controlada pelo Estado brasileiro que nela tem um interesse essencial, então o Estado não pode ajudar outro Estado a processar a sua empresa, porque isso atinge o interesse essencial do Estado-parte, nesse caso o acordo em questão não poderia operar.

De modo geral, os Acordos de Assistência Judiciaria tem como objetivo a persecução criminal de delinquentes que operam internacionalmente, esses acordos NÃO foram, de modo algum, pensados para entrar na área politica de cada um dos Estados contratantes, não cabe a outros Estados se intrometerem na área politica de outros países e os eventos em torno da Lava Jato são essencialmente de natureza politica. Acordos de Assistência não são desenhados para esse tipo de caso sensível nas relações de poder dentro de um Pais.

Corrupção politica tem efeitos imediatos sobre as relações de poder internas de um País e nunca se poderia cogitar de envolver outros países nessa luta porque esta interferência significa clara intromissão no sistema de poder do Estado contratante. Não consta, por exemplo, que o México, vizinho de cerca dos EUA, tenha alguma vez cogitado pedir apoio do Departamento de Justiça para combater a corrupção politica dentro do México, que é histórica.

Existe algum acordo de cooperação entre os EUA e o Brasil? Seria possível requisitar dados comprometedores relativos a empresas norte-americanas ao judiciário de lá?

A. Araújo: Existe o já indicado Acordo de 2001, nunca soube que o Brasil tenha requerido assistência do Departamento de Justiça em casos como o do contrabando da CISCO, do vazamento de petróleo da CHEVRON ou dos pilotos do Legacy.

Se houvesse esse pedido por parte do Brasil não sei se seria atendido, examinariam o caso com extremo cuidado se fosse o caso de atingir uma empresa americana. O acordo não foi pensado para isso, foi desenhado, por exemplo, para pegar um estelionatário brasileiro que fugiu para Miami.

Que levaria um policial, procurador ou juiz brasileiro a cooperar com autoridades norte-americanas? Em que bases se dão estas relações?

A. Araújo: Pela visão focada exclusivamente nas suas funções, que eles transformam em missão. Então para fazer justiça vale procurar ajuda de outro Estado, sem pensar que essa ajuda tem um preço e que esse preço pode atingir outros interesses do Brasil. Nesse caso da Petrobras, NUNCA deveriam pedir ajuda dos EUA porque essa ajuda coloca o Departamento de Justiça dentro do processo no Brasil e foi a partir dessa ““puxada para dentro do processo” que o Departamento de Justiça iniciou seu próprio processo contra a Petrobras, o que pode custar CARÍSSIMO ao Brasil. O Brasil foi a Washington procurar sarna para se coçar, sem o processo de Curitiba não haveria o processo de Washington.

Até que ponto esta influência estrangeira trabalha? É possível dizer que os EUA usam desta visando uma determinada agenda geopolítica?

A. Araújo: Não acredito que haja um plano estratégico previamente elaborado. O Departamento de Justiça funciona como o Ministério Público aqui, são profissionais do mesmo perfil, com o mesmo senso de missão. Não acredito que eles vejam outros interesses dos EUA, mas involuntariamente esse processo pode fragilizar a Petrobras, e dentro da politica geral americana, desde a criação da PEMEX em 1938, os Estados Unidos são ideologicamente contra petrolíferas estatais em qualquer Pais, portanto, nesse contexto, enfraquecer a Petrobras atende a interesses geopolíticos dos EUA a longo prazo.

Existiriam meios para os Estados se protegerem destas manobras? Que se pode fazer quanto a isso?

André Araújo

A. Araújo: Os Estados NÃO devem usar com frequência e de forma leviana esses Acordos de Assistência e estes DEVEM sempre ser monitorados pelo Ministério da Justiça para que não se use a toda hora. A vinda de Promotores estrangeiros ao Brasil deveria ser autorizada com cautela e rigor, não pode ser uma coisa tão liberada como parece ser e resta a saber se o Ministério da Justiça, que é a AUTORIDADE CENTRAL dentro do Acordo, está ciente dessas viagens e se as autorizou, pelo que sei, ninguém consultou o Ministério da Justiça para anfitrionar colegas americanos em Curitiba.

Na minha opinião esse Acordo JAMAIS poderia ser invocado no caso da Lava Jato, que é um grande caso politico antes de ser judiciário, a ser resolvido exclusivamente dentro do Pais sem recorrer a autoridades estrangeiras que uma vez envolvidas vão ver seus próprios interesses, como já aconteceu nesse caso, e o que parecia um caso de colaboração desinteressada vira uma bomba para o Brasil.

Quanto a Petrobras. Que estratégia a empresa adotou para se defender nas cortes norte-americanas? A perspectiva é de vitória ou podemos esperar prejuízos?

A. Araújo: Pelo que sei o que foi feito até agora é contratar dois escritórios de advogacia americanos para investigações internas, contratados por quase R$ 200 milhões. Não soube da contratação de escritórios para defesa na ação FCPA do Departamento de Justiça, na SEC e nas ações coletivas, e nem da contratação de escritórios de lobby para defesa politica da Petrobras em Washington. Quer dizer, não digo que não foram contratados advogados nos EUA, digo que não sei se foram.

Qual o potencial de prejuízo desses processos, que valores estão envolvidos? Qual seria a melhor estratégia de defesa levando em conta as peculiaridades da justiça norte-americana?

A. Araújo: O potencial de prejuízo dos processos varia de US$ 1,6 bilhão, primeiro número que saiu na imprensa americana como multa do DofJ para a Petrobras, até US$3 bilhões, para esse mesmo processo. Os demais processos especialmente das class actions, que são ações coletivas de minoritários, fala-se US$1 bilhão a US$2,5 bilhões, mas se tratam de estimativas ainda muito vagas.

