Arquivos anuais: 2013

A quem serve a MP dos Portos?

 A principal consequência da MP 595 – e a mais nociva – é a possibilidade de prestação de serviço público de exploração de portos por empresas privadas sem licitação. Ele põe fim ao modelo vigente, conhecido como ‘Land Lord Port’, que tem apenas 20 anos de implantação e é praticado em todo o mundo. O artigo é de José Augusto Valente e Samuel Gomes

José Augusto Valente e Samuel Gomes* na Carta Maior

Na primeira metade deste século, o PIB brasileiro cresceu em níveis próximos aos níveis mundiais. A corrente de comércio exterior brasileiro passou de US$ 100 bilhões para US$ 480 bilhões, a movimentação de contêineres elevou-se de 2 milhões para 5,3 milhões e o Brasil teve crescimento no comércio exterior maior que a China e muito maior que os Estados Unidos e Alemanha, no período 2009-2011. Como 95% do comércio exterior brasileiro se dá através dos portos, é razoável imaginar que o marco regulatório do setor tenha contribuído para esta performance. Apesar disso, surpreendentemente o país é sacudido por uma “urgência”: a imediata e radical substituição do “caótico” modelo portuário brasileiro, acusado de ser a causa de “gargalos” e responsável pelo “custo Brasil”. Esta “evidência” ocupa as manchetes dos principais jornais, as capas das grandes revistas e ganha espaços crescentes nos telejornais e rádio-jornais.

Coincidindo com o repentino alarido da mídia, o governo atua junto ao Tribunal de Contas da União para impedir o julgamento de processo TC-015.916/2009-0. A base do julgamento seria o robusto relatório da SEFID – Secretaria de Fiscalização de Desestatização e de Regulação que, consolidando anos de extensa e profunda investigação, relatório concluía pela inconstitucionalidade e ilegalidade da prestação de serviço público sem licitação pelos terminais de Cotegipe (BA), Portonave (Navegantes/SC, processo administrativo iniciado em 1999), Itapoá/SC (processo iniciado em 2004) e Embraport (Santos/SP, processo iniciado em 2000) e declarava a leniência fiscalizatória e regulatória da ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários e da SEP – Secretaria de Portos da Presidência da República. As informações da imprensa são de que o governo teria comunicado ao TCU que estaria resolvendo o problema com a edição de uma medida provisória. O TCU suspende o julgamento e o governo edita a Medida Provisória 595/2012, revogando a Lei dos Portos e legalizando atividades ilegais dos referidos terminais privados de uso misto que prestavam irregularmente serviço público sem licitação.

Editada a medida provisória, a pressão dirige-se ao Congresso Nacional. A grande mídia passa a divulgar “informações de fontes do Planalto” de que a Presidente não admitiria qualquer alteração na MP. A ministra da Casa Civil Gleisi Hoffman vai à Comissão Mista da MP e repete a cantilena apocalíptica de que o sistema portuário é caótico, está ultrapassado e precisa ser substituído por um outro, mais “moderno” e que estimule os “investimentos privados”.

O modelo vigente até a edição da MP contava com apenas 20 anos de implantação (Lei 8.630/93). É o modelo Land Lord Port, praticado em todas as economias organizadas em todos os continentes, culturas, países novos e antigos e com diferentes regimes políticos. É um modelo universal que resulta da experiência de cinco mil anos de comércio marítimo, do qual o portuário é parte. É como funcionam os principais portos do mundo, como o Porto de Rotterdam, anterior à criação da Holanda, o de Gênova, anterior à Itália, o de Hamburgo, anterior à Alemanha.

No modelo Land Lord, ao Estado cabe o planejamento estratégico, zoneamento, localização e finalidade, metas, segurança, regulação. À iniciativa privada a operação dos terminais. O seu adequado funcionamento pressupõe que o Estado cumpra sua parte. Mas, segundo o TCU, a SEP e ANTAQ atuaram no sentido de sabotar o funcionamento do modelo, ao tempo em que se mostravam candidamente complacentes com a prestação ilegal de serviço público pelos terminais privados de uso misto.

A MP elimina a distinção entre terminais privados de uso público nos portos organizados (arrendatários públicos ou privados selecionados mediante licitação) e terminais de uso privativo misto construídos por empresas públicas ou privadas dentro ou fora do porto organizado, simples autorizatários da ANTAQ. No marco regulatório revogado, os terminais portuários de uso privativo deviam ter por justificativa de implantação e operação o transporte da carga própria da empresa autorizatária, admitindo-se, no caso das áreas de uso misto, a movimentação de cargas de terceiros, em caráter eventual e subsidiário, tão somente para evitar a ociosidade na operação do terminal. Tais terminais exerciam atividade econômica: instalações de auto-serviço que serviam ao seu titular em processos de verticalização logística integrante de processos de integração produtiva. Por isso, poderiam funcionar mediante simples autorização do poder da ANTAQ.

