Diálogos Desenvolvimentistas: O voto impresso e as falhas de nosso sistema eleitoral

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Neste diálogo de alto nível, Adriano Benayon, doutor em economia, e Beto Almeida, jornalista e conselheiro da Telesur, discutem o sistema eleitoral, a necessidade de aprovarmos a impressão de nossos votos e as possibilidades de fraude do atual modelo. Fundamental para aqueles que se interessam em democracia real.

Adriano Benayon - Mas há, pelo menos, duas qualificações importantes.

A primeira é que a despolitização e a desinformação dos brasileiros é um processo que chegou a cúmulos de perfeição, e resultam de mais de 70 anos de intervenções abertas ou veladas do poder mundial anglo americano, que investiu no arrasamento da cultura nacional, na corrupção da mídia e de n outras instituições e indivíduos. Não é produto do acaso, nem deficiência inerente ao caráter dos brasileiros.

A segunda é que, como já relatei a vários correspondentes, verifiquei em eleições anteriores, notadamente em São Paulo – que se tornou feudo tucano, há já muitos decênios – há indícios de fraude nas urnas eletrônicas, no TRE, tão fortes, tão fortes que podem ser considerados provas, mediante o uso do raciocínio lógico.

Provas materiais podem não ter aparecido, ou apareceram só em casos isolados em outros Estados, mas isso decorre da recusa da “Justiça Eleitoral”, de permitir auditoria pública das urnas, em relação às quais o voto impresso nunca foi adotado, devido a, por um lado, que não há maioria favorável aos interesses sociais e nacionais no Congresso, e, por outro lado, as coações e pressões para impedir a aprovação de projeto para o voto impresso, do Senador Roberto Requião.

Serão coincidências as vitórias do PSDB, em primeiro turno, em São Paulo e no Paraná, onde o candidato derrotado foi exatamente Requião?

Será que os votantes desses Estados atribuem os graves problemas somente ao governo federal e nada de errado aos governos estaduais?

Beto Almeida - Prezado Professor Benayon, permita-me recordar que a Lei do Voto impresso, de autoria do Senador Requião, chegou a ser vigente uma vez, e a ideia era sua implantação gradativa. Os setores que querem impedir a democracia real e verdadeira da justiça eleitoral, trabalharam e derrubaram esta lei. Uma nova iniciativa legal, de autoria dos deputados Brizola Netto e Flávio Dino (agora governador eleito no Maranhão), foi aprovada e, logo em seguida, para que não valesse para este pleito de 2014, foi derrubada por uma estranhíssima ADIN promovida pelo Judiciário contra o Legislativo. Um caso muito raro de uso de ADIN pelo Judiciário e contra outro poder de Estado. Assim, ainda votamos às escuras no Brasil.

Adriano Benayon - Após essa observação, pesquisei ter havido, em 06.11.2013, decisão do STF, que este assim divulgou:

“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 12.034/2009, que cria o voto impresso a partir das eleições de 2014. Na sessão plenária realizada nesta quarta-feira (6), os ministros confirmaram, em definitivo, liminar concedida pela Corte em outubro de 2011, na qual foram suspensos os efeitos do dispositivo questionado pela Procuradoria Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543.”

Entre as justificativas da ministra Carmen Lúcia, relatora – cujo voto foi acompanhado unanimemente pelo Pleno -, está esta “pérola”:

“O segredo do voto foi conquista impossível de retroação”, afirmou a ministra. “A quebra desse direito fundamental – posto no sistema constitucional a partir da liberdade de escolha feita pelo cidadão, a partir do artigo 14 – configura afronta à Constituição, e a impressão do voto fere, exatamente, esse direito”. Eventual vulneração do segredo do voto, conforme destacou a ministra, também comprometeria o inciso II do parágrafo 4º do artigo 60 da CF – cláusula pétrea – o qual dispõe que o voto direto, secreto, universal e periódico não pode ser abolido por proposta de emenda constitucional.

Parece um chiste reminiscente da estória que se contava na época da Velha República e durante muito tempo após sua queda, através da Revolução de 1930. Tudo dentro da realidade descrita por Victor Nunes Leal, no livro Coronelismo Enxada e Voto.

A estória, alusiva ao voto de cabresto, é esta. O caboclo recebe do Coronel um papel dobrado dentro de um envelope, para ser depositado na urna de votação, e então pergunta se poderia saber o que está escrito nesse papel. Ao que, o Coronel responde: “não pode não. O voto é secreto! ”

Como há muito tempo, mostram os peritos independentes sobre a urna eletrônica, você sabe em quem votou, mas não sabe para quem foi o seu voto.

Já que estou fazendo um retrospecto histórico, devo recordar que, em 2004, testemunhei ter sido convocada uma reunião de líderes da Câmara dos Deputados, para rejeitar projeto de lei de voto impresso, por voto de liderança, o que foi feito sem resistência. Mais notável foi ter sido essa reunião convocada por iniciativa do então presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, que compareceu a ela, para pressionar e intimidar os líderes dos partidos.

Quem é que, dentre esses líderes de partidos, teria coragem, ou talvez até condições, de enfrentar e afrontar aquele que detinha o poder de condená-los nas numerosas ações de que são alvo no TSE, cuja composição pouco difere da do STF? Sim, o mesmo que, quando Constituinte, fraudou comprovadamente o texto da Carta Magna para tornar livre e fácil a passagem, no Orçamento Federal, das verbas destinadas ao serviço da dívida pública.

Terrível, mas não é aí que começa a esgarçar-se o cada vez mais frágil da suposta democracia instituída com a Constituição de 1988, a qual, entre outras coisas, obriga, na prática, o Tesouro Nacional a emitir títulos para pagar juros absurdos aos bancos, em vez de ele próprio emitir dinheiro (art. 164).

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