Por Roberto Pereira d’ Araújo
Imagine a seguinte situação. Você comprou uma geladeira em 10 prestações mensais. Inadvertidamente, esqueceu de pagar uma parcela, por exemplo, a quinta. Paga a sexta sem saber que esqueceu uma. De repente, batem à sua porta e, sem aviso, truculentos funcionários da loja vêm retirar o produto. Você protesta, diz que paga a conta esquecida, mas,… não há contemplação! A loja, com toda a truculência, leva a geladeira de volta. Mesmo depois de pagar, o produto não vai voltar por dois dias! Não é revoltante?
Pois troque geladeira por energia elétrica e esse pesadelo vira realidade sob o olhar complacente das autoridades, principalmente da pomposa Agência Reguladora, ANEEL. De nada adianta a consideração de que o serviço de energia elétrica é considerado “essencial” pela legislação. Afinal, a essencialidade e continuidade são obrigações impostas pela lei às concessionárias, tendo em vista a relevância do serviço que prestam, bem como o significado e o alcance da continuidade do serviço público para a sociedade. Só que, para as distribuidoras, sob proteção da ANEEL, tudo isso é letra morta.
Ora, se você deixa de pagar uma prestação de um bem, ou mesmo de um serviço, que nem é considerado essencial, ninguém tem o direito de cometer a truculência que as distribuidoras cometem no Brasil. O que pode ocorrer é que seu nome fique sujo na praça, o que já é um enorme transtorno! Só que isso não vale para distribuidoras de energia brasileiras! Não! Isso é para geladeira, fogão, TV, roupas, móveis, etc. A energia elétrica no Brasil é uma atividade especial! Quem presta pode fazer o que bem entende da maneira que quiser.
Basta dizer que essas empresas consideram avisados os clientes que recebem a conta seguinte com um simples carimbo! Mesmo que o consumidor pague essa conta sem perceber o aviso, mostrando que há boa fé, a truculência está justificada. Também não vale para as concessionárias de energia elétrica a exigência legal de avisar o consumidor por carta que explicite claramente o problema e que a mesma seja recebia com assinatura do mesmo. Isso é lei para os outros!
E acham que acabou? Nada disso! Suponha que você esteja em casa, mostre que há um incapaz na sua residência, uma criança ou um idoso, e que esse argumento iria sensibilizar a concessionária para adiar o corte, até porque você está disposto a pagar imediatamente. Nada disso diminui a truculência. O corte será realizado, e a ligação só será refeita depois de você passar pelo péssimo atendimento telefônico que, também, complacentemente a agência finge que não vê. E, mesmo após horas de desgaste, você pode ficar sem luz por dois dias!
Dizem que o melhor negócio do mundo é uma empresa de petróleo, dado o poder e a penetração desse produto em toda economia. Tenho minhas dúvidas. Acho que ninguém se debruçou sobre o caso da concessão de serviço público de energia elétrica no Brasil. Aqui, nem evidentes ganhos de escala pelo aumento do número de consumidores deixa a agência reguladora atenta. As tarifas brasileiras, mesmo sem impostos, muito superiores às tarifas de países cuja produção de eletricidade também vem da água, também não atraem a atenção de quem é responsável por “regular” preço. Salve-se quem puder!
Roberto Pereira d’Araujo
Engenheiro Eletricista – CREA 23763-D
Autor do livro “Setor elétrico brasileiro – uma aventura mercantil”. CONFEA, 2009.
Ex-membro do Conselho Administrativo de Furnas