Assim, a principal consequência da MP 595 – e a mais nociva – é a possibilidade de prestação de serviço público de exploração de portos por empresas privadas sem licitação, com contratos eternos. Logo, sem a obrigação de ofertarem serviço adequado, universal, contínuo e com modicidade tarifária, por prazo determinado e com previsão de reversão dos bens afetados em favor do porto organizado, em evidente assimetria concorrencial em relação aos terminais privados e públicos nos portos organizados, submetidos a todos estes condicionantes. É o que vinham ilegalmente fazendo os terminais privados beneficiados pela suspensão do julgamento do TCU e pela edição da MP. O terminal da Portonave, por exemplo, movimentava apenas 3% de carga própria e 97% de cargas de terceiros (serviço público) em frente ao Porto de Itajaí/SC e sob as barbas lenientes da ANTAQ e da SEP.

Ocorre que a Constituição veda a hipótese de prestação de serviço público de titularidade de União por particular sem a realização de licitação e submissão ao regime público. O artigo 21, XII, da Constituição estabelece que compete à União explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres. E o art. 175 prevê que incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Neste sentido, a MP é inconstitucional.

Do ponto de vista da eficiência do sistema portuário e da redução dos custos da movimentação portuária, a MP produzirá efeitos contrários aos preconizados pelos seus defensores. Não existirá a decantada redução de custos pela “competitividade”, em razão de uma imaginária competição entre terminais. A experiência internacional mostra que o que assegura redução de custos portuários é a escala. Por isso, os principais portos do mundo possuem não mais que três terminais. O verdadeiro escopo da MP é o comércio de contêineres. Quem define o tamanho do navio e o terminal a ser utilizado na carga e descarga de contêineres são os donos dos navios, conforme a demanda e o calado dos portos numa rota comercial. A demanda é resultado do nível da atividade econômica. Calado depende de dragagem. Nada a ver com uma imaginária competição entre terminais.

Os armadores são os grandes beneficiários desta MP, já que são eles e não os usuários que escolhem os terminais onde irão atracar. As dez maiores empresas de navegação do mundo são responsáveis por 70% do comércio marítimo. Na realidade, são os armadores que recebem a remuneração dos exportadores e importadores e pagam aos operadores pela movimentação portuária. Normalmente, repassam 50% a 60% do valor recebido pela movimentação. O restante incorporam à remuneração global da operação (frete). Ao vincularem-se a portos privados não submetidos ao regime de prestação de serviço público e diante do enfraquecimento dos portos públicos, os armadores poderão camuflar preços das operações portuárias, simulando reduções de custos e aumentando a gritaria contra o “custo Brasil” e a “ineficiência dos portos públicos”. Em seguida, destruídos os portos públicos e dominado o mercado, imporão suas condições para o transporte marítimo, controlando a logística portuária e reduzindo a competitividade dos produtos industriais brasileiros no comércio internacional. Simples assim.

Outros aspectos poderiam ser objeto de análise, como o regime de trabalho dos portuários e a centralização das decisões de investimentos dos portos organizados no nível federal, mas a exiguidade do espaço e a gravidade dos efeitos da privatização e da desnacionalização dos portos para a economia e a soberania nos levam a privilegiar os aspectos destacados. Este artigo é escrito antes da votação da MP 595 pela Câmara e pelo Senado. Nossa esperança é a de que, pelo bem do Brasil, ela seja rejeitada ou, quando menos, modificada substancialmente de modo a mitigar o estrago que sua edição já provoca.

* José Augusto Valente, consultor em Logística e Transporte, Diretor Executivo do Portal T1 de Logística e Transporte. Samuel Gomes, advogado, membro da REI – Rede de Especialistas Iberoamericanos em Infraestrutura e Transporte, ex-presidente da Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A – Ferroeste

 

OMC reconhece eleição de Azevêdo, que promete se empenhar para buscar consensos

Por Renata Giraldi na 

Agência Brasil

Brasília – A Organização Mundial do Comércio (OMC) reconheceu oficialmente hoje (14) a eleição do embaixador brasileiro Roberto Carvalho de Azevêdo, de 55 anos, como novo diretor-geral do órgão. Ele assume em 1º de setembro, substituindo o francês Pascal Lamy, para um mandato de quatro anos. O brasileiro disse que vai se empenhar para buscar consensos e Lamy lembrou que a organização deve atuar como uma família.

A formalização ocorre uma semana depois da eleição de Azevêdo, que terminou no dia 7. Em comunicado, o conselho-geral da OMC promete uma “transição sem dificuldades”. Segundo Azevêdo, o desafio é “chegar a um consenso” e o fato de sua eleição ter ocorrido de forma  legítima facilita o trabalho.

Lamy lembrou que a eleição consensual de Azevêdo mostra que a OMC tem condições de buscar acordos e um processo de forma integrada. “É o momento de unidade para a família da OMC, no qual podemos brevemente colocar de lado nossas preocupações do dia a dia e olhar para o quadro maior que essa organização representa e os seus valores fundamentais”.

O processo de sucessão na OMC começou em outubro de 2012. Inicialmente, nove candidatos disputavam a vaga. A escolhe é feita por meio de intensa negociação que busca o consenso. Azevêdo disputou a última etapa com o mexicano Herminio Blanco, de 62 anos. O processo foi conduzido pela chamada Troika – formada pelo Canadá, o Paquistão e a Suécia.

