Coluna do Paulo Timm
Santa Maria fica no coração do Rio Grande. Uma cidade precocemente cosmopolita, na qual minha mãe, no início da década de 20 do século passado, foi Rainha do Tênis no Atlético Tênis Clube. E os meninos, cedo se voltavam à arte do basquete. Daí porque, durante os primeiros anos da Seleção Brasileira pontificassem, aí, os santamarienses. Em Santa Maria tive minha infância, minhas primeiras letras no Grupo Escola Cícero Barreto, meus primeiros amores cultivados no “footing”das noites de verão na Rua do Comércio, perto de onde houve a tragédia na Boate Kiss. Tive sorte, talvez. Naquele tempo não havia boates. Via-se o céu e os morros que circundam a cidade protegeendo-a dos ventos gelados vindo do Polo Sul. Ou aquecendo-a, no verão, como uma boca de forno… Na madrugada de 27 de janeiro (2013) este coração parou de pulsar. O meu, ficará preso na tragédia da Boate que vitimou centenas de jovens vidas.
Mas como diz o Poeta (F.Pessoa) : “Para ir além do Bojador, deve-se ir além da dor”… Sobrepasso , pois, a minha comoção e me detenho em questões que me parecem fundamentais, senão à compreensão da tragédia, para que ela não se repita entre nós.
Começo lembrando que a vida em sociedade impõe, preliminarmente o imperativo da Lei, a qual se desdobra no famoso “Vigiar e Punir”, título de famosa obra do filósofo francês Michel Foucault (1926-1984) e que divide os advogados entre liberais, à direita, e meta-liberais ou “garantistas”, à esquerda. Será, então, que dispomos de um estatuto legal suficiente para impedir tragédias como a que ocorreu em Santa Maria?
Honestamente, creio que não. A legislação que existe é dispersa e não atualizada. O problema das grandes aglomerações fica todo remetido à Emissão de Alvarás de Funcionamento das Prefeituras Municipais e , eventualmente, Licenças Especiais de órgáos especializados como Corpo de Bombeiros e Secretaria de Saúde.
Na minha experiência como Secretário do Meio Ambiente do Distrito Federal percebi, apesar da boa e farta legislação de proteção ambiental, a insuficiência de um conceito abrangente de SEGURANÇA CIVIL. O capítulo que trata da Segurança na Constituição restringe-se aos conceitos tradicionais de Segurança Nacional, a cargo das Forças Armadas, e Segurança Pública, sob a responsabilidade das Polícias Civis e militares. A ideia de Segurança Civil, porém, vem ganhando corpo no mundo inteiro, em função não apenas de gravidade dos acidentes de origem natural ou humana, muitas vezes combinado, como no recente caso japonês, mas da emergência da sociedade do espetáculo, nas quais grandes aglomerações se juntam em estádios, em shows musicais e até manifestações religiosas.
A tragédia de Santa Maria traz o assunto à tona. São visíveis as evasivas das autoridades frente à pergunta crucial : a Boate Kisse estava legal? Segundo o Prefeito Cezar Schirmer e o Comandante do Corpo de Bombeiros, estava. Causou-me espanto, por exemplo, ouvir e ver o Prefeito Cezar Schirmer falar às redes de rádio e televisão, afirmando que a documentação da Boate estava “em ordem”. Mas que “ordem”é essa? O Prefeito demonstrou desconhecer, não apenas a sua responsabilidade sobre os fatos lamentáveis, como a legislação nacional que regula o funcionamento da casas noturnas. Em boa hora, aliás, tem-se notícia de prisões preventivas que já foram levadas a cabo. Nenhuma, aliás, de autoridade pública…Em outro caso, similar ao de Santa Maria, em Buenos Aires, no início da década, o Prefeito, notório político, de projeção nacional, não só foi responsabilizado, como teve sua ascendente carreira interrompida.
Ouvindo-se inúmeros especialistas em segurança, incêndios e normas técnicas nas redes de televisão que pronto se deslocaram para Santa Maria cobrindo a tragédia, vê-se que houve, realmente, falhas da fiscalização, as quais, diante das afirmações de autoridades darão, certamente, argumentos aos advogados de defesa dos acusados pela ocorrência, livrando-os da punição.
Ponto fundamental desta tragédia, aliás, para que não se repita, é a definição de responsabilidades e punição dos considerados culpados. Sejam empresários, sejam pessoas , sejam autoridades.
Por fim, a consciência e responsabilidade civil de cada um, que vai constituir uma cultura de prevenção à indêndios e tragédias naturais o incidentais no longo prazo : autoridades, cidadãos, empresários. De nada adianta uma legislação avançada, nem mesmo uma fiscalização rigorosa e um sistema judicial rápido e eficiente, sem que todos e cada um se conscientizem dos riscos que espetáculos de grande público e casas de espetáculos representam. É porque vivemos em sociedade que a moral e a Lei existem e se impõem. E temos todos que atentar para a elevada responsabilidade que implica o empreendimento de reuniões com grandes aglomerações. Basta de simplismos ou fórmulas de enriquecimento rápido, na base do “Deus é brasileiro” ou “Não vai acontecer nada”. Lembremo-nos da Lei de Murphy: “Se algo tem tudo para dar errado, pode ter certeza de que vai dar errado”. Que a tragédia de Santa Maria/RS nos sirva, pois, de lição. E que comecemos a compreender, cada vez mais, que DEFESA E SEGURANÇA CIVIL náo dependem apenas de regulamentos e corpos especializados por eles responsáveis, mas tanto de um aprofundamento conceitual do assunto, como de uma ampla articulação dos corpos estatais à sociedade civil.
A propósito das NOTAS DE CONDOLÊNCIAS E SOLIDADARIEDADE de vários parlamentares, uma observação. Da minha parte, como santamariense de coração, grato pela sensibilidade. Mas ficaria mais grato ainda se os Senhores se debruçassem sobre o significado e implicações de uma Sociedade de Espetáculo, povoada de grandes eventos públicos como Rodeios, Carnaval, Partidas de futebol – e graves acidentes ambientais. Sugiro até uma CPI mista do Congresso para analisar estas questões e chamar a atenção sobre um assunto que afeta todas famílias brasileiras. Não uma CPI de Governo x Oposição, com denúncias , impropérios e “pizzas”. Mas A FAVOR DA JUVENTUDE BRASILEIRA E PELA DEFESA DA VIDA. A Copa do Mundo em 2014 agradeceria a iniciativa…
Enquanto isso, uma iniciativa prosaica: Proibir shows pirotécnicos, a saber:
CAMARA DOS DEPUTADOS
Projeto de Lei n. …
Proíbe exibição pirotécnica em casas de espetáculos
Art. 1 – É terminantemente proibida a exibição pirotécnica com o uso de fósforos, fogos e material inflamável em ambientes fechados como Casas de Espetáculos e Diversões, Teatros, Igrejas e Escolas.
Art. 2 – Revogam-se as disposições em contrário
Art. 3 – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
A ocorrência da tragédia na Boate Kiss, no município de Santa Maria, RS, na madrugada de 27 de janeiro de 2013, que provocou mais de 230 mortes e quase outro tanto de feridos, merece uma pronta resposta da sociedade brasileira. O Governador do Estado do RS, Tarso Genro, aliás, em entrevista à várias cadeias de rádio e televisão pontificou: – “O Estado não pode estar presente em cada evento, ao longo de todo o território nacional o tempo todo. Os shows pirotécnicos, portanto , deveriam ser proibidos”.
Este projeto proíbe terminantemente o uso de shows com fogos de artifício ou mero uso de fogo em ambientes fechados.