Quanto ao processo de defesa acho, no meu modo de ver, muito conformista às pretensões do sistema americano, na minha opinião a linha de defesa deve ser mais contundente e não tão conformista como parece ser a linha da Petrobras, o Brasil não é apenas uma companhia, tem o peso do Estado que não está sendo usado. Em um processo internacional há outros vetores de País a País que não se usam em processos apenas internos nos EUA, os tipos de advogados que estão sendo contratados são adeptos do sistema americano e operam sem contestá-lo. A pretensão da lei americana de aplicar jurisdição da FCPA a empresas brasileiras – que não tem qualquer negócio nos EUA – como já disseram que pretendem fazer, é disconforme ao direito internacional e nenhum Pais aceita tal projeção extraterritorial de jurisdição. Tal pretensão é completamente politica e eles não ousam se aventurar contra empresas russas e chinesas, mas vão pretender contra empresas brasileiras, como está no despacho da Reuters de agosto passado.

No geral acho a defesa brasileira extremamente conformista e muito tímida. Minha linha de argumentação é que a Petrobras é vítima e não autora, portanto não pode ser ré da FCPA. A pergunta que faço frente a este quadro é: Porque não há processos contra a SANANGOL, empresa que vende todo o petróleo produzido em Angola aos EUA, e de onde saíram megafortunas roubadas que inclusive estão na lista da FORBES?

Agora é oficial: FHC sabia e não fez nada!

Por Paulo Moreira Leite | Via Brasil 247

Ao registrar em seu livro de memórias a confissão de que tinha todos os meios para investigar um esquema de corrupção na direção da Petrobras e não tomou nenhuma providência a respeito, Fernando Henrique Cardoso prestou um inestimável serviço ao país.

Embora o caso possivelmente possa ser considerado prescrito, se tivesse sido descoberto e denunciado durante seu mandato, entre 1995 e 2002, o então presidente poderia ter sido enquadrado no crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal (“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”).

Se fosse um funcionário público comum, uma condenação poderia dar em pena de prisão, de três meses a um ano, mais multa. Como era presidente da República, FHC poderia ser alvo de um processo que poderia levar ao impeachment. Mais fácil que o penoso trabalho de Helio Bicudo e Miguel Reale Jr. Imaginou?

Para além de eventuais consequências jurídicas, resta a questão política atual.

Informado pelo empresário Benjamin Steinbruch sobre quem comandava o esquema na maior empresa brasileira, Fernando Henrique nada fez. Isso permite questionar a credibilidade de quem, no início de 2015, enchia o peito para falar da Lava Jato. FHC disse no início do ano que era preciso chegar aos “altos hierarcas” envolvidos nas investigações — uma referência a Lula e Dilma.

Mas quando podia fazer sua parte, Fernando Henrique preferiu ficar quieto.

“Por que FHC cruzou os braços?”, perguntei aqui neste espaço, em fevereiro, num texto que debatia o silêncio tucano sobre uma denúncia de Paulo Francis, em 1996. Agora sabemos por que.

Conforme O Globo, Fernando Henrique tenta justificar a postura com o argumento de que pretendia fazer mudanças nas regras da Petrobras e não queria atrapalhar um debate que julgava necessário. Como se sabe, seu governo que tomou medidas favoráveis a privatização da exploração do petróleo, enfrentando uma vigorosa greve de resistência de petroleiros que não permitiu que fosse até o fim em seus planos. Até tanques do Exército foram a rua para tentar intimidar os petroleiros.

Mas o argumento não ajuda o ex-presidente.

FHC assinou, no Planalto, o decreto 2745, que eliminou a necessidade de licitação nos investimentos da Petrobras — uma porteira aberta para a formação do clube de empreiteiras que iria dividir as obra da empresa em conversas entre amigos, sem disputa real.

O decreto 2745 é obra da assessoria jurídica do Planalto no governo de Fernando Henrique, cujo chefe era Gilmar Mendes, mandado ao Supremo no último ano de governo tucano. Hoje no TSE, Gilmar foi o ministro que mandou investigar possíveis ligações entre o esquema da Petrobras e a campanha de Dilma, abrindo ali uma das estradas da oposição para tentar chegar ao impeachment de qualquer maneira.

É até gozado, não?

O que se expressou, na atitude de FHC, foi uma moral de ocasião, de quem desperdiçou uma ótima oportunidade para estimular um debate honesto sobre a corrupção no Estado brasileiro. Comprova-se, agora, que ele não só conheceu a situação de perto durante seu governo. Tinha informações de primeira mão. Também tomou a decisão de não investigar.

É uma postura que, pelo exemplo, só ajuda a desmoralizar — confesso que isso não me deixa nem um pouco incomodado — gravatões tucanos que estimulavam atitudes fascistas nas diversas CPIs da Petrobras.

Não custa lembrar que o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, abriu seu depoimento na CPI com um power point didático, onde exibia as quantias que cada partido — PT e PSDB à frente — havia recebido de cada uma das grandes empreiteiras denunciadas na Lava Jato. No mesmo dia, o líder do PSDB Carlos Sampaio defendeu a extinção legal do PT, logo depois que um provocador soltou um grupo de ratos na sala de depoimentos. Vaccari foi preso no dia seguinte pela manhã e encontra-se detido até hoje.

Gilmar Mendes arquivou investigação de crimes financeiros contra Eduardo Cunha

Via Jornal do Brasil

O site “Migalhas” trouxe à tona nesta quarta-feira (21) um despacho do dia 6 de maio de 2014 do ministro Joaquim Barbosa, publicado no Diário Oficial, em que manda autuar e distribuir uma investigação da Polícia Federal na Divisão de Repressão a Crimes Financeiros.