“[Os valores fundamentais da OMC são] a abertura do comércio para o benefício de todos, a não discriminação, a equidade e a transparência. Tudo isso com o objetivo primordial de promover o desenvolvimento sustentável, aumentando o bem-estar das pessoas, reduzir a pobreza e promover a paz e a estabilidade”, ressaltou Lamy.

“Chegar a um consenso é certamente muito mais complexo do que a simples contagem de votos. Ela exige que todas as delegações participem de forma construtiva e de boa-fé de consultas que devem apurar mais do que apenas o grau de apoio de que gozam os candidatos. Mas a principal vantagem de uma decisão por consenso é que dá legitimidade à escolha”, destacou o brasileiro.

Azevêdo disse que não era o momento de discursar como diretor-geral eleito, mas que agradecia o apoio que obteve do Brasil. “Devo expressar minha gratidão ao governo do Brasil, que, em todos os níveis e em consonância com as diretrizes que norteiam o processo de seleção, apoiou meus esforços para apresentar meus pontos de vista a todos os membros”, disse.

O novo direto-geral da OMC reiterou a importância da busca pelo consenso e do respeito às normas e regras na OMC. “Independentemente do seu tamanho, das circunstâncias geográficas e do nível de desenvolvimento, todos os membros se beneficiam de um conjunto de regras, previsto no sistema multilateral de comércio, na organização”, ressaltou.

Azevêdo lembrou que “o diretor-geral da OMC tem o dever de trabalhar com todos os membros para fortalecer o sistema e torná-lo sensível às necessidades e desafios de todos. Vou  fazer o melhor para ajudar incessantemente na construção de consensos e alcançar as metas estabelecidas nos acordos estabelecidos pela Organização Mundial do Comércio”.

Emocionado, o brasileiro disse que se empenhará para buscar consensos. “Com inabalável e firme determinação, para restaurar a OMC para o papel e o destaque que merece e deve ter, vou trabalhar”, acrescentou.

Senado irá devolver o mandato de Luiz Carlos Prestes

Sessão que marca a devolução simbólica do mandato do líder comunista está marcada para a próxima quinta-feira (16)

na Revista Fórum

Luís Carlos Prestes (Fábio Pozzebom/ABr)

Na próxima quinta-feira, 16, o Senado restituirá o mandato de senador de Luiz Carlos Prestes (1898-1990). A sessão que marca a devolução simbólica do mandato está prevista para ter início às 15h30.

O projeto que irá devolver simbolicamente o mandato de Luiz Carlos Prestes, 4/2012, é de autoria do senador Inácio Arruda (PC do B) e declara nula a resolução da Mesa do Senado, de 9 janeiro de 1948, que extinguiu o mandato.

Eleito senador pelo PCB (Partido Comunista Brasileiro) em 1945, com a maior votação proporcional da política brasileira até então, Prestes teve seu mandato extinto pela Mesa do Senado após o Superior Tribunal EleitoraL cancelar o registro do PCB em 1947. O seu suplente, Abel Chermont, também teve o mandato extinto.

Em sua justificativa, Arruda considera inconstitucional a decisão da Mesa do Senado que declarou extinto o mandato de Prestes. A Constituição de 1946, vigente na época, garantia o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

“O senador Luiz Carlos Prestes foi eleito, diplomado e empossado sem nenhuma impugnação. O Partido Comunista do Brasil estava legalmente credenciado para disputar as eleições de 2 de dezembro de 1945”, argumenta Arruda.

Com informações da Agência Senado. 

MP dos Portos: Quando o governo vai abrir as comunicações?

Por Saul Leblon no Blog das frases


O desconhecimento da sociedade sobre qualquer tema é o solo fértil de toda sorte de manipulação ideológica e econômica.

A MP dos Portos, editada em dezembro último, cujo prazo de validade vence nesta 5ª feira, é o exemplo clássico desse redil capaz de imobilizar as melhores intenções.

Sempre hesitante em sua política de comunicação, o governo, mais uma vez, menosprezou uma dimensão crucial da luta pelo desenvolvimento que consiste em popularizar o debate das decisões estratégicas com toda a sociedade.

Não o fez com a agenda dos portos; como também não foi feito com a da licitação de ferrovias e rodovias e tampouco com outras iniciativas em resposta à crise mundial.

Teme-se o carimbo de populismo.

Cultiva-se o ‘não politizar a agenda do desenvolvimento’, que não é outra coisa senão economia concentrada em escolhas políticas.

Em contrapartida, faculta-se a um oligopólio midiático a modelagem narrativa do passo seguinte da história do país, reduzido assim a um carnaval de tomates e beterrabas.

A receita torna o governo refém da entropia oportunista que prolifera em sua própria base.

Eis-nos mais uma vez, e não será a última, enredados em uma nuvem de impasse e crise, associada a um tema tornado inacessível a parcelas majoritárias da população.

A votação da MP dos portos fracassou nesta 2ª feira.

A agonia venceu o primeiro round.

O prazo do governo estreitou-se em 24 horas.

As manchetes desta 3ª feira festejarão mais uma ‘acefalia da base’.

O objetivo da MP dos portos, afirma o Planalto, é acelerar investimentos da ordem de R$ 54 bilhões no setor até 2017.

A medida seria imprescindível para baixar os custos da logística brasileira e injetar competitividade às exportações nacionais num momento em que o mercado mundial se contrai.

