Delação premiada “não vale” no caso dos trens do PSDB, diz STF

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Por Fernando Brito | Via Tijolaço

Do site Jota, especializado em cobertura do Judiciário , agora à tarde, em reportagem de Luiz Orlando Carneiro:

“Com o ‘voto de Minerva’ do ministro Luiz Fux, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou, nesta terça-feira (10/2), o inquérito (INQ 3.815) relativo ao suposto esquema de formação de cartel em licitações do sistema do metrô de São Paulo, entre 1998 e 2008 (Caso Alstom-Simens).

O inquérito ‘subiu’ ao STF porque tinha, entre os indiciados, o ex-deputado federal e atual suplente de senador José Aníbal (PSDB-SP) e o deputado Rodrigo Garcia (DEM-SP), no exercício do mandato.

No dia 25 de novembro último, o ministro Fux pedira vista dos autos, quando se verificou o empate de dois votos a dois (as turmas do STF têm cinco membros) no julgamento da questão de ordem levantada pelo relator do processo, ministro Marco Aurélio, sobre a continuidade das investigações que envolveram os dois políticos.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber tinham votado pelo prosseguimento do inquérito, por entenderem ser cabível a promoção de novas diligências, já que – embora frágeis – havia indícios de ligação dos parlamentares com os ‘fatos narrados’. Além disso, consideraram haver ‘interesse público’ no prosseguimento da apuração.”

A base das acusações era a “delação premiada” do ex-diretor da divisão de transporte da Siemens, Everton Rheinheimer. Em depoimento à Polícia Federal, Rheinheimer declarou que parlamentares recebiam propinas de multinacionais, entre eles os dois com foro privilegiado.

Como Rheinheimer não tinha conta no exterior, não era condenado da Justiça e não acusou ninguém do PT o que ele diz não é tão crível quanto, é claro, o que diz o “bandido profissional” (palavras de seu juiz “particular” Sérgio Moro) Alberto Youssef.

O relatório de Fux diz que, apesar da citação feita pelo ex-diretor da multinacional alemã, não havia menção direta aos parlamentares do PSDB e do DEM. E, então, “matou no peito” e desempatou a votação, extinguindo o processo.

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