Segundo a PF, foram identificadas transações cambiais com indícios de irregularidades supostamente realizadas por várias pessoas, nas quais se incluem o atual presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Além dele, aparecem na lista o senador Álvaro Dias (PSDB), o ex-senador Jorge Bornhausen, entre outros.

Petição assinada pelo então presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa

A Petição 5.169, que tramitou com “segredo de justiça”, foi distribuída ao ministro Celso de Mello. Declarando-se suspeito, Mello deu continuidade à distribuição da petição, que caiu nas mãos do ministro Gilmar Mendes, que mandou arquivar os documentos e os devolveu à Procuradoria-Geral.

O “Migalhas” acrescenta que, como se trata de investigação aberta em 2006, a qual envolvia personagens com foro privilegiado, o caso aportou na PGR (as decisões dos ministros Joaquim Barbosa e Gilmar citam a cota do parquet, sem dizer quem a subscreveu). Na época (de 2005 a 2009), o chefe do MPF era Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, que hoje é justamente o advogado que representa os interesses do presidente da Câmara.

Assim funcionam as cortes de exceção do capital

Por Claire Provost e Matt Kennard | Via Outras Palavras

Reportagem investiga ponto cego da globalização: os tribunais paralelos em que corporações processam Estados, quando estes ousam ampliar direitos e questionar lógica do lucro máximo.

Cinquenta anos atrás, um sistema legal internacional foi criado para proteger os direitos de investidores estrangeiros. Hoje, conforme companhias ganham bilhões de dólares em danos, os iniciados dizem que isso tornou-se perigosamente fora de controle.

O escritório de Luis Parada fica a apenas quatro quarteirões da Casa Branca, no coração da Rua K, onde está instalada a longa fila de escritórios de lobistas de Washington – um trecho de edifícios de aço e vidro certa vez apelidado de “caminho para os ricos” (road to riches), quando o tráfico de influência começou a crescer nos Estados Unidos. Parada, um homem de El Salvador com 55 anos e fala mansa, é um entre o punhado de advogados globais que se especializou em defender Estados soberanos contra ações judiciais apresentadas por corporações multinacionais. Ele é advogado de defesa num campo obscuro mas cada vez mais poderoso do direito internacional, por meio do qual investidores estrangeiros podem processar governos em bilhões de dólares, numa rede de tribunais.

Quinze anos atrás, o serviço de Parada era um nicho desimportante até mesmo dentro da advocacia. Mas desde 2000, centenas de investidores estrangeiros processaram mais de metade dos países do mundo, reclamando danos supostamente causados por um amplo leque de ações governamentais, que eles dizem ter ameaçado seus lucros. Em 2006, o Equador cancelou um contrato de exploração de petróleo com a Occidental Petroleum, sediada em Houston (Texas, EUA); em 2012, depois que a Occidental entrou com uma ação diante de um tribunal internacional de investimentos, o Equador recebeu ordem de pagar o valor recorde de US $ 1,8 bilhão — mais ou menos igual ao orçamento de saúde do país por um ano. (Quito apresentou um pedido para que a decisão seja anulada.)

O primeiro caso de Parada foi defender a Argentina no final dos anos 1990 contra o conglomerado francês Vivendi, que processou a província argentina de Tucumán depois que ela a tomou iniciativa de limitar o preço que cobrava de pessoas para os serviços de água e esgoto. A certa altura, a Argentina perdeu e foi condenada a pagar à empresa mais de US$ 100 milhões. Agora, em seu maior caso desde então, Parada faz parte da equipe que defende El Salvador de um processo de milhões de dólares apresentado por uma empresa de mineração multinacional após o pequeno país da América Central recusar-se a permitir que ela escavasse ouro.

O processo foi aberto em 2009 por uma empresa canadense, Pacific Rim — mais tarde comprada por uma empresa de mineração australiana, OceanaGold — que disse ter sido encorajada pelo governo de El Salvador a gastar “dezenas de milhões de dólares para iniciar atividades de exploração mineral”. Mas a empresa alegou que, quando foram descobertos depósitos valiosos de ouro e prata, o governo, por razões políticas, reteve as licenças necessárias para começar a escavação. A indenização reivindicada pela companhia, que em certo ponto ultrapassou 300 milhões de dólares, foi depois reduzida para 284 milhões — ainda assim mais que o montante da ajuda externa que El Salvador recebeu no ano passado. El Salvador argumentou que a empresa não só carecia de licenças ambientais, como também não conseguiu provar que tinha obtido os direitos para escavação na maioria das terras abrangidas pelo seu pedido: muitos agricultores da região norte de Cabañas, onde a empresa queria cavar, haviam se recusado a vender sua terra.

Todo ano, no dia 15 de setembro, milhares de salvadorenhos celebram a data em que a América Central conquistou a independência da Espanha. Estouram-se fogos de artifício e bandas desfilam pelas vilas em todo o país. Mas, ano passado, na cidade de San Isidro, em Cabañas, as festividades tiveram um tom marcadamente diferente. Centenas de pessoas reuniram-se para protestar contra a mina. Minas de ouro costumam usar cianureto para separar o ouro do minério, e uma preocupação generalizada sobre a contaminação da água, já grave em El Salvador, ajudou a alimentar um forte movimento, que propõe manter os minerais do país no solo. Na praça central, foram penduradas bandeiras coloridas convidando a OceanaGold a desistir do caso contra o país e deixar a área. Muitos carregavam o slogan “Não à Mineração, Sim à vida”.