Segundo a OMC, o comércio internacional não deve crescer muito acima de 3% este ano.

Uma taxa significativamente inferior à média de 5% das últimas duas décadas.

Busca-se uma parceria entre investimentos públicos e privados para adicionar agilidade operacional aos embarques em curto espaço de tempo, alega o governo.

Para tanto, a MP dos Portos avança sobre protocolos e interesses estabelecidos.

Entre os pontos polêmicos estão a licitação de terminais com base no critério do menor preço e maior desempenho: vence quem cobrar menos pelo maior volume de despachos previstos.

Portos privados, antes restritos a operações específicas, terão liberdade para movimentar cargas de terceiros, o que amplia a concorrência com detentores privados de docas em portos públicos. Explica-se por aí um pedaço das críticas à MP.

Estados que detinham a administração de portos públicos perdem a prerrogativa para a agência reguladora do setor, que pretende assim impor maior coerência à logística de transporte de todo o país.

De um lado, operações técnicas são compartilhadas com a esfera privada; de outro, reforça-se o comando estratégico do setor na esfera federal.

Os críticos à esquerda alegam que a MP apertou o passo do governo na ladeira privatizante e terá efeito inócuo na alegada redução de custos (leia artigo desse ponto de vista no espaço de debate aberto nesta pág).

À direita, rejeita-se a ‘intromissão’ estatal nos portos estaduais, bem como o ‘intervencionismo’ embutido na MP.

Ela faculta ao Estado exercer o controle sobre o que acontece em terminais administrados por capital particular, mesmo quando construídos em terrenos privados.

Quem apoia a MP alega que ela não toca na estrutura portuária pública, mas amplia as opções de escoamento. Com isso forçaria uma salutar redução de custos dentro das próprias docas estatais já administradas por capitão privado.

A MP dos portos por certo mereceria um debate político mais amplo.

Emoldura-a a transição de uma economia que luta para dilatar a logística de uma sociedade planejada para servir a 1/3 da população.

Ao ampliar a escala da cidadania e do consumo, esbarra-se agora em toda sorte de limites.

O risco de regressividade política e econômica é real.

A MP dos portos é só um exemplo de uma corrida contra o tempo.

Deixar que decisões desse calibre se tornem objeto de troca nas mãos de Cunhas & Alves não é somente um passo em falso do ponto de vista de articulação política.

Trata-se de uma preocupante subestimação da capacidade de discernimento da sociedade e do seu papel na luta pelo desenvolvimento.

Sem abrir o debate político Getúlio jamais teria ido tão longe na primeira arrancada da infraestrutura nacional.

A Petrobras talvez não existisse.

Com toda astúcia política, ainda assim viu-se compelido a dar um tiro no peito para não ceder ao conservadorismo.

Crê o governo que dando sucessivos tiros no pé na esfera da comunicação poderá ser mais eficaz que Vargas na luta pelo desenvolvimento brasileiro?

 

Abdias Nascimento: 13 de maio uma mentira cívica

Há 15 anos, o ativista refletia sobre o significado da data e rechaçava a possibilidade de comemoração 

Do Geledés

Abdias Nascimento chamou o 13 de maio de “mentira cívica” em seu discurso no plenário do Senado (Foto: Divulgação)

Abdias Nascimento era senador no dia 13 de maio de 1998. O Brasil completava 110 anos de abolição da da escravidão. Neste dia, o então parlamentar subiu até o plenário e proferiu um discurso em que refuta a comemoração pela data e chama de “mentira cívia” o seu significado.

Confira na íntegra o discurso.

O SR. ABDIAS NASCIMENTO  (Bloco/PDT-RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, sob a proteção de Olorum, inicio este meu pronunciamento.

Na data de hoje, 110 anos passados, a sociedade brasileira livrava-se de um problema que se tornava mais agudo com a proximidade do século XX, ao mesmo tempo em que criava condições para o estabelecimento das maiores questões com que continuamos a nos defrontar às vésperas do Terceiro Milênio. Assim, a 13 de Maio de 1888, a Princesa Isabel, então regente do trono em função do afastamento de seu pai, D. Pedro II, assinava a lei que extinguia a escravidão no Brasil, pondo fim a quatro séculos de exploração oficial da mão-de-obra de africanos e afro-descendentes nesta Nação, mais que qualquer outra, por eles construída.

Durante muito tempo, a propaganda oficial fez desse evento histórico um de seus maiores argumentos em defesa da suposta tolerância dos portugueses e dos brasileiros brancos em relação aos negros, apresentando a Abolição da Escravatura como fruto da bondade e do humanitarismo de uma princesa. Como se a história se fizesse por desígnios individuais, e não pelas ambições coletivas dos detentores do poder ou pela força inexorável das necessidades e aspirações de um povo.

A tentativa de vender a abolição como produto da benevolência de uma princesa branca é parte de um quadro maior, que inclui outras fantasias, como a “colonização doce” – suave apelido do massacre perpetrado pelos portugueses na África e nas Américas – e o “lusotropicalismo”, expressão que encerra a contribuição lusitana à construção de uma “civilização” tropical supostamente aberta e tolerante. Talvez do tipo daquela por eles edificada em Angola, Moçambique e Guiné-Bissau, quando a humilhação e a tortura foram amplamente usadas como formas de manter a dominação física e psicológica de europeus sobre africanos.

