Na França, os candidatos financiam suas campanhas

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Por Alice Fabre e Alexandre Pouchard | Via Le Monde

A campanha departamental atinge seu auge: aqui, um binômio de UMP en Corrèze. AFP/JEAN-PIERRE MULLER

A alguns dias do primeiro turno das eleições departamentais, a 22 de março, 18.192 candidatos situam-se na última linha direta para figurar entre os 3.900 conselheiros a serem eleitos. Para muito deles, a campanha consiste de início em informar sobre as eleições, enquanto a abstenção se anuncia muito importante. Folhetos, cartazes, reuniões públicas: como os candidatos financiam sua campanhas? Que reembolso podem pretender?

1. Despesas eleitorais: quais os meios de propaganda?

A lei define precisamente o que os candidatos podem fazer para convencer seus eleitores por ocasião desta campanha departamental. São as “despesas de propaganda”.

A propaganda dita oficial: aqui se colocam as circulares (enviadas pelo correio a todos os eleitores antes da eleição) e os boletins de voto. A impressão desses meios de propaganda fica a cargo dos candidatos, a lei definindo precisamente as modalidades (papel entre 60 e 80 gramas,fundo branco para os boletins,etc).

Os outros meios de propaganda: os candidatos podem escolher imprimir cartazes e folhetos, organizar reuniões públicas ou ainda criar sites na Internet ou blogs.

O que é proibido: a comunicação das comunidades territoriais é fiscalizada e deve ser neutra: toda a promoção de uma sigla ou de um candidato é proibida. Também é proibido, entre outras coisas, comprar publicidade na imprensa, nos meios audiovisuais ou na Internet (aí compreendidos palavras-chaves e relações alusivas), colar cartazes eleitorais fora dos locais reservados ou distribuir folhetos na véspera ou no dia do escrutínio.

2. Quem paga as despesas ?

O novo método de escrutínio, por binômio, nada muda no procedimento para o reembolso de uma parte dos gastos de campanha. Os dois candidatos designam um procurador financeiro, que abre uma conta reservada às despesas da campanha. Esse procurador pode também ser uma pessoa física ou uma associação.

Uma novidade contudo, este ano: o princípio da solidariedade. A Comissão nacional das contas de campanha e dos financiamentos políticos (CNCCFP) analisa as contas de um binômio e não de dois candidatos. As despesas de um compromisso ao outro e vice-versa. Quanto ao reembolso das despesas, o registro é efetuado numa só conta. Cabe a seguir aos dois candidatos pôr-se de acordo para dividir a soma investida de acordo com sua contribuição pessoal. Mais vale, pois, entender-se com o parceiro.

É sempre benéfico aos candidatos adiantar seus gastos de campanha. Eles podem assim subscrever um empréstimo em banco ou pedir emprestado a seu partido. A Frente nacional propõe assim empréstimos (com juros) aos candidatos, na maior parte das vezes via micro-partido de financiamento, a fim de que eles possam adquirir o kit de campanha do partido, obrigatório para quem quer se lançar a nível departamental.

Outros partidos não concedem empréstimos a seus candidatos. É o exemplo do Partido Socialista, onde as federações contribuem com ajuda financeira. Cabe aos binômios assumir o financiamento de sua campanha de etapa em etapa. O PS nacional se encarrega dos deslocamentos dos ministros e do primeiro ministro, o que representa cerca de 50 mil euros para a campanha.

3. A quanto monta o financiamento público?

Um binômio pode pretender um reembolso de suas despesas de propaganda logo que ele recolheu pelo menos 5% dos votos expressos pelo menos num dos dois turnos do escrutínio.

Ele é então reembolsado de um lado por seus gastos de propaganda ditas oficiais (boletins de voto, cartazes, circulares) mas também uma parte de suas despesas de propaganda dita livre (reuniões públicas, folhetos).

As despesas de cada binômio têm por vezes um teto. O montante desse teto varia em função do número de habitantes do distrito (“canton”). São assim, num distrito de 15 mil habitantes, os candidatos tendo ultrapassado o limite de 5% recebem 0,64 euro por habitante e as despesas da campanha não poderão ultrapassar 9,6 mil euros.

É estritamente proibido ultrapassar esse teto de despesas, regidas por lei, sob o risco de ver suas contas de campanha contestadas – o que aconteceu a Nicolas Sarkozy em 2013 em relação a suas contas de campanha na eleição presidencial de 2012.

O reembolso das despesas de propaganda livre se faz no limite de  47,5 % do montante do teto. No caso do distrito de 15 mil habitantes, o Estado reembolsa então até  4.560 euros de despesas. Além disso, os gastos ficam a cargo do candidato.

Cada partido oferece consignas aos binômios, concernindo a suas despesas de campanha. Europa Ecologia-os Verdes (EELV) preconiza desde uns dez anos não gastar mais do que estado poderá reembolsar numa preocupação de economia orçamentária.

Campanhas alimentadas por donativos

Todos os donativos devem ser depositados diretamente na conta bancária do mandatário financeiro. Não pode haver intermediário que entre no jogo, o que exclui o crowdfunding (financiamento participativo) e os sistemas de pagamento eletrônico. Cada donativo tem o teto de 4.600 euros, sendo 150 em espécie. As associações, as empresas ou ainda as coletividades não têm o direito de contribuir financeiramente com as campanhas eleitorais.

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Tradução: Tania J. Faillace

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