No mesmo dia, em Washington DC, Parada reuniu suas notas e foi para um conjunto de salas de reunião no Prédio J do Banco Mundial, em frente à sua sede principal, na Pennsylvania Avenue. Este é o Centro Internacional para a Resolução de Disputas sobre Investimentos (ICSID, na sigla em inglês) – a principal instituição para lidar com casos de empresas contra Estados soberanos. (O ICSID não é o único local para tais casos, há fóruns semelhantes em Londres, Paris, Hong Kong e Haia, entre outros.) O dia da audiência não foi uma coincidência, disse Parada. O caso foi visto, em El Salvador, como um teste sobre a soberania do país no século 21, e o advogado sugeriu que deveria ser ouvido no Dia da Independência. “A questão fundamental neste caso”, disse ele, “é saber se um investidor estrangeiro pode forçar um governo a mudar suas leis para agradar o investidor, ao invés do investidor cumprir as leis existentes no país.”

A maioria dos tratados internacionais sobre investimento e acordos de livre comércio garante a investidores estrangeiros o direito a ativar esse sistema, conhecido como Solução de Controvérsias entre Investidor e Estado (Investor-State Dispute Settlemente, ou ISDS, em inglês), se querem contestar decisões que afetam seus investimentos. Na Europa, o sistema tornou-se um ponto de discórdia nas negociações sobre o controverso Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP, na sigla em inglês), proposto entre a União Europeia e os EUA. Tanto a França como a Alemanha disseram que querem ter acesso à resolução de litígios entre investidores e Estados, ítem removido do tratado TTIP atualmente em discussão.

Os investidores têm usado esse sistema não apenas para entrar com ações judiciais por indenizações, diante de alegada expropriação de terra e fábricas, mas também com relação a um amplo leque de medidas governamentais, inclusive regulações ambiental e social, que ele dizem infringir seus direitos. Multinacionais entraram com ação para recuperar dinheiro que já tinham investido, mas também por alegados lucros perdidos e pela “expectativa de lucros futuros”. O número de ações contra países no ICSID está agora em torno de 500 – e esse número está crescendo à média de um caso por semana. As quantias concedidas em danos são tão grandes que os fundos de investimento têm tomado conhecimento: reivindicações das corporações contra os Estados são agora vistas como ativos para investimentos ou para servir como garantia para garantir empréstimos multimilionários. Cada vez mais, as empresas estão usando a ameaça de uma ação judicial no ICSID para exercer pressão sobre os governos.

“Não tinha absolutamente ideia de que isso aconteceria”, disse Parada. Sentado numa sala de reuniões com paredes de vidro em seu escritório de advocacia Foley Hoag, ele fez uma pausa, procurando a palavra certa para descrever o que aconteceu na sua área. “Desonesto”, decidiu, finalmente. “Acho que o sistema de arbitragem investidor-Estado foi criado com boas intenções, mas na prática tornou-se completamente desonesto.”

* * *

A calma cidade de Moorburg, na Alemanha, encontra-se logo do outro lado do rio, a partir de Hamburgo. Passando a igreja do século XVI e prados cobertos de flores silvestres, duas chaminés enormes vomitam um fluxo constante de fumaça cinza e espessa no céu. Trata-se da Kraftwerk Moorburg, uma nova usina de energia movida a carvão – o controverso vizinho de porta da aldeia. Em 2009, ela foi objeto de uma ação investidor-Estado no valor de 1,4 bilhão de euros pela Vattenfall, a gigante energética sueca, contra a República Federal da Alemanha. É um exemplo original de como esse poderoso sistema legal internacional, pensado para proteger investidores estrangeiros em países em desenvolvimento, está agora sendo usado também para desafiar ações de governos europeus.

Desde os anos 1980, investidores alemães processaram dezenas de países, inclusive Gana, Ucrânia e Filipinas, na corte do Banco Mundial em Washington. Mas, com o caso Vattenfall, a Alemanha viu-se no banco dos réus pela primeira vez. A ironia não passou despercebida àqueles que consideravam a Alemanha a avó da arbitragem investidor-Estado: foi um grupo de empresários alemães, no final dos anos 1950, quem primeiro concebeu uma maneira de proteger os seus investimentos no exterior, à medida em que uma série de países em desenvolvimento conquistava a independência das potências coloniais europeias. Liderados pelo presidente do Deutsche Bank, Hermann Abs, chamaram a sua proposta de uma “carta magna internacional” para os investidores privados.

Nos anos 1960, a ideia foi assumida pelo Banco Mundial, para o qual esse sistema poderia ajudar os países mais pobres do mundo a atrair capital estrangeiro. “Estou convencido”, disse à época o presidente do Banco Mundial, George Woods, “de que aqueles …. que adotarem como política nacional um [ambiente] amigável para o investimento internacional – e isso significa, para não mudar nenhuma palavra, dar aos investidores estrangeiros uma oportunidade justa de obter lucros atraentes – vão atingir seus objetivos de desenvolvimento mais rapidamente do que aqueles que não o fizerem”.

No encontro anual do Banco Mundial em Tóquio, em 1964, aprovou-se uma resolução para montar um mecanismo para lidar com casos de investidores contra o Estado. A primeira linha do preâmbulo da Convenção do ICSID define seu objetivo como de “cooperação internacional para desenvolvimento econômico”. Havia oposição acirrada a esse sistema desde o começo, com um bloco de países em desenvolvimento alertando que poderia sabotar sua soberania. Um grupo de 21 países – quase todas as nações latino-americanas, mais Iraque e Filipinas – votou contra a proposta em Tóquio. Mas, a despeito disso, o Banco Mundial seguiu adiante. Andreas Lowenfeld, um acadêmico de direito norte-americano que esteve envolvido em algumas dessas primeiras discussões, afirmou mais tarde: “Acredito que essa foi a primeira vez que uma grande resolução do Banco Mundial foi forçada, apesar de tanta oposição.”

Desenvolvimento global continua a ser a meta afirmada pelo ICSID. “A ideia”, disse a atual secretária-geral da instituição, Meg Kinnear, “é que, quando os investidores sentem que há um mecanismo justo e imparcial, eles nunca entram em disputa – então, terão muito mais confiança, o que ajudará a promover investimento … e quando você investe num país obviamente leva emprego, renda, tecnologia e assim por diante.”