Na verdade, o processo que resultou na abolição da escravatura pouco tem a ver com as razões humanitárias – embora essas, é claro, também se fizessem presentes. O que de fato empurrou a Coroa imperial a libertar os escravos foram, em primeiro lugar, as forças econômicas subjacentes à Revolução Industrial, capitaneadas por uma Inglaterra ávida de mercados para os seus produtos manufaturados. Explicam-se desse modo as pressões exercidas pela Grã-Bretanha sobre o Governo brasileiro, especialmente no que tange à proibição do tráfico, que acabaria minando os próprios alicerces da instituição escravista. Outro fator fundamental foi o recrudescimento da resistência negra, traduzido no pipocar de revoltas sangrentas, com a queima de engenhos e a destruição de fazendas, que se multiplicaram nas últimas décadas do século XIX, aumentando o custo e impossibilitando a manutenção do sistema.

Foi assim que chegamos ao 13 de maio de 1888, quando negros de todo o País – pelo menos nas regiões atingidas pelo telégrafo – puderam comemorar com euforia a liberdade recém-adquirida, apenas para acordar no dia 14 com a enorme ressaca produzida por uma dúvida atroz: o que fazer com esse tipo de liberdade? Para muitos, a resposta seria permanecer nas mesmas fazendas, realizando o mesmo trabalho, agora sob piores condições: não sendo mais um investimento, e sem qualquer proteção na esfera das leis, o negro agora era livre para escolher a ponte sob a qual preferia morrer. Sem terras para cultivar e enfrentando no mercado de trabalho a competição dos imigrantes europeus, em geral subsidiados por seus países de origem e incentivados pelo Governo brasileiro, preocupado em branquear física e culturalmente a nossa população, os brasileiros descendentes de africanos entraram numa nova etapa de sua via crucis. De escravos passaram a favelados, meninos de rua, vítimas preferenciais da violência policial, discriminados nas esferas da justiça e do mercado de trabalho, invisibilizados nos meios de comunicação, negados nos seus valores, na sua religião e na sua cultura. Cidadãos de uma curiosa “democracia racial” em que ocupam, predominantemente, lugar de destaque em todas as estatísticas que mapeiam a miséria e a destituição.

O mito da “democracia racial”, que teve em Gilberto Freyre seu formulador mais sofisticado, constitui, com efeito, o principal sustentáculo teórico da supremacia eurocêntrica neste País. Interpretando fatos históricos de maneira conveniente aos seus propósitos, deturpando aqui, inventando acolá, sofismando sempre, os apóstolos da “democracia racial” conseguiram construir um sólido e atraente edifício ideológico que até hoje engana não somente parte dos dominados, mas também os dominadores. Estes, sob o martelar do slogan, por vezes acreditaram sinceramente na inexistência de racismo no Brasil. Podiam, assim, oprimir sem remorso ou sentimento de culpa. Esse mesmo mito, com denominações variadas, como “raza cósmica” ou “café con leche”, também contamina as relações de raça na maioria do países da chamada América Latina, resultando, invariavelmente, na hegemonia dos brancos – ou daqueles que assim se consideram e são considerados – sobre os negros e os índios. É assim no México, na Colômbia, na Venezuela, no Equador, no Peru e nos países da América Central e do Caribe. Disso não escapa sequer a Cuba socialista, que pude visitar mais uma vez poucas semanas atrás e onde, a despeito do grande esforço de nivelamento social realizado pela Revolução, hábitos, costumes e linguagem continuam impregnados do perverso eurocentrismo ibérico.

Um dos efeitos mais cruéis desse tipo de ideologia é confundir e atomizar o grupo oprimido, impedindo-o de se organizar para defender seus interesses. Assim, por exemplo, se denuncia a discriminação racial de que é vítima, o negro se vê enquadrado nas categorias de “complexado”, “ressentido” ou mesmo de “perturbado mental”. Algum tempo atrás, poderíamos acrescentar as de “subversivo” ou “agente do comunismo internacional”, estigmas que as instituições repressoras de nosso País tentaram imprimir em minha própria pele e que me obrigaram a viver no exterior por mais de uma década.

Terríveis na sua capacidade de ocultar o óbvio ostensivo, todos esses instrumentos de coerção e imobilização não foram suficientes para impedir que parcelas da população afro-brasileira se tenham organizado, nesses 110 anos desde a abolição, a fim de lutar, por todos os meios possíveis, pela justiça e pela igualdade neste País edificado por seus antepassados. Já tive ocasião de celebrar, aqui mesmo nesta Casa, o aniversário de fundação da maior dentre todas as organizações afro-brasileiras deste século, a Frente Negra Brasileira, que assinalou, ainda na década de trinta, a existência de um pensamento e de uma ação: negros comprometidos em derrubar as barreiras construídas com base na origem africana. Transformada em partido político e fechada com o golpe do Estado Novo, a Frente Negra, em seus acertos e equívocos, balizou o caminho a ser percorrido pelas futuras organizações afro-brasileiras.

