O Estadão e suas mentiras no caso do pagamento com cartões

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Por Rennan Martins

Que a grande mídia esqueceu o que quer dizer jornalismo sabemos. Mas, a proximidade das eleições tem tornado a manipulação, as mentiras e distorções ainda mais descaradas. A velha direita está encarniçando.

O caso do projeto de decreto legislativo PDS 31/2013, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), é uma aula de desinformação. A mentira começa já na manchete. Passemos, pois, a análise, comparemos o folhetim partidário publicado pelo Estadão com o Relatório sobre a Indústria de Cartões de Pagamento, produzido pelo Banco Central, em conjunto com a Secretaria de Acompanhamento Econômico, e a Secretaria de Direito Econômico, em 2010.

A manchete do artigo que consta no Estadão assim informa: Senado aprova cobranças mais caras de quem pagar com cartão. Quando prosseguimos a leitura vemos que o primeiro parágrafo já desmente a manchete, o autor – que por sinal não teve coragem de assinar o texto – muda o tom e fala de “preços distintos para pagamentos realizados com dinheiro ou cartão de crédito”.

O que faz o decreto legislativo PDS 31/2013 é permitir que o comerciante desconte o custo embutido da transação financeira com a operadora do cartão no caso da compra ser realizada em dinheiro. Na realidade, esta é uma vantagem tanto para consumidor quanto para lojista, já que aumenta a flexibilidade do preço, das negociações. O que a Resolução 34/1989 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor faz é não permitir a diferenciação dos preços em cartão e em dinheiro, que na prática encarece a mercadoria.

Quando analisamos o documento citado, primeiramente descobrimos que o mercado de cartões brasileiro é extremamente concentrado, com Visa e Mastercard respondendo por mais de 90% dos cartões ativos, o que é definido como um “duopólio”. Isto em si já é um grande problema.

Então, na página 9, encontramos a real razão da histeria das empresas de cartão de crédito, que usam a mídia corporativa como porta-voz: “A principal preocupação da indústria em permitir a diferenciação de preços é que a utilização de cartões de pagamento seja desestimulada”. Ou seja, o que essas empresas não querem é competir, não querem perder a cartelização que a Resolução 34/1989 induz.

A fim de embasar ainda mais sua mentira, o Estadão pediu a opinião da coordenadora da Associação de Consumidores Proteste, Maria Inês Dolci, que declarou que “o cartão de crédito é um meio de pagamento à vista como qualquer outro”. Esta afirmação não se sustenta diante de uma pequena pesquisa.

Na página 7 do mesmo relatório, descobrimos que “Nas transações com cartão de crédito no Brasil, o prazo entre a data da compra e a data do crédito ao estabelecimento, é, em geral, de trinta dias”. O Estadão quer nos enfiar goela abaixo que receber à vista é o mesmo que receber após trinta dias.

O documento do Banco Central aponta ainda que sob a regra atual quem paga à vista pode subsidiar, financiar quem paga por meio do cartão de crédito, explicando que permitir o pagamento diferenciado será vantajoso pois reduzirá “a possibilidade de subsídio cruzado dos consumidores que não utilizam cartão (majoritariamente população de menor renda) para os consumidores que utilizam (majoritariamente população de maior renda)”. Trocando em miúdos, não permitindo preços diferentes abrimos espaço pra transferir dinheiro de pobres para ricos.

A conclusão do relatório é que o mercado dos cartões de pagamento atualmente é ineficiente, que entre outros problemas temos “forte evidência de que a regra do não sobrepreço traz distorções ao mercado e prejuízo ao consumidor”.

Permitir a diferenciação dos preços fará com que as empresas tenham de tornar mais vantajoso pagar com o cartão, o que se refletirá em descontos nas taxas e vantagens para o consumidor. E é justamente isso que as empresas e o patronato não querem. Desejam manter seus privilégios e altos lucros, em detrimento daqueles que pagam a conta, você.

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