Mas agora os governos estão descobrindo, muito tarde, o verdadeiro preço dessa confiança. A instalação da Kraftwerk Moorburg foi polêmica muito antes de o caso ser arquivado. Durante anos, os moradores locais e os grupos ambientalistas se opuseram à sua construção, em meio à crescente preocupação com as mudanças climáticas e o impacto que o projeto teria sobre o rio Elba. Em 2008, a Vattenfall recebeu garantia de uso de água para seu projeto de Moorburg. Mas, em resposta à pressão local, as autoridades impuseram condições ambientais estritas para limitar o uso da água e seu impacto sobre os peixes.

A Vattenfall processou Hamburgo na corte local. Mas, como investidor estrangeiro, ela tinha também direito a entrar com o caso no ICSID. Essas medidas ambientais, ela disse, eram tão estritas que constituíam uma violação dos direitos garantidos pelo Tratado de Escritura de Energia, um acordo multilateral de investimento assinado por mais de 50 países, incluindo a Suécia e a Alemanha. A empresa alegava que as condições ambientais firmadas na permissão eram tão severas que tornaram a usina anti-econômica e constituíram atos de expropriação indireta.

“Foi uma surpresa completa para nós”, disse rindo o líder do Partido Verde local, Jens Kerstan, numa reunião em seu ensolarado escritório em Hamburgo no ano passado. “Tanto quanto eu saiba, havia alguns [tratados] para proteger empresas alemãs no mundo em desenvolvimento ou em ditaduras — mas que uma companhia europeia possa processar a Alemanha, isso foi uma total surpresa para mim.”

O caso Vattenfall versus Alemanha acabou num acordo em 2011, depois que a empresa venceu o caso num tribunal local e recebeu uma nova permissão de uso de água para suas instalações em Moorburg. Foram rebaixados significativamente os padrões ambientais antes impostos, de acordo com especialistas legais, permitindo o uso de mais água do rio e enfraquecendo medidas para proteger os peixes. A Comissão Europeia entrou no caso, levando a Alemanha à Corte de Justiça da UE sob a alegação de que a usina de carvão Moorburg violou as leis ambientais da UE ao não fazer mais exigências para reduzir o risco e proteger as espécies animais, inclusive salmão, que passam perto da usina ao migrar do Mar do Norte.

Um ano depois que o caso Moorburg foi encerrado, a Vattenfall entrou com outra queixa contra a Alemanha, desta vez sobre a decisão do governo federal de eliminar progressivamente o uso da energia nuclear. Este segundo processo – do qual há muito pouca informação disponível de domínio público, a despeito de relatos de que a companhia está tentando tirar 4,7 bilhões de euros dos contribuintes alemães – ainda está correndo. Cerca de um terço de todos os casos encerrados no ICSID são considerados como “acordos”, o que – como mostra a disputa do Moorburg – pode ser muito lucrativo para investidores, embora seus termos sejam raramente revelados.

Há agora milhares de acordos de investimento internacional e leis de livre comércio, assinados pelos Estados, que dão a companhias estrangeiras acesso ao sistema de disputas investidor-Estado, no caso de decidirem desafiar decisões governamentais. As disputas em geral são resolvidas por painéis de três árbitros. Cada lado seleciona um, e o terceiro é definido em acordo entre as partes. As decisões são tomadas por maioria de votos, e são soberanas e irrecorríveis. Não há processo de apelação – apenas uma possibilidade de anulação que pode ser usada em termos muito limitados. Se os estados não pagam após a decisão, os seus ativos ficam sujeitos a apreensão em quase todos os países do mundo (a empresa pode entrar nos tribunais locais com uma ordem de execução). Embora um tribunal não possa forçar um país a mudar suas leis, ou dar autorização a uma empresa, o risco de danos maciços pode, em alguns casos, ser suficiente para persuadir um governo a reconsiderar suas ações. A possibilidade de processos de arbitragem pode ser usada para encorajar os Estados a entrar em negociações para acordos relevantes.

Na Guatemala, documentos internos do governo obtidos por meio da Lei de Liberdade de Informação do país mostram como o risco de um desses casos pesou significativamente numa decisão estatal de não desafiar uma controversa mina de ouro, a despeito de protestos de seus cidadãos e uma recomendação de Comissão Interamericana de Direitos Humanos para que ela fosse fechada. Tal ação, os documentos alertavam, poderia provocar a companhia, propriedade da gigante mineradora canadense Goldcorp, a acionar o ICSID ou invocar cláusulas do Acordo de Livre Comércio Centro-Americano (Cafta) a ganhar “acesso à arbitragem internacional e subsequente reivindicação de danos contra o Estado”. A mina teve permissão de continuar aberta.

À medida em que as reivindicações feitas pelas empresas crescem, parece cada vez mais provável que os enormes riscos financeiros associados com a arbitragem investidor-Estado irão efetivamente garantir a investidores estrangeiros um veto sobre as decisões governamentais.

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Mesmo quando as empresas fracassam, em suas ações contra Estados, há outras vantagens a ser buscadas. Em 2004, passou a valer, na África do Sul pós-apartheid, a nova Lei de Desenvolvimento de Recursos Minerais e de Petróleo (MPRDA, na sigla em inglês). Junto com uma nova carta de mineração, a lei procurou corrigir as desigualdades históricas no setor de mineração, em parte ao obrigar as empresas a fazer parceira com cidadãos que sofreram sob o regime do apartheid. O novo sistema rescindiu todos os direitos anteriormente detidos pela mineração e obrigou as empresas a solicitar uma nova licença, para continuar suas operações. Também instituiu uma participação obrigatória para negros sul-africanos, de 26%, nas ações de empresas de mineração do país. Dois anos depois, um grupo de investidores italianos, que juntos controlam a maioria da indústria sul-africana de granito, entrou com uma queixa no marco de disputas investidor-Estado contra a África do Sul. O novo regime de mineração do país, argumentaram, havia expropriado ilegalmente seus investimentos e os tratou injustamente. Demandavam uma indenização de 350 milhões de dólares.