Em meados da década dos quarenta, criei no Rio de Janeiro, com ajuda de outros militantes, o Teatro Experimental do Negro, organização que fundia arte, cultura e política na conscientização dos afro-brasileiros, e dos brasileiros em geral, para as questões do racismo e da discriminação, assim como para a valorização da cultura de origem africana. Apesar dos obstáculos que lhe foram interpostos, incluindo a clássica acusação de “racismo às avessas”, o Teatro Experimental do Negro marcou sua trajetória, pelo volume e qualidade de sua atuação, no meio artístico e cultural daquela década e do decênio seguinte, como também no cenário político, sendo diretamente responsável pela primeira proposta de legislação antidiscriminatória no Brasil, mais tarde neutralizada pela malfadada Lei Afonso Arinos.

Minha militância acabaria me rendendo um exílio, do final dos anos sessenta ao início da década de oitenta. Pude então travar contato em primeira mão com toda uma liderança negra, na África, nos Estados Unidos e na Europa, em luta contra o imperialismo, o colonialismo e o racismo. As idéias e ações dessa liderança, que incluía Amílcar Cabral, Samora Machel, Agostinho Neto, Julius Nyerere, Jomo Kenyatta, Léopold Senghor, Wole Soyinka e Sam Nujomo, na África; Malcolm X, Martin Luther King, Amiri Baraka, Stokeley Carmichael e os Black Panthers, na América do Norte – para citar apenas alguns de seus mais destacados expoentes -, encontraram eco no Brasil, estimulando a antiga luta afro-brasileira, agora sob o rótulo de “Movimento Negro”.

Recuperando a tradição das antigas organizações, a exemplo da República dos Palmares, da Frente Negra e do Teatro Experimental do Negro, o Movimento Negro logo se espalhou pelo País, catalisando o idealismo de uma generosa juventude afro-descendente, com grande incidência dos escassos universitários que enfrentavam, na busca de se inserirem no mercado de trabalho, as cruéis contradições de nossa “democracia racial”.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB-PB) – V. Exª me permite um aparte?

O SR. ABDIAS NASCIMENTO (Bloco/PDT-RJ) – Ouço V. Exª com muito prazer.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB-PB) – Senador Abdias Nascimento, no dia 13 de maio gostaria de me solidarizar com V. Exª e com toda a raça da qual V. Exª faz parte, dizendo que a esta raça nós, brasileiros, devemos muito. Todos nós devemos estar conscientes de que deve haver cada vez mais igualdade e mais espaço para ela. Juntos haveremos de construir essa raça brasileira, que é a miscegenação de todas elas. Muito obrigado.

O SR. ABDIAS NASCIMENTO (Bloco/PDT-RJ) – Muito obrigado a V. Exª.

Continuo, Sr. Presidente:

Apesar de todas as dificuldades e resistências, o Movimento encontrava também o apoio de alguns políticos importantes. Dentre eles se destaca Leonel Brizola, responsável, como Governador do Rio de Janeiro, pela mais séria e ousada experiência de enfrentamento do racismo até hoje empreendida no plano do Estado: a criação da Secretaria Extraordinária de Defesa e Promoção das Populações Afro-Brasileiras, da qual tive a honra de ser o primeiro titular.

Uma das reivindicações do Movimento Negro no plano das políticas públicas tem sido a adoção da chamada “ação afirmativa” – que eu prefiro designar como “ação compensatória” -, objeto, nos últimos tempos, de algumas propostas no âmbito do Legislativo, incluindo o Projeto de Lei do Senado nº 75, de 1997, de minha autoria, atualmente tramitando nesta Casa. Trata-se este, na verdade, de um assunto sobre o qual muito se fala – quase sempre contra – mas do qual, geralmente, pouco se conhece.

“Ação afirmativa” ou “ação compensatória”, é, pois, um instrumento, ou conjunto de instrumentos, utilizado para promover a igualdade de oportunidades no emprego, na educação, no acesso à moradia e no mundo dos negócios. Por meio deles, o Estado, a universidade e as empresas podem não apenas remediar a discriminação passada e presente, mas também prevenir a discriminação futura, num esforço para se chegar a uma sociedade inclusiva, aberta à participação igualitária de todos os cidadãos. Ao contrário do que costumavam afirmar seus adversários, a ação compensatória recompensa o mérito e garante que todos sejam incluídos e considerados com justiça ao se candidatarem a empregos, matrículas ou contratos, independentemente de raça ou de gênero. São seus propósitos específicos: 1) aumentar a participação de pessoas qualificadas, pertencentes a segmentos historicamente discriminados, em todos os níveis e áreas do mercado de trabalho, reforçando suas oportunidades de serem contratadas e promovidas; 2) ampliar as oportunidades educacionais dessas pessoas, particularmente no que se refere à educação superior, expandir seus horizontes e envolvê-las em áreas nas quais tradicionalmente não têm sido representadas; 3) garantir a empresas de propriedade de pessoas desses grupos oportunidades de estabelecer contratos com o governo, em âmbito federal, estadual ou municipal, dos quais de outro modo estariam excluídas.

