Via Brasil de Fato

Decisão afirma que inércia da Funai na demarcação demonstra desrespeito às populações indígenas do Brasil.
A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), que a União demarque as terras indígenas e pague arrendamento aos fazendeiros que possuem áreas ocupadas em toda a região centro-sul do estado.
A decisão foi tomada após o MPF executar judicialmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2007. No termo, a fundação reconheceu a sua omissão diante da demarcação de terras no estado. A decisão afirma que a inércia da Funai e da União “demonstra desrespeito à Constituição, ao Ministério Público Federal, ao judiciário, mas, sobretudo, às populações indígenas do Brasil”.
O valor a ser pago aos proprietários deve ser o praticado pelo mercado e deverá ser realizado até que a União “cumpra seu dever fundamental” de demarcar as terras indígenas no estado.
O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo será intimado para o cumprimento da decisão em até 30 dias e, caso não o faça, poderá responder pelo crime de responsabilidade e haverá bloqueio no orçamento da União para que os fazendeiros prejudicados pelas ocupações recebam.
Prejuízo incalculável
O Ministério Público apontou que a situação de vulnerabilidade a que estão submetidos os indígenas “ocasiona prejuízos incalculáveis, com a perda de aspectos culturais e da própria vida de índios”. Ele leva em consideração também o lado dos proprietários de terras legitimamente adquiridas e que podem vir a ser consideradas de ocupação tradicional indígena que “vivem uma situação de grave insegurança jurídica, com a desvalorização das áreas e a dificuldade de empreender atividades econômicas”.
Com informações do MPF/MS