O caso foi apresentado por membros das famílias Foresti e Conti, proeminentes industriais da Toscana, e pela Finstone, uma holding sediada em Luxemburgo. Eles citaram dois tratados bilaterais de investimento, ambos assinados no fim dos anos 1990, durante a presidência de Nelson Mandela. Jason Brickhill, advogado do Centro de Recursos Jurídicos com sede em Johannesburgo, disse que o governo pós-apartheid parecia ver esses acordos “mais como atos de boa vontade diplomática do que compromissos jurídicos sérios, com consequências econômicas de longo alcance potencialmente graves”.

Durante aquele tempo, funcionários eram convidados para reuniões na Europa, disse ele, “e havia todo tipo de discussão sobre a direção comercial e econômica [da África do Sul]. Parte disso devia-se à expectativa de que se estava celebrando um tratado de investimento – mas os sul-africanos não tinham entendimento real do que estavam convertendo em lei”. Peter Draper, ex-funcionário do Departamento de Comércio e Indústria Sul-Africano, apresenta os fatos mais duramente: “Estávamos essencialmente entregando os pontos, sem fazer qualquer pergunta, ou proteger o espaço político crucial.”

O caso da empresa contra a África do Sul arrastou-se por quatro anos, antes de terminar abruptamente quando o grupo italiano desistiu de suas reivindicações e o tribunal ordenou que contribuíssem com 400 mil euros para as custas da África do Sul. Na época, um comunicado de imprensa do governo celebrou o ocorrido como “final bem sucedido” – apesar de que a África do Sul ainda teve 5 milhões de euros de taxas jurídicas não reembolsadas. Mas os investidores clamavam por uma vitória mais significativa: a pressão do caso, disseram, permitiu que fizessem um negócio sem precedentes com o governo da África do Sul. Isso possibilitou a suas empresas transferir apenas 5% da propriedade para sul-africanos negros – ao invés dos 26% determinados pela autoridade estatal de mineração. “Nenhuma outra empresa de mineração na África do Sul foi tratada tão generosamente desde o advento do [novo regime de mineração]”, gabou-se então Peter Leon, um dos advogados dos investidores.

O governo parece ter concordado com esse acordo, que vai contra o espírito das reparações pós-apartheid na África do Sul, para prevenir uma enchente de outras queixas contra si. “Se o mérito do caso fosse decidido contra o governo, pensaram, ‘não tem jeito, vamos nos afundar’. E penso que é por isso que aceitaram concordar com aquela resolução”, disse Jonathan Veeran, outro advogado da empresa, numa entrevista em seu escritório de Joanesburgo. Seus clientes, disse, “estavam muito felizes com o resultado”.

* * *

Um pequeno número de países está agora tentando desembaraçar-se das amarras do sistema de litígio entre investidores e Estados. Um deles é a Bolívia, onde milhares de pessoas tomaram as ruas da terceira maior cidade do país, Cochabamba, em 2000, para protestar contra um aumento dramático nas tarifas de água por uma empresa privada de propriedade da Bechtel — uma corporação de engenharia civil dos EUA. Durante as manifestações, o governo boliviano resolveu por fim à concessão dada à companhia. Ela então entrou com uma ação de 50 milhões de dólares contra a Bolívia no ICSID. Em 2006, depois de uma campanha pelo arquivamento do caso, a empresa concordou em aceitar um pagamento simbólico de menos de um dólar.

Após esse caso, a Bolívia cancelou acordos internacionais que havia assinado com outros Estados, quando davam acesso a esses tribunais para seus investidores. Mas sair do sistema não é coisa fácil. A maioria desses acordos internacionais têm cláusulas de caducidade, sob as quais suas disposições permanecem em vigor por mais 10 ou mesmo 20 anos, mesmo que os próprios tratados sejam cancelados.

Em 2010, o presidente boliviano, Evo Morales, nacionalizou o maior fornecedor de energia do país, a Empresa Elétrica Guaracachi. A investidora em energia inglesa Rurelec, que indiretamente detinha 50,001% das ações da companhia, levou a Bolívia para a corte permanente de arbitragem em Haia, pedindo 100 milhões de dólares em compensação. Ano passado, foi determinado que a Bolívia pagasse 35 milhões de dólares à Rurelec; depois de meses de negociações, os dois lados acordaram num pagamento de pouco mais de 31 milhões de dólares, em maio de 2014. A Rurelec, que recusou-se a comentar o assunto para este artigo, celebrou o prêmio com uma série de press releases em seu site. “Minha única tristeza é que tenha demorado tanto para chegar ao acordo”, disso o CEO do fundo, em uma de suas declarações. “Tudo o que queríamos era uma negociação amigável e um aperto de mão do presidente Morales”.

Até mesmo Estados que inicialmente rejeitaram a introdução do sistema de disputa investidor-Estado na reunião do Banco Mundial em 1964 assinaram, de lá para cá, dezenas de acordos que expandem seu alcance. Com o rápido crescimento desses tratados – há hoje mais de 3 mil em vigor – desenvolveu-se uma indústria de especialistas em aconselhar as empresas sobre como explorar melhor os tratados que dão acesso ao sistema de resolução de disputas, e como estruturar seu negocio para tirar vantagem das diferentes proteções oferecidas. É um setor lucrativo: só os honorários são, em média, de 8 milhões de dólares por caso, mas já chegaram a mais de 30 milhões de dólares em algumas disputas. Os honorários de advogados começam em 3 mil dólares por dia, mais despesas. Embora não haja nada equivalente a uma ajuda legal para Estados que estão tentando se defender nesses processos, as corporações têm acesso a um crescente grupo de financiadores de terceiros, interessados em oferecer recursos para seus casos contra os Estados, geralmente em troca de uma parte de eventual ganho.