A ação compensatória na área do emprego implica o recrutamento ativo de mulheres e membros de grupos historicamente discriminados, buscando-se candidatos além das redes convencionais de relacionamento, tradicionalmente dominadas por homens brancos. Ela estimula, por exemplo, o uso de anúncios públicos de emprego para identificar candidatos em lugares em que os empregadores geralmente não iriam procurá-los.
Na área educacional, as medidas de ação compensatória adotadas em outros países, e que se pretende sejam adotadas aqui, são muitas vezes acusadas de constituírem preferências por alunos não-qualificados. Na verdade, porém, também nessa área o objetivo é recompensar o mérito. Recentes estudos de escores obtidos em testes e de notas tiradas no curso secundário – os padrões tradicionais e presumivelmente “objetivos” para mensurar as qualificações de estudantes – têm posto em questão a precisão desses instrumentos em predizer o desempenho futuro de todos os alunos, particularmente de mulheres e de membros de grupos discriminados. Poucos especialistas sustentariam racionalmente que, por si sós, esses escores e médias sejam capazes de medir objetivamente a capacidade e o potencial de um indivíduo. Qual a experiência de vida do candidato? Que obstáculos ele teve de superar? Quais são suas ambições e esperanças? Menos tangíveis do que números, esses padrões são mais precisos em prever o futuro desempenho educacional do que a origem familiar, herança ou outros atributos do privilégio.

Além do falido argumento meritocrático, também se costuma brandir contra a ação compensatória – como aconteceu nesta própria Casa – a tese da inconstitucionalidade. Seria inconstitucional estabelecer qualquer espécie de “discriminação positiva” – outro sinônimo de ação afirmativa – porque isso feriria o princípio da igualdade de todos perante a lei. A primeira resposta a esse argumento vai contra o seu caráter eminentemente conservador. Como se não tivéssemos a possibilidade, o direito, o dever, eu diria, de lutar por mudanças nos dispositivos constitucionais que não nos interessam. Ou como se a igualdade fosse apenas um princípio abstrato, e não algo a ser implementado por meio de medidas concretas. A verdade, porém, é que existem diversos precedentes jurídicos que abrem as portas à implantação da ação compensatória em favor dos afro-descendentes no Brasil. A igualdade de homens e mulheres perante a lei não impede, por exemplo, que estas tenham direito de se aposentar com menor tempo de serviço, nem que disponham de uma reserva de vagas nas listas de candidatura dos partidos. Há também a proteção especial aos portadores de deficiência, a famosa Lei dos Dois Terços – que estipulava uma preferência para trabalhadores brasileiros no quadro funcional das empresas -, sem falar no imposto de renda progressivo e na inversão do ônus da prova nas ações movidas por empregados contra empregadores. Todos casos em que a igualdade formal dá lugar à promoção da igualdade.

Vale ressaltar, neste ponto, que pelo menos três convenções internacionais de que o Brasil é signatário – e que portanto têm força de lei – contemplam a adoção de medidas compensatórias. Uma delas é a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da Organização das Nações Unidas, cujo art. 1º, item 4, diz o seguinte: “Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos (…) que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar(…) igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais (…).”

Teor semelhante tem o art. 2º da Convenção 111 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, concernente à discriminação em matéria de emprego e profissão, pelo qual cada signatário “compromete-se a formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover (…) a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria”. E também o art. IV da Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, da UNESCO: “Os Estados Partes (…) comprometem-se (…) a formular, desenvolver e aplicar uma política nacional que vise a promover (…) a igualdade de oportunidade e tratamento me matéria de ensino.”

Outra postura contrária vem dos que, dando como exemplo a experiência de países socialistas, à ação compensatória costumam contrapor as políticas públicas de combate à pobreza e aos problemas a ela associados – as chamadas políticas redistributivas. Esse argumento, em geral oriundo da Esquerda, é duplamente falacioso. Primeiro porque ninguém, em sã consciência, poderia vislumbrar no horizonte próximo uma revolução socialista no Brasil – condição indispensável à adoção de reformas radicais como aquelas que possibilitaram a alguns daqueles países não acabar com o racismo, mas reduzir a um nível mínimo as desigualdades raciais (o que é diferente) nas áreas do trabalho, da educação, da saúde e da moradia. A outra falácia desse argumento é deixar implícito que se trata de opções mutuamente excludentes – ou ação compensatória, ou políticas redistributivas, quando, de fato, necessita-se de ambas. Com certeza, os afro-brasileiros seriam, por sua inserção social, os grandes beneficiários de quaisquer ações governamentais voltadas à melhoria das condições de vida das grandes massas destituídas. E continuariam precisando de proteção contra a discriminação, bem como de mecanismos capazes de lhes assegurar a igualdade de oportunidades.

Em entrevista publicada semana passada pela revista Veja, em que se discute a situação dos negros neste País, o Presidente Fernando Henrique Cardoso disse não ser contrário ao sistema de quotas, forma mais incisiva de ação compensatória, que constitui a essência do meu projeto de lei. O Presidente foi além dessa declaração e afirmou literalmente: “Havendo duas pessoas em condições iguais para nomear para determinado cargo, sendo uma negra, eu nomearia a negra”. Como é curioso, para dizer o mínimo, observar correligionários do Presidente aqui no Senado manifestando idéias e atitudes absolutamente contrárias às de seu suposto líder e utilizando, para isso, todo um arsenal de argumentos ou intempestivos, ou equivocados, ou desinformados – pois não quero acreditar que sejam maliciosos.

Ao mesmo tempo, pesquisa realizada pelo prestigioso instituto de pesquisa Datafolha, e publicada à página 46 do livro Racismo Cordial, revela não apenas que praticamente metade dos brasileiros de todas as origens étnicas aprova a ação compensatória, mas que essa aprovação chega a 52% entre aqueles que admitiram ter preconceito em relação aos negros. Muito significativo em função da cortina de desconhecimento que cerca o tema, esse resultado indica que o País está mudando, e mais rapidamente do que se quer admitir. E esta Casa, cujos membros têm o dever de acompanhar e até mesmo antecipar as mudanças que o País quer e necessita, não pode ficar se ancorando em velhos chavões para manter um estado de coisas que a maioria da sociedade quer ver superado. Sabemos, eu e meus companheiros de luta, que é árdua a batalha que temos pela frente, no confronto com o reacionarismo, a ignorância e o atraso. Mas estamos dispostos a levar nossa luta a todos os foros, nacionais e internacionais, e a conduzi-la, como alguém já disse, “por todos os meios necessários”.

Assim, neste 13 de Maio, fazemo-nos presentes nesta tribuna, não para comemorar, mas para denunciar uma vez mais a mentira cívica que essa data representa, parte central de uma estratégia mais ampla, elaborada com a finalidade de manter os negros no lugar que eles dizem ser o nosso. A comunidade afro-brasileira, porém, já mostrou claramente que não mais aceita a condição que nos querem impingir. Mais uma prova disso foi dada na madrugada de hoje, quando o Instituto do Negro Padre Batista, juntamente com dezenas de outras organizações, realizou em São Paulo a segunda Marcha pela Democracia Racial, desfraldando a bandeira da igualdade de oportunidades para os afro-descendentes. Assim, ao mesmo tempo em que denuncia as injustiças de que é vítima, nossa comunidade apresenta reivindicações consistentes e viáveis para a solução dos seculares problemas que enfrenta. Reivindicações, como a ação compensatória, capazes de contribuir para que venhamos a concretizar, com o apoio de nossos aliados sinceros, a segunda e verdadeira abolição.

Sr. Presidente, pulei vários trechos para abreviar meu pronunciamento, solicito que a publicação seja feita na íntegra.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Axé!

Por uma nova Abolição

Ato pela inclusão do jovem negro na educação leva mais de 600 pessoas às ruas de SP

Um ato para reivindicar a ampliação da participação do jovem negro da periferia no sistema educacional brasileiro levou mais de 600 pessoas às ruas de São Paulo no sábado 11. O dia foi repleto de atividades que tinham como objetivo debater o 13 de Maio, dia da Abolição da escravatura, que completou 125 anos. Para os organizadores, é uma data importante para se reforçar a luta pelos direitos da população. “O mais importante foi ter provado um sentimento nos estudantes com relação à educação”, disse Douglas Belchior do Conselho Geral da União de Núcleos de Educação Popular para Negras/os e Classe Trabalhadora (Uneafro), organização que promove cursinhos comunitários para jovens das periferias de São Paulo. “Exercemos um papel que os políticos não têm cumprido, que é despertar a mentalidade coletiva para contrapor o modelo educacional que temos hoje”.

A atividade foi iniciada pela manhã no Auditório do Sindicato dos Químicos de São Paulo, que reuniu cerca de 400 estudantes de diversos Núcleos de Cursinhos Comunitários da UNEafro, além de coordenadores, professores e ativistas.

O Professor Silvio Almeida, advogado e presidente do Instituto Luiz Gama e da Frente Pró-Cotas SP abordou a questão do acesso à universidade, do Pimesp e a questão das cotas. Camila Gibin, do Coletivo Anastácia Livre, falou sobre violência, encarceramento, genocídio da juventude e sobre a maioridade penal. O evento contou também com a presença de três lideranças caciques das tribos Guarani Kaiowá que, a convite do Tribunal Popular, vieram do Mato Grosso do Sul para conversar com os estudantes.

Em seguida às aulas, os estudantes participaram de oficinas de confecção de cartazes, que mais tarde foram usados na marcha que rodou às ruas da cidade.

A atividade final do dia foi a leitura da Carta do 13 de maio de luta à Sociedade, elaborada pelos movimentos UNEafro-Brasil, Círculo Palmarino, MNU, Mães de Maio, Núcleo de Consciência Negra USP, Movimento Quilombo,Tribunal Popular, Levante Popular, Instituto Luiz Gama e Rompendo Amarras.

As duas grandes bandeiras levantadas foram a educação, com a reivindicação das cotas pelas universidades públicas e a necessidade de políticas públicas voltadas para a cultura da periferia, e a repressão do braço armado do Estado.

Na terça-feira 14, a partir das 9 horas, a Praça da Sé vira palco para outro ato, a Luta das Mães contra o Genocídio da Juventude Preta, Pobre e Periférica, exigindo indenizações justas para os familiares das vítimas, investigação de grupos de extermínio, canais seguros para denunciar a violência, além do fim da Operação Delegada e da Operação Saturação. Também será levantada a bandeira contra a redução da maioridade penal.