Cada vez mais, essas ações estão se tornando valiosas mesmo antes que as queixas tenham um resultado. Depois de entrar na justiça contra a Bolívia, a Rurelec levou seu caso ao mercado e garantiu um empréstimo corporativo de milhões de dólares, usando sua disputa com a Bolívia como garantia, expandindo seus negócios. Ao longo dos últimos dez anos, e particularmente desde a crise financeira global, um número crescente de fundos de investimento especializados passou a levantar dinheiro através desses casos, tratando as reclamações multimilionárias das empresas contra os Estados como uma nova “classe de ativos”.

Um dos maiores, entre estes fundos que se especializaram em apoiar as ações de corporações contra governos, a Burford Capital, tem sua sede a apenas alguns quarteirões da estação de trem East Croydon, Londres, no quinto andar de um edifício de tijolo vermelho comum. As empresas raramente informam quando seus casos estão sendo financiados por um desses investidores, mas no caso da Rurelec contra a Bolívia a Burford divulgou um press release triunfante celebrando seu envolvimento “inovador”. Tipicamente, patrocinador deste tipo concordam em dar respaldo a queixas das companhias contra Estados em troca de participação em qualquer recompensa eventual. Nesse caso, a Burford deu à Rurelec um empréstimo de 15 milhões de dólares, usando a queixa contra a Bolívia como garantia.

“A Rurelec não precisa de capital para pagar seus advogados. Ao contrário, precisa de capital para ampliar seu negócio”, disse Burford numa declaração. “Essa é uma boa demonstração de que os benefícios de financiar litígio vão bem além de simplesmente ajudar a pagar taxas legais”, acrescentou o executivo-chefe, “e em vários casos podem oferecer um método alternativo efetivo de financiamento para ajudar as empresas a alcançar suas metas estratégicas”. Foi altamente gratificante também para a Burford: ela anunciou ter obtido, com a disputa, um lucro líquido de 11 milhões de dólares.

Um porta-voz da Burford explicou depois: “a Burford não financiou a queixa de arbitragem da Rurelec, que já corria havia mais de dois anos, antes do nosso envolvimento com a companhia. Antes, nós fornecemos uma linha de crédito corporativo para permitir à Rurelec expandir suas operações na América do Sul, mas nós contamos com o pedido de arbitragem (um ativo contingente) para ajudar no pagamento do empréstimo”.

Desde o início, parte da justificativa para o sistema internacional de disputa investidor-Estado foi criar um “fórum neutro” para a resolução de conflitos, com os investidores desistindo do direito de procurar apoio diplomático em seus países de origem quando apresentam casos como esse. Mas documentos obtidos em resposta a um pedido baseado em leis de acesso à informação revelam que a Rurelec também pôde confiar no governo britânico, que interveio ativamente para apoiar seu caso.

O relatório do caso, de 44 páginas, inclui dezenas de emails e briefings internos produzidos de maio de 2010 a junho de 2014. Vários destes referem-se explicitamente ao lobby britânico em favor da companhia. Um email ao embaixador britânico da Bolívia, Ross Denny, afirma: “Nosso constante lobby de alto nível, em benefício da Rurelec, ajudou a demonstrar a seriedade com que cuidamos dos interesses de nossas companhias”. Um outro registra, simplesmente: “A Rurelec necessita da nossa ajuda.”

Parece que a embaixada britânica sabia que o sistema de arbitragem deve ser imparcial. Um email, aparentemente sobre como responder a uma pergunta de uma pessoa do público, estabelece: “Se todas as coisas são iguais, nossa linha seria que o governo britânico não se envolvesse em processo judicial, como querem os tratados de investimento que assinamos.” A mensagem continua: “Se o ministério dos Negócios Estrangeiros e da Commonwealth [FCO, Foreign and Commonwealth Office] teve um diálogo permanente com a empresa sobre este tema, provavelmente seria mais adequado responder com algumas linhas genéricas sobre nós e os benefícios dos tratados de investimento.”

* * *

El Salvador já gastou mais de 12 milhões de dólares defendendo-se contra a Pacific Rim, mas apesar de ter derrotado a companhia numa ação de 284 milhões de dólares, nunca se recuperará esse valor. Durante anos, grupos de protesto salvadorenhos apelaram ao Banco Mundial para iniciar uma revisão aberta e pública do ICSID. Até agora, tal estudo não começou. Nos últimos anos, uma série de ideias têm sido debatidas para reformar o sistema internacional de controvérsias investidor-Estado – a adoção de “o perdedor paga os custos”, por exemplo, ou mais transparência. A solução pode estar na criação de um sistema de recursos, de modo que os julgamentos controversos possam ser revistos.

No ano passado, David Morales, ouvidor de direitos humanos de El Salvador (um cargo estatal criado como parte do processo de paz depois da guerra civil do país, que durou entre 1979 a 1992) colocou um anúncio de página inteira no jornal nacional La Prensa Gráfica, convocando o governo a rever todos os tratados de investimento internacional que assinou, com vistas a renegociá-los ou cancelá-los. Luis Parada, representante de El Salvador em sua disputa com a Pacific Rim, concorda que esse seria um passo inteligente: “Eu pessoalmente não penso que, nesses tratados, os países tenha mais vantagens que riscos, ao submeterem-se a arbitragem internacional.”

Outros países já decidiram reduzir suas perdas, e tentam sair desses tratados. Pouco tempo depois de ter resolvido o processo das empresas de mineração estrangeiras contra suas novas regras pós-apartheid, a África do Sul começou a rever muitos de seus próprios acordos de investimento.

“O que era preocupante para nós era que você poderia ter uma arbitragem internacional – três indivíduos tomando uma decisão – com riscos de anular o que era um projeto legislativo na África do Sul, adotado democraticamente. De alguma forma, esse painel de arbitragem podia levantar a questão”, disse Xavier Carim, um ex-deputado que era diretor geral do departamento de Comércio e Indústria da África do Sul. “Estava muito, muito claro que esses tratados são abertos para amplas interpretações pelos paineis, ou por investidores procurando desafiar qualquer medida governamental, com a possibilidade de um pagamento significativo no final”, disse Carim, que é agora representante da África do Sul na Organização Mundial do Comércio. “O fato cru é que esses tratados dão muito poucos benefícios e só trazem riscos.”

Antes de agir para rever seus tratados, o governo sul-africano encomendou um estudo interno para ajudar a determinar se estes compromissos de fato ajudaram a aumentar os investimentos estrangeiros. “Não havia relação entre assinar tratados e receber investimentos”, explicou Carim. “Tivemos grandes investimentos dos EUA, Japão, Índia e diversos outros países com quem não temos tratados de investimentos. As companhias não investem ou deixam de investir num país porque ele tem ou não tem um tratado bilateral de investimento. Eles investem se há retorno a ser obtido.”

O Brasil nunca assinou nada desse sistema [1] – não entrou num único tratado que inclua provisões para disputas investidor-Estado – e apesar disso não tem tido problemas para atrair investimento estrangeiro.

Parada disse que é necessário “um amplo consenso de determinados Estados” para rever verdadeiramente nesse sistema. “Os Estados que criaram o sistema são os únicos que podem consertá-lo”, disse. “Não vi, até hoje, um número suficiente de países dispostos a isso… menos ainda, um amplo consenso a favor da mudança. Mas ainda espero que aconteça”.

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[1] No entanto, algumas das propostas apresentadas ao acordo de “livre” comércio entre Mercosul e União Europeia, em fase de negociação, preveem mecanismos de solução de controvérsias entre empresas e Estados semelhantes aos mencionados neste artigo. Para informações mais completas, leia texto da Rebrip — Rede Brasileira pela Integração entre os Povos. [Nota de “Outras Palavras”]

Queremos ser uma republiqueta ou grande país?

Por Paulo Nogueira | Via DCM

Clap, clap, clap: Barroso brilhou

Fiquei ressabiado quando vi que Luís Roberto Barroso tinha sido nomeado para o STF.

Pensei em Fux, em Barbosa.
E sabia que que Barroso tinha sido advogado da Abert, a associação de emissoras de tevê que funciona, a rigor, como o lobby da Globo.

Nesta função, ele assinou no Globo um artigo em que defendia a reserva de mercado da mídia com argumentos ridículos.

Um deles é que os chineses poderiam comprar uma emissora e, com ela, fazer propaganda do maoísmo.

Outro argumento invocado por Barroso afirmava que as novelas são um patrimônio cultural brasileiro.

Bem, tudo isto posto, o fato é que, no STF, Barroso logo se destacou como uma das vozes da razão e do progressismo.

Num determinado momento, quando Barbosa sob os aplausos da mídia cometia barbaridades, ele destacou seu “déficit civilizatório”, e a partir dessa bofetada moral o então presidente do STF jamais foi o mesmo.

E agora Barroso, na hora certa, se manifesta com enorme propriedade.

Ele definiu com precisão o impasse em que o país está já há um bom tempo atolado. Precisamente, desde que foram conhecidos os resultados das eleições, com a derrota jamais aceita de Aécio.

Temos que decidir se somos uma grande nação ou uma “republiqueta”, disse Barroso.

Clap, clap, clap. De pé.

Republiqueta é onde não se respeitam os votos. Onde tipos como Eduardo Cunha acham que podem barbarizar uma vida inteira sem consequências. Onde derrotados em eleições buscam pateticamente pretextos para obliterar a vontade popular.

Republiqueta é onde a imprensa dá ensurdecedora voz a golpistas como Aécio e FHC, e a corruptos como Cunha enquanto são úteis.

Republiqueta, em suma, é o que a plutocracia que tomou de assalto o Brasil gostaria que fôssemos sempre, porque assim suas mamatas e privilégios ficariam eternizados.

Foram estas mamatas e privilégios – tudo à base do dinheiro público – que fizeram do Brasil um dos símbolos mundiais da desigualdade social.

Dinheiro público que deveria construir escolas, hospitais, casas populares foi ao longo dos tempos dar na conta de um pequeno grupo de predadores.

Qual a família mais rica do Brasil? A família Marinho. De onde vem sua fortuna? Do dinheiro público.

Isto conta tudo.

Para a plutocracia, interessa que permaneçamos uma republiqueta. Claro.

Mas e para a sociedade como um todo?

Queremos ser uma republiqueta ou uma nação socialmente avançada e internacionalmente admirada como a Escandinávia pela qual tanto se bate o DCM?

Estes dois projetos de Brasil se enfrentam hoje.

A republiqueta está reunida em torno de Eduardo Cunha e de golpistas reacionários como Aécio e FHC, e a palavra mágica para eles é impeachment.

Queremos um país com as feições de Eduardo Cunha?

Barroso foi ao ponto.

Temos que escolher entre a republiqueta e uma nação moderna.

E não podemos deixar que um pequeníssimo grupo de privilegiados rapinadores – os plutocratas – decida por nós.

Porque eles escolherão o atraso, do qual sempre se beneficiaram.

É o que convém a eles. Mas não ao Brasil.